Common use of JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. O tema cirurgias eletivas é ampla e rotineiramente discutido, sendo colocado como um dos principais pontos de atenção da rede de atendimentos do Sus, principalmente pela sua ca- racterística, e que, com o passar do tempo, pode sofrer evolução involuntária e se tornar uma situação de urgência. A exemplo desta constante preocupação, a normativa mais recente que versa sobre cam- panha para execução de cirurgias eletivas estabelecida pelo Ministério da Saúde é a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020. No cenário atual, considera-se como fator de agravamento a situação pandêmica vivida pelo mundo, este agravamento é motivado pelo fato de que todos os esforços foram direciona- dos ao atendimento e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavirus – COVID-19, to- das as suas mutações e variantes. A exemplo disso, no ano de 2020, o Estado do Paraná, em atendimento às instruções e recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, recomendou a suspensão temporária da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com de- manda de terapia intensiva no pós-operatório e/ou em pacientes sob anestesia geral, em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. Nesta seara, e diante da temporalidade transcorrida desde o início da pandemia declara- da pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020, remonta-se a necessidade urgente de retomar, ampliar e qualificar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, bem como mi- tigar os efeitos da pandemia pela COVID – 19, que impossibilitou a realização desses procedi- mentos de forma contínua, aumentando ainda mais a demanda reprimida e, consequentemente, o risco de agravamento do quadro clínico dos usuários e/ou de sequelas irreversíveis devido ao elevado tempo de espera, fazendo-se necessário disponibilizar atendimento cirúrgico eletivo com equidade, integralidade e universalidade, com foco nas especialidades identificadas como prioritárias nas regiões e macrorregiões de saúde. É imprescindível neste momento de retomada, otimizar recursos financeiros disponí- veis, valendo-se da possibilidade de utilizar recursos próprios do Tesouro Estadual, quando ne- cessário, mediante critérios de escala para a realização dos procedimentos, visando qualidade e segurança assistencial, bem como o fortalecimento da regionalização, garantindo que o pacien- te seja atendido o mais próximo possível da sua residência. Considerando a análise dos dados apresentados no Parecer Técnico emitido pela Divi- são de Contratualização – DVCOC e no Laudo de Avaliação que retrata a necessidade e condi- ção de cada uma das 22 Regiões de Saúde do Estado do Paraná, percebe-se que os procedimen- tos cirúrgicos eletivos realizados dentro da rotina dos Estabelecimentos contratualizados e das unidades próprias, é de significativa insuficiência, gerando uma demanda reprimida para reali- zação destes, causando substancial perda de capacidade ocupacional e sofrimento dos cidadãos em decorrência da espera para realização do tratamento para as diversas especialidades aborda- das. Sendo assim, por estes motivos, demonstra-se a necessidade de tornar viável a divulga- ção deste Edital de Chamamento de Público a fim de credenciar e possivelmente contratar os Estabelecimentos de Saúde que se adequarem nos requisitos e condições propostas no respecti- vo Edital, garantindo as mesmas condições a todos os interessados. Esclarece-se que todo o processo de contratualização destes serviços por meio de Edital de Chamamento Público a fim de disponibilizar maior quantitativo de serviços ao atendimento dos usuários do SUS ocorrerá de maneira complementar e subsidiaria ao contrato assistencial já existente entre esta Secretaria e os interessados, objetivando principalmente dar fluidez a fila de espera existente que, com o passar do tempo, torna cada vez mais comprometida a qualidade de vida dos pacientes.

