LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro. 12.1.1 - Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas. 12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro. 12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice. 12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um). 12.2.3 - Os Limites Agregados de cada cobertura não se somam, nem se comunicam. 12.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir. 12.3 - Efetuado pagamento de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma: a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 9.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADACONTRATADA NESTA APÓLICE, as partes estipulam fixam um valor máximo para pagamento e/ou reembolso, que será chamado de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que . Esse valor representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR seguradora em CADA SINISTRO abrigado pela coberturaDA COBERTURA CONTRATADA, atendidas as demais disposições do seguro.deste contrato. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
12.1.1 9.1.1 - Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO EM NENHUMA HIPÓTESE SE SOMAM, NEM SOMAM OU SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 9.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem fixam um segundo valor máximo de pagamento denominado "e/ou reembolso, que será chamado de LIMITE AGREGADO", e que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados seguradora por TODOS os sinistros abrigados pela isolados ocorridos durante a vigência do contrato e classificados em uma única cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do segurodeste contrato.
12.2.1 9.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado limite agregado é definido como igual ao produto uma vez ou mais de uma vez o valor do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo limite máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, indenização previamente acordadopactuado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólicecondições particulares.
12.2.2 9.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados supostos iguais a 1 (um).
12.2.3 9.2.3 - Os Limites Agregados de cada cobertura não NÃO se somam, nem se comunicam.
12.2.4 9.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondenteLIMITE AGREGADO NÃO ELIMINA NEM SUBSTITUI O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA CORRESPONDENTE, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
12.3 9.2.5 - Não há reintegração do Limite Máximo de Indenização das coberturas contratadas.
9.3 - Efetuado pagamento pagamento, e/ou reembolso, de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
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Samples: Condições Contratuais De Seguro, Condições Contratuais De Seguro, Sompo Responsabilidade Civil Geral
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 7.1. Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido assim como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - Os seus respectivos Limites Agregados de cada cobertura não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - 7.2. O Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) desta cobertura representa o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador.
7.3. O Limite Agregado não elimina nem substitui (L.A.) corresponde a uma vez o valor do Limite Máximo de Indenização da cobertura. COBERTURA ADICIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS + PORTÕES AUTOMÁTICOS
1. Esta cobertura garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente(LMI) estabelecido na apólice, continuando este das quantias pelas quais vier a ser o limite máximo civilmente responsabilizado e condenado a pagar, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o Segurado ou por acordo entre este e o(s) terceiro(s) prejudicado(s) com anuência prévia e expressa da Seguradora Seguradora, relativas a reclamações exclusivamente por danos materiais involuntariamente causados a veículos de terceiros, inclusive por portões automáticos, bem como roubo/furto total dos mesmos, sob sua guarda e custódia nas dependências do Condomínio. Estarão cobertos também as ações emergenciais promovidas nos danos causados a terceiros para tentar impedir que ocorra o sinistro relativo àquela coberturaou para diminuir suas consequências, ressalvadadesde que as despesas realizadas pelo segurado ao empreender tais ações emergenciais e que tenham sido comprovadas ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistorias e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora, limitados, porém, a possibilidade 10% (dez por cento) do Limite Máximo de variação dos dois limitesIndenização (LMI) desta cobertura, conforme o disposto ocorridos durante a seguirvigência da apólice.
12.3 - Efetuado pagamento de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA10.1 Para cada cobertura contratada, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃOlimite máximo de indenização", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 10.1.1 Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAMnão se somam, NEM SE COMUNICAMnem se comunicam, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA10.2 Para cada cobertura contratada, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADOlimite agregado", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora seguradora quando considerados TODOS todos os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA10.2.1 Para cada cobertura contratada, o Limite Agregado limite agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo limite máximo de Indenizaçãoindenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais condições especiais ou na Especificação especificação da Apóliceapólice.
12.2.2 - 10.2.2 Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - 10.2.3 Os Limites Agregados de cada cobertura não se somam, nem se comunicam.
12.2.4 - 10.2.4 O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
12.3 - 10.3 Efetuado pagamento de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 9.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADACONTRATADA NESTA APÓLICE, as partes estipulam fixam um valor máximo para pagamento e/ou reembolso, que será chamado de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que . Esse valor representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR seguradora em CADA SINISTRO abrigado pela coberturaDA COBERTURA CONTRATADA, atendidas as demais disposições do segurodeste contrato.
12.1.1 9.1.1 - Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO EM NENHUMA HIPÓTESE SE SOMAM, NEM SOMAM OU SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 9.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem fixam um segundo valor máximo de pagamento denominado "e/ou reembolso, que será chamado de LIMITE AGREGADO", e que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados seguradora por TODOS os sinistros abrigados pela isolados ocorridos durante a vigência do contrato e classificados em uma única cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do segurodeste contrato.
12.2.1 9.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado limite agregado é definido como igual ao produto uma vez ou mais de uma vez o valor do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo limite máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, indenização previamente acordadopactuado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólicecondições particulares.
