LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração do Estudo Técnico Preliminar, buscou-se nos sites de compras governamentais e na plataforma Painel de Preço, quais soluções de contratações os órgãos públicos veem adotado a este tipo de contratação, a partir da análise dos editais de licitação. Desta forma, observou-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entende-se a regra geral das contrações consiste na divisão do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configura-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019).
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Samples: Contract for Maintenance Services
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração Para a contrataçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social prevendo acompanhamento das rotinas e dos processos relacionados É inserçÉo dos dados e suas adequações a fim de gerar e validar os eventos transmitidos em atendimento És obrigações 0scais exigidas pela Receita Federal do Estudo Técnico PreliminarBrasil (RFB) e demais órgÉos de controle junto É Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho-CE, buscouforam analisadas diversas modalidades de contrataçÉo disponíveis no mercado, dentre as quais se destacam: ContrataçÉo direta com fornecedor especializado nesta área de serviços; ContrataçÉo de serviços por meio de uma empresa terceirizada que disponha de equipe técnica com qualificaçÉo adequada para prestar a assessoria ao e-se nos sites Social; Formas alternativas de compras governamentais contrataçÉo, como a associaçÉo com outros entes públicos para formaçÉo de consórcios visando a otimizaçÉo de recursos e na plataforma Painel compartilhamento de Preçosoluções tecnológicas e de conhecimento. Após análise das opções disponíveis, quais soluções de contratações os órgãos públicos veem adotado a este tipo de contrataçãoconsiderando as necessidades especí0cas da contrataçÉo em questÉo, a partir soluçÉo mais adequada para atender És demandas da análise dos editais Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de licitação. Desta forma, observouChorozinho-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entende-se a regra geral das contrações CE consiste na divisão do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia contrataçÉo direta de escala, consoante Artum fornecedor especializado. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configuraEsta modalidade apresenta-se como a mais adequadavantajosa por diversos motivos: Permite a seleçÉo de uma empresa que tenha comprovada experiência e especializaçÉo na prestaçÉo de serviços de assessoria ao e-Social, considerando que garantindo assim um nível de serviço adequado És necessidades específicas da Secretaria; Assegura um acompanhamento dedicado e personalizado dos processos relacionados ao e-Social, incluindo a Solução 1 poderia implicar adaptaçÉo e adequaçÉo dos sistemas internos e o treinamento dos servidores; Facilita a gestÉo contratual ao envolver um único prestador de serviços responsável por todas as atividades previstas no escopo da contrataçÉo, reduzindo a complexidade administrativa e operacional; Proporciona maior agilidade na ociosidade dos colaboradores terceirizadosimplementaçÉo das soluções necessárias, visto que o serviçofornecedor selecionado já possui conhecimento aprofundado sobre o funcionamento e as exigências do sistema e-Social; Permite a negociaçÉo de termos contratuais mais especí0cos e adaptados És realidades e necessidades do município, mesmo como prazos, valores e forma de natureza continuadaexecuçÉo dos serviços. Portanto, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto a contrataçÉo direta de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários um fornecedor especializado para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, prestaçÉo dos serviços de assessoria ao e-Social surge como a estratégia mais alinhada És diretrizes de e0ciência, e0cácia e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupareconomicidade, em faixas de potências (Btus)consonÉncia com os princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração públicapromovendo também uma gestÉo mais e0ciente dos recursos públicos e garantindo o cumprimento efetivo das obrigações fiscais, trabalhistas e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização previdenciárias do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019)município.
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Samples: Assessoria Ao E Social
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente 2.9.1 Atualmente, o TST possui solução de voz virtualizada que é mantida pelo próprio fabricante por meio de contrato de manutenção.
2.9.2 Com vistas à elaboração busca de solução alternativa, a STELECOM realizou pesquisa junto a outros fabricantes a fim de identificar outras formas de contratação que possam atender às necessidades do Estudo Técnico PreliminarTST de forma técnica e economicamente viável.
2.9.3 Com o levantamento de mercado realizado, buscouverificou-se basicamente a existência dos dois tipos de serviço citados anteriormente para o atendimento do objeto deste estudo (locação de softwares e equipamentos em conjunto com o serviço de manutenção ou contratação somente do serviço de manutenção para a solução existente no TST), o que chamamos de primeiro cenário. Como segundo cenário, verificou-se ainda a possibilidade de aquisição de nova solução de voz, com contratação de serviços de manutenção, em comparação à contratação somente da manutenção para a solução de voz existente no TST.
2.9.4 Com relação ao primeiro cenário, foram comparados os custos entre:
a) Opção de locação de softwares e equipamentos em conjunto com o serviço de manutenção;
b) Contratação somente do serviço de manutenção para a solução existente no TST, chamado de modelo tradicional.
2.9.5 Nesse cenário, no modelo tradicional, propõe-se a contratação de serviços de manutenção (ou suporte técnico) da atual solução de voz do TST nos sites mesmos moldes que vêm sendo praticados nos últimos anos. Nesse caso, todo o investimento de compras governamentais aquisição e atualização já foi realizado pelo próprio TST, com licenças e aparelhos telefônicos.
2.9.6 Ainda no primeiro cenário, no modelo por locação, pouco difundido no mercado, prevê-se a contratação por meio de locação de uma solução completa de voz, com Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A504847190059AEA5D fornecimento ou não de aparelhos telefônicos que atendam às mesmas necessidades do TST. Esse modelo pode incluir a manutenção de todo o parque de aparelhos telefônicos atualmente em operação, pertencentes ao TST, independentemente da marca e modelo. Há também a possibilidade da solução de voz disponibilizada vir acompanhada com os próprios aparelhos. Nesse modelo, na plataforma Painel hipótese de Preçoutilização dos aparelhos telefônicos da própria Contratada, quais soluções estes deverão ser recolhidos após o encerramento do Contrato, de contratações os órgãos públicos veem adotado forma gradual, à medida que a este tipo solução substituta for entrando em operação, respeitadas as condições a serem previstas em eventual plano de contrataçãoimplantação. Assim, a partir no caso de locação da análise dos editais solução de licitação. Desta formavoz, observouprevê-se que ao término do contrato toda a solução seja desativada e desinstalada, respeitadas as condições previstas no Plano de Implantação.
2.9.7 Recentemente, a DPU homologou o pregão eletrônico n.º 72/2019, na linha do modelo por locação, o qual prevê uma série de itens dos quais analisaremos apenas o item 9 da planilha homologada, tendo em vista que os demais itens tratam da contratação de serviços telefônicos fixo comutado (STFC). Esse item previu o fornecimento de dois modelos de aparelhos em regime de comodato e as especificações técnicas preveem o fornecimento de solução virtualizada para todos os escritórios da DPU em todo o país, com manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se corretiva.
2.9.7.1 No caso do TST, caso fosse adotado o modelo por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGUlocação, entende-se a regra geral das contrações consiste na divisão do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos não seriam contemplados os serviços telefônicos fixo comutado STFC, tendo em vista que esses serviços já são objeto de outro contrato em vigor no Tribunal.
2.9.8 No mercado, foram consultadas as empresas parceiras dos fabricantes Alcatel (Teledata), Avaya (TagLabs) e peças previstos no termo da Unify (Atos) para apresentarem propostas para solução alternativa.
2.9.9 Como forma de referênciaestímulo à eficiência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configura-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico à inovação e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando à racionalização por parte da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itensfutura licitante, optou-se por agruparoportunizar que as empresas interessadas em participar do certame elaborassem suas propostas considerando o contrato com vigência inicial de 30 (trinta) meses e com possibilidade de renovação por igual período. Assim, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes obter ampla participação de empresas e, como resultado, propostas mais vantajosas para a este órgãoAdministração.