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JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. O tema cirurgias eletivas A dificuldade no aumento do número de Leitos de UTI qualificados é ampla um fator historicamente enfrentado pelo Estado do Paraná, justamente pela falta de investimentos provenientes da Esfera Administrativa Federal. Nos anos de 2020 e rotineiramente discutido2021, sendo colocado como um dos principais pontos de atenção da rede de atendimentos devido aos vultuosos investimentos realizados pelo Estado do Sus, principalmente pela sua ca- racterística, Paraná e que, com o passar do tempo, pode sofrer evolução involuntária e se tornar uma situação de urgência. A exemplo desta constante preocupação, a normativa mais recente que versa sobre cam- panha para execução de cirurgias eletivas estabelecida pelo Ministério da Saúde em atendimento especial a situação de pandemia gerada pelo Novo Coronavirus - Covid 19, possibilitou-se que o Estado do Paraná passasse a contar com 5.256 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis) Leitos de UTI existentes (covid e não covid). Por outro lado, do quantitativo citado, estimados 3.686 (três mil seiscentos e oitenta e seis) Leitos de UTI são habilitados pelo Ministério da Saúde e consequentemente custeados por Este. Fato é que esta habilitação em virtude da situação pandêmica não perdurá eternamente. Diante da conquista histórica na ampliação no quantitativo de Leitos de UTI existentes, é de interesse da Administração Pública Estadual mantê-los em funcionamento e prestando atendimento aos pacientes portadores de quadro clínico de risco, em caráter de urgência ou emergência, dentro de Unidades Assistenciais adequadamente preparadas para o manejo dessas situações. Em geral, tais pacientes devem ser atendidos em Hospitais de maior complexidade, tendo em vista as suas necessidades e a alocação de recursos terapêuticos concentrada nas Unidades de Terapia Intensiva – UTI, através de serviços dotados de infraestrutura material e de equipamentos suficientes para o atendimento às necessidades do paciente, ministrada no tempo certo, apoiada em sistema logístico adequado, mantendo assim a integralidade da assistência. A possibilidade de ampliação do quantitativo de Leitos de UTI terá reflexos positivos e expressivos na melhoria do atendimento dos pacientes do SUS ao longo dos anos vindouros, cabendo ao Estado do Paraná continuar efetuando a Gestão destes Leitos de UTI, bem como, participar do financiamento das diárias destes, até que o Ministério da Saúde assim os faça, nos termos e condições propostas pelas Portarias Ministeriais e baseados nos custos da Tabela do SUS. No contexto dos estudos realizados a fim de embasar a publicação deste Edital de Chamamento Público, utilizou-se como metodologia de calculo para se aferir a necessidade de leitos aqueles conceitos teóricos da Portaria GM/MS nº 3.6411.631, de 21 01 de dezembro outubro de 20202015, neste caso, realizada minunciosamente pela ótica da distribuição Regional. No cenário atual, considera-se como fator de agravamento a situação pandêmica vivida pelo mundo, este agravamento é motivado pelo fato de que todos os esforços foram direciona- dos ao atendimento e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavirus – COVID-19, to- das as suas mutações e variantes. A exemplo disso, no ano de 2020, o Estado do Paraná, em atendimento às instruções e recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, recomendou a suspensão temporária da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com de- manda de terapia intensiva no pós-operatório e/ou em pacientes sob anestesia geral, em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. Nesta seara, e diante da temporalidade transcorrida desde o início da pandemia declara- da pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020, remonta-se a necessidade urgente de retomar, ampliar e qualificar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, bem como mi- tigar os efeitos da pandemia pela COVID – 19, que impossibilitou a realização desses procedi- mentos de forma contínua, aumentando ainda mais a demanda reprimida e, consequentemente, o risco de agravamento do quadro clínico dos usuários e/ou de sequelas irreversíveis devido ao elevado tempo de espera, fazendo-se necessário disponibilizar atendimento cirúrgico eletivo com equidade, integralidade e universalidade, com foco nas especialidades identificadas como prioritárias nas regiões e macrorregiões de saúde. É imprescindível neste momento de retomada, otimizar recursos financeiros disponí- veis, valendo-se da possibilidade de utilizar recursos próprios do Tesouro Estadual, quando ne- cessário, mediante critérios de escala para a realização dos procedimentos, visando qualidade e segurança assistencial, bem como o fortalecimento da regionalização, garantindo que o pacien- te seja atendido o mais próximo possível da sua residência. Considerando a análise dos dados apresentados no Parecer Técnico emitido pela Divi- são de Contratualização – DVCOC e no Laudo de Avaliação que retrata a necessidade e condi- ção de cada uma das 22 Regiões de Saúde do Estado do Paraná, percebe-se que os procedimen- tos cirúrgicos eletivos realizados dentro da rotina dos Estabelecimentos contratualizados e das unidades própriasDesta forma, é de significativa insuficiência, gerando uma demanda reprimida para reali- zação destes, causando substancial perda censo comum que a maior disponibilidade de capacidade ocupacional Leitos de UTI proporcionará atendimento de maneira adequada e sofrimento dos cidadãos em decorrência da espera para realização do tratamento para as diversas especialidades aborda- das. Sendo assim, por estes motivos, demonstra-se a necessidade com alto grau de tornar viável a divulga- ção deste Edital agilidade aos casos de Chamamento de Público a fim de credenciar urgência e possivelmente contratar os Estabelecimentos de Saúde que se adequarem nos requisitos e condições propostas no respecti- vo Editalemergência, garantindo as mesmas condições a todos os interessados. Esclarece-se que todo ao paciente o processo acesso adequado ao serviço de contratualização destes serviços por meio de Edital de Chamamento Público a fim de disponibilizar maior quantitativo de serviços ao saúde, seja no atendimento dos usuários do SUS ocorrerá casos causados pelo trauma (acidentes), agravos de maneira complementar e subsidiaria ao contrato assistencial já existente entre esta Secretaria e os interessadoscondições crônicas de saúde, objetivando principalmente dar fluidez a fila de espera existente que, com o passar do tempo, torna cada vez mais comprometida a qualidade de vida dos pacientesou até mesmo aqueles complicadores causados pela pandemia.