12.2.2 9.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados supostos iguais a 1 (um).
12.2.3 9.2.3 - Os Limites Agregados de cada cobertura não NÃO se somam, nem se comunicam.
12.2.4 9.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondenteLIMITE AGREGADO NÃO ELIMINA NEM SUBSTITUI O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA CORRESPONDENTE, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
12.3 9.3 - Efetuado pagamento pagamento, e/ou reembolso, de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 8.1. Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido assim como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - Os seus respectivos Limites Agregados de cada cobertura não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - 8.2. O Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) desta cobertura representa o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador.
8.3. O Limite Agregado não elimina nem substitui (L.A.) corresponde a uma vez o valor do Limite Máximo de Indenização da cobertura.
8.4. Não há reintegração do Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) da cobertura contratada, sendo possível o aumento deste, mediante acordo entre as partes;
8.5. A cobertura será extinta se o pagamento das indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado (L.A.).
1. Esta cobertura garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente(LMI) estabelecido na apólice, continuando este das quantias pelas quais vier a ser o limite máximo civilmente responsabilizado e condenado a pagar, em decorrência de decisão judicial ou decisão arbitral, proferida em ação de responsabilidade civil contra o Segurado ou por acordo entre este e o(s) terceiro(s) prejudicado(s) com anuência prévia e expressa da Seguradora Seguradora, relativas a reclamações por sinistro relativo àquela coberturadanos morais, ressalvada, porém, diretamente e exclusivamente decorrentes de danos corporais e/ou materiais involuntariamente causados a possibilidade terceiros e efetivamente indenizados nos termos previstos na cobertura de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguirResponsabilidade Civil Contratada pelo Segurado na apólice.
12.3 - Efetuado pagamento 1. Esta cobertura deve ser contratada mediante a contratação da Cobertura Adicional de acordo com Responsabilidade Civil Condomínio + Síndico especificada na apólice e prevista nestas Condições Especiais.
2. Este seguro poderá ser contratado apenas por pessoa jurídica.
3. Estão cobertas também por esta Cobertura Adicional, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, as disposições custas judiciais do foro civil e honorários de advogados, bem como que estas despesas sejam decorrentes da responsabilidade do Segurado prevista na Cláusula 1ª desta Cobertura.
4.1. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, vinculados a uma cobertura contratadao direito à garantia não ficará prejudicado, serão fixados, para a mesmaainda que os danos decorram de:
a) um novo Limite Agregadoatos ilícitos, definido como culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuadaeles assemelhadas;
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Samples: Condições Gerais De Seguro
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - 8.1 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 8.1.1 Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - 8.2 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - 8.2.1 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - 8.3 Os Limites Agregados Máximos de Indenização de cada cobertura (LMI), assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui . Este seguro de Responsabilidade Civil é aquele que garante ao Segurado, quando responsabilizado por danos causados a terceiros, o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este reembolso das indenizações que for obrigado a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porémpagar, a possibilidade título de variação dos dois limitesreparação, conforme o disposto a seguir.
12.3 - Efetuado pagamento de por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do desta cobertura. Para está cobertura o segurado pode ser a pessoa, física ou jurídica, que tendo interesse segurável, contrata o seguro, vinculados a uma cobertura contratadaou seja, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente qualquer pessoa ou empresa mencionadas na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;apólice.
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Samples: Responsabilidade Civil
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 7.1. Para fins desta cobertura, fica substituída a Cláusula 8 - LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA E LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO das Condições Gerais do seguro Sompo Riscos Nomeados, pelo seguinte texto:
8.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADACONTRATADA NESTA APÓLICE, as partes estipulam fixam um valor máximo para pagamento e/ou reembolso, que será chamado de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que INDENIZAÇÃO (LMI). Esse valor representa o limite valor máximo a ser pago pela seguradora com base na apólice/certificado de responsabilidade seguro, resultante de um determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da Seguradora POR SINISTRO abrigado apólice e garantidos pela coberturacobertura contratada, atendidas as demais disposições do segurodeste contrato.
12.1.1 8.1.1 - Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO EM NENHUMA HIPÓTESE SE SOMAM, NEM SOMAM OU SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 8.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem fixam um segundo valor máximo de pagamento denominado "e/ou reembolso, que será chamado de LIMITE AGREGADO", e que representa o valor total máximo indenizável por cobertura no contrato de seguro, considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionadas aos sinistros ocorridos, sendo previamente fixado e estipulado como o produto do limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela coberturaindenização por um valor superior ou igual a um. Os limites agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, ocorridos independentementenão se somando nem se comunicando, atendidas as demais disposições do segurodeste contrato.
12.2.1 8.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado limite agregado é definido como igual ao produto uma vez ou mais de uma vez o valor do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo limite máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, indenização previamente acordadopactuado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólicecondições particulares.
