DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD/015.2024
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD/015.2024
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS – COMPRA
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
UASG: 981083 - Data da Conclusão da Contratação: 28.06.2024.
Área Requisitante:
Secretaria Municipal de Governo e Administração Geral – SEGOV.
Responsável Pela Demanda:
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Governo e Administração Geral CPF: 000.000.000-00 – Matrícula: 000488
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: 00000-0000
2. DESCRIÇÃO SUSCINTA DO OBJETO:
2.1. O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada é a aquisição dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, destinados à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI, modalidade de Dispensa, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por item, nas quantidades, condições e exigências a serem estabelecidas no Termo de Referência e Contrato.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE:
3.1. A presente contratação é justificada pela necessidade da aquisição dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos para os eventos e solenidades realizadas pela Prefeitura, Saúde, Educação, Assistência Social, pois o poder público municipal não dispõe de materiais e quadro de servidores com expertise para realização dos eventos.
3.2. Visto que as solenidades de formatura, solenidades de conferencias dos conselhos, são realizadas em diversos ambientes das secretarias e órgãos desta cidade que necessitam de coração e pelo motivo anterior, se faz necessário empresas especializadas para oferecer estas decorações, colocarem e retirarem a mesma do local.
3.3. Justifica-se ainda e necessidade da aquisição dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos são de suma importância. Considerando as inúmeras reuniões, conferencias municipais, encontros pedagógicos, reuniões administrativas,
eventos da SEMA, da SMAS, Campanhas e eventos da SMS, e Eventos em geral promovidos por esta Instituição.
3.4. Considerando que no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, a aquisição dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos só é liberado tão somente para atendimento de eventos institucionais, realizados pelo Poder Municipal e estritamente em conformidade com a legislação pertinente, a serem promovidos com finalidade pública, especialmente pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias, em cursos, treinamentos, palestras, congressos vinculados diretamente aos interesses desta Instituição.
3.5. Faz-se necessária a presente aquisição dos materiais de consumo listados no item 4.1 deste documento referente as requisições geradas pelo Sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento da Contratação), referente a necessidade de serviços, cujo objetivo e melhorar a qualidade da oferta dos serviços realizados pela administração, e entre outra gama de serviços prestados pela administração na área de educação, saúde, obras, assistência social, agricultura, esporte, finanças, agricultura e administração geral. Por fim justificamos que no momento que o procedimento seja realizado do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de execução indireta “empreitada por preço do item”, para atender no disposto do art. 40, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 30, do Decreto Nº 019/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, 22 de dezembro de 2023, em virtude das entregas serem parceladas a fim de suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI.
3.6. Os itens demandados constam da listagem do Plano Anual de Contratações da PMFS/PI – PAC 2024, estando devidamente registrados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, nos termos do Decreto Municipal Nº 020/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, 26 de dezembro de 2023.
3.7. A quantidade estimada, esta justificada de acordo com a média de consumo do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI.
3.8. A presente licitação será realizada por meio de Dispensa, na forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens de natureza comum, de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio de dispensa. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia.
4. QUANTIDADE DE MATERIAL/SERVIÇO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA:
4.1. Para atender a demanda estima-se o consumo de bens, conforme quantidades estabelecidas na tabela a seguir:
Planilha dos Itens – Serviços de Locação, Instalação, decoração e Ornamentação:
Itens | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Catmat | V. Unitário | V. Total |
1 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAPA PARA CADEIRA S/ BRAÇO. | UNID | 250 | 20460 | 2,14 | 535,00 |
2 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, NA COR BRANCA EMPILHÁVEL. | UNID | 450 | 20460 | 2,18 | 981,00 |
3 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PRATOS E TALHERES. | UNID | 450 | 17051 | 2,40 | 1080,00 |
4 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE CORTINA COM VARIEDADE DE CORES, COM 2.80 x 5.0 METROS, JÁ INCLUSO ARMAÇÃO E SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO. | UNID | 430 | 22535 | 18,00 | 7740,00 |
5 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE MESA DE HONRA PARA CERIMONIAL. DECORAÇÃO NAS CORES VARIADAS, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 18 | 17019 | 286,33 | 5153,94 |
6 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TAMPO REDONDO PARA MESA DE 10 LUGARES. | UNID | 150 | 20460 | 10,60 | 1590,00 |
7 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TOALHA DE TECIDO PARA MESA (10 LUGARES, FORMATO REDONDO). | UNID | 150 | 17124 | 35,43 | 5314,50 |
8 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA PRAÇA XXXXXX XXXXXXX, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, TINTAS, GRAMPOS, TAPETES, FESTÃO, PISCAS E EVAS. ENFEITES DE ACORDO O TEMA DO NATAL, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 600 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 1 | 17485 | 3493,33 | 3493,33 |
9 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA DO NATAL, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 1 | 17485 | 2442,83 | 2442,83 |
10 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 4 | 17485 | 1462,40 | 5849,60 |
11 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 5 | 17485 | 1462,40 | 7312,00 |
12 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 4 | 17485 | 1462,40 | 5849,60 |
13 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 1,50Mx1,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VARIADAS, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | 396,63 | 396,63 |
14 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 8,000Mx3,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | 3037,50 | 3037,50 |
15 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DO PRESÉPIO, EM CERCA DE MADEIRA E CORDAS ORNAMENTAIS, COBERTURA PALHA E MADEIRAS. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | 6167,50 | 6167,50 |
16 | VASO COM ARRANJO DE FOLHAGENS XXXXXXXX XXXXXXX X. | UNID | 6 | 17027 | 10,60 | 63,60 |
17 | VASO COM ARRANJO DE FLORES ARTIFICIAIS TAMANHO X. | UNID | 80 | 17027 | 23,92 | 1913,60 |
18 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FREEZER USADOS EM EVENTOS. | UNID | 4 | 2054 | 107,72 | 430,88 |
19 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BARES DE MADEIRA USADOS EM EVENTOS. | UNID | 4 | 15210 | 55,72 | 222,88 |
20 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANCOS DE MADEIRA EM EVENTOS. | UNID | 4 | 20460 | 21,22 | 84,88 |
21 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINES DE MADEIRA EM EVENTOS. | UNID | 10 | 14249 | 15,85 | 158,50 |
VALOR ESTIMADO TOTAL | 59.817,77 |
5. GRAU DE PRIORIDADE DA COMPRA:
5.1. Alto
Em conformidade a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, 12 de junho de 2024.
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Governo e Administração Geral CPF: 000.000.000-00 – Matrícula: 000488
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS/PI (981083)
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, destinados à Prefeitura Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 59.817,77 (cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).
DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA ELETRÔNICA:
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08h até 14h horário de Brasília.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Acompanhe as sessões públicas das licitações do MFS/PI pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas >dispensa > Em andamento > Cód. UASG "981083". O Aviso de Contratação Direta e outros anexos estão disponíveis para download no xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e também no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS – PIAUÍ
Processo Administrativo nº 032/2024 – PMFS/PI
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90005/2024 – PMFS/PI
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS, ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, CNPJ (MF) Nº 06.553.713/0001-69, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/1990, Decreto Municipal nº 019/2023/GP de 22 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda pelas disposições a seguir estabelecidas no presente Edital e seus Anexos e demais cominações legais.
Data da sessão: 20/06/2024
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.
1.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a “Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, destinados à Prefeitura Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.”
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1.1 O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2 O xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.1. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.1.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.1.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.1.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
1.a autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
1.b empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
1.c pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
1.d aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.e empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
1.f pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.1.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.2. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, inciso IX e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
2.3. 21.1.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bemcomo de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4. FASE DE LANCES.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta para o item 01 R$ 0,01 (um centavo de real), item 02, R$ 0,01 (um centavo de real), item 03 R$ 0,01 (um centavo de real), item 04 R$ 0,10 (dez centavos de real), item 05, R$ 0,30 (trinta centavos de real), item 06, R$ 0,04 (quatro centavos de real), item 07, R$ 0,08 (oito centavos de real), item 08, R$ 15,00 (quinze reais), item 09, R$ 10,00 (dez reais), item 10, R$ 5,00 (cinco reais), item 11, R$ 5,00 (cinco reais), item 12, R$ 5,00 (cinco reais), item
13, R$ 1,00 (um real), item 14, R$ 15,00 (quinze reais), item 15, R$ 25,00 (vinte e cinco reais), item 16, R$ 0,05 (cinco centavos de real), item 17 R$ 0,10 (dez centavos de real), item 18, R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real), item 19, R$ 0,15 (quinze centavos de real), item 20, R$ 0,10 (dez centavos de real) e item 21, R$ 0,10 (dez centavos de real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. No instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o
encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.a Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
1.b Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
1.c Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
1.d Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Riscos.
9.12.2. XXXXX XX – Termo de Referência.
9.12.3. ANEXO III – Minuta do Contrato.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, 13 de junho de 2024.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX:2867852 4391
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX:28678524391
Dados: 2024.06.13 0_7:17:36 -03'00'
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal do MFS/PI Em exercício
ANEXO III
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90005/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS – PIAUÍ
Processo Administrativo nº 032/2024 – PMFS/PI MINUTA DO CONTRATO Nº /2024/PMFS/PI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX - XX, E A EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RETIRADA DE OBJETOS E ENFEITES TEMÁTICOS RELATIVOS A DATAS COMEMORATIVAS, CAMPANHAS E EVENTOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS-PI.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX, CNPJ nº 06.553.713/0001-69, neste ato designada CONTRATANTE, representando pelo Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal em exercício, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, CPF nº - , no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida na cidade de , à Rua , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado por , portador do CPF nº , e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA,, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 89, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a “Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, para atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-PI”, de acordo com as especificações constantes da proposta da contratada, de acordo com as especificações constantes no ETP, TR e da proposta da contratada, integrantes do Processo Administrativo nº 032/2024 em epígrafe, conforme estabelecido no Processo de Dispensa de Licitação nº 90005/2024, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e das demais normas aplicáveis e suas alterações mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto deste contrato, a escolha da proposta mais vantajosa para “Contratação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, para atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-PI”. A dispensa identificado no preâmbulo, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a Proposta Vencedora, integram este instrumento, independente de transcrição, conforme especificações e quantitativos abaixo discriminados e proposta final da CONTRATADA.