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JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. O tema cirurgias eletivas é ampla Há duas razões fundamentais para a implantação de um serviço aeromédico no âmbito da Rede Assistencial de Urgência e rotineiramente discutido, sendo colocado como um dos principais pontos de atenção da rede de atendimentos do Sus, principalmente pela sua ca- racterística, e que, com o passar do tempo, pode sofrer evolução involuntária e se tornar uma situação de urgênciaEmergência. A exemplo desta constante preocupação, a normativa mais recente que versa sobre cam- panha primeira razão é de caráter assistencial no local onde se encontra o paciente – muitas vezes os recursos para execução de cirurgias eletivas estabelecida pelo Ministério da Saúde é a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020. No cenário atual, considera-se como fator de agravamento a situação pandêmica vivida pelo mundo, este agravamento é motivado pelo fato de que todos os esforços foram direciona- dos ao atendimento e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavirus – COVID-19, to- das as suas mutações e variantes. A exemplo disso, no ano de 2020, o Estado do Paraná, em atendimento às instruções e recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, recomendou a suspensão temporária da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com de- manda de terapia intensiva no pós-operatório e/ou em pacientes sob anestesia geral, em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. Nesta seara, e diante da temporalidade transcorrida desde o início da pandemia declara- da pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020, remonta-se a necessidade urgente de retomar, ampliar e qualificar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, bem como mi- tigar os efeitos da pandemia pela COVID – 19, que impossibilitou a realização desses procedi- mentos de forma contínua, aumentando ainda mais a demanda reprimida e, consequentemente, local não são suficientes para reduzir o risco de agravamento óbito ou geração de sequelas para determinados pacientes, em função do seu quadro clínico dos usuários e/ou no momento. Com a chegada no menor tempo possível de sequelas irreversíveis devido uma equipe médica e de enfermagem habilitada e dotada de recursos tecnológicos adequados, os primeiros cuidados podem ser prestados de forma eficiente, reduzindo a dor e o sofrimento do paciente, e ampliando a chance de chegada ao elevado local de tratamento definitivo onde efetivamente o diagnóstico exato e o tratamento definitivo podem se obtidos. E a segunda, diz respeito à grande redução do tempo necessário para deslocamento do paciente ao serviço qualificado para o diagnóstico e tratamento especializado. Para determinada classe de esperapatologias, fazendo-se necessário disponibilizar há exigência de tratamentos de alta complexidade e exames complementares especiais, que são disponíveis apenas em alguns serviços médicos hospitalares, notadamente nos grandes centros urbanos do Estado – dessa forma, o transporte do paciente com atendimento cirúrgico eletivo com equidade, integralidade e universalidadecrítico inicialmente prestado deve ser o mais rápido possível, com foco nas especialidades identificadas como prioritárias nas regiões e macrorregiões de saúde. É imprescindível neste momento de retomada, otimizar recursos financeiros disponí- veis, valendo-se antecipação da possibilidade de utilizar recursos próprios situação do Tesouro Estadual, quando ne- cessário, mediante critérios de escala paciente para a realização dos procedimentosequipe do hospital, visando qualidade e segurança assistencial, bem como o fortalecimento da regionalizaçãoque é conseguido mediante a ação das equipes do Complexo Regulador. Esta é a razão primordial para alocação do recurso aeromédico diretamente para estas equipes, garantindo que o pacien- te seja atendido o mais próximo possível da plena autonomia decisória para acionamento do serviço e sua residênciaintegração na Rede Assistencial regional. Considerando Uma vez estruturada essa cadeia de ações, há benefício inconteste para a análise dos dados apresentados no Parecer Técnico emitido pela Divi- são de Contratualização – DVCOC e no Laudo de Avaliação que retrata a necessidade e condi- ção de cada uma das 22 Regiões de Saúde população. O Serviço Aeromédico do Estado do Paraná, percebeimplantado dessa maneira, portanto, viabiliza o atendimento de pacientes de elevada gravidade, com grande risco de morte e de complicações graves (que são potencialmente geradoras de sequelas permanentes e intratáveis) em caso de não recebimento de atendimento eficaz em tempo oportuno. Para pacientes nessa condição, o intervalo terapêutico adequado para o atendimento eficaz (tempo-resposta) é mínimo, podendo ser de apenas uma hora, por exemplo, para algumas situações - trauma grave e Infarto do Miocárdio – ente o início do quadro agudo e o início do tratamento definitivo no hospital. A expertise das equipes aeromédicas (pilotos, médicos e enfermeiros) deve ser elevada, minimizando o risco de desassistência para essa categoria de pacientes. Há farta literatura científica internacional corroborando a relevância deste tipo de assistência, que se reveste de caráter operacional extremamente dinâmico