12.2.2 8.2.2 - Na hipótese de não haverPara fins deste seguro, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos estes fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 8.2.3 - Os Limites Agregados de cada cobertura não NÃO se somam, nem se comunicam.
12.2.4 8.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondenteLIMITE AGREGADO NÃO ELIMINA NEM SUBSTITUI O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA CORRESPONDENTE, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
12.3 8.3 - Efetuado pagamento pagamento, e/ou reembolso, de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 9.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 9.1.1 - Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 9.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 9.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares.
12.2.2 9.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados supostos iguais a 1 (um).
12.2.3 9.2.3 - Os Limites Agregados de cada cobertura não se somam, nem se comunicam.
12.2.4 9.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
12.3 9.3 - Efetuado pagamento pagamento, e/ou reembolso, de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
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LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 7.1. Os Limites Máximos de Indenização (L.M.I.) de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido assim como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - Os seus respectivos Limites Agregados de cada cobertura (L.A.) não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - 7.2. O Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) desta cobertura representa o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador.
7.3. O Limite Agregado não elimina nem substitui (L.A.) corresponde a uma vez o valor do Limite Máximo de Indenização da cobertura. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 - 18.10.2021 63 SOMPO RESIDENCIAL
1. Esta cobertura garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente(LMI) estabelecido na apólice, continuando este das quantias pelas quais vier a ser o limite máximo civilmente responsabilizado e condenado a pagar, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o Segurado ou por acordo entre este e o(s) terceiro(s) prejudicado(s) com anuência prévia e expressa da Seguradora Seguradora, relativo ao reembolso das despesas efetuadas pelo segurado, por Danos Materiais, causados a tacos de golfe, quando cedidos, alugados ou arrendados por terceiros ao Segurado, ocorridos em locais destinados à prática do esporte, que tenham por fatos geradores EXCLUSIVAMENTE os abaixo relacionados:
a) Roubo;
b) Furto qualificado;
c) Incêndio;
d) Queda de Raio.
1.1. Esta cobertura adicional abrange não só o clube ou a associação dos quais o segurado seja sócio e/ou membro, mas também quaisquer locais destinados a pratica do esporte.
2. Este seguro poderá ser contratado por pessoa física ou jurídica.
3. Estão cobertas também por esta Cobertura Adicional, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, as custas judiciais do foro civil e honorários de advogados, bem como que estas despesas sejam decorrentes da responsabilidade do Segurado prevista na Cláusula 1ª desta Cobertura.
4. Estarão cobertos também as ações emergenciais promovidas para tentar impedir que ocorra o sinistro relativo àquela coberturaou para diminuir suas consequências, ressalvadadesde que as despesas realizadas pelo segurado ao empreender tais ações emergenciais e que tenham sido comprovadas ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistorias e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora, limitados, porém, a possibilidade 10% (dez por cento) do Limite Máximo de variação dos dois limitesIndenização (LMI) desta cobertura, conforme o disposto ocorridos durante a seguirvigência da apólice.
12.3 - Efetuado pagamento de acordo com as disposições do seguro5. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesmanão estão cobertos:
a) um novo Limite Agregadoextravio, definido apropriação indébita, estelionato, furto simples ou simples desaparecimento;
b) furto, quando os tacos estiverem no interior de veículos;
c) danos causados pela alteração de temperatura, por umidade, infiltração, vibração, poluição, contaminação, vazamento e o eventual desentulho correspondente;
d) falhas profissionais de qualquer natureza.
e) operações de carga e descarga, inclusive em locais de terceiros;
f) danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a diferença entre quaisquer parentes que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
g) atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
h) multas de qualquer natureza, impostas ao Segurado;
i) despesas de quaisquer naturezas, relativas à ações ou processos criminais;
j) quaisquer condenações judiciais, exceto se garantida por esta Xxxxxxxxx;
k) danos morais e/ou danos estéticos;
l) quaisquer responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou acordos, sem a prévia e expressa anuência da Seguradora;
m) eventos relacionados ou consequentes de caso fortuito e/ou de força maior, somente quando seus efeitos não foram passíveis de serem evitados ou impedidos pelo Segurado;
n) indenização que o Limite Agregado vigente na data segurado for obrigado a pagar por sentença que decretar a sua revelia (falta de liquidação do apresentação de contestação/defesa ou por ausência injustificada em audiência designada pelo juízo).
6. Em cada sinistro, e a indenização correspondente efetuada;o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido na apólice para esta Cobertura Adicional.
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - 5.1 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 5.1.1 Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - 5.2 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - 5.2.1 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - 5.3 Os Limites Agregados Máximos de Indenização de cada cobertura (LMI), assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui . Este seguro de Responsabilidade Civil é aquele que garante ao Segurado, quando responsabilizado por danos causados a terceiros, o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este reembolso das indenizações que for obrigado a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porémpagar, a possibilidade título de variação dos dois limitesreparação, conforme o disposto a seguir.