Planilha dos Itens – Serviços de Locação, Instalação, decoração e Ornamentação:
Itens | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Catmat | V. Unitário | V. Total |
1 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAPA PARA CADEIRA S/ BRAÇO. | UNID | 250 | 20460 | ||
2 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, NA COR BRANCA EMPILHÁVEL. | UNID | 450 | 20460 | ||
3 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PRATOS E TALHERES. | UNID | 450 | 17051 | ||
4 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE CORTINA COM VARIEDADE DE CORES, COM 2.80 x 5.0 METROS, JÁ INCLUSO ARMAÇÃO E SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO. | UNID | 430 | 22535 | ||
5 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE MESA DE HONRA PARA CERIMONIAL. DECORAÇÃO NAS CORES VARIADAS, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 18 | 17019 | ||
6 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TAMPO REDONDO PARA MESA DE 10 LUGARES. | UNID | 150 | 20460 | ||
7 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TOALHA DE TECIDO PARA MESA (10 LUGARES, FORMATO REDONDO). | UNID | 150 | 17124 | ||
8 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA PRAÇA XXXXXX XXXXXXX, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, TINTAS, GRAMPOS, TAPETES, FESTÃO, PISCAS E EVAS. ENFEITES DE ACORDO O TEMA DO NATAL, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 600 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 1 | 17485 | ||
9 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA DO NATAL, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 1 | 17485 | ||
10 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE | UNID | 4 | 17485 |
ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | ||||||
11 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 5 | 17485 | ||
12 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 4 | 17485 | ||
13 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 1,50Mx1,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VARIADAS, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | ||
14 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 8,000Mx3,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | ||
15 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DO PRESÉPIO, EM CERCA DE MADEIRA E CORDAS ORNAMENTAIS, COBERTURA PALHA E MADEIRAS. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | ||
16 | VASO COM ARRANJO DE FOLHAGENS NATURAIS TAMANHO G. | UNID | 6 | 17027 | ||
17 | VASO COM ARRANJO DE FLORES ARTIFICIAIS TAMANHO M. | UNID | 80 | 17027 | ||
18 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FREEZER USADOS EM EVENTOS. | UNID | 4 | 2054 | ||
19 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BARES DE MADEIRA USADOS EM EVENTOS. | UNID | 4 | 15210 | ||
20 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANCOS DE MADEIRA EM EVENTOS. | UNID | 4 | 20460 | ||
21 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINES DE MADEIRA EM EVENTOS. | UNID | 10 | 14249 | ||
VALOR ESTIMADO TOTAL |
1.2 Parágrafo Único – A CONTRATADA executará os serviços rigorosamente de acordo com os termos deste contrato e documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente CONTRATO é de R$ ( ), a ser pago por meio de ordem de crédito na Conta da Contratada nº , Agência , Banco , para todo o período de sua vigência, conforme valores na proposta vencedora.
2.2. O pagamento será realizado na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI, em até 30 (trinta) dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente a realização dos serviços, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho e das certidões de regularidade junto ao CNDT, certidão conjunta de débitos fiscais junto á união, certidão negativa de débitos junto à SEFAZ, certidão negativa de débitos junto à prefeitura municipal, comprovante de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal e contribuições Previdenciárias da mão de obra envolvida na execução dos serviços (GRSS), comprovante de regularidade de ISS, junto a Prefeitura Municipal e Ordem de Fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art.140, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3. A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os serviços a que se referir.
2.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta na realização dos serviços.
2.6. O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos inciso II, IV e V, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em caso de pendência o pagamento será suspenso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O valor do contrato será irreajustável, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio contratual, a revisão do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial para o objeto, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA, não se tornando automática e dependerá de autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no OGM para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
FONTES DE RECURSOS | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESAS |
500 – Recursos não Vinculados de Impostos. | 13/392/0012/2510 – Incentivo as Atividades Culturais do Município. | 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. |
716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais. | 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. | |
710 - Transferência Especial dos Estados. |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O objeto deste contrato deverá ser apresentado à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco dias), podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias mediante justificativa plausível e encaminhada à Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. As obrigações contratuais serão executadas no prazo fixado na cláusula quinta, devendo ser acompanhadas e fiscalizadas por servidor designado para esse fim, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.
6.2. O objeto contratado será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência.
6.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá notificar a CONATRATADA para sanar as irregularidades, se possível, ou rescindir a contratação, com aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
6.4. O recebimento definitivo do objeto ou a prestação efetiva dos serviços se dará com a conferência e a verificação do atendimento integral dos trabalhos contratados, formalizando-se o ato de entrega através da respectiva nota fiscal que conterá em seu rodapé a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento do objeto entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.2. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE àocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
7.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
7.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
7.6. Não transferir a outrem o objeto contratado;
7.7. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar o pagamento do valor contratado, no prazo e nas condições previstas no presente Contrato.
8.1.2. Fornecer todos os dados, documentos e informações necessários à execução do contrato.
8.1.3. Comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sobre
necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do contrato.
8.1.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 O presente contato terá vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
10.2. Fica designada a servidora Nyely Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 3.265.832 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00)00000-0000 e Matrícula nº 000636, como a “gestora titular do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento;
14.3. Fica designada a Xxxxxx Xxxxxxxxx e Silva, portadora do RG nº 3.095.668 SSP – PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº 000633, como a “gestora suplente do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento na impossibilidade da titular;
14.4. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 434.693 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000, e Matrícula nº 0186, como o “fiscal titular do presente Contrato”, o qual acompanhará a execução do fornecimento;
14.5. Fica designada a servidora Larrise Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº 000159, como a “fiscal suplente do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento na impossibilidade da titular;
10.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021;
10.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as devidas providências cabíveis;
10.8. Os Contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal), designado especialmente para tal fim, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
10.9. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto contratado que não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora da especificação.
10.10. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços realizados, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer irregularidades ou consequências detectadas quando do seu consumo;
10.11. Os serviços serão atestados quanto à conformidade, qualidade e quantidade, pelo servidor fiscal designado representante da Unidade demandante, de acordo com a proposta vencedora, reservando-se o direito de recusar-se a receber os serviços que no ato da apresentação, não estiverem de acordo com a descrição apresentada ou quando apresentarem qualquer defeito ou divergência com as condições elencadas no TR;
10.12. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
10.13. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do fornecimento, o CMFS/PI reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos, por meio de seu fiscal designado, podendo, a qualquer tempo, vistoriar as instalações da Contratada, objetivando o fiel cumprimento e observância das especificações estabelecidas nas normas vigentes de segurança e neste Termo de Referência;
00.00.Xx entrega dos serviços, as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A Contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa:
11.1.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato, não ficando a Administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.1.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato:
11.1.2.1. Advertência;
11.1.2.2. Multa de 30% sobre o valor total do contrato;
11.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos;
11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caso pratique as seguintes infrações: apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo oucometerfraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de
6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula anterior.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, asseguradoo contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Picos, Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, de de 2024.
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE
Razão Social da Empresa Representante Legal CONTRATADA
Estudo Técnico Preliminar 015/2024
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Número do processo: 032/2024. UASG: 981083
2. OBJETO:
Trata-se de estudo técnico preliminar solicitado pela Secretaria Municipal de Governo e Administração Geral do município de Francisco Santos – PI, com o fito de subsidiar a contratação de empresa para prestação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, destinados à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, conforme condições e exigências a serem estabelecidas no Termo de Referência e Contrato.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Trata-se de Estudo técnico preliminar para tratar da necessidade da “Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos,” e demais condições especiais e cláusulas particulares, conforme estudo a ser definido no termo de referência e contrato.
Objeto da contratação:
Contratação de empresa para prestação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, por sua própria responsabilidade técnica e operacional, nas Praças, Prédios e Logradouros Públicos da Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxx — PI e suas Secretarias Justificativa:
Considerando a necessidade de promover a visibilidade e a comunicação de serviços públicos e ações governamentais, bem como a valorização de espaços públicos, pretende-se contratar serviços de decoração para atender às demandas de eventos, campanhas informativas e ações promocionais de órgãos e entidades públicas.
Adicionalmente, durante o ano a Prefeitura Municipal realiza diversas campanhas e eventos, que tem como finalidade atender aos interesses públicos e demandas sociais da população, visando a divulgação destas e o bem estar social. Tais projetos demandam, logo, a realização de serviços de decoração e ornamentação para atender às especificidades de cada evento.
Ademais, durante o ano ocorrem diversas festividades, como o natal, páscoa, festa junina e festivais culturais, os quais são momentos de confraternização, solidariedade e generosidade. Através da decoração festiva, podemos promover o espírito de união e compartilhamento entre os membros da comunidade, incentivando a participação em eventos e atividades comunitárias. Por conseguinte, a decoração festiva cria um ambiente acolhedor e memorável para as famílias e indivíduos, proporcionando experiências positivas e duradouras que contribuem para o bem- estar emocional e social de nossa comunidade.
Por meio da contratação de serviços especializados em decoração, busca-se não apenas atender às demandas específicas de cada evento ou campanha, mas também garantir a qualidade estética e a adequação dos espaços aos valores e princípios da administração pública, visando sempre o interesse coletivo e a transparência nas ações governamentais.
A contratação se faz necessária porque a Prefeitura Municipal não possui servidores suficientes e nem capacitados para atender as demandas citadas, que são essenciais para o processo de interação e divulgação das ações institucionais e consecução dos objetivos estratégicos, visando melhorar o atendimento e a compreensão do papel do poder executivo municipal.
O processo de decoração de eventos envolve, desde a parte de planejamento, logística e execução, bem como o serviço de instalação, manutenção e remoção, realizado pelos trabalhadores especializados, serviço este que pode determinar o sucesso ou não de todo o evento. A contratação almejada visa a atender as demandas do executivo municipal.
É uma atividade que depende e requer pessoas com habilidade na área de decoração e ornamentação de eventos, comprometidas, com atitude, iniciativa, conhecimento específico, bom senso, criatividade e competência, para se obter os resultados desejados e construir os elos necessários com a sociedade.
Face ao exposto, a contratação possibilitará menor custo no fornecimento dos serviços, além de contar com o apoio de profissionais que atuam na área de eventos sem a necessidade de aumentar o quadro permanente de servidores.
Portanto, afim de obter-se uma estrutura de qualidade e excelência nestes eventos, faz-se imprescindível prover os referidos locais com serviços adequados de decoração, prestados por empresas especializadas em tal matéria, incluindo o fornecimento dos materiais, seu transporte e instalação, assim como a montagem e desmontagem dos itens.