2.9.10 Das empresas consultadas, apenas a TagLabs Inovação e Tecnologia e a Teledata apresentaram proposta.
2.9.11 No quadro abaixo, no item 1, é apresentado o custo total para se manter a atual solução de voz do TST, no modelo atual, sem locação, incluindo-se aí estimativa realizada no processo administrativo 503.702/2019-5 para a atualização da versão do Contact Center, bem como breve histórico para as aquisições da URA e do Gravador de demandas reprimidas voz, em comparação com os itens 2, 3, e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52)4 no quadro abaixo, que tratou da execução apresenta os custos para contratação de serviços continuados solução equivalente técnica e de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnicamesma dimensão, a prestadora forma de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento locação. As proposições contemplam um período de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados60 (sessenta) meses. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar# COMPARATIVO DO MODELO TRADICIONAL COM O MODELO DE LOCAÇÃO VALOR TOTAL (R$) QTD. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além DE USUÁRIOS QTD. MÊS VALOR MENSAL (R$) VALOR MENSAL POR USUÁRIO (R$) 1 Solução atual do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019).TST – Modelo Tradicional 1.658.444,40 2500 60 27.640,74 11,06
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Samples: Estudos Preliminares
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração A análise das opções de contrataçÉo disponíveis no mercado revela diversas soluções potenciais para atender a necessidade de serviços técnicos pro0ssionais especializados para realizar serviço de assessoria e consultoria em controle interno, com foco em orientações conforme legislaçÉo vigente e a implementaçÉo de um sistema de gestÉo para o gerenciamento de controles de almoxarifado, patrimônio e combustível. As principais soluções encontradas sÉo: ContrataçÉo direta com o fornecedor especializado na prestaçÉo de serviços de assessoria e consultoria em controle interno; ContrataçÉo de serviços por meio de terceirizaçÉo, onde uma empresa terceirizada seria responsável por fornecer os pro0ssionais capacitados para a execuçÉo do Estudo Técnico Preliminarserviço necessário; Formas alternativas de contrataçÉo, buscouincluindo parcerias público-privadas (PPP) e acordos de nível de serviço (SLA - Service Level Agreement), que podem oferecer modelos adaptativos É complexidade da demanda. Após a análise dessas opções, a soluçÉo mais adequada para atender És necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho parece ser a contrataçÉo direta com um fornecedor especializado. A motivaçÉo para essa escolha baseia-se nos sites seguintes fatores: EspecializaçÉo: Fornecedores especializados em assessoria e consultoria em controle interno tendem a possuir um conhecimento aprofundado tanto da legislaçÉo pertinente quanto das melhores práticas para implementaçÉo de compras governamentais sistemas de gestÉo eficazes; Experiência com o Setor Público: Empresas que já possuem experiência em trabalhar com entidades públicas entenderÉo melhor as especi0cidades e na plataforma Painel de Preço, quais soluções de contratações os órgãos públicos veem adotado a requisitos legais que orientam este tipo de contrataçãocontrataçÉo, a partir da análise dos editais de licitação. Desta forma, observou-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguirproporcionando um serviço mais alinhado És expectativas do município; CustomizaçÉo: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entende-se a regra geral das contrações consiste na divisão A contrataçÉo direta permite uma negociaçÉo mais detalhada do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configura-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução escopo do serviço, poisgarantindo que o sistema de gestÉo a ser implementado seja plenamente adaptável És necessidades especí0cas da Secretaria de Saúde, incluindo a integraçÉo com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é sistemas existentes e a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador evoluir conforme novas necessidades emergem; Agilidade: A simpli0caçÉo das etapas contratuais e a possibilidade de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário ajustes diretos no decorrer do projeto podem contribuir para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta formacumprimento dos prazos estipulados, caso um aspecto crítico dada a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando urgência em desperdício financeiro melhorar os controles internos para a contratante otimizaçÉo de recursos e contratadaatendimento É legislaçÉo. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmenteA escolha pela contrataçÉo direta com um fornecedor especializado em serviços de assessoria e consultoria em controle interno é, portanto, vista como a estratégia que melhor atende aos requisitos de qualidade, especializaçÉo, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada e0ciência exigidos para esta contratação é comum em demais órgão da administração públicacontrataçÉo especí0ca, cumprindo com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes assegurando a este órgão, bem como breve histórico obtençÉo dos resultados pretendidos pela Secretaria de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria Saúde do Município de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019)Chorozinho.
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LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração do Estudo Técnico Preliminar, buscouOs bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos sites termos do Art. 20 da Lei 14133 e do Decreto n° 10.818/2021, considerando que, notadamente, possuem padrões de compras governamentais desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado. As possibilidades para aquisição dos materiais permanentes são: pregão eletrônico em sua forma tradicional, pregão eletrônico por sistema de registro de preços, dispensa, inexigibilidade e adesão. Considerando que o valor estimado inicialmente para a contração é de R$ 102.738,29 (cento e dois mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos) , conforme relação de livros disposta nas páginas de 11 a 15 do documento SEI 1212411), observa- se que o valor é superior ao limite estabelecido no Inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, não sendo possível a contratação na plataforma Painel modalidade de Preçolicitação por valor. A Contratação em voga também não se enquadra nos demais incisos que descreve as situações de dispensa de licitação na citada Lei. Considerando que no mercado há uma ampla concorrência na comercialização de materiais bibliográficos, quais soluções também afasta-se o enquadramento desta contratação nas situações em que a licitação seria inexigível, conforme disposto no art. 74 da Lei 14.133 /2021. Considerando a possibilidade de adesão a uma Ata de Registro de Preço Vigente, em consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, identificou-se alguns processos para aquisições de materiais bibliográficos. Aplicando-se o filtro para apurar as contratações realizadas por órgãos federais, com o critério de maior desconto, foram localizadas os órgãos públicos veem adotado seguintes pregões:
a) UASG 15045 – Universidade Federal do Ceará ; Pregão 042/2023 - Aquisição de materiais bibliográficos impressos (livros) nacionais para composição do acervo da Biblioteca Universitária; Item 1 – 14.200 unidades, Valor Total R$ 1.420,000,00, D esconto Homologado 38,60%;
b) UASG 80014 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 A REGIÃO; Pregão 014/2023 - Registro de Preços para aquisição de material bibliográfico (livros em geral), publicados em língua portuguesa ou estrangeira, dentro e fora do Brasil, disponível para aquisição no mercado livreiro nacional, pelo Sistema de Registro de Preços, com indicação de percentual de desconto sobre os preços fixados (tabelados) pelas editoras para venda a este tipo varejo; Item 1 – 14.000 Unidades, Valor Total 1.363.000,00 – Desconto Homologado 39,71%;
c) UASG 20001 - SENADO FEDERAL; Pregão 016/2023 - contratação de contrataçãoempresa para fornecimento contínuo de material bibliográfico nacional, essencialmente livros, editados e publicados por editoras diversas e regularmente distribuídos no mercado interno, cujos assuntos façam parte daqueles discriminados no Anexo 2 deste edital, para constituição, manutenção e atualização do acervo da Biblioteca Acadêmico Xxxx Xxxxx Xxxxx do Senado Federal; Item 1, 825 unidades, Valor total R$ 94.636,50 - Desconto Homologado 36,55% Em consulta no sistema de Gestão de Ata de Registro de Preços, também foram encontrados os seguintes pregões:
a) UASG 153166 - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pregão 048/2022 - Item 05 (Livros da Ciência da Saúde); Desconto Homologado 36,10%
b) UASG 158125 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, Pregão Eletrônico 018/2023; Item 05 (Maior desconto sobre publicações nacionais estrangeiras disponíveis no mercado interno, listadas nos catálogos e/ou tabelas oficiais das respectivas editoras; referente a partir aquisição de livros literários, acadêmicos, técnicos e científicos da área do conhecimento CIÊNCIAS DA SAÚDE, podendo estar na forma de CDROM, obras de referência, etc); Desconto Homologado 38,00% Na análise dos editais de licitação. Desta forma, observouaos processos supra relacionados identificou-se que os serviços o único possível de manutenção preventiva adesão e corretiva compatível com as demandas da UFVJM seria do pregão do Tribunal de aparelhos condicionadores Regional do Trabalho, o qual foi estruturado como um sistema de ar darregistro de preços e nos autos permite a adesão de órgãos nos participantes no processo inicial. Observou-se também que foi o certame que obteve maior percentual de desconto dentre os pesquisados. Considerando a celeridade e a economia com a tramitação processual, a Administração optou por meio das soluções descritas tentar uma contratação por Adesão a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes Ata de Registro de Preços, na opção de não participante da IRP. Ao consultar ao consultar o fornecedor sobre o possibilidade da Xxxxxx, obteve resposta negativa da empresa SK DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA, CNPJ 36.718.488/0001-34, vencedora do referido processo, conforme documentos SEI 1213594 e as recomendações das orientações normativas da AGU1216581. Em observação ao art. 10, entendedo Decreto 11.462/2023, pesquisou-se também no sistema de Intenção de Registro de Preços sobre a regra geral das contrações consiste na divisão do objeto disponibilidade de IRPs compatíveis com a necessidade da UFVJM, momento em tantos itensque o sistema apresentou mensagem de que "Não foi encontrado material de interesse com o parâmetro informado", lotes ou parcelasconforme documento SEI 1216811. Por fim, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salientaidentificou-se que a solução 3 configuraúnica opção viável para a tramitação é a realização de um pregão eletrônico. Considerando que a realização de Pregão na modalidade de Registro de Preços demanda mais tempo na tramitação, por haver as etapas de edição, divulgação e consolidação da Intenção de Registro de Preços, tendo em vista curto prazo para finalização do certame, justifica-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo não realização do sistema de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto Registro de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agruparPreços, em faixas de potências (Btus)atenção ao art. 40, os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão II, da administração públicaLei 14133/21, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca visando maior celeridade ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019)na tramitação processual.