12.3 - Efetuado pagamento de por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do desta cobertura. Para está cobertura o segurado pode ser a pessoa, física ou jurídica, que tendo interesse segurável, contrata o seguro, vinculados a uma cobertura contratadaou seja, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente qualquer pessoa ou empresa mencionadas na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;apólice.
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Samples: Responsabilidade Civil
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 7.1. Os Limites Máximos de Indenização (L.M.I.) de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido assim como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - Os seus respectivos Limites Agregados de cada cobertura (L.A.) não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - 7.2. O Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) desta cobertura representa o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador.
7.3. O Limite Agregado não elimina nem substitui (L.A.) corresponde a uma vez o valor do Limite Máximo de Indenização da cobertura. VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 63 SOMPO RESIDENCIAL SUPREMO
1. Esta cobertura garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente(LMI) estabelecido na apólice, continuando este das quantias pelas quais vier a ser o limite máximo civilmente responsabilizado e condenado a pagar, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o Segurado ou por acordo entre este e o(s) terceiro(s) prejudicado(s) com anuência prévia e expressa da Seguradora Seguradora, relativo ao reembolso das despesas efetuadas pelo segurado, por Danos Materiais, causados a tacos de golfe, quando cedidos, alugados ou arrendados por terceiros ao Segurado, ocorridos em locais destinados à prática do esporte, que tenham por fatos geradores EXCLUSIVAMENTE os abaixo relacionados:
a) Roubo;
b) Furto qualificado;
c) Incêndio;
d) Queda de Raio.
1.1. Esta cobertura adicional abrange não só o clube ou a associação dos quais o segurado seja sócio e/ou membro, mas também quaisquer locais destinados a pratica do esporte.
2. Este seguro poderá ser contratado por pessoa física ou jurídica.
3. Estão cobertas também por esta Cobertura Adicional, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, as custas judiciais do foro civil e honorários de advogados, bem como que estas despesas sejam decorrentes da responsabilidade do Segurado prevista na Cláusula 1ª desta Cobertura.
4. Estarão cobertos também as ações emergenciais promovidas para tentar impedir que ocorra o sinistro relativo àquela coberturaou para diminuir suas consequências, ressalvadadesde que as despesas realizadas pelo segurado ao empreender tais ações emergenciais e que tenham sido comprovadas ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistorias e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora, limitados, porém, a possibilidade 10% (dez por cento) do Limite Máximo de variação dos dois limitesIndenização (LMI) desta cobertura, conforme o disposto ocorridos durante a seguirvigência da apólice.
12.3 - Efetuado pagamento de acordo com as disposições do seguro5. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesmanão estão cobertos:
a) um novo Limite Agregadoextravio, definido apropriação indébita, estelionato, furto simples ou simples desaparecimento;
b) furto, quando os tacos estiverem no interior de veículos;
c) danos causados pela alteração de temperatura, por umidade, infiltração, vibração, poluição, contaminação, vazamento e o eventual desentulho correspondente;
d) falhas profissionais de qualquer natureza.
e) operações de carga e descarga, inclusive em locais de terceiros;
f) danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a diferença entre quaisquer parentes que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
g) atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
h) multas de qualquer natureza, impostas ao Segurado;
i) despesas de quaisquer naturezas, relativas à ações ou processos criminais;
j) quaisquer condenações judiciais, exceto se garantida por esta Xxxxxxxxx;
k) danos morais e/ou danos estéticos;
l) quaisquer responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou acordos, sem a prévia e expressa anuência da Seguradora;
m) eventos relacionados ou consequentes de caso fortuito e/ou de força maior, somente quando seus efeitos não foram passíveis de serem evitados ou impedidos pelo Segurado;
n) indenização que o Limite Agregado vigente na data segurado for obrigado a pagar por sentença que decretar a sua revelia (falta de liquidação do apresentação de contestação/defesa ou por ausência injustificada em audiência designada pelo juízo).
6. Em cada sinistro, e a indenização correspondente efetuada;o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido na apólice para esta Cobertura Adicional.
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 9.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADACONTRATADA NESTA APÓLICE, as partes estipulam fixam um valor máximo para pagamento e/ou reembolso, que será chamado de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que . Esse valor representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.seguradora em SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
12.1.1 9.1.1 - Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO EM NENHUMA HIPÓTESE SE SOMAM, NEM SOMAM OU SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 9.1.2 - Na hipótese de aceitação, pela Seguradora, de aumento do Limite Máximo de Indenização das coberturas abrangidas pela apólice, durante a sua vigência ou por ocasião de sua renovação, o novo limite será aplicado apenas para as reclamações que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para as reclamações relativas a danos ocorridos anteriormente àquela data.
9.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem fixam um segundo valor máximo de pagamento denominado "e/ou reembolso, que será chamado de LIMITE AGREGADO", e que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados seguradora por TODOS os sinistros abrigados pela isolados ocorridos durante a vigência do contrato e classificados em uma única cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do segurodeste contrato.