Resultados a serem alcançados:
Destaca-se, em suma, a importância dos serviços de decoração para fortalecer a comunicação institucional, promover a participação cidadã e ampliar o alcance das mensagens de interesse público, contribuindo para uma gestão mais eficiente e próxima da sociedade.
O objetivo principal da contratação é utilizar elementos decorativos de forma estratégica e criativa, a fim de comunicar de maneira eficaz e atrativa informações de interesse público, promovendo a identificação da população com as iniciativas do governo e contribuindo para a construção de uma imagem positiva das instituições públicas.
A contratação possui natureza continuada:
O objeto desta licitação não possui natureza continuada, e não haverá necessidade de prorrogação contratual.
4. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES:
As instituições e órgãos da Administração Pública têm o dever de alinhar suas propostas de contratação com seus planos organizacionais, o que evita contratações desalinhadas com os objetivos estabelecidos e gastos em iniciativas poucas produtivas para a organização. Por isso que a administração pública municipal deve ter planos institucionais que demonstrem quais são os seus objetivos, metas e iniciativas que desejam desenvolver no médio prazo, pois estes servirão de base para as contratações realizadas pelos departamentos de administração, principalmente voltada aos serviços de apoio administrativo e serviços auxiliares.
O alinhamento da proposta de contratação foi feito em consonância com o planejamento estratégico da PMFS/PI e os programas, projetos e atividades estabelecidos nos instrumentos de orçamento do governo municipal (PPA, LDO e LOA). O atual planejamento estratégico da PMFS/PI encontra-se disponível no sitio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx. O desempenho dos processos relacionados aos objetivos estratégicos definidos será satisfatório desde que sejam executadas as atribuições institucionais da PMFS/PI. Contratação consta no Plano de gerenciamento da contratação.
A contratação está de acordo com o Plano Anual de Contratações da Secretaria Municipal de Governo e Administração Geral para exercício do ano 2024, conforme o disposto no art. 176 da Lei nº 14.133/2021, passando pelo conhecimento dos gestores superiores, desde esta fase de planejamento, por entender a importância dos serviços para garantir um dos eixos estratégicos do Plano de Gestão 2021-2024, que é promover infraestrutura física para viabilizar ações de melhoria da qualidade de vida.
O Plano Anual de Contratações para exercício do ano 2024, foi publicado no PNCP no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, ID PCA PNCP, 06553481000149-0-000001/2024, Unidade, 981083 - Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx, Data Publicação no PNCP em 11/03/2024. As contratações pretendidas estão previstas no Plano de Contratações Anual do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI, item 42 - Contratação de prestação de serviços de decoração com locação de objetos para os eventuais eventos e festividades e para atender demanda de todas as secretárias e da prefeitura municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx XX, página 335, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
O objeto tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os bens a serem adquiridos enquadra-se como bem comum, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Dispensa Eletrônica. Assim, a aquisição mostra-se viável na modalidade de compra por Pregão eletrônico SRP e julgamento por Menor Preço. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia.
Os serviços deverão ser fornecidos mediante emissão de Nota de Xxxxxxx. Os itens devem ser entregues/ realizados de acordo com orientação do fiscal de contrato e/ou gestor, indicado para o recebimento e quando necessário com a devida supervisão de servidores da Unidade requisitante.
A realização dos serviços deverá ser feita na Prefeitura Municipal de Francisco Santos/PI, situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI nos horários das 07h às 13h, em dias úteis obedecendo ao prazo de 05 (cinco) dias, devendo o serviço a ser realizado, receber a prévia aprovação do Fiscal do Contrato, que se reserva ao direito de rejeitá- los, caso não satisfaçam os padrões específicos.
Todas as despesas de envio, transporte, carga, descarga, substituição ou acréscimo de materiais de limpeza e outras para efetiva entrega dos produtos, correção por conta do fornecedor.
A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade de atender aos requisitos mínimos de decoração e
ornamentação, os serviços que irão serem realizados deverão estar em conformidade com a descrição sumária e descrição completa dos mesmos, devendo também atender aos padrões técnicos necessários, demandas legais e regulatórias.
A quantidade estimada estabelecida no Termo de Referência, esta justificada de acordo com a média de consumo do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Dispensa, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Conforme consulta realizada no mural de contratos do TCE-PI no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxxx?xxxxx-xxxxxxxxxxxxx, para empresas atuantes no ramo, verificou-se que diversas empresas atendem as especificações solicitadas, a exemplo: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX ME (07.314.969/0001-86), M S H MORAES LTDA (45.008.601/0001-89), XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (27.883.720/0001-07), X X XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX (22.532.885/0001-02), XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (34.657.289/0001-38), XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX 02431752305 (42.170.778/0001-99), e no Portal Nacional de
Contratações Públicas no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/00, XXXXXXXX XX XXX XXXXX Xx (CNPJ/CPF: 46.118.359/0001-69), XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 00000000000 (CNPJ/CPF: 45.734.339/0001-50).
No que se refere as especificações dos serviços descritos, informamos que não utilizaremos catálogo eletrônico de padronização, ante a sua inexistência neste momento. No entanto, pontuamos que assim que concluído está ferramenta que em fase de elaboração do referido instrumento. Ademais, esclarecemos que utilizaremos as especificações utilizadas nas contratações anteriores com o mesmo objeto.
Nessa esteira, convém explicar, que a não utilização do catálogo eletrônico não fere o princípio da padronização, previsto no inciso I, do art. 47 da Lei n° 14.133/2021, uma vez que há discricionariedade da Administração Pública de utilizá-la como padrão referencial para especificação dos produtos e serviços ou não.
6. ÁREA REQUISITANTE:
Área Requisitante | Responsável |
Secretaria Governo e Administração – SEGOV | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Secretaria de Assistência Social - SMAS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Secretaria de Educação - SEME | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Secretaria de Saúde - SMS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
Os quantitativos estimados para as contratações pretendidas têm como parâmetro as últimas contratações realizadas com o mesmo objeto, por esta Administração. A memória de cálculo fora baseada no quantitativo do contrato anterior para realização dos mesmos eventos e similares, bem como da necessidade da administração destes serviços nos últimos doze meses, conforme consta no Processo Administrativo Nº 052/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 - CONTRATO Nº 047/2023/PMFS-PI.
Por oportuno, a escolha e a justificativa do item deve ser realizada pela equipe técnica dos órgãos requisitantes, juntamente com a quantificação do item e documentos que lhe dão suporte e
assinada tanto pelo servidor responsável pela elaboração como pela autoridade competente, inclusive nos anexos.
PLANILHA DE ITENS:
Itens | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Catmat | V. Unitário | V. Total |
1 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAPA PARA CADEIRA S/ BRAÇO. | UNID | 250 | 20460 | 2,14 | 535,00 |
2 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, NA COR BRANCA EMPILHÁVEL. | UNID | 450 | 20460 | 2,18 | 981,00 |
3 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PRATOS E TALHERES. | UNID | 450 | 17051 | 2,40 | 1080,00 |
4 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE CORTINA COM VARIEDADE DE CORES, COM 2.80 x 5.0 METROS, JÁ INCLUSO ARMAÇÃO E SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO. | UNID | 430 | 22535 | 18,00 | 7740,00 |
5 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE MESA DE HONRA PARA CERIMONIAL. DECORAÇÃO NAS CORES VARIADAS, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 18 | 17019 | 286,33 | 5153,94 |
6 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TAMPO REDONDO PARA MESA DE 10 LUGARES. | UNID | 150 | 20460 | 10,60 | 1590,00 |
7 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TOALHA DE TECIDO PARA MESA (10 LUGARES, FORMATO REDONDO). | UNID | 150 | 17124 | 35,43 | 5314,50 |
8 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA PRAÇA XXXXXX XXXXXXX, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, TINTAS, GRAMPOS, TAPETES, FESTÃO, PISCAS E EVAS. ENFEITES DE ACORDO O TEMA DO NATAL, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 600 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 1 | 17485 | 3493,33 | 3493,33 |
9 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA DO NATAL, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 1 | 17485 | 2442,83 | 2442,83 |
10 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE | UNID | 4 | 17485 | 1462,40 | 5849,60 |
CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | ||||||
11 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 5 | 17485 | 1462,40 | 7312,00 |
12 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 4 | 17485 | 1462,40 | 5849,60 |
13 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 1,50Mx1,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VARIADAS, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | 396,63 | 396,63 |
14 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 8,000Mx3,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | 3037,50 | 3037,50 |
15 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DO PRESÉPIO, EM CERCA DE MADEIRA E CORDAS ORNAMENTAIS, COBERTURA PALHA E MADEIRAS. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | 6167,50 | 6167,50 |
16 | VASO COM ARRANJO DE FOLHAGENS NATURAIS TAMANHO G. | UNID | 6 | 17027 | 10,60 | 63,60 |
17 | VASO COM ARRANJO DE FLORES ARTIFICIAIS TAMANHO M. | UNID | 80 | 17027 | 23,92 | 1913,60 |
18 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FREEZER USADOS EM EVENTOS. | UNID | 4 | 2054 | 107,72 | 430,88 |
19 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BARES DE MADEIRA USADOS EM EVENTOS. | UNID | 4 | 15210 | 55,72 | 222,88 |
20 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANCOS DE MADEIRA EM EVENTOS. | UNID | 4 | 20460 | 21,22 | 84,88 |
21 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINES DE MADEIRA EM EVENTOS. | UNID | 10 | 14249 | 15,85 | 158,50 |
VALOR ESTIMADO TOTAL | 59.817,77 |
8. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO:
Neste tópico urge a importância de pesquisar e determinar as soluções capazes de atender satisfatoriamente a necessidade administrativa alinhadas aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Todos os itens são serviços comuns, prestados usualmente no mercado e a forma de escolha do fornecedor deverá ser por Pregão Eletrônico.
Na forma do disposto no art. 18, §1º, da Lei Federal 14.133/2021, quando do levantamento de mercado, para fins de identificação das possíveis soluções existentes, a equipe de planejamento deve evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, realizando uma análise comparativa entre as soluções identificadas, com objetivo de identificar a solução que apresente maior vantajosidade econômica, ganhos de eficiência administrativa, continuidade sustentável social e ambiental, incorporação de tecnologias, possibilidade de compra e opções menos onerosas à Administração Pública Municipal.
Pontuamos que será publicado a dispensa de licitação para manifestações de interesse dos itens citados no item 7, resta justificada a necessidade da presente contrato, conforme disposto no art. 75º, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação: (---);
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência.