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Samples: Termo De Referência
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração A prestação de serviços de copeiragem e preparo de refeições é utilizada em vários órgãos da Administração Pública, cujas atribuições são semelhantes às necessidades do Estudo Técnico Preliminar, buscouTST. Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A50346119002493F1D Considerando tratar-se nos sites de compras governamentais e contratação por posto de trabalho e, além disso, com base na plataforma Painel de Preço, quais soluções de contratações os média aritmética dos salários-base praticados em contratos firmados por outros órgãos públicos veem adotado a este tipo de contrataçãoda União, a partir da análise dos editais de licitação. Desta forma, observou-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entendesugere-se a regra geral das contrações consiste na divisão do objeto em tantos itensfixação da remuneração com estrito objetivo de elidir o risco de selecionar profissionais com qualificação, lotes ou parcelasmaturidade, desde que viáveis técnica e economicamenteresiliência, sem perda da economia de escaladomínio emocional, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretantodentre outros, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configura-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários inferior à necessária para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se com o padrão de qualidade que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminaré demandado no âmbito do TST. A seguir seguem exemplos baixa remuneração pode provocar admissão, por parte da empresa contratada, de profissionais menos qualificados, gerando alta rotatividade de pessoal e consequentemente ocasionando descontinuidade na prestação dos serviços e, ainda, dificuldades para o domínio da cultura organizacional e do ambiente do negócio desta Corte, condição essencial para o adequado atendimento aos Ministros e demais autoridades do TST. Assim, não obstante a aparente redução de custos, constata-se, na prática, prejuízos diversos à Administração. Importante destacar que, além dos conhecimentos técnicos que podem ser requeridos de forma objetiva, existem outras habilidades que são de difícil mensuração, mas certamente, são observadas nos profissionais melhores remunerados nas atividades desempenhadas. Assim, frisamos algumas características específicas e fundamentais dos empregados a serem contratados em relação àqueles que estão iniciando no mercado de trabalho de forma geral:
a) profissionais de confiança capazes de lidar com diversidade de público (chefes de poderes, ministros de Estado e do TST, parlamentares, magistrados, autoridades, advogados, usuários internos e externos, etc).
b) sigilo sobre o negócio do Tribunal, decoro, ética, responsabilidade, agilidade e equilíbrio emocional; facilidade de comunicação;
c) comprometimento e engajamento com os serviços, mitigando riscos de contratações recentes de prestadores com antecedentes duvidosos;
d) atendimento individualizado aos Exmos. Senhores Ministros nos gabinetes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contrataçãoem Salas de Sessões de julgamentos.
e) cordialidade, além agilidade, bom relacionamento interpessoal, criatividade, facilidade de comunicação, etc. Para amparar a decisão de fixar salário base citamos dispositivos sobre essa excepcionalidade: Instrução Normativa nº 05/2017 do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019).MPDG
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Samples: Service Agreement
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração Em análise aos processos licitatórios realizados em 2020 para apoio administrativo nas áreas definidas e, após contato telefônico com várias empresas do Estudo Técnico Preliminarramo, buscou-se nos sites de compras governamentais e na plataforma Painel de Preçoverificamos que há um amplo mercado, quais soluções de contratações apto a atender os órgãos públicos veem adotado requisitos aqui definidos como necessários. Considerando a este tipo de contratação, a partir da análise essencialidade dos editais de licitação. Desta forma, observou-se que os serviços de manutenção preventiva apoio administrativos, esses devem ser prestados de forma contínua e corretiva com dedicação exclusiva da mão de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entende-se a regra geral das contrações consiste na divisão do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993obra. Entretanto, apesar de essencial, a avaliação préviaatividade em questão, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configura-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá por não ser diáriofinalística, apresenta maior oscilação relativa a mudanças de rotinas administrativas, implantações de sistemas e distribuição das atividades das diversas diretorias aos servidores. A solução 2 mostrou-Assim sendo, a execução indireta destes serviços garante um menor custo, se inviável comparada à ampliação de cargos de carreira, além de propiciar adequação do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar contingente por alteração da demanda, como comprovam os redimensionamentos contratuais realizados no contrato nº 28/2016 em vigor para as atividades em questão. Ao considerar a serem manutenidosexecução indireta, implicando no grande número de insumos necessários portanto, como opção mais vantajosa para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitaçõesadministração, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entendeverifica-se que a adjudicação por menor preço global por lotede uma única empresa especializada pressupõe maior eficiência, facilite qualidade e redução de custos relacionados a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratadaexecução do serviço, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente além de aumentar as chances de sucesso do processo licitatório. Entretanto, fezde forma que opta-se necessário pela realização de pregão único abrangendo tanto os cargos de assistente administrativo quanto as de técnicos em secretariado, secretariado executivo, contínuo e recepcionista. A escolha da unidade de fornecimento por posto de trabalho, em detrimento a discriminação utilização de homem/hora, propicia a economicidade contratual em se tratando de um serviço de prestação continuada que demanda presença diária dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças colaboradores nas atividades para as quais serão treinados. Será realizada pesquisa de reposição mercado com o objetivo de cada modelo e capacidade obter cotações de aparelho condicionador preços de ar. Entende-se ainda, empresas que na forma como prestam os serviços serão conduzidosdemandados, as manutenções preventivas obedecendo o PMOCcontendo, com prazos no mínimo, descrição do objeto, valor unitário e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices total; número do Cadastro de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de serviços em intervalos Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; endereço e telefone de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo contato; e data de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro emissão A metodologia para a contratante estimativa e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmenteobtenção de preços referenciais seguirá o preconizado no Capítulo II, e poderão ser atendidas dentro da Instrução Normativa nº 73, de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades 05 de itensagosto de 2020, optou-se por agrupar, em faixas calculada a partir da média dos valores da pesquisa de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019)preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente A SR-DF realizou Estudo sobre Dimensionamento da Demanda da ultima Contratação de gerenciamento de manutenção NUP nº 54000.067581/2018-26, tendo sido acréscimo de 85.5% no valor considerando o retorno das atividades finalísticas após flexibilização da pandemia do covid -19 conforme copilado na planilha SEI nº 13125008. O objetivo de avaliar estratégias para contratação a serem disponibilizados para atender à elaboração do Estudo Técnico Preliminaresta Regional, buscou-tendo como base contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta ) dias anteriores à pesquisa de preço conforme Planilha copilada SEI nº 13125008. O referido sistema é vastamente usado pela iniciativa privada e por outros órgãos públicos, como ferramenta de gestão de frotas, resultando em contenção de gastos e transparência no uso de veículos. Conforme se nos sites de compras governamentais observa na pesquisa, analisamos contratos da mesma natureza no território nacional, os contratos preveem descontos em variadas faixas, e na plataforma Painel de Preço, quais soluções de contratações os órgãos públicos veem adotado alguns contemplam apenas alguns dos itens a este tipo de contratação, a partir da análise dos editais de serem contratados nessa licitação. Desta De qualquer forma, observoué o bastante para se ter uma ideia de valores praticados no mercado. Ressalte-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas o contrato anterior dessa SR não trabalhava com descontos nos itens. Através da AGUpesquisa, entendeconstatou-se a regra geral das contrações consiste possibilidade de atingir melhores preços em todos os itens e, ainda assim, manter a taxa nula, tornando o contrato mais econômico para a administração. A licitação será na divisão do objeto em tantos modalidade de maior desconto global dos itens. A taxa média de descontos de todos os itens encontrada nessas licitações, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceuconsiderando-se como melhor regime os valores apresentados acima, foi de contratação3,7%. Além disso, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo o item TAXA DE ADMINISTRAÇÃO não será objeto de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salientalance pois observa-se que essas taxas, em geral, são NULAS (0%), assim sendo, inexiste vantagem para administração a solução 3 configura-se como obtenção de taxas negativas, já que estas compreendem descontos sobre os valores a serem pagos, que nada mais adequadaseria, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto do que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diáriomaior desconto aplicado diretamente sobre cada um dos itens listados no lote. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se Cabe destacar ainda, que na forma o sistema COMPRASNET, plataforma oficial para compras e contratações do Governo Federal não operacionaliza de maneira direta a oferta de taxas compreendidas como os serviços serão conduzidosnegativas. A necessidade de contratação de empresa para serviço de fornecimento de combustível pelo critério de MAIOR DESCONTO , as manutenções preventivas obedecendo permite que a Administração obtenha melhor preço, pois existe a impossibilidade de prever o PMOCmomento e a quantidade em que este suprimento será necessário durante o ano, com prazos e rotinas previamente definidasnão se podendo realizar a compra de uma única vez. A utilização do instrumento do maior desconto, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedoraassim, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que permite que, apesar das variações dos preços das peças originais ou similares, a administração possa obter o necessário para melhor preço sobre o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta formapraticado, caso objetivando a melhor contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectáveladministração pública. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes cálculo do desconto será utilizado o resultado do a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019).seguinte fórmula:
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LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração do Estudo Técnico Preliminar6.1. O levantamento de mercado aqui proposta levou em consideração as características requeridas para atendimento da necessidade, as novas tecnologias e as opções de contratação.