e de altíssimo risco em função do tipo de operação e das aeronaves utilizadas. No ano de 2014 foi realizada a implantação inicial do Serviço de Resgate e Atendimento Aeromédico do Paraná, mediante a contratação de serviço de um avião DIRETORIA DE GESTÃO EM SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ Rua Piquiri, 170 – Rebouças – 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil baseado em Curitiba e um helicóptero baseado em Cascavel, através do Pregão eletrônico nº 461/2013 – SAS, Protocolo nº 13.880.043-1, Posteriormente, foram realizados mais dois pregões eletrônicos para ampliação da capacidade do Serviço, a saber: PE nº 247/2017, Protocolo 14.950.005-7 e PE nº 178/2018 – DPUE, Protocolo nº 16.899.064-2. Dessa forma, encontram-se que os procedimen- tos cirúrgicos eletivos realizados dentro em atividade 04 bases de helicópteros situadas em Cascavel, Maringá, Londrina e Ponta Grossa, e uma base de avião em Curitiba. Há ainda uma quinta base de helicóptero situada em Curitiba, porém esta base é operada pelo BPMOA / PMPR, e mantida com recursos da rotina SESA, fora do âmbito dos Estabelecimentos contratualizados contratos de prestação de serviço objeto deste novo Processo Licitatório. O contrato de prestação de serviços a ser firmado como decorrência deste processo licitatório será destinado à continuidade e das unidades própriasmanutenção deste serviço de atendimento de pacientes críticos em condição clínica de alto risco, é de significativa insuficiência, gerando uma demanda reprimida para reali- zação destes, causando substancial perda de capacidade ocupacional e sofrimento dos cidadãos em decorrência da espera para realização do tratamento para as diversas especialidades aborda- das. Sendo assim, por estes motivos, demonstrarevestindo-se de caráter essencial e absolutamente relevante para a organização da Rede Assistencial do Estado do Paraná, com impacto prioritário na área de urgência e emergência. A qualificação da assistência a estes pacientes obtida através do Serviço Aeromédico do Estado do Paraná é extremamente elevada. Basta imaginar, no caso da indisponibilidade desse serviço, as consequências advindas para um paciente vítima de politrauma grave ou infarto do miocárdio (para citar apenas dois exemplos) do atraso no tratamento de urgência nos Hospitais de Referência – certas medidas terapêuticas complexas só podem ser administradas nessas unidades. Cada um desses pacientes pode ter, a partir de uma hora após o início do quadro agudo, grande chance de óbito ou de desenvolvimento de sequelas graves, que podem inviabilizar a continuidade de sua vida normal. Além disso, o atraso nas medidas assistenciais de urgência prolonga a necessidade de tornar viável a divulga- ção deste Edital permanência do paciente em Unidades de Chamamento de Público a fim de credenciar Tratamento Intensivo e possivelmente contratar os Estabelecimentos em leitos hospitalares, sobrecarregando o Sistema de Saúde e reduzindo a oportunidade terapêutica para outros pacientes em virtude da indisponibilidade do serviço hospitalar. Ademais, o custo do tratamento é grandemente aumentado em função do atraso do tratamento inicial, uma vez que se adequarem nos requisitos a recuperação do paciente é mais demorada. O Serviço Aeromédico do Paraná já prestou assistência de emergência a mais de 15.000 (quinze mil) pacientes desde o início de sua operação, em janeiro de 2014, até Junho de 2021. Se todas essas consequências podem advir para um só paciente, é razoavelmente simples projetar o impacto de 15.000 (quinze mil) pacientes nas mesmas condições. A análise e condições propostas no respecti- vo Edital, garantindo as mesmas condições a todos os interessados. Esclarece-se que observação de serviços congêneres de todo o processo mundo, consubstanciada na farta literatura científica existente, dá mostras de contratualização destes serviços por meio que o atendimento aeromédico a pacientes críticos, mais que uma simples modalidade de Edital assistência especializada, é fator crítico de Chamamento Público a fim sucesso na sobrevida de disponibilizar maior quantitativo de serviços ao atendimento dos usuários do SUS ocorrerá de maneira complementar e subsidiaria ao contrato assistencial já existente entre esta Secretaria e os interessados, objetivando principalmente dar fluidez a fila de espera existente que, com o passar pacientes gravemente enfermos. A redução do tempo-resposta para implementação das medidas terapêuticas adequadas amplia as chances de sobrevivência, torna cada vez reduz drasticamente a geração de sequelas em face do atraso terapêutico, e, em conjunto, reduz o tempo de tratamento médico sob internação hospitalar, a ocupação de leitos de UTI, a média DIRETORIA DE GESTÃO EM SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ Rua Piquiri, 170 – Rebouças – 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil de permanência hospitalar, por fim reduzindo significativamente o custo financeiro global do tratamento; e, mais comprometida ainda, o custo social dos eventos agudos / urgências e emergências para os cidadãos. Em suma: a qualidade de vida operação aeromédica contribui para a redução da morbimortalidade dos pacientespacientes críticos, para a redução do custo global da assistência e para a otimização da Rede Assistencial.