No mais, salientamos que em consulta às mídias, extraiu-se informações de que os certames licitatórios envolvendo o objeto são realizados na modalidade pregão eletrônico e via sistema registro de preço, conforme se extrai dos dados abaixo transcritos:
Pregão eletrônico Nº 010/2024 (contratação de empresa do ramo pertinente para a prestação de serviços de ornamentação e decoração em geral, destinados a eventos e encontros realizados pela Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí-PI). MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx?xxx000000, acesso em 04/06/2024 às 11:37. Pregão eletrônico Nº 013/2024 (Registro de Preços para o objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de ornamentação e locação de toalhas, capas, tampo redondo, carpete, mesas e cadeiras, com montagem e aplicação no local, para atender necessidades dos Órgãos da Administração Municipal do município de São Pedro do Piauí/PMSP/PI). MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ. Disponível:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx?xxx000000, acesso em 04/06/2024 às 11:40. Pregão eletrônico Nº 014/2024 (Contratação de empresa do ramo pertinente para a prestação de serviços de ornamentação e decoração em geral, destinados a eventos e encontros realizados pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e Planejamento de Bom Jesus- PI, estimativa para o ano de 2024). MUNICÍPIO DE BOM JESUS. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx?xxx000000, acesso em 04/06/2024 às 11:43.
Diante ao exposto, constatamos que os órgãos públicos utilizam da modalidade pregão para este tipo de contratação. Ademais, este sistema permite aumentar a eficiência administrativa.
Posto isto, dentre as soluções existentes no mercado foram encontradas as seguintes soluções/ cenários possíveis:
Cenário 1 – aquisição dos equipamentos e instalação por conta dos profissionais da prefeitura. Cenário 2 – contratação de empresa especializada.
Cenário 3 – prestação de serviços contínuos.
Cenário 4 – contratação de empresa terceirizada.
Cenário 1 - visto que a Prefeitura e as secretarias não possuem profissionais capacitados e material exigido para cumprir tal demanda, para adequar-se a estas questões a Contratante apresentaria um elevado custo e demora, superiores à contratação de terceiros para execução do objeto, desta forma sendo a melhor escolha para demanda apresentada.
Cenário 3 - Por outro lado, verificou-se o fornecimento de serviços contínuos, - são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. Sem delongas, entende-se que a necessidade de oferta de serviços de ornamentação não caracteriza como serviço continuado, principalmente, pelo fato de anteriormente inexistir processo centralizados com o mesmo objeto em tela. Por conseguinte, a solução elencada resta infrutífera.
Cenário 4 - Considerando a terceirização este tipo de serviço seria viável caso a demanda pelas refeições fosse crescente por parte das secretarias, porém, durante a manifestação de interesse do órgão cada um avalia o quantitativo que irá satisfazer a sua necessidade, durante a vigência da ata na programação dos eventos.
Levando em consideração que o objeto da licitação já faz parte do escopo das empresas licitantes no processo, não se vê vantagem em nessa forma de solução.
Após levantamento e análise de mercado, chega-se à conclusão que a melhor solução técnica e econômica para o Município seria O CENÁRIO 2, a contratação de empresas especializadas em fornecimento de serviços de locação, instalação, manutenção e retirada de objetos e enfeites.
Ato posterior, em análise a outra solução de mercado encontrada, observa-se a contratação de empresa com fornecimento de refeições e lanches que sejam capazes de atender a demanda dos órgãos, facilitando a aquisição dos serviços conforme a necessidade.
Acerca dessa temática, o principal benefício reside na efetivação da contratação somente quando de fato houver a necessidade do órgão ou entidade demandante. Aliás, como deverá ser realizado a manutenção do estoque, o fornecedor da área encontra-se preparado para realizar o preparo e entregas.
A utilização dos serviços de decoração e ornamentação proporciona inúmeras vantagens, como a economia de energia, flexibilidade nos projetos, ótimo resultado estético, praticidade na execução dos serviços por não utilizar a mão-de-obra do Município, não aquisição de bens permanentes de pouco uso, não necessitando, portanto, dispor de espaço físico para estocagem de material, e eficiência na prestação dos serviços. Portanto, a melhor e única alternativa apresentada seria a contratação destes serviços.
Para os insumos a serem adquiridos existem um grande número de fornecedores e de marcas existentes no mercado nacional, que oferecem produtos dentro das especificações solicitadas. E a maioria das contratações públicas para esses itens ou similares são através de ata de registro de preços. Diante disso, a opção mais vantajosa e econômica para contratação desses itens é a que apresente maior oferta na disputa de fornecedores. Sendo assim, para adquirir o bem com as características necessárias e desejadas pela PMFS/PI, a Dispensa na forma Eletrônica, será a modalidade selecionada como a mais viável.
Tal pesquisa de preço dos itens do objeto foi realizada através dos bancos de preços público no painel de preços do Governo Federal e painel de preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no endereço eletrônico. Planilha de preços dentre algumas das licitações pesquisadas na forma abaixo:
Identificação da Compra | Número do Item | Modalidade | Catmat | Descrição do Item | Unidade | Quantidade | V Unitário | Fornecedor | Órgão UASG | Data da Compra |
00001/2023 | 00038 | Pregão | 17124 | LOCACAO DE ARTIGOS DE TECIDO E SIMILARES | UNIDADE | 2.650 | R$1,70 | EVENTOS & DECORACAO DE INTERIORES IURY LTDA | 711000 - GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA | 07/06/2023 |
00054/2023 | 00005 | Pregão | 17124 | LOCACAO DE ARTIGOS DE TECIDO E SIMILARES | UNIDADE | 2.000 | R$1,95 | TORRES E TORRES ORGANIZACOES DE EVENTOS E SERVICOS LTDA | 158146 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TECNOLOGIA PIAUÍ | 22/09/2023 |
00229/2023 | 00005 | Dispensa de Licitação | 17124 | LOCACAO DE ARTIGOS DE TECIDO E SIMILARES | UNIDADE | 40 | R$2 | DH LOCACAO PARA FESTAS E EVENTOS EIRELI | 160111 - COMANDO DA 4A BDA DE INFANTARIA MOTORIZADA | 07/12/2023 |
00001/2023 | 00036 | Pregão | 17051 | LOCACAO DE LOUCAS / TALHERES / CRISTAIS | UNIDADE | 2.650 | R$2,30 | EVENTOS & DECORACAO DE INTERIORES IURY LTDA | 711000 - GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA | 07/06/2023 |
00411/2023 | 00027 | Pregão | 17051 | LOCACAO DE LOUCAS / TALHERES / CRISTAIS | UNIDADE | 300 | R$2,33 | HADASSA REPRESENTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA | 925373 - XXXXXXXXXXX.XX XXX.XX COMPRAS E LICITAÇÕES/RO | 07/02/2024 |
00013/2023 | 00018 | Pregão | 17051 | LOCACAO DE LOUCAS / TALHERES / CRISTAIS | UNIDADE | 800 | R$2,56 | NOVAS IDEIAS ENTRETENIMENTO S LTDA | 160454 - MEX- 28. BATALHAO DE CACADORES/SE | 19/12/2023 |
90001/2024 | 00027 | Pregão | 20460 | LOCACAO DE MESA / CADEIRA /MOBILIARIO DECORACAO INTERIOR | UNIDADE | 3 | R$259 | ESTRUTEND ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA | 929395 - NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A | 24/01/2024 |
00179/2023 | 00178 | Pregão | 20460 | LOCACAO DE MESA / CADEIRA /MOBILIARIO DECORACAO INTERIOR | UNIDADE | 2 | R$300 | WELCOME SERVICOS E EVENTOS LTDA | 179087 - BANCO CENTRAL DO BRASIL - BRASÍLIA | 10/01/2024 |
90002/2024 | 00023 | Pregão | 20460 | LOCACAO DE MESA / CADEIRA /MOBILIARIO DECORACAO INTERIOR | UNIDADE | 25 | R$300 | LOAH SERVICOS EMPRESARIAL LTDA | 926430 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS/AM | 20/03/2024 |
90003/2024 | 00039 | Pregão | 17124 | LOCACAO DE ARTIGOS DE TECIDO E SIMILARES | UNIDADE | 10 | R$35 | F A DE XXXXXXXX XXXX EVENTOS | 154048 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI | 01/04/2024 |
00228/2023 | 00003 | Dispensa de Licitação | 17124 | LOCACAO DE ARTIGOS DE TECIDO E SIMILARES | UNIDADE | 4 | R$35 | DH LOCACAO PARA FESTAS E EVENTOS EIRELI | 160111 - COMANDO DA 4A BDA DE INFANTARIA MOTORIZADA | 06/12/2023 |
00121/2023 | 00008 | Dispensa de Licitação | 17124 | LOCACAO DE ARTIGOS DE TECIDO E SIMILARES | UNIDADE | 15 | R$35 | ALIMAC PRODUTOS DE BAZAR LTDA | 710100 - TRIBUNAL MARITIMO | 22/06/2023 |
90001/2024 | 00001 | Pregão | 17019 | DECORACAO - EVENTOS / SOLENIDADES | UNIDADE | 1 | R$3480 | XXXXXX XXXXXX XXXXX 09080111643 LTDA | 985369 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS | 06/02/2024 |
00110/2023 | 00014 | Pregão | 17019 | DECORACAO - EVENTOS / SOLENIDADES | UNIDADE | 1 | R$3000 | XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX PRODUCOES | 925532 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA - PR | 30/01/2024 |
00226/2023 | 00001 | Pregão | 17019 | DECORACAO - EVENTOS / SOLENIDADES | UNIDADE | 1 | R$4000 | BETANIN INDUSTRIA DE MOVEIS, ARTIGOS E DECORACAO EM FIBRA DE VIDRO LTDA | 988655 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FARROUPILHA | 25/01/2024 |
00107/2023 | 00008 | Pregão | 17019 | DECORACAO - EVENTOS / SOLENIDADES | UNIDADE | 33 | R$2449 | XXXXX XXXXXXXX DE ABREU 09209394909 | 988461 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI - PR | 27/02/2024 |
00041/2023 | 00008 | Pregão | 17019 | DECORACAO - EVENTOS / SOLENIDADES | UNIDADE | 20 | R$2489 | XXXXX XXXXXX XXXXX LTDA | 925480 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA | 09/01/2024 |
Município | Identificador | Objeto | Un. de Medida | Quantidade | V Unitário | Data Ref. |
Lagoa do Barro do Piauí | CW-000482/24 | LOCAÇÃO CADEIRA DE PLÁSTICO COM BRAÇO | Diária | 2000 | R$2,27 | 27/12/2023 |
São João do Piauí | LW-008669/23 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS DE PLÁSTICO – CADEIRA PLÁSTICA, PREFERENCIALMENTE NA COR BRANCA SEM BRAÇO E CAPACIDADE DE ATÉ | Unidade | 274 | R$2,00 | 04/12/2023 |
Teresina | 6810 | CORTINA PLAST. FITA COR METALI. LASER 1X2 MT OURO VELHO | UN | 1 | R$18,00 | 05/02/2024 |
Novo Santo Antônio | 6822 | CORTINA PLAST. FITA COR METALI. LASER 1X2 MT PINK | UN | 1 | R$18,00 | 09/02/2024 |
Canavieira | 6784 | ENFEITE DECORATIVO CORTINA PVC BRIL 1MTS X 2MTS REF: EF-0158HAZC | UN | 3 | R$18,00 | 19/01/2024 |
Monsenhor Hipólito | CW-009019/24 | ÁRVORE DE NATAL 1,50M | Unidade | 25 | R$441,00 | 03/05/2024 |
São José do Peixe | 1096 | ARVORE DE NATAL LED 1.20M ARVLA120 | UNID | 1 | R$397,77 | 01/12/2023 |
Campo Alegre do Fidalgo | 42863 | ARVORE DE NATAL LED 1.20M ARVLA120 | UNID | 2 | R$397,77 | 29/11/2023 |
Teresina | 109 | ARVORE DE NATAL 1 METRO E 80 CENTIMENTROS | UN | 1 | R$350,00 | 12/12/2023 |
Lagoinha do Piauí | 43760 | ARRANJO DE FLORES | UNID | 25 | R$22,98 | 21/02/2024 |
Tamboril do Piauí | LW-003067/24 | ARRANJOS DE FLORES | Unidade | 20 | R$28,80 | 06/05/2024 |
Curimatá | 464 | BUQUE DE FLORES ARTIFICIAL | UN | 10 | R$20,00 | 31/01/2024 |
Fontes utilizadas nas pesquisas:
1. Painel de preços públicos
2. LicitaçõesWeb
3. ContratosWeb
Pesquisa realizada entre 09 de maio a 12 de junho de 2024.