12.2.1 9.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado limite agregado é definido como igual ao produto uma vez ou mais de uma vez o valor do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo limite máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, indenização previamente acordadopactuado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólicecondições particulares.
12.2.2 9.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados supostos iguais a 1 (um).
12.2.3 9.2.3 - Os Limites Agregados de cada cobertura não NÃO se somam, nem se comunicam.
12.2.4 9.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondenteLIMITE AGREGADO NÃO ELIMINA NEM SUBSTITUI O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA CORRESPONDENTE, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
12.3 9.2.5 - Não há reintegração do Limite Máximo de Indenização das coberturas contratadas.
9.3 - Efetuado pagamento pagamento, e/ou reembolso, de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
b) um novo Limite Máximo de Indenização, definido como o MENOR dos seguintes valores: I - o Limite Máximo de Indenização inicialmente estipulado para aquela cobertura; ou
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Samples: Condições Contratuais De Seguro
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 10.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADAPara cada cobertura contratada, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃOlimite máximo de indenização", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 10.1.1 - Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAMnão se somam, NEM SE COMUNICAMnem se comunicam, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 10.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADAPara cada cobertura contratada, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADOlimite agregado", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora seguradora quando considerados TODOS todos os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 10.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADAPara cada cobertura contratada, o Limite Agregado limite agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo limite máximo de Indenizaçãoindenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais condições especiais ou na Especificação especificação da Apóliceapólice.
12.2.2 10.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 10.2.3 - Os Limites Agregados de cada cobertura não se somam, nem se comunicam.
12.2.4 10.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
12.3 10.3 - Efetuado pagamento de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
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Samples: Condições Gerais De Seguro
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, 3.1. Na Cobertura RC Estabelecimento as partes estipulam um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO"“Limite Máximo de Indenização”, que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela coberturapor sinistro, desde que atendidas as às demais disposições do seguroseguro Ouro Empresarial.
12.1.1 - 3.1.1. Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAMnão se somam, NEM SE COMUNICAMnem se comunicam, sendo estipulados, particularmente, valores para cada uma delas.
12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA3.2. Na Cobertura RC Estabelecimento, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE AGREGADO"“Limite Agregado”, que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS todos os sinistros abrigados pela coberturacobertura de Responsabilidade Civil, ocorridos independentementede forma independente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA3.2.1. Na Cobertura RC Estabelecimento, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares.
12.2.2 - 3.2.2. Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados supostos como iguais a 1 (um).
12.2.3 - Os Limites Agregados de cada cobertura não se somam, nem se comunicam.
12.2.4 - 3.2.3. O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
12.3 - 3.2.4. Tal como apontado no subitem 3.1.1, os Limites Agregados de cada cobertura contratada também não se somam, nem se comunicam, sendo estipulados, particularmente, valores para cada uma delas.
3.3. Efetuado pagamento pagamento, e/ou reembolso, de acordo com as disposições do deste seguro, vinculados a uma à cobertura contratadaRC Estabelecimento, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 7.1. Os Limites Máximos de Indenização (L.M.I.) de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido assim como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - Os seus respectivos Limites Agregados de cada cobertura (L.A.) não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - 7.2. O Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) desta cobertura representa o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador.
7.2.1. Não há reintegração do LMI, sendo possível o aumento deste, mediante acordo entre as partes. SOMPO RESIDENCIAL
7.3. O Limite Agregado não elimina nem substitui (L.A.) corresponde a uma vez o valor do Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondentee representa o valor total máximo indenizável, continuando este considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionados aos sinistros indenizados durante a vigência da apólice.
7.3.1. A cobertura será extinta se o pagamento de indenizações esgotar o respectivo LA.
1. Esta cobertura garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, das quantias pelas quais vier a ser o limite máximo civilmente responsabilizado e condenado a indenizar, a título de reparação, por decisão judicial ou decisão arbitral, proferida em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência prévia e expressa da Seguradora Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato, relativas a reclamações exclusivamente por morte ou invalidez permanente (total ou parcial) do empregado doméstico, somente quando a serviço do Segurado e cuja responsabilidade possa ser unicamente imputada ao mesmo, ocorridos durante a vigência da apólice. Estarão cobertos também as ações emergenciais promovidas para tentar impedir que ocorra o sinistro relativo àquela coberturaou para diminuir suas consequências, ressalvadadesde que as despesas realizadas pelo segurado ao empreender tais ações emergenciais e que tenham sido comprovadas ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistorias e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora, limitados, porém, a possibilidade 10% (dez por cento) do Limite Máximo de variação dos dois limitesIndenização (LMI) desta cobertura, conforme o disposto ocorridos durante a seguirvigência da apólice.
12.3 - Efetuado 2. O pagamento de acordo com as disposições do segurodas indenizações por morte e invalidez não se acumulam, vinculados tendo sido paga a uma indenização por invalidez, não há que se falar em posterior indenização por morte.
