Justificativas para a Vedação à Participação de Sociedades Cooperativas Cláusulas Exemplificativas

Justificativas para a Vedação à Participação de Sociedades Cooperativas. 11.2.1 As sociedades cooperativas não poderão participar da presente licitação, devido ao objeto desta licitação enquadrar-se na previsão do caput e § 1º da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público e a União (processo 01082-2002- 020-10-00-0), em 06/06/2003, homologado judicialmente na 20ª Vara do Trabalho, no Distrito Federal, cuja cópia encontra-se disponível nesta repartição. O Termo acima referido, bem como os Acórdãos do TCU nº 1.864/2021 e nº 610/2021, ambos do Plenário, vedam a contratação de trabalhador, pela União, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demanda execução em estado de subordinação em relação ao prestador dos serviços, tal como no serviço objeto da presente licitação, que requer, para que não seja caracterizada relação de emprego entre a licitante vencedora e os executores do serviço:

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