O relatório na integra da pesquisa realizada encontra-se anexa aos autos do processo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023.
Conforme pesquisa de mercado realizada e apresentada no anexo I deste documento, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra- se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a Licitação para Contratações de empresas especializadas em serviços de Decorações para eventos diversos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 59.817,77 (cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos). As quantidades apresentadas têm por embasamento os valores encontrados a partir de pesquisas de preços médios nos sites oficiais, para realização destes mesmos eventos e similares.
De acordo com o art. 5º da IN-SEGES/ME nº 65/2021, a pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
“Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e- mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos”.
Dessa forma, optou-se por realizar a pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx e Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx, conforme documentos anexos (Relatório de Pesquisas de preços). A pesquisa acima, bem como os documentos que lhe dão suporte estão discriminados na pesquisa de preços anexo a esse Estudo Técnico Preliminar.
Ademais, como não foram encontrados nas pesquisas nos sites oficiais os seguintes itens: 6, 14, 15, 16, 18, 19, 20 e 21, foi realizada solicitação de orçamento diretamente com empresas, a partir de 4 empresas distintas, sendo as empresas:
1. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - ME (Cyber Produções & Empreendimentos)
2. Menezes e Araújo LTDA (DNA Produções)
3. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XX (Laila Arte e Decoração)
4. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – ME Obtendo os seguintes resultados:
Menezes e Araújo LTDA – CNPJ: 35.232.197/0001-79.
Itens | Especificações dos Serviços | Quantidade | Unidade | V. Unitário | V. Total |
06 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TAMPO REDONDO PARA MESA DE 10 LUGARES. | 150 | Serviço | R$ 10,90 | R$ 1635,00 |
14 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 8,000Mx3,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | 01 | Serviço | R$ 3000,00 | R$ 3000,00 |
15 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DO PRESÉPIO, EM CERCA DE MADEIRA E CORDAS ORNAMENTAIS, COBERTURA PALHA E MADEIRAS. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | 01 | Serviço | R$ 6120,00 | R$ 6120,00 |
16 | VASO COM ARRANJO DE FOLHAGENS NATURAIS TAMANHO G. | 06 | Serviço | R$ 10,90 | R$ 65,40 |
18 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FREEZER USADOS EM EVENTOS. | 04 | Serviço | R$ 105,90 | R$ 423,60 |
19 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BARES DE MADEIRA USADOS EM EVENTOS. | 04 | Serviço | R$ 57,90 | R$ 231,60 |
20 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANCOS DE MADEIRA EM EVENTOS. | 04 | Serviço | R$ 21,90 | R$ 87,60 |
21 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MADEIRA EM EVENTOS. | 10 | Serviço | R$ 16,00 | R$ 160,00 |
VALOR TOTAL | R$ 15881,60 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – ME – CNPJ: 50.521.108/0001-06.
Itens | Descrição dos Serviços | Quantidade | Unidade | V. Unitário | V. Total |
06 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TAMPO REDONDO PARA MESA DE 10 LUGARES. | 150 | Serviço | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
14 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 8,000Mx3,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | 01 | Serviço | R$ 2800,00 | R$ 2800,00 |
15 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DO PRESÉPIO, EM CERCA DE MADEIRA E CORDAS ORNAMENTAIS, COBERTURA PALHA E MADEIRAS. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | 01 | Serviço | R$ 6000,00 | R$ 6000,00 |
16 | VASO COM ARRANJO DE FOLHAGENS NATURAIS TAMANHO G. | 06 | Serviço | R$ 10,00 | R$ 60,00 |
18 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FREEZER USADOS EM EVENTOS. | 04 | Serviço | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
19 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BARES DE MADEIRA USADOS EM EVENTOS | 04 | Serviço | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
20 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANCOS DE MADEIRA EM EVENTOS. | 04 | Serviço | R$ 20,00 | R$ 80,00 |
21 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MADEIRA EM EVENTOS. | 10 | Serviço | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
VALOR TOTAL | R$ 11190,00 |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – ME – CNPJ: 10.784.509/0001-26.
Itens | Descrição dos Serviços | Quantidade | Unidade | V Unitário | V. Total |
06 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TAMPO REDONDO PARA MESA DE 10 LUGARES. | 150 | Serviço | R$ 10,50 | R$ 1575,00 |
14 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 8,000Mx3,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | 01 | Serviço | R$ 3250,00 | R$ 3250,00 |
15 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DO PRESÉPIO, EM CERCA DE MADEIRA E CORDAS ORNAMENTAIS, COBERTURA PALHA E MADEIRAS. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | 01 | Serviço | R$ 6300,00 | R$ 6300,00 |
16 | VASO COM ARRANJO DE FOLHAGENS NATURAIS TAMANHO G. | 06 | Serviço | R$ 11,00 | R$ 66,00 |
18 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FREEZER USADOS EM EVENTOS. | 04 | Serviço | R$ 115,00 | R$ 460,00 |
19 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BARES DE MADEIRA USADOS EM EVENTOS. | 04 | Serviço | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
20 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANCOS DE MADEIRA EM EVENTOS. | 04 | Serviço | R$ 22,00 | R$ 88,00 |
21 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MADEIRA EM EVENTOS. | 10 | Serviço | R$ 15,90 | R$ 159,00 |
VALOR TOTAL | R$ 16208,00 |
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – ME – CNPJ: 17.479.748/0001-11.
Itens | Descrição dos Serviços | Quantidade | Unidade | V. Unitário | V. Total |
06 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TAMPO REDONDO PARA MESA DE 10 LUGARES. | 500 | Serviço | R$ 11,00 | R$ 5500,00 |
14 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 8,000Mx3,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | 01 | Serviço | R$ 3100,00 | R$ 3100,00 |
15 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DO PRESÉPIO, EM CERCA DE MADEIRA E CORDAS ORNAMENTAIS, COBERTURA PALHA E MADEIRAS. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | 01 | Serviço | R$ 6250,00 | R$6250,00 |
16 | VASO COM ARRANJO DE FOLHAGENS NATURAIS TAMANHO G. | 10 | Serviço | R$ 10,50 | R$ 105,00 |
18 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FREEZER USADOS EM EVENTOS. | 06 | Serviço | R$ 110,00 | R$ 660,00 |
19 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BARES DE MADEIRA USADOS EM EVENTOS. | 03 | Serviço | R$ 55,00 | R$ 165,00 |
20 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANCOS DE MADEIRA EM EVENTOS. | 05 | Serviço | R$ 21,00 | R$ 105,00 |
21 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINÉIS DE MADEIRA EM EVENTOS. | 20 | Serviço | R$ 16,50 | R$ 330,00 |
VALOR TOTAL | 16215,00 |
Com base na tabela de quantitativo do item 9, o valor estimado dessa contratação é de R$ 59.817,77 (cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima assim distribuído:
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A solução proposta é processo de licitação para contratação de empresas especializadas em Decoração Temática garantindo assim eficiência e eficácia na composição de eventos diversos para a prefeitura e secretarias municipais.
A Contratada fica obrigada a manter a garantia dos serviços exigida neste Termo por período de vigência do contrato, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a
reparar os prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas nos produtos/serviços ou de sua respectiva entrega e instalação.
Durante o período de garantia dos equipamentos, a Contratada deverá arcar com consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, ou armazenamento e outros eventos, para os quais a Contratante não concorreu, respeitando os prazos constantes no edital para estas ações.
a) Os consertos necessários durante o período de garantia deverão ser realizados, preferencialmente, no local onde estiverem instalados e/ou em uso os equipamentos. Estes serão de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como a substituição correspondente ao prazo imediato em plenas condições de funcionamento, arcando com todos os custos envolvidos.
b) Os equipamentos deverão estar instalados e aptos para utilização no dia de início do evento e retirados no dia seguinte ao término do evento, devendo estar incluso serviço de transporte, instalação no local indicado, desinstalação e possíveis manutenções conforme informado pelo Contratante. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
c) A empresa Contratada deverá apresentar funcionários qualificados e ferramentas/equipamentos de segurança próprios para fazer a montagem, a manutenção durante o período do contrato e a posterior desmontagem.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Levando-se em consideração o disposto no art. 40, §2º, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e levando em consideração a orientação contida na Súmula nº 247, do Tribunal de Contas da União, está-se adotando o parcelamento da solução, razão pela qual a licitação deverá ser realizada por ITENS, buscando a ampliação da competição e evitando a concentração de mercado.