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JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. O tema cirurgias eletivas é ampla A Revisão e rotineiramente discutidoAtualização do Plano Diretor de Abastecimento de Água e do Plano Diretor de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana de Belém - PDAAES – RMB, sendo ou somente o Plano Diretor, em tela, deverá constituir-se no principal instrumento de referência de planejamento e gestão, a ser colocado como um dos principais pontos de atenção à disposição tanto das unidades da rede de atendimentos COSANPA, entidades governamentais do SusEstado do Pará, principalmente pela sua ca- racterísticaPrefeitura, e queAgências Reguladoras. O objetivo do Plano Diretor é orientar o processo de decisão na definição e estabelecimento da sequência de ações e investimentos nos municípios operados pela COSANPA visando adequações e ampliações dos Sistemas de Abastecimento de Água e dos Sistemas de Esgotamento Sanitário, com o passar do tempo, pode sofrer evolução involuntária identificando e se tornar uma situação priorizando obras para fornecimento de urgência. A exemplo desta constante preocupação, a normativa mais recente que versa sobre cam- panha para execução de cirurgias eletivas estabelecida pelo Ministério da Saúde é a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020. No cenário atual, considera-se como fator de agravamento a situação pandêmica vivida pelo mundo, este agravamento é motivado pelo fato de que todos os esforços foram direciona- dos ao atendimento e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavirus – COVID-19, to- das as suas mutações e variantes. A exemplo disso, no ano de 2020, o Estado do Paraná, em atendimento às instruções e recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, recomendou a suspensão temporária da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com de- manda de terapia intensiva no pós-operatório e/ou em pacientes sob anestesia geral, em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. Nesta searaágua potável, e diante de coleta e tratamento dos esgotos. Tal objetivo deve ser alcançado através da temporalidade transcorrida desde o início consolidação de estudos existentes e da pandemia declara- da pela Organização Mundial da Saúde elaboração de novos estudos técnicos, ambientais, econômicos e financeiros, que deverão convergir para a proposição de alternativas viáveis e na construção de cenários com seus correspondentes programas. É importante salientar que um Plano Diretor deve ser encarado como uma ferramenta de planejamento, definindo diretrizes e parâmetros gerais, requerendo estudos e projetos específicos posteriores para garantir eventuais ajustes e maior nível de detalhamento, necessários à perfeita execução das obras a curto, médio e longo prazo. Como ferramenta de planejamento, deverá abranger, para os horizontes temporais adiante definidos, um elenco de ações que englobem medidas estruturais (obras) e não estruturais hierarquizadas segundo critérios que levem em março de 2020, remontaconta máxima a relação benefício-se a necessidade urgente de retomar, ampliar e qualificar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivoscusto, bem como mi- tigar as metas corporativas do planejamento estratégico da COSANPA, os efeitos Contratos de Programa, se houver, e suas respectivas revisões, além de levar em conta os riscos corporativos da pandemia pela COVID – 19COSANPA e os riscos operacionais. Deste modo, que impossibilitou a realização desses procedi- mentos de forma contínua, aumentando ainda mais a demanda reprimida e, consequentemente, o risco de agravamento do quadro clínico dos usuários e/ou de sequelas irreversíveis devido ao elevado tempo de espera, fazendo-se necessário disponibilizar atendimento cirúrgico eletivo com equidade, integralidade e universalidade, com foco nas especialidades identificadas como prioritárias nas regiões e macrorregiões de saúde. É imprescindível neste momento de retomada, otimizar recursos financeiros disponí- veis, valendo-se da possibilidade de utilizar recursos próprios do Tesouro Estadual, quando ne- cessário, mediante critérios de escala para a realização dos procedimentos, visando qualidade e segurança assistencial, bem como o fortalecimento da regionalização, garantindo que o pacien- te seja atendido o mais próximo possível da sua residência. Considerando a análise dos dados apresentados no Parecer Técnico emitido pela Divi- são de Contratualização – DVCOC e no Laudo