PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO. 31 8 - SUPERVISÃO DO CONTRATO 33
PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO. 25 7.1 - Plano de Trabalho 26 7.2 - Relatórios de Fiscalização 26 Relatório de Fiscalização 01 (RF-01) 27 Relatório de Fiscalização 02 (RF-02) 27 Relatório de Fiscalização 03 (RF-03) 27 Relatório de Fiscalização 04 (RF-04) 27 Relatório de Fiscalização 05 (RF-05) 27 Relatório de Fiscalização 06 (RF-06) 28 Relatório de Fiscalização 07 (RF-07) 28 Relatório de Fiscalização 08 (RF-08) 28 Relatório de Fiscalização 09 (RF-09) 28
PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO. O Consultor Contratado deverá entregar os seguintes produtos de acordo com os prazos estipulados pela Agência Peixe Vivo:
PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO. Todos os produtos e relatórios elaborados deverão ser apresentados à Agência Peixe Vivo em caráter preliminar (inicialmente) e, na sequência em caráter definitivo, após aprovação dos produtos preliminares. A entrega em definitivo será realizada por meio de CD-ROM e 01 (uma) via impressa do produto respectivo. A Contratada deverá entregar os seguintes produtos de acordo com os prazos estipulados pela Agência Peixe Vivo: Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 014/2019 -32-
PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO. A Contratada deverá entregar os seguintes produtos de acordo com os prazos estipulados pela Agência Peixe Vivo: Contrato de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 009/2019
PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO. 25 7.1 - Plano de Trabalho 25 7.2 - Relatórios de Fiscalização 26 8 – SUPERVISÃO DO CONTRATO 27 9 – ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO 27 10 – PREMISSAS E RESTRIÇÕES 28
PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO. Todos os produtos e relatórios elaborados deverão ser apresentados à Agência Peixe Vivo em caráter preliminar (inicialmente) e, na sequência em caráter definitivo, após aprovação dos produtos preliminares. A entrega em definitivo será realizada por meio digital e 01 (uma) via impressa do produto respectivo.
PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO. 32 APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS DO OBJETO 36 APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 37 APÊNDICE IV – PROJETO EXECUTIVO 37
PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO. Todos os produtos e relatórios elaborados deverão ser apresentados à Agência Peixe Vivo em caráter preliminar (inicialmente) e, na sequência em caráter definitivo, após aprovação dos produtos preliminares. A entrega em definitivo será realizada em meio digital e 01 (uma) via impressa do produto respectivo. a) Plano de Trabalho b) Relatório de Fiscalização i) Introdução e Contextualização (abordando a estrutura do CBH São Francisco e da Agência Peixe Vivo; o mecanismo da cobrança como fonte de financiamento dos projetos; breve caracterização da bacia hidrográfica do Rio São Francisco); ii) Área de atuação dos trabalhos; iii) Andamento dos trabalhos; iv) Introdução; v) Objetivos; vi) Escopo dos serviços (quantitativos, localização, registro das obras e serviços, canteiro e placas de obras, equipamentos utilizados e EPIs, registro diário de obras); descrever os principais eventos dos diários de obras e das atividades relacionadas à segurança, tais como DSS etc; elaborar e fornecer checklist do cumprimento das obrigações trabalhistas. vii) Cronograma físico e financeiro do andamento das atividades; viii) Análise do desenvolvimento dos trabalhos e recomendações; ix) Boletim de medição e memória de cálculo; x) Desenvolvimento dos trabalhos de mobilização social e recomendação (Caso Houver); xi) Registros fotográficos; xii) Fornecimento de imagens brutas com dados de localização em seus registros fotográficos. xiii) Elaboração de arquivo .KML com o registro do desenvolvimento dos trabalhos, com possível comparação com o projetado. Inserção de registros fotográficos e o traçado da rede de maneira a se acompanhar mensalmente. xiv) Registros fotográficos com vídeo de baixa duração e alta resolução com a possível visualização do antes/depois dos serviços executados mensalmente. xv) Elaboração de acompanhamento visual dos serviços, tais como traçados em AutoCAD, Google Earth ou conforme definido pela coordenação do contrato. xvi) Elaboração de cronograma físico pelo software Project com as atividades e suas particularidades conforme realidade da obra, deste modo será demonstrado mensalmente os impactos dos atrasos ou adiantamentos das atividades pela futura construtora relacionado ao seu cronograma contratado. Deverão ser entregues os Relatórios de Fiscalização, conforme modelo fornecido por esta agência e segundo prazos estipulados abaixo: • Relatório de Fiscalização 01 (RF-01) Entregue em até 01 (um) meses após a emissão da ordem de serviço. • Relatório de Fiscaliza...

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  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1. O início da fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis. 4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.