Ademais, a adoção do parcelamento visa propiciar a ampla participação de licitantes, assegurando-se, dessa forma, a concretização do primado da competividade; logo, a solução será em itens.
Nessa esteira, não há complexidade no objeto a ser contratado, inclusive, há diversos certames licitatórios deflagrados pelos municípios e órgãos do Estado do Piauí com o objeto que se pretende contratar em que nunca se assegurou a participação das empresas em consórcio.
A título exemplificativo, os processos de Pregão Eletrônico Nº 14/2024 - P. M. DE DEMERVAL LOBÃO, Pregão Eletrônico n. 0028/2021 e 27/010.731/2022 Pregão Eletrônico n. 0127/2022.
A prestação de serviços será formalizada através das devidas Ordens de Serviços, mediante necessidade da Unidade Requisitante.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS:
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção das propostas aptas a gerar as contratações mais vantajosas para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
As contratações decorrentes do presente processo licitatório exigirão das contratadas o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
13. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO:
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita no presente documento, isto é, a contratação de empresa especializada para fornecimento, de forma contínua, de serviços de decoração e ornamentação, destinadas as secretarias do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
Para as contratações pretendidas não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda a instrução normativa SCI nº 03 que disciplina os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos e decreto nº 4874 de 31 janeiro de 2023 que regulamenta a gestão do contrato, vide Art. 92, inciso XVIII.
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021):
A Secretaria requisitante realizará:
A) Designação do fiscal de contrato para o acompanhamento da execução do objeto;
B) Designação do gestor de contrato para o acompanhamento da execução do objeto;
C) Definição de planos de trabalhos com vistas à boa execução do objeto contratado.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
k) assinatura e publicação do contrato.
14. CONTRATAÇÃO CORRETALAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com as contratações ora propostas, com as exigências e padrões previamente definidos para sua completa execução.
Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
Os possíveis impactos ambientais resultantes da prestação dos bens em análise serão minimizados através da adoção, como parte das obrigações da contratada, dos critérios de sustentabilidade ambiental prescritos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Câmara Nacional de Sustentabilidade – CNS DECOR/CGU/AGU, afeta ao tema sustentabilidade na aquisição de bens e produtos. Além disso, deve obedecer às disposições pertinentes das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Outrossim, não há impactos ambientais consequentes da contratação do serviço de decoração, exceto os cuidados necessários no descarte de materiais que deverão ser feitos em locais apropriados, que são de responsabilidade da empresa Contratada.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é a contratação, através de Licitação, de empresas especializadas em serviços de Decoração e Ornamentação que atenda aos padrões e preços de mercado, assim como corresponda às especificações e qualificações deste documento.
Diante do exposto descrito acima, entende que é VIÁVEL a contratação da solução demandada conforme as análises.
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita no presente documento, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
Após análise da contratação declaramos viável a contratação pelo seu resultado eficaz e eficiente
17. GARANTIA:
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de contratação de serviços comuns
18. PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
Vigência da Contratação: 12 (doze) meses.
Endereço da realização dos serviços se dará no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI, na Prefeitura Municipal ou nas Secretarias, conforme o local de realização do evento.
O prazo de entrega e prestação dos serviços será do dia da realização do evento ou do dia anterior à esse, com a prévia emissão da Ordem de serviço, sendo o horário para entrega anterior ao início do evento.
A garantia se dará conforme estabelecido na Lei nº 8.078/90 – CDC.
19. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável:
Com esta contratação pretende-se:
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.
20. INDICAÇÃO DOS INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO:
Autoridade imediata: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Gestor de Contrato:
Titular: Nyely Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 3.265.832 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00)00000-0000 e Matrícula nº 000636.
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, portadora do RG nº 3.095.668 SSP – PI, CPF nº 036.807.023- 96, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº 000633.
Fiscal do Contrato:
Titular: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 434.693 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000, e Matrícula nº 0186.
Suplente: Larrise Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº 000159.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, 12 de junho de 2024.
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Governo e Administração Geral
CPF: 000.000.000-00 – Matrícula: 000488
MAPA DE RISCO
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Etapa 1: Planejamento da contratação e seleção do fornecedor para contratação de empresa para prestação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, destinados à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI.
A contratação visa atender as demandas pertinentes a agenda de contratações de serviços em conformidade com o objetivo de atender as requisições geradas pelo PGC/PAC, acatando as demandas das unidades administrativas, conforme registrado no documento de formalização da demanda no que se refere a contratação de empresa para prestação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, uma vez que estes serviços são imprescindíveis para a complementação do atendimento das ações do Município.
FASE DE ANÁLISE | |
X | Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor |
Gestão do Contrato |
RISCO 01 | |||
Selecionar equipe inadequada para realizar o planejamento da contratação. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
1. Realizar estudo falho, incompleto ou impreciso, podendo ocasionar prejuízos na contratação. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
1. Escolher equipe com conhecimentos suficientes para os estudos em tempo hábil para que não haja prejuízos durante a fase de planejamento. | Equipe de planejamento/ Setor de Licitações. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Substituir membros da equipe planejamento que não estejam apresentando bom rendimento. Capacitar os servidores escolhidos para o planejamento. Designar membros com mais experiência no objeto e na contratação do serviço. | Equipe de planejamento/Setor de Licitações. |
RISCO 02 | |||
Falta de planejamento nos prazos e quantidades pelas unidades demandantes. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | (X) Média | (X) Alta |
Dano |
1. Atraso na realização dos serviços ou execução. 2. Material excedente que gera desperdício. | |
Ação Preventiva | Responsável |
1. Planejar com antecedência o calendário de eventos que será realizado pela unidade em conformidade com a agenda de serviços. 2. As unidades solicitantes deverão planejar com muito zelo as quantidades a serem solicitadas visando a economicidade. | Equipe de planejamento. |
3. Envio de informativo com orientações gerais sobre as regras para utilização da Ata. (Prazos legais, normas procedimentos de licitação). 4. Promover uma maior articulação entre os demandantes para um pedido em comum de itens. | Gestor da Ata e Setor de Licitações. |
Ação de Contingência | Responsável |
1. Analisar possibilidade de reformulação das especificações. | Equipe de Licitações. |
RISCO 03 | |||
Atraso na entrega do serviço. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
1. Atraso na entrega e falhas no serviço. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
1. Averiguar o número de pessoal capacitado para execução do serviço. | Equipe Técnica. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Averiguar a capacidade técnica da empresa no momento da habilitação. | Equipe de planejamento e Setor de Licitações. |
RISCO 04 | |||
Serviço de decoração/ ornamentação em baixa qualidade. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
1. Falhas e erros na realização do serviço. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
1. As unidades requisitantes devem prestar atenção e submeter a decoração e ornamentação a uma rigorosa revisão observando o tempo de realização antecipado. | Setor Requisitante. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Advertir a unidade solicitante quando houver esse tipo de ocorrência. | Gestor da Ata. |
RISCO 05 | |||
Fornecedor não cumprir com o objeto na sua totalidade. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano |
1. Atraso na entrega e falhas execução no serviço. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Especificação mínima para atender as necessidades do Município, sem restringir a competitividade. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços. | Gestor da Ata. |
Ação de Contingência | Responsável |
Explicitar em comunicado formal ao requisitante sobre o cumprimento do prazo para realização dos serviços. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e aplicar penalização quando necessário. | Gestor da Ata. |
RISCO 06 | |||
Acontecer contato direto entre fornecedor e as unidades demandantes. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
1. Ruído na comunicação e risco de ocorrer erro na realização do serviço. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
1. As unidades requisitantes ficarem cientes dos fluxos, deveres e obrigações da Ata de serviços decorativos. | Unidade Requisitante. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Advertir a unidade solicitante quando houver esse tipo de ocorrência. | Gestor da Ata. |
RISCO 07 | |||
Fornecedor não manter as condições de habilitação durante a vigência da ATA. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
1. Rescisão contratual. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
1. Verificar a situação de regularidade da contratada antes de abrir o calendário de contratações. | Gestor da Ata. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Convocar a segunda colocada no processo licitatório. | Setor de Licitações. |
RISCO 08 | |||
Fornecedor ultrapassar o prazo de entrega. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
1. Não execução do serviço. | |||
Ação Preventiva | Responsável |
Ampliar o canal de comunicação entre o MFS/PI e a Contratada, mantendo contato direcionado com as pessoas responsáveis e a intermediação ordenada em seus respectivos meios. Orientar o fornecedor em obedecer aos prazos indicados no Edital e Termo de Referência. | Gestor da Ata. |
Ação de Contingência | Responsável |
Reforçar no instrumento convocatório a obrigatoriedade de a empresa disponibilizar outros meios de comunicação quando na prestação do serviço. Verificar possibilidade de estender o prazo de entrega junto ao requisitante. | Equipe de Planejamento. Gestor da Ata. |
RISCO 09 | |||
Impugnação ao ato convocatório em razão do princípio da igualdade ser contrariado por meio de exigências que restringem a competividade de certame. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
1. Retardamento da licitação/contratação. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
1. Dispor, no instrumento convocatório, apenas exigências concisas e pertinentes a execução do objeto, de modo a assegurar o caráter competitivo da licitação. | Equipe de Planejamento. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Decidir sobre a impugnação conforme prevê a Lei nº 14.133/2021. | Agente de Contratação. |
RISCO 10 | |||
Solicitação incorreta de serviços. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
1. Retardamento da execução do serviço. 2. Impossibilidade do atendimento por parte do fornecedor devido ao prazo do fornecimento. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
1. Disponibilizar informes à comunidade interna do Município sobre os tipos de serviços e a forma como solicitar os serviços e seus prazos. | Gestor da Ata. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
1. Informar solicitante do erro na solicitação para adequação. 2. Devolver o processo à unidade solicitante quando houver esse tipo de ocorrência e reforçar as normas e procedimentos a serem seguidas. | Gestor da Ata. |
RISCO 11 | |||
Acondicionamento em embalagens inapropriadas. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |
1. Problemas com o transporte e acondicionamento dos produtos confeccionados. | |
Ação Preventiva | Responsável |
1. Avarias ou deteriorações durante o transporte do produto até o seu destino final. | Fornecedor. |
Ação de Contingência | Responsável |
2. Informar solicitante do erro na solicitação para adequação. 2. Devolver o processo à unidade solicitante quando houver esse tipo de ocorrência e reforçar as normas e procedimentos a serem seguidas. | Gestor da Ata. |
Etapa 2: Planejamento da gestão contratual para contratação e seleção do fornecedor para prestação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, destinados à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX.