de Avaliação que retrata a necessidade e condi- ção de cada uma das 22 Regiões de Saúde do Estado do Paraná, percebeentende-se que o referido Plano Diretor deverá indicar estudos e projetos a serem elaborados para tratar por completo os procedimen- tos cirúrgicos eletivos realizados dentro sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário da rotina dos Estabelecimentos contratualizados e das unidades próprias, é Região Metropolitana de significativa insuficiência, gerando uma demanda reprimida para reali- zação destes, causando substancial perda de capacidade ocupacional e sofrimento dos cidadãos em decorrência da espera para realização do tratamento para as diversas especialidades aborda- das. Sendo assim, por estes motivos, demonstra-se a necessidade de tornar viável a divulga- ção deste Edital de Chamamento de Público a fim de credenciar e possivelmente contratar os Estabelecimentos de Saúde que se adequarem nos requisitos e condições propostas no respecti- vo Edital, garantindo as mesmas condições a todos os interessados. Esclarece-se que todo o processo de contratualização destes serviços por meio de Edital de Chamamento Público a fim de disponibilizar maior quantitativo de serviços ao atendimento dos usuários do SUS ocorrerá de maneira complementar e subsidiaria ao contrato assistencial já existente entre esta Secretaria e os interessados, objetivando principalmente dar fluidez a fila de espera existente que, com o passar do tempo, torna cada vez mais comprometida a qualidade de vida dos pacientesBelém.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. O tema cirurgias eletivas é ampla Para atender ao Macrodesafio “Melhoria da infraestrutura e rotineiramente discutidogovernança de TIC”, sendo colocado que visa garantir confiabilidade, integralidade e disponibilidade das informações, dos serviços e sistemas essenciais da justiça, por meio do incremento e modernização dos mecanismos tecnológicos, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos, assim como um dos principais pontos a otimização de atenção da rede de atendimentos do Susrecursos humanos, principalmente pela sua ca- racterística, orçamentários e que, com o passar do tempo, pode sofrer evolução involuntária e se tornar uma situação de urgência. A exemplo desta constante preocupação, a normativa mais recente que versa sobre cam- panha para execução de cirurgias eletivas estabelecida pelo Ministério da Saúde é a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020. No cenário atual, considera-se como fator de agravamento a situação pandêmica vivida pelo mundo, este agravamento é motivado pelo fato de que todos os esforços foram direciona- dos ao atendimento e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavirus – COVID-19, to- das as suas mutações e variantes. A exemplo disso, no ano de 2020tecnológicos, o Estado CJF hospeda diversos sistemas nacionais que atendem a toda Justiça Federal - JF, requerendo atualização tecnológica constante e monitoramento contínuo 24 horas 7 dias da semana. Esta estratégia trouxe um ganho significativo à Justiça Federal, tanto do Paranáponto de vista da gestão, em atendimento às instruções e recomendações como da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, recomendou a suspensão temporária da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com de- manda de terapia intensiva no pós-operatório e/ou em pacientes sob anestesia geral, em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. Nesta seara, e diante da temporalidade transcorrida desde o início da pandemia declara- da pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020, remonta-se a necessidade urgente de retomar, ampliar e qualificar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivosdisponibilidade dos serviços, bem como mi- tigar proporciona economia de recursos humanos e financeiros, uma vez que desobriga os efeitos demais órgãos da pandemia pela COVID – 19JF que os utilizam, a realizar investimentos para sustentação destes sistemas. Nos últimos anos houve um acréscimo significativo de demandas na área de TI do CJF e consequentemente aumentaram-se os investimentos nesta área, que impossibilitou em contrapartida passou a realização desses procedi- mentos ser mais exigida, tendo que apresentar soluções rápidas e eficientes para demandas cada vez mais urgentes. Uma das necessidades decorrentes desse cenário é a constante ampliação da infraestrutura tecnológica e a capacidade de forma contínuagerenciamento dessa infraestrutura, aumentando