LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS Cláusulas Exemplificativas

LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS. Este trabalho consiste no levantamento planialtimétrico pleno da via e dos lotes com frente para esta via. A área dos lotes a ser levantada neste trabalho deverá incluir todas as edificações existentes no lote com construção de perfis transversais da via afim de identificar as interferências existentes ao longo da mesma. Deverão ser apresentados tantos perfis quantos forem os necessários para identificação das interferências subterrâneas existentes. A Contratada deverá atender integralmente a NP001 (Norma de Projeto – Levantamento Topográfico), consultar os cadastros a serem disponibilizados pela Supervisão para identificar redes pluviais, de água e de esgoto sanitários, bem como seus componentes tais como caixas de manobra, registros, ventosas, poços de visita e outros equipamentos. Verificar a necessidade de desmatamento para a realização do serviço e eventuais implicações quanto ao licenciamento ambiental. O levantamento topográfico deverá ser referido ao Sistema de Coordenadas Planialtimétricas Oficial do Município. Todos levantamentos devem conter informações, quanto ao tipo de pavimento existente no greide de rolamento e nos passeios. Indicar a linha de transição entre pavimentos diferentes. Os levantamentos devem indicar elementos do mobiliário xxxxxx xxxx como: hidrantes, postes de iluminação, telefone público no passeio, gard- rails, semáforos e outros. Os levantamentos devem conter todas as informações relativas à infraestrutura implantada no local tais como: elementos da rede pluvial, caixas de telefonia e rede de fibra ótica, tubulações de gás e de água, postes da CEEE, caixas de passagem e de abrigo para registros e outros equipamentos da CEEE e outras concessionárias. Indicar ainda, o ponto da ligação de água existente (hidrômetro e/ou cavalete). Elementos arbóreos com altura acima de 2 metros, seu posicionamento e denominação comum. Elementos naturais visíveis como aflorações rochosas, arroios, lagos, valos, barrancos, taludes e talvegues. Elementos construídos como cercas, muros, rampas e escadas. Informar sobre a existência de prédios de uso institucional como escolas, postos de saúde e outros de uso dos governos federal, estadual e municipal. Prédios de grande porte. Em vilas populares o levantamento deverá conter além do número da casa o tipo de ligação. Os eixos das ruas existentes e projetadas deverão ser nivelados geometricamente, conforme a necessidade, e os desníveis mais significativos deverão ser detalhados. O nivelamento deverá s...
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS. Apoio Básico
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS. 6.2.1 - Levantamento topobatimétrico da lagoa de Itaparica Em razão do enchimento intermitente da lagoa nos últimos anos, espera-se que entre os meses de julho até outubro a mesma esteja seca ou quando muito, em profundidade irrelevante para o deslocamento humano.
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS. Deverão ser apresentas as pranchas, em PDF e em DWG, referentes ao Levantamento Topográfico Preliminar da Área de Projeto (tipo curvas de nível e levantamento de interferências) e ao Levantamento Planialtimétrico Cadastral (tipo pontos cotados) nas áreas especiais (Centros de Resevação, estações elevatórias etc.). Ainda, deverão ser apresentadas as cadernetas de campo, com os pontos devidamente georreferenciados e com as respectivas cotas vinculadas. Conforme mencionado anteriormente neste Termo de Referência, os serviços deverão ser elaborados em obediência a todas as diretrizes pertinentes da NBR ABNT 13.133 – Elaboração de estudo topografico.
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS. Os levantamentos topográficos, planialtimétricos deverão ser realizados para a perfeita reprodução das características do terreno do local do projeto. Serão colhidos dados e informações que possam interessar – edificações, acessos, acidentes hidrográficos, alagadiços e relevos. Os pontos de passagem, posteamento, redes de telefonia, elétrica, água, esgotos e drenagem existentes, deverão ser locadas, bem como, as caixas de passagem e possíveis pontos de utilização para deságue das águas pluviais. Deverão ser utilizados: I - Cartas Topográficas
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS. Para a execução de levantamentos topográficos prevalecem as condições gerais e específicas estabelecidas pela Norma Técnica da ABNT NBR 13.133, acrescidas das condições contidas nestas especificações. No caso de quaisquer esclarecimentos adicionais em relação aos serviços que são objeto destas especificações, a CONTRATADA deve consultar a CONTRATANTE. 2.3.4.2.1. Coordenadas e pontos de apoio 2.3.4.2.2. Referencial altimétrico 2.3.4.2.3. Metodologia para a implantação de pontos 2.3.4.2.4. Materialização dos pontos e de RNs 2.3.4.2.5. Medição dos pontos 2.3.4.2.6. Ponto de amarração 2.3.4.2.7. Certificados de aferição e reaferição 2.3.4.2.8. Registro de dados 2.3.4.2.9. Apresentação de cálculos
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS. 0,001 CUB/m2
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS. Deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá entregar 02 (dois) volumes distintos: a) Levantamento topobatimétrico do fundo da lagoa; b) Levantamento topográfico de interferências com levantamento aerofotogramétrico do xxxxxxx xx xxxxx.

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  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Quanto ao levantamento de mercado, sugere-se a realização de chamamento público para prospecção de potenciais contratadas. Como entende o professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (advogado da união), trata-se de uma consulta ao mercado imobiliário, para identificação das ofertas aptas ao atendimento do interesse administrativo, disponíveis para locação. Nesse procedimento, a Administração Pública informa a sua intenção de realizar locação em determinado local ou região (podem ser incluídas todas as áreas aptas ao atendimento do interesse administrativo) e determina suas condições. A adoção dessa prática torna-se muito interessante, pois, mesmo podendo utilizar a contratação direta por dispensa, o gestor divulga previamente ao setor privado sua pretensão contratual, dando mais publicidade à escolha do imóvel a ser contratado diretamente. Em que pese a ausência de regulamentação municipal para a realização do procedimento, a Administração Pública Federal algum tempo o vem realizando. Por meio da IN SEGES/ME 1003 de 30 de dezembro de 2022, dispôs sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação. O que nos leva a entender que trata-se, portanto, de prática que confere maior transparência e publicidade à contratação. No chamamento público também poderão ser verificados os modelos de locações oferecidos pelo setor privado. A instrução Normativa supracitada apresenta 3 principais modelos de locação: locação tradicional, onde o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; locação com facilities, onde o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; e, locação built to suit – BTS, onde o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. O modelo de locação pretendido é a locação tradicional, tendo em vista que a locação tradicional consiste quando o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais a Secretaria Municipal de Saúde dispõe para atendimento a demanda.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • DOS ADITAMENTOS 15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.