Gastos Gerais Cláusulas Exemplificativas

Gastos Gerais. 2.2.1 Aluguel 7.324,04 7.035,83 4.545,11 4.545,11 5.423,60 7.631,30 7.366,18 7.366,18 7.366,18 58.603,53 0,83%
Gastos Gerais. Quando da celebração do contrato de gestão, a NOME DO ÓRGÃO e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os Gastos Gerais planejados para execução do instrumento jurídico. Estarão contempladas nesta categoria despesas relativas às atividades finalísticas, ligadas diretamente ao objeto do contrato de gestão e despesas típicas de área meio. As atividades finalísticas dialogam diretamente com as “Áreas temáticas” previstas no programa de trabalho do contrato de gestão a ser celebrado oriundo do presente processo de seleção pública. As “áreas temáticas” estão descritas no item 4 deste ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. A seguir estão detalhadas as Atividades a serem realizadas na execução do programa de trabalho do contrato de gestão, relacionando-as ao perfil dos gastos planejados.
Gastos Gerais. No momento da celebração do termo de parceria, a Sedese e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os Gastos Gerais planejados para execução do instrumento jurídico. Estarão contempladas nesta categoria despesas relativas às atividades finalísticas, ligadas diretamente ao objeto do termo de parceria, e despesas típicas de área meio. As atividades finalísticas dialogam diretamente com as “Áreas temáticas” previstas no programa de trabalho do termo de parceria a ser celebrado, oriundo do presente processo de seleção pública. As “áreas temáticas” estão descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. As despesas típicas de área meio referem-se a todo serviço ou custo necessário para a execuçãodo objeto do termo de parceria, mas que não possui relação direta com as atividades finalísticas e objetivos principais, previstos no Programa de Trabalho do instrumento jurídico. É o caso, por exemplo, de serviços administrativos, tais como Aluguel; Condomínio; IPTU; Energia Elétrica; Água e Esgoto; Serviços de Internet (Web Design, Hospedagem de Site, outros); Assessoria Contábil; Assessoria Jurídica; Auditoria Externa; Manutenção e Reparos em Redes e Computadores; Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica e Hidráulica; Manutenção e Reparos em Ar Condicionado; Locação de Equipamentos e Máquinas; Serviços de Manutenção em Equipamentos e Máquinas; Serviços de Motoboy; Serviços de Segurança; Despesas Bancárias; Material de Limpeza; Material de Copa e Cozinha; Material de Escritório; entre outros. O Anexo V – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO trata da descrição da mão de obra terceirizada e, nesse sentido, define-se que o levantamento, a descrição e o quantitativo dos cargos e profissionais contratados na modalidade de Recibo de Pagamento Autônomo - RPA foram definidos com base nas necessidades do âmbito da execução e histórico de execução da política pública. No entanto, as descrições e quantitativos a serem descritos para cada profissional, bem como a realização de suas atividades, são exemplificativos, devendo ter acordo entre as partes no que tange o perfil do(a) profissional a ser contratado(a). A seguir estão detalhadas as atividades a serem realizadas na execução do programa de trabalho do termo de parceria, relacionando-as ao perfil dos gastos planejados.
Gastos Gerais. -236.350 -244.031 -251.962 -260.151 -268.606 -277.335 Serviços Tomados - Ornamentação de Corpos -39.831 -41.126 -42.462 -43.842 -45.267 -46.738 Aluguel de Veículos Funerários -128.913 -133.102 -137.428 -141.895 -146.506 -151.268 Ornamentação Postuma (custo com flora) -23.474 -24.237 -25.025 -25.838 -26.678 -27.545 Exumação Inadimplentes -1.878 -1.939 -2.002 -2.067 -2.134 -2.204 Materiais para Exumação -7.825 -8.079 -8.342 -8.613 -8.893 -9.182 Cremação de Gas -31.299 -32.316 -33.366 -34.451 -35.571 -36.727 Cremação de Restos Mortais -3.130 -3.232 -3.337 -3.445 -3.557 -3.673

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  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer:

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • Requisitos Gerais 1. A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao objeto da presente contratação, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.