6.2. Para todos os itens solicitados neste estudo, buscou-se nos sites de compras governamentais e na plataforma Painel de Preço, quais soluções de contratações os órgãos públicos veem adotado a este tipo de contratação, a partir da análise dos editais de licitação. Desta forma, observou-se no mercado nacional as opções que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entende-se a regra geral das contrações consiste na divisão do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configura-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é atendessem a necessidade de se realizar equipamentos broadcast do Estúdio de TV de Imperatriz e a compatibilização da atuação das empresas TV UFMA, considerando fatores importantes como disponibilidade de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades peças e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusivapreventiva e corretiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradoreschegando assim à conclusão que há uma diversidade de fornecedores para tais equipamentos, implicando em desperdício financeiro para de modo a contratante e contratada. Ressaltapermitir que opte-se ainda pela escolha daquele que ofereça o equipamento com as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmenteespecificações mínimas e qualidade descritas pelo menor preço.
6.3. Em relação às opções de contratação, e poderão ser atendidas dentro temos a possibilidade de realização:
a) de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades certame licitatório próprio da instituição
b) de itens, optou-se por agrupar, em faixas uma adesão a uma ata de potências (Btus), os serviços registro de aparelhos condicionadores preços de ar com características similaresoutra instituição.
c) aluguel de equipamentos
6.4. A solução apresentada alternativa de realização de um certame próprio possui vantagens e desvantagens. As vantagens que podemos vislumbrar é a possibilidade de formalização de atas de registro de preços que permitiriam contratações para os anos de 2023 e 2024, tendo, ainda, a possibilidade de prorrogação por mais 1 ano, conforme prevê a Lei 14.133 /2021; também propicia a possibilidade de melhor negociação das condições exigidas pela instituição, com a logística de entrega. Por outro lado, um certame licitatório consome maior tempo e recursos, podendo até vir a fracassar.
6.5. A outra alternativa que viabilizaria a contratação seria uma adesão a atas de registro de preços. Esta alternativa tem como vantagens a celeridade; a possibilidade clara de se adquirir um bem de boa qualidade por um preço adequado, já que houve uma licitação prévia e um preço homologado como menor proposta. Contudo, as restrições legais impostas à adesão a ata de registro de preços poderiam restringir esta contratação é comum e gerar a necessidade de realização de outra contratação em demais órgão curto espaço de tempo, causando retrabalho. Estas
6.6. A alternativa do aluguel teria como vantagem a manutenção por conta da administração públicalocadora, inclusive com reposição em caso de quebra, evitando o prejuízo com equipamentos obsoletos e o acesso a uma variedade de modelos, sem precisar fazer estoque. No entanto, não há no mercado local um quantidade significativa de empresas que atuam no ramo de aluguel de equipamentos de áudio e vídeo para aplicação no âmbito televisão, o que inviabiliza esse tipo de contratação.
6.7. Dessa forma, diante do exposto, considerando a demanda em questão, a solução mais apropriada seria a contratação do objeto por meio da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este formalização de atas de registro de preços oriundas de uma licitação realizada pelo próprio órgão, bem como breve histórico que possibilitará a aquisição das quantidades previstas e de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52)forma parcelada durante um ou dois anos, que tratou beneficiando o planejamento financeiro da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019)instituição.
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Samples: Termo De Referência
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à Durante o levantamento de mercado encontramos 03 (três) modelos de contratação que atenderiam as necessidades do CAU/PR, são eles: Desenvolvimento de Software personalizado O software personalizado é uma solução desenhada, criada, entregue e mantida, seja por fornecedor externo como fabricas de software - ou equipe interna, sob demanda e especialmente para um conjunto de usuários ou organização: Suas funcionalidades são pensadas e determinadas com base em um estudo prévio das necessidades, características e especificidades de seus usuários, proposito e custos. Os softwares personalizados geralmente são as opções ideais para processos complexos, que fogem a regra geral, e podem atender tanto a propósitos bem específicos quanto englobar várias operações da organização. - Contratação de software de prateleira: - Software de prateleira é uma solução desenvolvida de maneira genérica, uniforme e em larga escala, suas funcionalidades não são desenvolvidas especialmente para uma empresa em questão pois atendem as necessidades que são consideradas como regra geral. - Disponibilização de funcionário do conselho para realizar o trabalho: - Pelo alto custo dos funcionários deste presente conselho, e o tempo gasto para exercer esta atividade, fica inviável para os cofres públicos tal trabalho a ser desempenhado. - Contratação de serviço por demanda: - Conforme a necessidade do conselho, poderá ser solicitado a empresa contratada a execução do trabalho, de forma ágil e econômica ao órgão publico, por ser um serviço a ser contratado por demanda. Descrição da solução como um todo Os serviços serão executados de forma a promover o gerenciamento A prestação de serviços de transcrição de áudio (degravação) para elaboração de Atas, serão realizadas de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência. Os serviços deverão ser iniciados logo após o recebimento da ordem de serviço. Os serviços, serão prestados nas dependências da CONTRATADA. O recebimento dos serviços será sempre via Web (E-mail ou nuvem) e com autorização do Estudo Técnico PreliminarCAU/PR em situações extraordinárias de outras formas, buscouvia e-mail ou entregue arquivo eletrônico edital na sede do CAU/PR, no caso se nos sites for de compras governamentais forma fisica o endereço de retirada e entrega deverá ser efetuado, das 09h às 18h, na plataforma Painel sede do CAU/PR, localizada Avenida Nossa Senhora da Luz nº, 2530 Alto da XV Curitiba, ou em qualquer outro endereço que for solicitado pelo CAU/PR na cidade de PreçoCuritiba. O material será conferido por representantes, quais soluções designados pelas unidades solicitantes, no sentido de contratações os órgãos públicos veem adotado identificar possíveis retificações a este tipo de contrataçãoserem feitas no material entregue, a partir da análise dos editais de licitaçãoou validá-lo. Desta forma, observou-se Caso seja comprovado que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio enviados ao CAU/PR não estejam conforme ao conteúdo das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entende-se a regra geral das contrações consiste na divisão falas dos membros do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretantoevento, a contratada terá de refazer os trabalhos e reapresentá-los ao CAU/PR para nova avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativosua qualidade. Havendo rejeição dos serviços, no qual todo ou em parte, a Administração facultacontratada deverá refazê-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos los no termo prazo de referência2 (dois) dias úteis, embora esses sejam observando as condições estabelecidas. Serviços refeitos não serão contabilizados como horas de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configura-se como a mais adequadaserviços, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratadaportanto, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário gerarão cobrança extra para o CAU/PR. Zelar pela boa apresentação dos documentos, sendo obrigatório o uso do Brasão da República Federativa do Brasil no início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgãoprimeira página, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou encadernação da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019)degravação.
