LIMITES E DIRETRIZES FINANCEIRAS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA Cláusulas Exemplificativas

LIMITES E DIRETRIZES FINANCEIRAS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA. O valor total estimado a ser repassado pela Sedese/Subsecretaria de Esportes - Subesp e pela Secretaria de Estado de Educação - SEE, por meio do termo de parceria, é de R$16.629.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e vinte e nove mil). O valor aqui estimado é correspondente à vigência integral do termo de parceria, de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado. Poderão ser constituídas pela entidade sem fins lucrativos vencedora do presente processo de seleção pública, receitas arrecadadas previstas no termo de parceria, conforme disposto no art. 85 do Decreto Estadual nº 47.554 de 2018. Para fins do termo de parceria a ser celebrado, estima-se o valor de R$1.200.00,00 (um milhão e duzentos mil reais) referente às receitas arrecadadas previstas no termo de parceria. A despesa decorrente, para os exercícios 2023-2025, do termo de parceria a ser celebrado a partir do presente Edital correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Sedese - Ação 4090 - Desenvolvimento do Esporte Educacional – Dotação: 1481.27.366.043.4090.0001.339039.46.1.38.1 SEE - Ação 4297 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Dotação: 1261.12.361.106.4297.0001 .339039.46.0.10.1 e as despesas dos exercícios subsequentes estarão acobertadas pelo PPAG 2024-2027, com dotações próprias a serem fixadas. A síntese do planejamento das receitas que irão compor o termo de parceria está apresentada na tabela a seguir.

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