2.1. Para que esta cobertura possa ser contratada, serão fixadosé obrigatória a contratação da cobertura de Responsabilidade Civil Familiar.
3. Esta cobertura poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica.
4. Estão cobertas também por esta Cobertura Adicional, para a mesmaaté o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, as custas judiciais do foro civil e honorários de advogados, bem como que estas despesas sejam decorrentes da responsabilidade do Segurado prevista na Cláusula 1ª desta Cobertura.
5. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertas as reclamações decorrentes de:
a) indenizações trabalhistas, criminais e/ou relacionadas ao direito de família;
b) multas de qualquer natureza, impostas ao Segurado;
c) despesas de quaisquer naturezas, relativas a ações ou processos criminais;
d) danos morais e/ou estéticos;
e) falhas profissionais de qualquer natureza; SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 – 26.02.2022 55
f) danos causados pelo manuseio, uso ou por imperfeição dos produtos existentes dentro ou fora dos locais ocupados pelo Segurado;
g) atos ilícitos dolosos, ou aqueles que configurem culpa grave equiparável a atos ilícitos dolosos, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um novo Limite Agregadoou de outro. Se o Segurado for pessoa jurídica, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistroexclusão se aplica aos sócios controladores da Empresa Segurada, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes legais;
h) danos causados por vacina para gripe suína, Dispositivo Intra-Uterino (DIU), quaisquer contraceptivos, fumo ou derivados;
i) danos resultantes de hepatite B ou Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
j) quaisquer condenações judiciais, exceto se garantida por esta Xxxxxxxxx;
k) danos causados por quaisquer produtos consumidos nos locais ocupados ou controlados pelo Segurado, inclusive quando se tratar de bares, restaurantes e similares;
l) erros no aviamento de receitas, na preparação, acondicionamento ou entrega de medicamentos, ou de aplicação de curativos e/ou injeção;
m) danos causados pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo Segurado;
n) quaisquer responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou acordos, sem a prévia e expressa anuência da Seguradora;
o) competições e jogos de qualquer natureza;
p) eventos relacionados ou consequentes de caso fortuito e/ou de força maior, somente quando seus efeitos não foram passíveis de serem evitados ou impedidos pelo Segurado;
q) indenização correspondente efetuadaque o segurado for obrigado a pagar por sentença que decretar a sua revelia (falta de apresentação de contestação/defesa ou por ausência injustificada em audiência designada pelo juízo);
r) condenações judiciais do Segurado, decorrentes de ações promovidas pela Previdência Social.
s) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, mesmo que decorrentes de dano corporal e/ou dano material cobertos pela apólice.
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 13.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora Porto Seguro POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 13.1.1 - Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 13.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora Porto Seguro quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 13.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice.
12.2.2 13.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 13.2.3 - Os Limites Agregados de cada cobertura não se somam, nem se comunicam.
12.2.4 13.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora Porto Seguro por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
12.3 13.3 - Efetuado pagamento de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - 9.1 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 9.1.1 Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - 9.2 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - 9.2.1 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares.
12.2.2 - 9.2.2 Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados supostos iguais a 1 (um).
12.2.3 - 9.2.3 Os Limites Agregados de cada cobertura não se somam, nem se comunicam.
12.2.4 - 9.2.4 O Limite Agregado não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
12.3 - 9.3 Efetuado pagamento pagamento, e/ou reembolso, de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um a. Um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - 4.1 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 4.1.1 Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - 4.2 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - 4.2.1 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - 4.3 Os Limites Agregados Máximos de Indenização de cada cobertura (LMI), assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui . Este seguro de Responsabilidade Civil é aquele que garante ao Segurado, quando responsabilizado por danos causados a terceiros, o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este reembolso das indenizações que for obrigado a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porémpagar, a possibilidade título de variação dos dois limitesreparação, conforme o disposto a seguir.
12.3 - Efetuado pagamento de por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do desta cobertura. Para está cobertura o segurado pode ser a pessoa, física ou jurídica, que tendo interesse segurável, contrata o seguro, vinculados a uma cobertura contratadaou seja, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente qualquer pessoa ou empresa mencionadas na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;apólice.
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Samples: Responsabilidade Civil
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 8.1. Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido assim como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - Os seus respectivos Limites Agregados de cada cobertura não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - 8.2. O Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) desta cobertura representa o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador.
8.3. O Limite Agregado não elimina nem substitui (L.A.) corresponde a uma vez o valor do Limite Máximo de Indenização da cobertura.