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LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração Considerando a necessidade de reposição de estoque e da necessidade de dispor para as unidades de saúde impressos para continuidade na prestação de serviços, foi adotado o modelo de licitação de Registro de Preços para eventual aquisição, mediante modalidade de Pregão Eletrônico. Pois assim, configura o modelo com maior vantajosidade para municipalidade, considerando as necessidades da Secretaria de Saúde. Ademais o critério de escolha de fornecedores que foi utilizado, é baseado no inciso IV, do Estudo Técnico Preliminarart.23 da Lei 14133/2021, buscou-se nos sites visto que, devido a especificidade, não foi encontrado no Painel Nacional de compras governamentais Contratações Públicas, pesquisas de preços que atendessem os descritivos dos materiais, referência de modelo e na plataforma Painel quantidades. Informamos também, que não foi adotado o critério de Preçoescolha de sítios eletrônicos de mídia especializada e de tabela de referência aprovada pelo Poder Executivo Federal, quais soluções de contratações os órgãos públicos veem adotado a este visto que, para esse tipo de contrataçãomaterial não existe até o presente momento. Nesse diapasão, a partir da análise dos editais de licitação. Desta forma, observou-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entende-se a regra geral das contrações consiste na divisão foi adotado o critério do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Artinciso IV do art. 23 da Lei 8.666/199314133/2021, com pesquisas de fornecedores diretos, sendo que foram escolhidas essas empresas, visto que, já participaram de licitações anteriores, como por exemplo, Pregão Eletrônico 278/2021, 27/2023. EntretantoPor fim, as empresas selecionadas são fornecedores que já participaram de licitações da Secretaria de Saúde. Informamos também que, no momento de escolha dos itens foi realizado um estudo técnico a avaliação préviafim de se chegar a um descritivo que melhor atenderia as necessidades da Administração. Após os estudos e levantamento com a gráfica municipal, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceuchegou-se como melhor regime nos descritivos técnicos constantes na solicitação de contrataçãocompra 1037/2024, um contrato estimativovisto que, no qual são os modelos de cartucho que são utilizados para impressos da Secretaria de Saúde e são os modelos usados na gráfica municipal, atendendo assim, as necessidades da Administração. Por fim informamos que os critérios técnicos de escolha do descritivo Cartucho De Tinta Preta Para Duplicador Riso com a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços referência: S-8113 e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que Cartucho Master Para Duplicador Riso com a solução 3 configura-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizadosreferência S-8188, visto que o serviçosão os modelos utilizados na gráfica municipal, mesmo de natureza continuadaassim atendem os parâmetros técnicos bem como econômicos, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se visto que a adjudicação por menor preço global por lotecaixa com 2 unidades, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratadagarantem cerca de 2000 ml, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada resultando em aproximadamente para modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário Master para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmenteDuplicador Riso 50.000 cópias, e poderão ser atendidas dentro o modelo Duplicador Riso de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens20.000 cópias, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019)cartucho.
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Samples: Registro De Preços
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração Para o levantamento de valores e pesquisa de preços que embasarão a promoção de certame licitatório aqui descrita, foi utilizada pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação via e-mail institucional da Unidade. Informamos que na etapa de planejamento, foi levado em consideração outras formas de execução do material, ora pretendido, e a forma que nossa equipe técnica entendeu como sendo a mais eficiente e adequada para atendimento das necessidades desta Municipalidade, levando em consideração a atual realidade, foi a forma presente neste Estudo Técnico PreliminarPreliminar e no Termo de Referência. O critério de escolha dos fornecedores foi realizado junto ao âmbito do objeto do presente, buscou-se nos sites bem como a pesquisa direta foi selecionada posto que em pesquisa aos portais de compras governamentais consulta de valores disponibilizados pelo governo não foram encontrados materiais em quantidades compatíveis para a presente proposta de aquisição. Considerando que a ração tem como principal finalidade atender as demandas energéticas dos animais que variam conforme faixa etária, estado fisiológico do animal (gestantes, convalescentes e na plataforma Painel de Preçoetc...), quais soluções de contratações os órgãos públicos veem adotado a este tipo de contrataçãobem como o peso corporal. Assim, a principal forma de calcular o teor energético dos alimentos está baseada nos níveis de umidade, proteína bruta, extrato etéreo e matéria fibrosa a partir da análise dos editais de licitação. Desta forma, observou-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entendequais estima-se a regra geral das contrações consiste na divisão energia metabolizável do alimento. A partir desse valor e considerando a necessidade energética do animal pode – se estimar a quantidade de alimento a ser fornecido. Por conseguinte, o fornecimento de alimentos com as características elencadas no descritivo é capaz de atender adequadamente as demandas nutricionais dos animais em quantidades inferiores a de rações de baixa qualidade. Em consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, foi verificado que o catálogo eletrônico de padronização ainda está em desenvolvimento, não sendo encontrado no mesmo uma descrição compatível ao objeto em tantos itensdesta contratação. A pesquisa de preços foi realizada considerando os parâmetros dispostos no art. 23, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 § 1º da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime nº 14.133 de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo 01 de referência, embora esses sejam abril de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configura-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário2021. A solução 2 mostrou-estimativa do valor da contratação foi realizada nos termos do art. 23º § 1º, da Lei 14.133 de 2021. A contração através de Sistema de Registro de Preços se inviável do ponto de vista técnico mostrou mais vantajosa economicamente e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários tecnicamente para a prestação do serviço. Esse modelo Administração, haja vista que ao longo de contratação exige uma quantidade significativa um ano poderão ser adquiridas quantidades de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é rações conforme a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similaressetor. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico estimativa de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico valor da contratação anterior (Contrato 01/2019)será de R$ 42.314,40 baseado na Média das cotações, segundo Ordem interna 23/2023 Circular 090/2023.
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Samples: Registro De Preços
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração Informamos que na etapa do planejamento, estudamos outras opções para executar o serviço pretendido e a forma que nossa equipe técnica entendeu como sendo a mais eficiente, adequada, ágil e econômica para o atendimento das necessidades desta municipalidade é a presente neste Estudo Técnico PreliminarPreliminar e no Termo de Referência. Tecnicamente, buscoua vantajosidade do Implante subcutâneo liberador de EtonogestrelImplanon® frente aos outros métodos anticoncepcionais está relacionado ao fato de que os implantes previnem a gravidez indesejada por um período de até 03 anos (outros contraceptivos injetáveis oferecem tal proteção por no máximo 03 meses), sendo ideal para atender a população de mulheres em condição vulnerabilidade social, que muitas vezes não possuem endereço fixo e portanto, tem dificuldade em aderir/conseguir tratamentos medicamentosos gratuitos contínuos para controle de natalidade; já economicamente falando, uma gestação indesejada traz grandes impactos em diversos aspectos, que se prolongarão por um longo período, a citar: impactos educacionais, alimentares, de saúde física e mental,habitacional, etc... A pesquisa de preço foi realizada considerando os parâmetros dispostos no art. 23, § 1° da Lei n° 14.133, de 01 de Abril de 2021, onde consultamos os preços através do sítio eletrônico “banco de preços”, uma ferramenta cuja pesquisa baseia-se nos sites em resultados de compras governamentais e na plataforma Painel de Preço, quais soluções de contratações os órgãos públicos veem adotado a este tipo de contratação, a partir da análise dos editais de licitação. Desta forma, observou-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entende-se a regra geral das contrações consiste na divisão do objeto em tantos itens, lotes licitações adjudicadas e/ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configura-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados homologadas realizadas pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, conforme Inciso I e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar II do referido artigo (pesquisa de compras públicas do Governo Federal – painel de preços e pesquisa em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contrataçõescontratações públicas similares). A Coordenadoria partir daí, de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização acordo com o inciso IV do contrato mesmo artigo, entramos em contato com fornecedores que pudessem atender ao descritivo e que estivessem localizados próximos ao Estado de 01/2019 firmado São paulo, já que o custo com a empresa Bontempo Refrigeração Ltdafrete impacta diretamente no valor do objeto. (CNPJValor total da contratação: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019)R$ 78.071,40.