RISCO 01 | |||
Atraso na assinatura do contrato. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Atraso no início da prestação do serviço e prejuízo para a administração. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Prever no Edital e seus anexos as exigências para o início da prestação dos serviços e as sanções do não atendimento. | Solicitante e equipe de planejamento | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Solicitar uma justificativa formal da referida licitante para o atraso na prestação do serviço. Abrir Processo Administrativo Sancionador para apurar os fatos e, se necessário, aplicar a penalidade cabível. | Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato |
RISCO 02 | |||
Designação de servidor para a fiscalização sem capacidade técnica para o desempenho da atividade. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Comprometimento dos resultados esperados. Falhas na fiscalização do contrato. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato. Promover capacitação dos fiscais e gestor do contrato. | Autoridade Competente | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Substituir o fiscal não capacitado para a fiscalização do objeto contratado. | Autoridade Competente |
RISCO 03 | |||
Execução em desacordo com o contrato | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Descumprimento de qualquer obrigação contratual assumida. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Prever no edital e seus anexos as exigências da prestação do serviço e as sansões do não atendimento. | Solicitante e equipe de apoio. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Comunicar formalmente a contratada sobre a ocorrência de descumprimento de obrigação assumida e dar prazo para manifestação, com apresentação de justificativa e correção do serviço, se for o caso. Abrir Processo Administrativo Sancionador para apurar os fatos e, se necessário, aplicar a penalidade cabível. | Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato. |
RISCO 04 | |||
Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Prejuízo ao erário. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Indicar, no contrato, critérios distintos para ajuste dos preços do serviço prestado. Realizar pesquisa de mercado, com vista a constatar a permanência da vantajosidade do contrato. | Gestor do Contrato. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Ajustar os preços conforme o contrato; reter os valores pagos a maior. Negociar preços mais vantajosos. | Gestor do Contrato. |
RISCO 05 | |||
Rito processual inadequado ou que não oferece garantias do contraditório e ampla defesa. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Impossibilidade de reparação dos prejuízos ocorridos. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Estabelecer, mediante normativo interno, os ritos do processo administrativo disciplinar. | Gestor do Contrato | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Oferecer as garantias constitucionais à empresa acusada. | Gestor do Contrato |
RISCO 06 |
Não observar se requisitos do contrato foram plenamente atendidos |
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS
CNPJ: 06.553.713/0001/69
Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, 24 = CEP: 64.645-000 Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | ||||
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta | ||||
Dano | |||||||
Prejuízos ao erário. | |||||||
Ação Preventiva | Responsável | ||||||
Verificar a inexistência trabalhistas e ressarcimentos. | de | processo | trabalhista, | pendências | Fiscal e contrato. | gestor | do |
Ação de Contingência | Responsável | ||||||
Notificar a contratada para regularizar as pendências, comunicar a seguradora dos inadimplementos, reter valores até o limite do ressarcimento. | Fiscal e contrato. | gestor | do |
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, 12 de junho de 2024.
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Governo e Administração Geral
CPF: 000.000.000-00 – Matrícula: 000488
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RETIRADA DE OBJETOS E ENFEITES TEMÁTICOS RELATIVOS A DATAS COMEMORATIVAS, CAMPANHAS E EVENTOS DIVERSOS
Informações Básicas
Número do processo: 032/2024.
UASG: 981083 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS-PI.
1. Definição do objeto
1.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).
1.1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, para atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-PI, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Planilha dos Itens – Serviços de Locação, Instalação, decoração e Ornamentação.
Itens | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Catmat | V. Unitário | V. Total |
1 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAPA PARA CADEIRA S/ BRAÇO. | UNID | 250 | 20460 | 2,14 | 535,00 |
2 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, NA COR BRANCA EMPILHÁVEL. | UNID | 450 | 20460 | 2,18 | 981,00 |
3 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PRATOS E TALHERES. | UNID | 450 | 17051 | 2,40 | 1080,00 |
4 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE CORTINA COM VARIEDADE DE CORES, COM 2.80 x 5.0 METROS, JÁ INCLUSO ARMAÇÃO E SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO. | UNID | 430 | 22535 | 18,00 | 7740,00 |
5 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE MESA DE HONRA PARA CERIMONIAL. DECORAÇÃO NAS CORES VARIADAS, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 18 | 17019 | 286,33 | 5153,94 |
6 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TAMPO REDONDO PARA MESA DE 10 LUGARES. | UNID | 150 | 20460 | 10,60 | 1590,00 |
7 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E DE ORNAMENTAÇÃO DE TOALHA DE TECIDO PARA MESA (10 LUGARES, FORMATO REDONDO). | UNID | 150 | 17124 | 35,43 | 5314,50 |
8 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA PRAÇA XXXXXX XXXXXXX, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, TINTAS, GRAMPOS, TAPETES, FESTÃO, PISCAS E EVAS. ENFEITES DE ACORDO O TEMA DO NATAL, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 600 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 1 | 17485 | 3493,33 | 3493,33 |
9 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA | UNID | 1 | 17485 | 2442,83 | 2442,83 |
UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA DO NATAL, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | ||||||
10 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 4 | 17485 | 1462,40 | 5849,60 |
11 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 5 | 17485 | 1462,40 | 7312,00 |
12 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DA SECRETÁRIA EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OS CUSTOS DA MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COMO BALÕES, TECIDOS, MALHAS, LINHAS, ARAME, BANDEIROLAS, ENFEITES DE ACORDO O TEMA, TODOS OS ITENS USADOS EM UM EVENTO SERÃO SOLICITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADAMENTE DE ACORDO A NECESSIDADE DE CADA EVENTO, ORNAMENTAÇÃO PARA ATÉ 250 METROS QUADRADOS DE ÁREA. | UNID | 4 | 17485 | 1462,40 | 5849,60 |
13 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 1,50Mx1,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VARIADAS, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | 396,63 | 396,63 |
14 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE ARVORES DE NATAL MEDINDO 8,000Mx3,00M. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | 3037,50 | 3037,50 |
15 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DO PRESÉPIO, EM CERCA DE MADEIRA E CORDAS ORNAMENTAIS, COBERTURA PALHA E MADEIRAS. DECORAÇÃO NAS CORES VERMELHO E DOURADA, COM SERVIÇO COMPLETO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | UNID | 1 | 17019 | 6167,50 | 6167,50 |
16 | VASO COM ARRANJO DE FOLHAGENS NATURAIS TAMANHO G. | UNID | 6 | 17027 | 10,60 | 63,60 |
17 | VASO COM ARRANJO DE FLORES ARTIFICIAIS TAMANHO M. | UNID | 80 | 17027 | 23,92 | 1913,60 |
18 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FREEZER USADOS EM EVENTOS. | UNID | 4 | 2054 | 107,72 | 430,88 |
19 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BARES DE MADEIRA USADOS EM EVENTOS. | UNID | 4 | 15210 | 55,72 | 222,88 |
20 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANCOS DE MADEIRA EM EVENTOS. | UNID | 4 | 20460 | 21,22 | 84,88 |
21 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINES DE MADEIRA EM EVENTOS. | UNID | 10 | 14249 | 15,85 | 158,50 |
VALOR ESTIMADO TOTAL | 59.817,77 |
1.2. O custo estimado total correspondente, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2. Fundamentação e Descrição da Necessidade da Contratação (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. A presente contratação é justificada pela necessidade da aquisição dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos para os eventos e solenidades realizadas pela Prefeitura, Saúde, educação, Assistência Social, pois o poder público municipal não dispõe de materiais e quadro de servidores com expertise para realização dos eventos.
2.2. Visto que as solenidades de formatura, solenidades de conferencias dos conselhos, são realizadas em diversos ambientes das secretarias e órgãos desta cidade que necessitam de coração e pelo motivo anterior, se faz necessário empresas especializadas para oferecer estas decorações, colocarem e retirarem a mesma do local.
2.3. Justifica-se ainda e necessidade da aquisição dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos são de suma importância. Considerando as inúmeras reuniões, conferencias municipais, encontros pedagógicos, reuniões administrativas, eventos da SEMA, da SMAS, Campanhas e eventos da SMS, e Eventos em geral promovidos por esta Instituição.
2.4. Considerando que no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, a aquisição dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos só é liberado tão somente para atendimento de eventos institucionais, realizados pelo Poder Municipal e estritamente em conformidade com a legislação pertinente, a serem promovidos com finalidade pública, especialmente pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias, em cursos, treinamentos, palestras, congressos vinculados diretamente aos interesses desta Instituição.
2.5. Faz-se necessária a presente aquisição dos materiais de consumo listados no item 4.1 deste documento referente as requisições geradas pelo Sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento da Contratação), referente a necessidade de serviços, cujo objetivo e melhorar a qualidade da oferta
dos serviços realizados pela administração, e entre outra gama de serviços prestados pela administração na área de educação, saúde, obras, assistência social, agricultura, esporte, finanças, agricultura e administração geral. Por fim justificamos que no momento é para nós impossível quantificarmos um número exato de produtos que necessitam, por esta razão solicitamos que o procedimento seja realizado para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de execução indireta “empreitada por preço do item”, para atender no disposto do art. 40, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 30, do Decreto Nº 019/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, 22 de dezembro de 2023, em virtude das entregas serem parceladas a fim de suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI.
2.6. Os itens demandados constam da listagem do Plano Anual de Contratações da PMFS/PI – PAC 2024, estando devidamente registrados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, nos termos do Decreto Municipal Nº 020/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, 26 de dezembro de 2023.
2.7. A quantidade estimada, esta justificada de acordo com a média de consumo do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI.
2.10. A presente licitação será realizada por meio de Dispensa, na forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens de natureza comum, de que trata a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio de Dispensa. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia.
3. Descrição da Solução Como Um Todo Considerado o Ciclo de Vida do Objeto (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
3.1. A descrição dos serviços a ser contratado neste processo contém as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contratação, não constando condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação ou, ainda, impertinentes ou irrelevantes para o objetivo da contratação, sendo também observadas as normas e referências existentes aplicáveis ao objeto.
