JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS. As quantidades estimadas foram fixadas de acordo com necessidade apurada por cada setor, levando-se em consideração o consumo do exercício anterior.
JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS. A quantidade solicitada foi estimada com base na grade mensal das unidades, em consideração a solicitação das unidades, insucesso de processos licitatório subsequentes, substituição de materiais em falta, entre outros. A grade é revisada anualmente, conforme os seguintes critérios: consumo médio mensal dos últimos 12 meses, perfil de atendimento e protocolos assistenciais; objetivando promover um plano de suprimentos, tendo como propósito precípuo o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos insumos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. A memória de cálculo está disponível para consulta no processo SEI- 080007/0004057/2019. Em atenção ao disposto nos §1º do art. 5º, do Decreto Estadual nº 45.109/2015, bem como às medidas de racionalização do gasto público preconizadas pela Resolução SES nº 1.327/2016, que explicita a necessidade de otimizar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados, mediante a adoção de medidas de racionalização do gasto público e de redução das despesas de custeio, informa-se ser este o mínimo indispensável para a continuidade do serviço público, conforme explanações efetivadas pela Diretoria Técnico Assistencial nos autos do processo em apreço.
JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS. 3.1. A quantidade solicitada no presente processo foi estimada com base na grade mensal das unidades, acrescidas de 20% para o aumento de demanda, insucesso de processos licitatório subsequentes, substituição de medicamento em falta, entre outros. A grade é revisada anualmente, conforme os seguintes critérios: consumo médio mensal dos últimos 12 meses, perfil de atendimento e protocolos assistenciais; objetivando promover um plano de suprimentos, tendo como propósito precípuo o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais, conforme determina a Política Nacional de Medicamentos regulamentada pela Portaria MS 3.916/98. A memória de cálculo está disponível para consulta no processo SEI-080007/001788/2022.
3.2. Em atenção ao disposto nos §1º do art. 5º, do Decreto Estadual nº 45.109/2015, bem como às medidas de racionalização do gasto público preconizadas pela Resolução SES nº 1.327/2016, que explicita a necessidade de otimizar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados, mediante a adoção de medidas de racionalização do gasto público e de redução das despesas de custeio, informa-se ser este o mínimo indispensável para
3.3. Os medicamentos objeto deste processo estão contidos na Grade de Medicamentos, anexa do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão 002/2021, conforme documento presente no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx- content/uploads/2015/07/Contrato_de_Gestao_02_2021_e_Anexos_I_ao_XXX-compactado.pdf. A presente aquisição tem previsão no Plano de Contratações do Estado do Rio de Janeiro para 2022, acessado no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx-Xxxx/Xxxxxxxxx/xxxxxXxxxx.xxxxxx.
3.4. As quantidades estabelecidas foram arredondadas visando a otimização e o não fracionamento das embalagens de medicamentos. Em atenção ao disposto nos §1º do art. 5º, do Decreto Estadual nº 45.109/2015, bem como às medidas de racionalização do gasto público preconizadas pela Resolução SES nº 1.327/2016, que explicita a necessidade de otimizar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados, mediante a adoção de medidas de racionalização do gasto público e de redução das despesas de custeio, informa-se ser este o mínimo indispensável para a continuidade do serviço público conforme explanações efetivadas pela Diretoria Técnico Assistencial nos autos do processo em apreço.
JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS. Para a definição do quantitativo solicitado no objeto para atender a demanda da Unidade para 12 meses, foi utilizado como parâmetro o número de pacientes que utilizam canetas aplicadoras de insulina basal e/ou bolus. Seguem o número de pacientes e respectivas insulinas: 868 pacientes com insulina Glargina 100 pacientes com insulina Degludeca 189 pacientes com insulina Lispro 48 pacientes com insulina Aspart 01 paciente com Xxxxxxx (estava em falta) Será necessário fornecer: 01 agulha por dia para uso com as insulinas Glargina, Degludeca e Detemir 03 agulhas por dia para uso com as insulinas Lispro e Aspart Lembrando que: As agulhas são descartáveis Há pacientes que utilizam as insulinas NPH e Regular do programa do Ministério da Saúde. Há pacientes que recebem agulhas juntamente com a insulina análoga ultra rápida na RIO FARMES Sendo assim temos: 868 + 100 + 1 = 969 pacientes com 01 agulha por dia para insulina basal totalizando 348.840 agulhas por ano. 189 + 48 = 237 pacientes com 03 agulhas por dia ou 711 agulhas por dia totalizando 255.960 agulhas por ano. Total: 604.800 agulhas Em atenção ao disposto nos §1º do art. 5º, do Decreto Estadual nº 45.109/2015, bem como às medidas de racionalização do gasto público preconizadas pela Resolução SES nº 1.327/2016, que explicita a necessidade de otimizar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados, mediante a adoção de medidas de racionalização do gasto público e de redução das despesas de custeio, informa-se ser este o mínimo indispensável para a continuidade do serviço público, conforme explanações efetivadas pela Diretoria Técnico Assistencial nos autos do processo em apreço.
JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS. A quantidade estimada foi fixada de acordo com necessidade apurada no município.
JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS. Trata-se de primeira aquisição de insumos específicos utilizados no Hospital da MÃE. O quantitativo solicitado neste Termo de Referência foi estimado com base nas informações encaminhadas pela unidade acrescido de 20 % para suprir o aumento de demanda, uma vez que se trata de itens de primeira aquisição. Em atenção ao disposto nos §1º do art. 5º, do Decreto Estadual nº 45.109/2015, bem como às medidas de racionalização do gasto público preconizadas pela Resolução SES nº 1.327/2016, que explicita a necessidade de otimizar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados, mediante a adoção de medidas de racionalização do gasto público e de redução das despesas de custeio, informa-se ser este o mínimo indispensável para a continuidade do serviço público, conforme explanações efetivadas pela Diretoria Técnico Assistencial nos autos do processo em apreço.
JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS. As quantidades estimadas foram fixadas de acordo com o número de alunos matriculados na rede municipal de ensino, considerando uma reserva técnica para eventuais matrículas novas, transferências ou eventual reposição de garrafas.
JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS. As quantidades estimadas foram fixadas de acordo com necessidade apurada pela Secretaria de Assistência Social, levando-se em consideração os consumos anteriores, a implantação da Cozinha comunitária ea previsão de recurso financeiro disponível para custear a despesa. xxxxxxx.xxxxx0000@xxxxx.xxx 12.497.273/0001-72 Rua Xxxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Aliança - PE 55890-000
JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS. As quantidades estimadas foram fixadas de acordo com necessidade apurada pelas Secretarias da Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência e Fundo de Educação do Município de Aliança, capazes de viabilizar a manutenção de abastecimento da frota de veículos destes setores do município, obedecendo uma margem de segurança, para evitar o desabastecimento em decorrência de novas aquisições de veículos.
JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS. 3.1. A quantidade solicitada foi estimada com base no número de manipulação realizadas por mês, segundo o histórico fornecido pelo HEMORIO. A memória de cálculo encontra-se discriminada na tabela abaixo: MEDICAMENTO Nº DE MANIPULAÇÕES/MÊS Nº DE MANIPULAÇÕES/ANO jun/20 jul/20 ago/20 set/20 out/20 nov/20 dez/20 jan/21 fev/21 mar/21 abr/21 mai/21 junho/2020 - maio/2021 ADJUVANTES 1.455 1.486 1.717 1.680 1.648 1.649 1.692 1.843 2.179 1.972 2.234 2.017 21.576 QUIMIOTERÁPICOS 573 597 653 612 695 815 901 663 777 845 897 784 8.820 TOTAL 2.028 2.083 2.370 2.292 2.343 2.464 2.593 2.506 2.956 2.817 3.131 2.801 30.396
3.2. Em atenção ao disposto nos §1º do art. 5º, do Decreto Estadual nº 45.109/2015, bem como às medidas de racionalização do gasto público preconizadas pela Resolução SES nº 1.327/2016, que explicita a necessidade de otimizar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados, mediante a adoção de medidas de racionalização do gasto público e de redução das despesas de custeio, informa-se ser este o mínimo indispensável para a continuidade do serviço público, conforme explanações efetivadas pela Diretoria Técnico Assistencial nos autos do processo em apreço.