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Samples: Pregão Eletrônico
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente Para fins orçamentários foi utilizada a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 23. que diz: “O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto” sendo utilizados, de forma combinada, os parágrafos I “composição de custos unitários menores ou iguais à elaboração mediana do Estudo Técnico Preliminaritem correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)”, buscouII "contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente"; e III “utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso”. Fazendo-se nos sites uma cotação no sistema Pesquisa de compras governamentais e na plataforma Painel de PreçoPreço no sistema Comprasnet, quais soluções de contratações os órgãos públicos veem adotado a este tipo de contratação, a partir da análise dos editais de licitação. Desta forma, observoupercebeu-se que existem várias empresas disponíveis no mercado que fornecem os serviços produtos deste processo. Porém, devido à urgência no atendimento da demanda, uma vez que o Laboratório de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar darAlimentos do IFRN, Campus Apodi, encontra-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes sem os equipamentos, utensílios e as recomendações das orientações normativas da AGUinsumos objetos desse processo, entenderecorre-se a regra geral das contrações consiste na divisão realizar a compra da maneira mais célere possível, através de Dispensa Eletrônica de Licitação. O uso da Dispensa Eletrônica de Licitação também se justifica pelo valor da compra, pois ela será menor do objeto em tantos itensque o valor limite previsto no inciso II, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante do Art. 23 75 da Lei 8.666/1993. Entretantonº 14.133/2021, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configura-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA cujo valor foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019)atualizado pelo Decreto nº 11.871 /2023.
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Samples: Contratação Direta
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração do Estudo Técnico PreliminarAtualmente há diversas empresas especializadas em segurança privada no país, buscoumas o mercado de prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, especialmente, apresenta os órgãos e entes públicos Federados os seus principais e maiores contratantes, vinculados, por sua natureza, às regras de contratação de serviços terceirizados editadas, recentemente, pela Instrução Normativa SEGES-MP nº 05/2017, que delimita as escalas de trabalho possíveis de serem contratadas pela Administração e, revendo o conteúdo da IN nº 02/2008, autoriza que se nos sites efetue, em conjunto com a contratação dos serviços contínuos de compras governamentais e na plataforma vigilância armada/desarmada, a contratação dos serviços de monitoramento eletrônico, incluindo a instalação, manutenção ou aluguel dos equipamentos de monitoramento, bem como dos serviços de brigada de incêndio. No entanto, em consulta ao Painel de PreçoCompras do Governo Federal, quais soluções de contratações os órgãos que oferece-nos um panorama dos gastos públicos veem adotado a este tipo de contrataçãoe do comportamento licitatório no âmbito da Administração Pública Federal, a partir da análise dos editais de licitação. Desta forma, observou-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entende-se a regra geral das contrações consiste na divisão do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salientaconstatou-se que a solução 3 configura-se como maioria das contratações compreende tão somente a mais adequadaprestação desse serviço por meio de Postos de Vigilância, considerando envolvendo, cada posto, dois 2 vigilantes intercalados em escalas de 12x36h (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso), ainda que a Solução 1 poderia implicar recomendação da referida IN, no item 8. de seu Anexo VI-A, seja pela otimização dos “postos de vigilância, de forma a extinguir aqueles que não forem essenciais, substituir por recepcionistas aqueles que tenham como efetiva atribuição o atendimento ao público e definir diferentes turnos, de acordo com as necessidades do órgão ou entidade, para postos de escala 44h semanais, visando eliminar postos de 12x36h que ficam ociosos nos finais de semana”. Conforme consultas realizadas via Painel de Preços Governo Federal, para a contratação do serviço de vigilância patrimonial, foram realizados, nos últimos 180 dias, 240 processos de compra na ociosidade modalidade Pregão Eletrônico, dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo quais 92,5% pelo SISPP e 7,5% via SISRP - sistemática esta dita como incompatível com a contratação de serviços de natureza continuadacontínua, poderá não ser diário. A solução 2 mostrouprincipalmente os que envolvem mão- de-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviçolocada, pois, com frequênciaconsoante previsto nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e em especial no Decreto nº 7.892/2013, itens além de destinar-se a contratações futuras e impregnadas de incerteza (não há obrigação de contratar os serviços registrado em ata SRP), são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é pré-requisitos para o uso desse sistema
(1) a necessidade de se realizar contratações (licitações) frequentes, afastada pelo caráter de continuidade destes contratos,
(2) a compatibilização conveniência à Administração das entregas parceladas de material e da atuação das empresas remuneração dos serviços por unidade de modo evitar que medida ou em regime de tarefa,
(3) quando a contratação for conveniente à mais de um determinado prestador interfira na execução contratual de outroórgão da Administração e
(4) quando pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo demandado. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entendeEsses processos foram realizados utilizando-se que de diferentes Códigos de Serviço (CATSER), porém, o mais utilizado, em 29,6% dos casos, foi o código genérico do catálogo de número 24015, cuja descrição complementar, editável, permite distinguir a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades jornada e dos trabalhos a serem realizados o período de trabalho definidos pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro administração para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além dos dias da semana em que deverão ser prestados os serviços, geralmente contratados sob a forma de “postos de vigilância”, conforme recomenda o Anexo VI- A da IN SEGES-MP nº 05/2017, adotando-se para esses quaisquer das jornadas de trabalho preestabelecidas nas alíneas do histórico item “2.” do referido anexo, ou outra permitida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada para área geográfica onde está sediado o órgão contratante. Ainda, nos termos do item “1.”, alínea “b)”, desse mesmo anexo, a unidade de fornecimento - estimada a partir do modelo de “Planilha de Custos e Formação de Preços” trazido no Anexo VII-D da contratação anterior (Contrato 01/2019)referida Instrução Normativa, e cujo valor, multiplicado pela quantidade demandada, determinará o valor total do serviço de vigilância ao longo do contrato - refletirá o custo mensal máximo pago pela administração por cada “posto de serviço” requerido, conforme descrição do Termo de Referência.