8.4. Não há reintegração do Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) da cobertura contratada, sendo possível o aumento deste, mediante acordo entre as partes;
8.5. A cobertura será extinta se o pagamento das indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado (L.A.).
1. Esta cobertura garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente(LMI) estabelecido na apólice, continuando este das quantias pelas quais vier a ser o limite máximo civilmente responsabilizado e condenado a pagar, em decorrência de decisão judicial ou decisão arbitral, proferida em ação de responsabilidade civil contra o Segurado ou por acordo entre este e o(s) terceiro(s) prejudicado(s) com anuência prévia e expressa da Seguradora Seguradora, relativas a reclamações por sinistro relativo àquela coberturadanos morais, ressalvada, porém, diretamente e exclusivamente decorrentes de danos corporais e/ou materiais involuntariamente causados a possibilidade terceiros e efetivamente indenizados nos termos previstos na cobertura de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguirResponsabilidade Civil Contratada pelo Segurado na apólice.
12.3 - Efetuado pagamento 1.1. Esta cobertura deve ser contratada mediante a contratação da Cobertura Adicional de acordo com Responsabilidade Civil Condomínio + Síndico especificada na apólice e prevista nestas Condições Especiais.
2. Este seguro poderá ser contratado apenas por pessoa jurídica.
3. Estão cobertas também por esta Cobertura Adicional, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, as disposições custas judiciais do foro civil e honorários de advogados, bem como que estas despesas sejam decorrentes da responsabilidade do Segurado prevista na Cláusula 1ª desta Cobertura.
4. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, vinculados a uma cobertura contratadao direito à garantia não ficará prejudicado, serão fixados, para a mesmaainda que os danos decorram de:
a) um novo Limite Agregadoatos ilícitos, definido como culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuadaeles assemelhadas;
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Samples: Condições Gerais De Seguro
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 7.1. Os Limites Máximos de Indenização (L.M.I.) de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido assim como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - Os seus respectivos Limites Agregados de cada cobertura (L.A.) não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - 7.2. O Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) desta cobertura representa o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador.
7.2.1. Não há reintegração do LMI, sendo possível o aumento deste, mediante acordo entre as partes.
7.3. O Limite Agregado não elimina nem substitui (L.A.) corresponde a uma vez o valor do Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondentee representa o valor total máximo indenizável, continuando este considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionados aos sinistros indenizados durante a vigência da apólice.
7.3.1. A cobertura será extinta se o pagamento de indenizações esgotar o respectivo LA. SOMPO RESIDENCIAL
1. Esta cobertura garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, das quantias pelas quais vier a ser o limite máximo civilmente responsabilizado e condenado a indenizar, a título de reparação, por decisão judicial ou decisão arbitral, proferida em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência prévia e expressa da Seguradora Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato, relativo ao reembolso das despesas efetuadas pelo segurado, por sinistro relativo àquela ocasião das comemorações tradicionais decorrentes EXCLUSIVAMENTE do seguinte fato gerador:
1.1. Obtenção, pelo segurado, de um “hole- in-one” ou “albatross” em local destinado a prática do golfe.
1.2. Esta cobertura adicional abrange não só o clube ou a associação dos quais o segurado seja sócio e/ou membro, mas também quaisquer locais destinados a prática do esporte.
1.3. Para que esta cobertura possa ser contratada, é obrigatória a contratação da cobertura de Responsabilidade Civil Familiar.
2. Entende-se por HOLE IN ONE a jogada na qual o golfista acerta a bola no buraco com apenas uma tacada. É um acontecimento assim definido tradicionalmente pelos clubes de golfe.
3. Entende-se por “hole-in-one” e “albatross” para efeito desta cobertura, ressalvadaos acontecimentos assim definidos tradicionalmente pelos clubes de golfe.
4. Esta cobertura poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica.
5. Estão cobertas também por esta Cobertura Adicional, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, as custas judiciais do foro civil e honorários de advogados, bem como que estas despesas sejam decorrentes da responsabilidade do Segurado prevista na Cláusula 1ª desta Cobertura.
6. Estarão cobertos também as ações emergenciais promovidas para tentar impedir que ocorra o sinistro ou para diminuir suas consequências, desde que as despesas realizadas pelo segurado ao empreender tais ações emergenciais e que tenham sido comprovadas ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistorias e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora, limitados, porém, a possibilidade 10% (dez por cento) do Limite Máximo de variação dos dois limitesIndenização (LMI) desta cobertura, conforme o disposto ocorridos durante a seguirvigência da apólice.
12.3 - Efetuado pagamento de acordo com as disposições do seguro7. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesmanão estão cobertos:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do “hole-in-one” e “albatross” efetuados em treino;
b) “hole-in-one” e “albatross” efetuados por jogador profissional;
c) danos morais e estéticos.
8. Em cada sinistro, e a indenização correspondente efetuada;o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido na apólice para esta Cobertura Adicional. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 - 26.02.2022 63
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - 6.1 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 6.1.1 Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - 6.2 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - 6.2.1 PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da ApóliceParticulares.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - 6.3 Os Limites Agregados Máximos de Indenização de cada cobertura (LMI), assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - O Limite Agregado não elimina nem substitui . Este seguro de Responsabilidade Civil é aquele que garante ao Segurado, quando responsabilizado por danos causados a terceiros, o Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondente, continuando este reembolso das indenizações que for obrigado a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porémpagar, a possibilidade título de variação dos dois limitesreparação, conforme o disposto a seguir.