3.2. A solução escolhida será a aquisição dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, conforme relatório do setor responsável pela demanda emitido através do DFD/015.2024 – SEGOV, constantes nos autos, o relatório em questão demonstra de forma detalhada todas as características dos 21 itens que deverão ser licitados para renovar o estoque e suprir as necessidades administrativas:
3.3. Após levantamento de mercado e sua análise, chega-se à conclusão que a melhor solução técnica e econômica para o Município seria: contratação de empresas especializada para aquisição dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos, que contemple o a prestação dos serviços de locação, instalação, ornamentação, manutenção e retirada de objetos e enfeites temáticos relativos a datas comemorativas, campanhas e eventos diversos solicitados, assim como: a fim de manter de forma adequada os eventos do município, atendendo as demandas e necessidades na execução desses serviços.
3.4. Aquisição e implementação: O processo de aquisição e implementação do objeto envolverá a seleção de fornecedores por meio de processo licitatório, conforme legislação vigente. Após a seleção, os fornecedores deverão entregar os bens ou fornecer os serviços contratados, de acordo
com os prazos e condições estabelecidas no Contrato. No caso de equipamentos ou sistemas, se aplicável, a instalação e configuração serão realizadas pelos fornecedores ou por equipe técnica do órgão, conforme previstos no contrato.
3.4. Monitoramento e avaliação: O desempenho do contrato e do objeto adquirido será monitorado e avaliado por meio de indicadores de desempenho, metas e prazos, estabelecidos no contrato. Órgão responsável pela contratação deverá realizar o acompanhamento e a fiscalização da atividades, garantindo que os serviços prestados atendam às expectativas e necessidades do órgão.
3.5. O prazo para aquisição dos serviços deverá ser de até 05 dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços;
3.6. A aquisição dos serviços descritos no objeto é o que melhor atende a necessidade e está incorporado nesta solução. A execução, está totalmente dependente da aquisição dos itens do objeto;
3.6. A presente contratação serão divididas em itens com vistas a estimular uma maior disputa com potencial de impacto na redução do preço final de cada item. Tal decisão fundamenta-se na Súmula nº 247 do TCU no tocante à obrigatoriedade da adjudicação por item e não por preço global. Fora adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência da prestação dos serviços com previsão de serem de forma parcelada conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzindo os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração.
4. Requisitos da Contratação (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21.
4.1. Requisitos técnicos e funcionais: Os requisitos técnicos e funcionais do objeto da contratação incluem as características e especificações necessárias para atender adequadamente às necessidades do órgão ou entidade. Para esta contratação, é necessário que o serviços seja prestado em local bem estruturado e próprio para recebimentos de eventos e possuindo boas técnicas nas montagens das decorações, visando sempre o bem estar dos convidados.
4.2. Os Serviços poderão ser fornecidos parceladamente, de acordo com a necessidade demandada pela unidade requisitante ficando a CONTRATADA obrigada durante a vigência para atender aos pedidos formulados em conformidade com os quantitativos estimados e pregos registrados.
4.3. Os Serviços, objeto desta licitação, serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por Fiscal do Contrato/Comissão de Fiscalização designado para o acompanhamento.
4.4. A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
4.5. Não serão aceitos materiais e equipamentos diferentes das especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
4.6. O não cumprimento das condições estipulados sujeitara o fornecedor as aplicações das penalidades cabíveis previstas em lei.
4.7. Por ocasião do fornecimento, os serviços deverão ser prestados de acordo como solicitado pela Secretaria demandante e atender as exigências, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, Vlll, da Lei Federal n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e nos seus demais dispostos.
4.8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.8.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21;
4.8.3. Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
4.8.4 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
4.8.5. Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
4.8.6. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais, causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
4.8.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
4.8.8. O serviço deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Francisco Santos/PI, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxx –PI, na data prevista neste Termo de Referência.
4.9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.9.1. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
4.9.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.
4.9.3. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
4.9.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos fornecimentos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
5. Classificação como Serviços Comuns e Legislação Aplicável
5.1. EM cumprimento ao dever de licitar previsto no art. 37, inciso XXl, da Constituição Federal, a contratação deverá adotar a modalidade PREGAO, considerando que se trata de serviços comuns, definidos como aqueles cujos padr6es de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificae6es usuais no mercado.
5.2. O objeto desta contratação a ser contratado enquadram-se como comuns, nos termos no inciso XIII do art. 6º e no caput do art. 2 da Lei n° 14.133/2021
5.3. Portanto, os atos administrativos pertinentes a licitação, e as eventuais contratações posteriores reger-se-ão pelas normas e princípios contidos na seguinte legislação aplicável:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril 2021, bem como suas alterações posteriores;
c) Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações;
d) Decreto Municipal n° 019, de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico;
e) Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
f) Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
g) demais normas regulamentares aplicáveis a matéria;
h) subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de Execução Contratual (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
6.1. O prazo para prestação dos serviços é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou a partir da ordem de serviços, em remessa parcelada e continua, conforme necessidade do órgão requisitante.
6.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. O fornecedor também deverá emitir nota comum de recebimento de mercadoria e entregar uma via na Secretária Municipal de Governo e Administração Geral para conferência.
6.5. Os materiais deverão ser entregues no endereço definido no pedido e autorização de fornecimento, limitando-se a área do município de Francisco Santos/PI. O horário de entrega será nos horários de expediente do órgão contratante, entre 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados inclusive municipais.
6.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço ou fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. Especificação da Garantia Contratual Exigida e das Condições de Manutenção e Assistência Técnica (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
6.1. Não haverá exigência da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
7. Modelo de Gestão do Contrato (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.9. Mobilização e início dos serviços: A empresa contratada deve iniciar a prestação dos serviços ou a entrega dos produtos imediatamente após a assinatura do contrato, providenciando a mobilização de recursos e a implementação das atividades iniciais conforme acordado.
7.10. Comunicação e reporte: O processo de comunicação entre a Administração e a empresa contratada envolverá reuniões periódicas para discutir o andamento do contrato, eventuais problemas e soluções. A empresa contratada deverá apresentar relatórios de desempenho e progresso conforme estabelecido no contrato. Os canais de comunicação a serem utilizados incluirão e-mail, telefone e reuniões presidenciais ou por videoconferência.
8. Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade Dispensa, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. Exigências de habilitação:
8.2.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.3.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.3.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.3.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB
n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.3.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal (conforme o caso) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.5 Qualificação Técnica:
8.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.5.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.5.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.6. Qualificação Econômico-Financeira:
8.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
9. Dotação Orçamentária e Financeira para a Despesa
9.1. Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes das futuras contratações do objeto contratado serão custeados com recursos do Tesouro Municipal.
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. Critérios de Medição e de Pagamento
10.1. Recebimento do Objeto:
10.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
10.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.2. Liquidação
10.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção.
10.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.2.3.1. o prazo de validade;
10.2.3.2. a data da emissão;
10.2.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.2.3.4. período respectivo de execução do contrato;
10.2.3.5. o valor a pagar; e
10.2.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
10.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.5. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
10.10. Prazo de pagamento
10.10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
10.10.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
10.11. Forma de pagamento
10.11.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.12.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.12.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.12.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementa.
11. Modalidade de Contratação
11.1. Para a eventual aquisição, será atendida através da modalidade Dispensa Eletrônica. A escolha dessa modalidade é justificada pela Lei Federal nº 14.133/21 que institui a modalidade Dispensa para aquisição de bens e serviços comuns e ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que norteará o referido certame.
11.2. A escolha desta modalidade de contratação poderá representar uma economia satisfatória para o Município, ao proporcionar a ampla concorrência de licitantes em todo o Brasil.
12. Da Subcontratação
12.1. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA a outrem, não se admitindo a subcontratação.
13. Da Alteração Subjetiva
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. Da Fiscalização e Acompanhamento do Contrato
14.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
14.2. Fica designada a servidora Nyely Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 3.265.832 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00)00000-0000 e Matrícula nº 000636, como a “gestora titular do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento;
14.3. Fica designada a Xxxxxx Xxxxxxxxx e Silva, portadora do RG nº 3.095.668 SSP – PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº
000633, como a “gestora suplente do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento na impossibilidade da titular;
14.4. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 434.693 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000, e Matrícula nº 0186, como o “fiscal titular do presente Contrato”, o qual acompanhará a execução do fornecimento;
14.5. Fica designada a servidora Larrise Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e- mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº 000159, como a “fiscal suplente do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento na impossibilidade da titular;
14.6. Autoridade imediata: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
15. Do Reajuste
15.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei nº 9.069/95.
16. Da Garantia de Execução (art. 92, XII)
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
17. Das Sanções Administrativas (art. 92, XIV)
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
17.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
17.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
17.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
17.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens “17.1.2.”, “17.1.3.” e “17.1.4.” do subitem acima deste TR, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens “17.1.5.”, “17.1.6.”, “17.1.7.” e “17.1.8.” do subitem acima
deste Contrato, bem como nos itens “17.1.2.”, “17.1.3.” e “17.1.4.”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.4. Multa:
17.2.4.1. Moratória de .....% (. por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (. ) dias;
17.2.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
17.4.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
17.4.2. As peculiaridades do caso concreto;
17.4.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.4.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
17.4.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.6. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.7. A Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
18. Dos Casos Omissos (art. 92, III)
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. Das Alterações
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
20. Da Vigência do Contato e do Reajuste
20.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024, a partir da sua assinatura, podendo ter sua vigência prorrogada, por iguais períodos, desde que mantida a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
20.2. Os preços contratados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços, nas seguintes situações:
20.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
20.2.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
20.2.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço contratado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na contrato, será facultado ao fornecedor requerer a alteração do preço, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
21. Da Publicação
21.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
22. Da Pesquisa de Preços
22.1. A pesquisa de preço contida nos orçamentos deste Termo de Referência foi realizada no Painel de Preços Públicos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx e painel de Preços do governo Federal no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx.
22.2. O Valor total estimado para a contratação alcançado é de R$ 59.817,77 (cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).
22.3. No valor acima proposto estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, seguros, fretes, transportes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto
23. Foro (art. 92, §1º):
23.1. Fica eleito o Foro da comarca de Picos - PI para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, 12 de junho de 2024.
___________________________
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Governo e Administração Geral CPF: 000.000.000-00 – Matrícula: 000488
Aprovo o presente Termo de Referência na forma da Lei.
XXXXXXXX:2867852439
XXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX:28678524391
1 Dados: 2024.06.12 14:03:41 -03'00'
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal do MFS/PI Em exercício