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Samples: Vigilance Services Agreement
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente Para a realização do levantamento do mercado concernente à elaboração aquisição pretendida foi levado em consideração o critério 1 (um) para fins de inferência do Estudo Técnico Preliminarpreço médio, buscou-se nos sites tendo como referência o “Quadro Comparativo de Pesquisa de Preço”, artefato disponível em arquivo digital anexado ao processo. O critério está descrito a seguir:
a) CRITÉRIO 1 - Painel de Preços, Banco de Preços ou Comprasnet: a consulta de preços no sistema Painel de Preços para compilação de resultados de compras governamentais e na plataforma Painel de Preço, quais soluções de contratações os órgãos públicos veem adotado a este tipo de contratação, a partir da análise dos editais através de licitação; Para compor o Valor Médio Estimado dos itens a serem licitados foi utilizado o resultado do cálculo da média dos valores obtidos nas pesquisas. Desta formaPara fins de atender as necessidades desta universidade foi cogitado a busca de outras alternativas de solução de TI para contrapor às opções dispostas, observou-entretanto foi verificado que existe apenas uma alternativa para a aquisição do objeto, que se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se dá por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entendede contratação de empresa especializada em emissão de certificados digitais para pessoa física (e-se a regra geral das contrações consiste na divisão do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativo, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3CPF). Salienta-se que a solução 3 configura-se A natureza do ativo de TI - certificação de autenticação, tanto para o token USB como a mais adequadapara certificado digital nele contido - idealmente intransferível e não sendo recomendável o seu compartilhamento. Portanto, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários há possibilidade para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução aquisições via aluguel do serviço, poisnão sendo prudente também tornar a UFC em uma autoridade certificadora, desviando sua atividade fim para a aquisição de solução de TI em quantidade sob demanda inferior a 100 certificados digitais por licitação. Diante da urgência da demanda, caracterizada pela justificativa identificada de uma contratação no DOD, foi utilizado apenas o CRITÉRIO 1 (Painel de Preços, Banco de Preços ou Comprasnet) para compor a pesquisa de preços, desta forma não foi utilizado neste processo o CRITÉRIO 4 (Pesquisa com fornecedores) por depender de janela de tempo de resposta ou interações contínuas com agentes de mercado. Item 01 Descrição do Item Serviço de emissão e validação de certificação digital A3, e-CPF, dentro das especificações e normas ICP-Brasil, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade validade mínima de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC3 (três) anos, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças token criptográfico (USB) Entidade As entidades estarão na pesquisa realizada utilizando os critérios (Ver Quadro comparativo de reposiçãopesquisa de preço): CRITÉRIO 1: Painel de Preços, conforme instrução Banco de Preços ou Comprasnet Valor médio estimado R$ 82,00 Fornecedor Os fornecedores estarão na pesquisa realizada utilizando os critérios (Ver Quadro comparativo de pesquisa de preço): UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 56/2022 CRITÉRIO 1: Painel de Preços, Banco de Preços ou Comprasnet Item 02 Descrição do PE 27/2018 Item Serviço de emissão e processo administrativo n° 23507.002517/2018validação de certificação digital A3, e-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contratoCPF, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnicadentro das especificações e normas ICP-Brasil, a prestadora com validade mínima de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento 3 (três) anos, sem fornecimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta formatoken criptográfico (USB) Entidade As entidades estarão na pesquisa realizada utilizando os critérios (Ver Quadro comparativo de pesquisa de preço): CRITÉRIO 1: Painel de Preços, entende-se que Banco de Preços ou Comprasnet Valor médio estimado R$ 39,25 Fornecedor Os fornecedores estarão na pesquisa realizada utilizando os serviços foram prestados critérios (Ver Quadro comparativo de maneira satisfatóriapesquisa de preço): CRITÉRIO 1: Painel de Preços, fazendo deste modelo Banco de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019).Preços ou Comprasnet
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Samples: Contratação De Tic
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à elaboração do Estudo Técnico Preliminar6.1. Para subsidiar o estudo, buscouforam analisados contratos similares em execução no STF (Contrato nº 44/2015), no STJ (Contrato nº 26447/2015), na Câmara Federal (Contrato nº 2018/124) e no TCU (Contrato nº 12/2017), com o objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração.
6.2. Os serviços de cópias e digitalizações realizados nestes órgãos são semelhantes aos efetuados no TST, diferenciando-se nos sites em grande medida pela quantidade e qualidade dos equipamentos utilizados, que se ajustam às necessidades específicas de compras governamentais cada órgão.
6.3. Observou-se que, no contrato do STF, os serviços são faturados semelhantes ao TST, ocorrendo o pagamento de acordo com a produção mensal de cópias/impressões multiplicada pelos respectivos valores unitários. No entanto, não há cobrança das digitalizações.
6.4. Já nas contratações do STJ, da Câmara e do TCU, os serviços são faturados considerando valores fixos pela disponibilização dos equipamentos, somados ao valor unitário, multiplicados pela produção de cópias. Apenas no caso do STJ as digitalizações são faturadas, além do fornecimento de postos de trabalho.
6.5. Além dessas contratações, ainda se verificou que, em 14/6/2016, foi publicada a Portaria MP/STI nº 20, na plataforma Painel qual, como anexo, consta documento de PreçoBoas práticas, quais soluções Orientações e Vedações, com força normativa legal no âmbito do Executivo Federal, intitulado de contratações os “Boas Práticas, Orientações e Vedações para a Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão”, que recomenda: • aos órgãos públicos veem adotado a este tipo e entidades integrantes do Sistema de contrataçãoAdministração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), no que tange ao atendimento às demandas de serviços de impressão e digitalização, a partir da análise dos editais contratação preferencial de licitação. Desta forma, observou-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva outsourcing de aparelhos condicionadores impressão na modalidade franquia de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entende-se a regra geral das contrações consiste na divisão do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime de contratação, um contrato estimativopáginas mais excedente, no qual a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços lugar de aquisição ou locação de equipamentos de impressão e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3)digitalização.
6.6. SalientaVerifica-se que a solução 3 configura-metodologia recomendada na Portaria busca melhoria no atendimento das necessidades da Administração no que se como a mais adequadarefere à economicidade, considerando uma vez que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo modalidade de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitaçõessem franquia, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando o valor da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, página impressa cobrada pelo fornecedor dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como tem imbuído em si todos os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro riscos de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades quantitativo menor de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutençãocópias/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), páginas impressas que tratou da execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda possa ocorrer durante a vigência do contrato, considerando em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnicapodendo por isso, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratadosproponente superestimar seus preços na proposta.
6.7. Desta forma, entende-se que De acordo com os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de resultados obtidos nas contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contrataçãoanteriores, além do histórico cenário atual de incertezas em decorrência da pandemia do Coronavírus, verifica-se certa instabilidade na evolução da quantidade produzida de cópias/impressões, não se podendo definir com algum grau de certeza uma estimativa de produção confiável, o que pode levar a uma contratação anterior superestimada ou se mostrar pouco atrativa aos proponentes. Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A503463190125F2X44
6.8. Isto posto, considerando as metodologias de faturamento analisadas, sem prejuízo dos ajustes necessários nas estimativas de produção e na quantidade de equipamentos, observa-se mais adequada, no momento, a metodologia de faturamento utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, Câmara Federal e Tribunal de Contas da União - TCU, na qual são pagos ao contratado valores mensais fixos pela disponibilização dos equipamentos, somados aos valores por unidade de cópias, somados ainda ao valor correspondente aos custos dos postos de trabalho, com avaliação de qualidade com instrumento de medição de resultados (Contrato 01/2019IMR). A exemplo do Supremo Tribunal Federal - STF, Câmara Federal e Tribunal de Contas da União - TCU, a produção das digitalizações não serão consideradas para efeito de faturamento, uma vez que já há pagamento à contratada pelas máquinas disponibilizadas e para os postos de trabalho fornecidos. Não há consumo de insumos para a digitalização de documentos, salvo a energia elétrica já custeada pelo TST.
6.9. Além disso, em consonância com a Portaria MP/STI nº 20, de 14/6/2016, verificou- se que a contratação com pagamento de valores mensais fixos pela disponibilização dos equipamentos, somado ao valor por produção de cópias e digitalizações produzidas, somado ao valor correspondente aos custos dos postos de trabalho, se mostra economicamente mais viável e de fácil gestão.