12.3 - Efetuado pagamento de por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do desta cobertura. Para está cobertura o segurado pode ser a pessoa, física ou jurídica, que tendo interesse segurável, contrata o seguro, vinculados a uma cobertura contratadaou seja, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente qualquer pessoa ou empresa mencionadas na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;apólice.
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Samples: Responsabilidade Civil
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 7.1. Os Limites Máximos de Indenização (L.M.I.) de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido assim como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - Os seus respectivos Limites Agregados de cada cobertura (L.A.) não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - 7.2. O Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) desta cobertura representa o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador.
7.2.1. Não há reintegração do LMI, sendo possível o aumento deste, mediante acordo entre as partes.
7.3. O Limite Agregado não elimina nem substitui (L.A.) corresponde a uma vez o valor do Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondentee representa o valor total máximo indenizável, continuando este considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionados aos sinistros indenizados durante a vigência da apólice.
7.3.1. A cobertura será extinta se o pagamento de indenizações esgotar o respectivo LA. IN5T5ERNO SOMPO RESIDENCIAL
1. Esta cobertura garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, das quantias pelas quais vier a ser o limite máximo civilmente responsabilizado e condenado a indenizar, a título de reparação, por decisão judicial ou decisão arbitral, proferida em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência prévia e expressa da Seguradora Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato, relativas a reclamações exclusivamente por morte ou invalidez permanente (total ou parcial) do empregado doméstico, somente quando a serviço do Segurado e cuja responsabilidade possa ser unicamente imputada ao mesmo, ocorridos durante a vigência da apólice. Estarão cobertos também as ações emergenciais promovidas para tentar impedir que ocorra o sinistro relativo àquela coberturaou para diminuir suas consequências, ressalvadadesde que as despesas realizadas pelo segurado ao empreender tais ações emergenciais e que tenham sido comprovadas ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistorias e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora, limitados, porém, a possibilidade 10% (dez por cento) do Limite Máximo de variação dos dois limitesIndenização (LMI) desta cobertura, conforme o disposto ocorridos durante a seguirvigência da apólice.
12.3 - Efetuado 2. O pagamento de acordo com as disposições do segurodas indenizações por morte e invalidez não se acumulam, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e tendo sido paga a indenização correspondente efetuada;por invalidez, não há que se falar em posterior indenização por morte.
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE DE RESPONSABILIDADE. 12.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
12.1.1 - 7.1. Os Limites Máximos de Indenização (L.M.I.) de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
12.2 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
12.2.1 - PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido assim como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice.
12.2.2 - Na hipótese de não haver, nas Condições Especiais ou na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão considerados iguais a 1 (um).
12.2.3 - Os seus respectivos Limites Agregados de cada cobertura (L.A.) não se somam, somam nem se comunicam.
12.2.4 - 7.2. O Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) desta cobertura representa o Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador.
7.2.1. Não há reintegração do LMI, sendo possível o aumento deste, mediante acordo entre as partes. SOMPO RESIDENCIAL
7.3. O Limite Agregado não elimina nem substitui (L.A.) corresponde a uma vez o valor do Limite Máximo de Indenização da cobertura correspondentee representa o valor total máximo indenizável, continuando este considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionados aos sinistros indenizados durante a vigência da apólice.
7.3.1. A cobertura será extinta se o pagamento de indenizações esgotar o respectivo LA.
1. Esta cobertura garante o reembolso ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, das quantias pelas quais vier a ser o limite máximo civilmente responsabilizado e condenado a indenizar, a título de reparação, por decisão judicial ou decisão arbitral, proferida em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência prévia e expressa da Seguradora Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato, relativas a reclamações exclusivamente por morte ou invalidez permanente (total ou parcial) do empregado doméstico, somente quando a serviço do Segurado e cuja responsabilidade possa ser unicamente imputada ao mesmo, ocorridos durante a vigência da apólice. Estarão cobertos também as ações emergenciais promovidas para tentar impedir que ocorra o sinistro relativo àquela coberturaou para diminuir suas consequências, ressalvadadesde que as despesas realizadas pelo segurado ao empreender tais ações emergenciais e que tenham sido comprovadas ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistorias e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora, limitados, porém, a possibilidade 10% (dez por cento) do Limite Máximo de variação dos dois limitesIndenização (LMI) desta cobertura, conforme o disposto ocorridos durante a seguirvigência da apólice.
12.3 - Efetuado 2. O pagamento de acordo com as disposições do segurodas indenizações por morte e invalidez não se acumulam, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e tendo sido paga a indenização correspondente efetuada;por invalidez, não há que se falar em posterior indenização por morte.
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Samples: Insurance Agreement