ainda para suportar todas as demandas determinadas. Avaliando as tendências de mercado para alternativas de soluções que atendam a esse cenário, identificamos que parte das necessidades pode ser atendida através da utilização de infraestrutura de nuvem (privada, pública ou híbrida) tendo em vista algumas características primordiais inerentes a este tipo de serviço, como: flexibilidade, agilidade e escalabilidade do ambiente, atendimento aos picos de demanda sem muito recursos físicos, agilidade na entrega dos serviços, autoatendimento sob demanda, mensuração do serviço, maior disponibilidade, entre outros. Atualmente o CJF possui, em seu ambiente interno, infraestrutura e soluções de virtualização, disponibilizando diversos serviços de rede, sistemas corporativos e serviços ao público externo. Entretanto, pretende-se aplicar a estratégia, cada vez mais emergente no mercado, de evoluir esse ambiente físico e local, baseando-se em tecnologia de cloud (nuvem), possibilitando a demanda reprimida eotimização dos recursos computacionais, consequentementea agilidade na entrega de serviços, a orquestração, a automação de processos, e alta disponibilidade dos serviços. A decisão de começar com uma infraestrutura de nuvem privada foi projetada para evitar questões de segurança de dados e de infraestrutura, adquirir maior conhecimento para provisionamento de recursos em nuvem, evitar dependências de provedores e as falhas de integração tão comuns em infraestrutura de nuvem pública. Pelo exposto, o risco objetivo do projeto é prover inicialmente infraestrutura de agravamento do quadro clínico dos usuários e/ou de sequelas irreversíveis devido ao elevado tempo de espera, fazendo-se necessário disponibilizar atendimento cirúrgico eletivo com equidade, integralidade e universalidade, com foco nas especialidades identificadas nuvem privada como prioritárias nas regiões e macrorregiões de saúde. É imprescindível neste momento de retomada, otimizar recursos financeiros disponí- veis, valendo-se serviço aos órgãos da possibilidade de utilizar recursos próprios do Tesouro Estadual, quando ne- cessário, mediante critérios de escala para a realização dos procedimentos, visando qualidade e segurança assistencialJustiça Federal, bem como o fortalecimento da regionalizaçãocompartilhar os sistemas de informação de âmbito nacional (Ex. Sistema Assistência Judiciária Gratuita, garantindo que o pacien- te seja atendido o mais próximo possível da sua residênciaSistema Nacional de Controle de Transferência de Presos, Sistema de Gestão de Recursos Humanos, Sistema de Alvará de Soltura Eletrônico, etc.) em infraestrutura de nuvem, provendo um ambiente de desenvolvimento colaborativo e de recuperação de desastres (sites de contingência). Considerando a análise dos dados apresentados no Parecer Técnico emitido pela Divi- são de Contratualização – DVCOC e no Laudo de Avaliação que retrata a necessidade e condi- ção de cada uma das 22 Regiões de Saúde do Estado do Paraná, percebePretende-se que alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os procedimen- tos cirúrgicos eletivos realizados dentro menores custos possíveis e o atendimento adequado às necessidades da rotina dos Estabelecimentos contratualizados e das unidades próprias, é de significativa insuficiência, gerando uma demanda reprimida Administração. O benefício direto para reali- zação destes, causando substancial perda de capacidade ocupacional e sofrimento dos cidadãos Administração resultante da contratação em decorrência da espera para realização do tratamento para as diversas especialidades aborda- das. Sendo assim, por estes motivos, demonstraquestão constitui-se a necessidade na economicidade de tornar viável a divulga- ção deste Edital de Chamamento de Público a fim de credenciar recursos e possivelmente contratar os Estabelecimentos de Saúde que se adequarem nos requisitos e condições propostas no respecti- vo Edital, garantindo as mesmas condições a todos os interessados. Esclarece-se que todo o processo de contratualização destes serviços por meio de Edital de Chamamento Público a fim de disponibilizar maior quantitativo de serviços ao atendimento dos usuários do SUS ocorrerá de maneira complementar e subsidiaria ao contrato assistencial já existente entre esta Secretaria e os interessados, objetivando principalmente dar fluidez a fila de espera existente que, com o passar do tempo, torna cada vez mais comprometida a qualidade de vida dos pacientesauxilia na execução das funções precípuas da Instituição.