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Samples: Service Agreement
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Previamente à Neste tópico urge a importância de pesquisar e determinar as soluções capazes de atender satisfatoriamente a necessidade administrativa alinhadas aos princípios constitucionais que regem a administração pública. O levantamento de mercado foi feito previamente e durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, buscou-se nos Preliminar desta contratação. Foram feitas pesquisas em sites de compras governamentais e na plataforma Painel de PreçoPreços, quais soluções disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx, como também em contratações similares de contratações os órgãos públicos veem adotado outros entes públicos, que apresentou diversas empresas com condições técnicas e interesse em prestar a este tipo aludida aquisição para o município de contrataçãoFrancisco Santos/PI. Os servidores da administração foram orientados a realizam ampla pesquisa de mercado, a partir da análise incluindo pelo menos uma pesquisa do Painel de Preços do Governo Federal e no Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - PI. A composição dos editais preços considerou o no Painel de licitaçãoPreços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – PI, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx. Desta forma, observou-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar dar-se por meio das soluções descritas a seguir: Considerando as recomendações das legislações pertinentes e as recomendações das orientações normativas da AGU, entendeQuando não considerado deveu-se a regra geral especificidade do objeto que não foi localizado no portal ou mesmo pela incompatibilidade do valor do portal com o valor praticado para nossa região. A aquisição via dispensa, além de ser o tipo preferencial pela Administração Pública, é a mais célere atualmente, tendo o tipo menor preço como a pratica mais usual no mercado econômico. Demonstra-se ainda ser um procedimento ágil para a instituição à medida que a oferta dos serviços de internet banda larga para as necessidades de realização da aquisição. O objeto aqui discutido pode ser observado amplamente em contratações similares, realizadas anteriormente por outras entidades da Administração Municipal, Estadual e Federal. Há, no mercado, diversos fornecedores que trabalham com os bens solicitados, não havendo, portanto, restrições de mercado. Para todos os itens elencados, foram considerados preços praticados em contratações similares de outros órgãos e regionais e inseridos no processo licitatório e considerados para a média de preços. Foi verificado que os itens que compõem o objeto são os que melhor atende a necessidade especificada, não havendo no mercado alternativa que traga a eficiência desejada para a solução da demanda. Atualmente no mercado verifica-se uma ampla rede de fornecedores, distribuídos por todos o território nacional, fato que amplia a competitividade e favorece a aquisição de serviços que atendem às demandas da instituição de forma plena. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX. No entanto, ao não se constatar a existência de quaisquer inovações em outros órgão da Administração, a presente equipe de planejamento entende ter escolhido o melhor tipo de solução a ser contratada, sobretudo por se tratar de formato de contratação majoritariamente utilizado pelos demais órgão da Administração. Conforme pesquisa de mercado realizada (anexo I do ETP), vislumbram-se as seguintes alternativas para melhor solução: Alternativas possíveis: Diante do atual cenário, o link de fibra óptica é o mais apropriado para o contexto atual, uma vez que não possui restrições que inviabilizam a qualidade e a performance do acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria de Governo. Este tipo de material de transmissão é de baixo custo e amplamente utilizado atualmente, devendo portanto ser mantido. O levantamento de mercado foi feito previamente e durante a elaboração do Estudo Preliminar desta contratação. Foram feitas pesquisas em sites de compras governamentais e na plataforma Painel de Preços, disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – PI, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx como também em contratações similares de outros entes públicos. Ademais, esses serviços é amplamente ofertado no mercado, tornando viável a sua contratação sem maiores dificuldades. De posse desse estudo, foi possível adequar o tipo de solução escolhida à realidade do município de Francisco Santos/PI e, estimar, com base no memorial de cálculo, a quantidade e o preço dos bens demandados. Tal pesquisa de preço dos itens do objeto foi realizada através do banco de preços público no painel de preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx. Planilha de preços dentre algumas das contrações consiste licitações pesquisadas na divisão forma abaixo: Município Identificador Objeto Unidade Quantidade V. Unitário Data Ref. Ilha Grande CW-002855/24 CONECTIVIDADE PARA USO ADMINISTRATIVO DE 500 MBPSDE INTERNET. Mês 12 R$350,00 30/01/2024 Nazaré do Piauí CW-011215/24 LINK CORPORATIVO DE INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA 500 (QUINHENTOS)MBPS (500 DOWNLOAD E 250UPLOAD) PARA O HOSPITAL. Unidade 12 R$180,00 12/03/2024 Campo Maior CW-007689/24 INTERNET (500 MBPS) - 08 PONTOS. Serviço 9 R$1.913,38 /8 = R$239,17 23/04/2024 Teresina CW-001667/24 LINKS INTERNET BANDA LARGA500MB. Unidade 500 R$345,00 19/01/2024 Xxxxxxxxx Xxxx CW-007047/24 LINKS INTERNET BANDA LARGA500MB Mês 11 R$197,88 29/02/2024 Foram analisadas pesquisa no painel o Painel de Preços do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx, entre outras consultas onde foram localizadas contratações análogas que mais se aproxime com a contratação para o serviço de manutenção do objeto em tantos itens, lotes ou parcelas, desde que viáveis técnica e economicamente, sem perda da economia tela. Foram analisadas pesquisa de escala, consoante Art. 23 da Lei 8.666/1993. Entretanto, a avaliação prévia, sob aspectos técnicos e econômicos, estabeleceu-se como melhor regime preços Painel de contratação, um contrato estimativoPreços Públicos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no qual endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx, onde não foram localizadas contratações análogas que mais se aproxime com a Administração faculta-se do compromisso em contratar todos os serviços e peças previstos no termo de referência, embora esses sejam de natureza continuada os serviços ocorrerão sob demanda (Solução 3). Salienta-se que a solução 3 configura-se como a mais adequada, considerando que a Solução 1 poderia implicar na ociosidade dos colaboradores terceirizados, visto que o serviço, mesmo de natureza continuada, poderá não ser diário. A solução 2 mostrou-se inviável do ponto de vista técnico e econômico dado o grande número de unidade condicionadores de ar a serem manutenidos, implicando no grande número de insumos necessários para a prestação do serviço. Esse modelo de contratação exige uma quantidade significativa de servidores para realizar licitações, receber e controlar materiais, realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, controlar a utilização dos materiais e peças, fiscalizar a mão de obra de diversos prestadores de serviço. Gera também, incertezas quando da execução do serviço, pois, com frequência, itens não são adquiridos ou são adquiridos em quantidades insuficientes. Outra desvantagem é a necessidade de se realizar a compatibilização da atuação das empresas de modo evitar que um determinado prestador interfira na execução contratual de outro. Conforme justificativa apresentada no item VIII - JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, entende-se que a adjudicação por menor preço global por lote, facilite a melhor coordenação das atividades e dos trabalhos a serem realizados pela empresa contratada, não interferindo na competitividade dos fornecedores no certamente licitatório. Entretanto, fez-se necessário a discriminação dos custos e quantitativos unitários, dos serviços e peças de reposição de cada modelo e capacidade de aparelho condicionador de ar. Entende-se ainda, que na forma como os serviços serão conduzidos, as manutenções preventivas obedecendo o PMOC, com prazos e rotinas previamente definidas, baseando-se nos índices de produção próprios da empresa vencedora, esta poderá cumprir suas rotinas periódicas de serviços em intervalos de tempo menor que o necessário para o início do novo ciclo de manutenções preventivas e desta forma, caso a contratação fosse com dedicação de mão-de-obra exclusiva, poderia gerar ociosidade dos colaboradores, implicando em desperdício financeiro para a contratante e contratada. Ressalta-se ainda as manutenções corretivas ocorrerão excepcionalmente, e poderão ser atendidas dentro de um prazo espectável. Para evitar excessiva quantidades de itens, optou-se por agrupar, em faixas de potências (Btus), os serviços de aparelhos condicionadores de ar com características similares. A solução apresentada para esta contratação é comum em demais órgão da administração pública, e para aplicação no âmbito da UFCA buscou-se levar em consideração fatos inerentes a este órgão, bem como breve histórico de demandas reprimidas e contratações. A Coordenadoria de Manutenção/DINFRA foi a responsável pela fiscalização do contrato de 01/2019 firmado com a empresa Bontempo Refrigeração Ltda. (CNPJ: 00.125.733/0001-52), que tratou da execução de serviços continuados serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar da Universidade Federal do Cariri (UFCA) nos campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó, Juazeiro do Norte (sede) e Centro Multiuso (CMS),bem como fornecimento de peças de reposição, conforme instrução do PE 27/2018 e processo administrativo n° 23507.002517/2018-95 – SIPAC. Durante toda a vigência do contrato, considerando objeto em que é possível à Administração empreender a fiscalização técnica, a prestadora de serviço obteve IMR = 100% no que toca ao cumprimento de suas obrigações referentes a execução dos serviços contratados. Desta forma, entende-se que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, fazendo deste modelo de contrato e modelagem de prestação de serviço a base da pretensa contração deste estudo preliminar. A seguir seguem exemplos de contratações recentes e similares nos demais órgãos que foram utilizados para embasar esta contratação, além do histórico da contratação anterior (Contrato 01/2019)tela.
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Samples: Contratação De Serviços