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JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. O tema cirurgias eletivas é ampla Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx (INI), unidade técnica-científica da Fiocruz voltada para a pesquisa clínica, ensino, serviços de referência e rotineiramente discutidoassistência em doenças infecciosas tem como missão produzir conhecimento e tecnologias para melhorar a saúde da população, sendo colocado por meio de ações integradas de pesquisa, atenção à saúde, ensino e vigilância, com interface humana-animal-ambiente, tendo como um dos principais pontos valores centrais o compromisso com o SUS e a redução das iniquidades. O Serviço de atenção da rede Nutrição (Senut) atua de atendimentos forma integrada em todas as áreas de atuação do Sus, principalmente pela sua ca- racterísticaINI, e quetem como missão realizar assistência nutricional com excelência e inovação à pacientes internados e ambulatoriais, com o passar do tempo, pode sofrer evolução involuntária desenvolver atividades de pesquisa clínica e se tornar uma ensino na área de Infectologia. Diante da situação de urgência. A exemplo desta constante preocupação, a normativa mais recente que versa sobre cam- panha para execução de cirurgias eletivas estabelecida pelo Ministério da Saúde é a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020. No cenário atual, considera-se como fator de agravamento a situação pandêmica vivida pelo mundo, este agravamento é motivado pelo fato de que todos os esforços foram direciona- dos ao atendimento e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavirus – COVID-19da Covid-19, to- das as suas mutações e variantes. A exemplo disso, no ano de 2020, o Estado do Paraná, em atendimento às instruções e recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, recomendou a suspensão temporária da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com de- manda de terapia intensiva no pós-operatório e/ou em pacientes sob anestesia geral, em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. Nesta seara, e diante da temporalidade transcorrida desde o início da pandemia declara- da declarada pela Organização Mundial da Saúde em 23 de março de 2020, remontaas unidades da Fiocruz ampliaram suas estratégias no enfrentamento deste cenário. Desta forma o Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx, unidade técnico-se científica da Fiocruz, implantou um novo Centro Hospitalar (CH) destinado inicialmente ao atendimento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19. Atualmente o CH atende a necessidade urgente pacientes com diversas Doenças infecto-contagiosa como tuberculose, AIDS, Doença de retomarChagas, ampliar Malária, Covid 19 etc. Esta unidade consta com 173 leitos ao total (sendo leitos de enfermaria e qualificar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivosterapia intensiva), bem como mi- tigar os efeitos da pandemia pela COVID – 19156 leitos operacionais e taxa de ocupação média de 80%. De acordo com a resolução do CFN nº 600/ 2018 e do perfil de pacientes deste hospital, que impossibilitou a realização desses procedi- mentos demanda uma assistência nutricional de alta complexidade e de forma contínua. A alimentação adequada e a terapia nutricional são fundamentais no tratamento e na evolução clínica satisfatória de pacientes com doenças infecciosas, aumentando ainda mais a demanda reprimida e, consequentemente, o risco de agravamento do quadro clínico dos usuários e/ou de sequelas irreversíveis devido ao elevado refletindo no menor tempo de esperapermanência hospitalar e na diminuição da mortalidade. A contratação de fornecimento continuado de dietas hospitalares, fazendo-se necessário disponibilizar atendimento cirúrgico eletivo com equidadeportanto, integralidade e universalidadevisa a garantir a assistência nutricional, com foco nas especialidades identificadas como prioritárias nas regiões e macrorregiões já que o Centro Hospitalar não possui espaço físico compatível para produção de saúdedietas. É imprescindível neste momento de retomadaA terceirização desse serviço promoverá, otimizar ainda, a otimização dos recursos financeiros disponí- veise dos processos logísticos. A estimativa em relação as dietas hospitalares foi realizada com base no número médio de leitos operacionais, valendo-se da possibilidade taxa de utilizar recursos próprios do Tesouro Estadualocupação hospitalar, leitos de Hospital Dia, Centro de reabilitação pós covid, Pronto atendimento e atendimento ambulatorial, além de estar baseado na proporção de dietas de acordo com o consumo histórico de 2021 (Anexo 7). A empresa deverá fornecer refeição para acompanhantes, quando ne- cessário, mediante critérios de escala para a realização autorizado. Consideramos que 65% dos procedimentos, visando qualidade e segurança assistencial, bem como o fortalecimento da regionalização, garantindo que o pacien- te seja atendido o mais próximo possível da sua residência. Considerando a análise dos dados apresentados no Parecer Técnico emitido pela Divi- são de Contratualização – DVCOC e no Laudo de Avaliação que retrata a necessidade e condi- ção de cada uma das 22 Regiões de Saúde do Estado do Paraná, percebe-se que os procedimen- tos cirúrgicos eletivos realizados dentro da rotina dos Estabelecimentos contratualizados e das unidades próprias, é de significativa insuficiência, gerando uma demanda reprimida para reali- zação destes, causando substancial perda de capacidade ocupacional e sofrimento dos cidadãos em decorrência da espera para realização do tratamento para as diversas especialidades aborda- das. Sendo assim, por estes motivos, demonstra-se a necessidade de tornar viável a divulga- ção deste Edital de Chamamento de Público a fim de credenciar e possivelmente contratar os Estabelecimentos de Saúde que se adequarem nos requisitos e condições propostas no respecti- vo Edital, garantindo as mesmas condições a todos os interessados. Esclarece-se que todo o processo de contratualização destes serviços por meio de Edital de Chamamento Público a fim de disponibilizar maior quantitativo de serviços ao atendimento dos usuários do SUS ocorrerá de maneira complementar e subsidiaria ao contrato assistencial já existente entre esta Secretaria pacientes estejam recebendo dieta oral e os interessados, objetivando principalmente dar fluidez a fila demais dietas enterais ou dieta zero. O faturamento será realizado por itens de espera existente que, acordo com o passar solicitações do tempo, torna cada vez mais comprometida a qualidade de vida dos pacientesSenut.

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