Gastos Gerais Cláusulas Exemplificativas

Gastos Gerais. 2.2.1 Aluguel 7.332,15 7.324,04 7.035,83 4.545,11 4.545,11 4.367,60 35.149,84 1,05% 2.2.2 Condomínio - - - - - - - 0,00% 2.2.3 IPTU - 1.407,83 1.350,94 1.246,12 1.246,12 1.246,12 6.497,13 0,19% 2.2.4 Seguros de Imóveis - - - - - - - 0,00% 2.2.5 Energia Elétrica 447,19 467,02 390,63 248,68 320,12 313,81 2.187,45 0,07% 2.2.6 Água e Esgoto 421,94 - 703,69 275,83 45,66 246,45 1.693,57 0,05% 2.2.7 Telefone Fixo 380,74 347,92 306,30 346,25 272,16 312,31 1.965,68 0,06% 2.2.8 Telefone Móvel 1.196,21 1.110,91 1.025,19 995,85 1.004,81 995,85 6.328,82 0,19% 2.2.9 Internet 381,85 4.396,29 361,81 4.305,47 362,33 288,53 10.096,28 0,30% 2.2.10 Serviços de Internet (Web Design, 1.890,00 1.889,62 1.888,30 1.890,00 547,19 3.209,73 11.314,84 0,34% Hospedagem de Site, outros) 2.2.11 Assessoria Contábil 3.660,00 6.427,04 6.406,45 6.255,15 6.255,15 6.255,15 35.258,94 1,05%
Gastos Gerais. 2.2.1 Aluguel 7.324,04 7.035,83 4.545,11 4.545,11 5.423,60 7.631,30 7.366,18 7.366,18 7.366,18 7.366,18 7.366,18 5.981,95 79.317,84 0,82% 2.2.2 Xxxxxxxxxx - - - - - - - - - - - - - 0,00%
Gastos Gerais. 2.2.1 Aluguel 7.324,04 7.035,83 4.545,11 4.545,11 5.423,60 7.631,30 7.366,18 7.366,18 7.366,18 58.603,53 0,83% 2.2.2 Condomínio - - - - - - - - - - 0,00% 2.2.3 IPTU 1.407,83 1.350,94 1.246,12 1.246,12 1.246,12 1.246,12 1.246,12 1.246,12 1.246,12 11.481,61 0,16%
Gastos Gerais. No momento da celebração do termo de parceria, a Sedese e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os Gastos Gerais planejados para execução do instrumento jurídico. Estarão contempladas nesta categoria despesas relativas às atividades finalísticas, ligadas diretamente ao objeto do termo de parceria, e despesas típicas de área meio. As atividades finalísticas dialogam diretamente com as “Áreas temáticas” previstas no programa de trabalho do termo de parceria a ser celebrado, oriundo do presente processo de seleção pública. As “áreas temáticas” estão descritas no ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA. As despesas típicas de área meio referem-se a todo serviço ou custo necessário para a execuçãodo objeto do termo de parceria, mas que não possui relação direta com as atividades finalísticas e objetivos principais, previstos no Programa de Trabalho do instrumento jurídico. É o caso, por exemplo, de serviços administrativos, tais como Aluguel; Condomínio; IPTU; Energia Elétrica; Água e Esgoto; Serviços de Internet (Web Design, Hospedagem de Site, outros); Assessoria Contábil; Assessoria Jurídica; Auditoria Externa; Manutenção e Reparos em Redes e Computadores; Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica e Hidráulica; Manutenção e Reparos em Ar Condicionado; Locação de Equipamentos e Máquinas; Serviços de Manutenção em Equipamentos e Máquinas; Serviços de Motoboy; Serviços de Segurança; Despesas Bancárias; Material de Limpeza; Material de Copa e Cozinha; Material de Escritório; entre outros. O Anexo V – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO trata da descrição da mão de obra terceirizada e, nesse sentido, define-se que o levantamento, a descrição e o quantitativo dos cargos e profissionais contratados na modalidade de Recibo de Pagamento Autônomo - RPA foram definidos com base nas necessidades do âmbito da execução e histórico de execução da política pública. No entanto, as descrições e quantitativos a serem descritos para cada profissional, bem como a realização de suas atividades, são exemplificativos, devendo ter acordo entre as partes no que tange o perfil do(a) profissional a ser contratado(a). A seguir estão detalhadas as atividades a serem realizadas na execução do programa de trabalho do termo de parceria, relacionando-as ao perfil dos gastos planejados. a) Atividade 1 - Etapa Microrregional do JEMG Essa atividade foi criada com o intuito de consolidar e acompanhar todos os gastos realizados diretamente para a execução d...
Gastos Gerais. -236.350 -244.031 -251.962 -260.151 -268.606 -277.335 Serviços Tomados - Ornamentação de Corpos -39.831 -41.126 -42.462 -43.842 -45.267 -46.738 Aluguel de Veículos Funerários -128.913 -133.102 -137.428 -141.895 -146.506 -151.268 Ornamentação Postuma (custo com flora) -23.474 -24.237 -25.025 -25.838 -26.678 -27.545 Exumação Inadimplentes -1.878 -1.939 -2.002 -2.067 -2.134 -2.204 Materiais para Exumação -7.825 -8.079 -8.342 -8.613 -8.893 -9.182 Cremação de Gas -31.299 -32.316 -33.366 -34.451 -35.571 -36.727 Cremação de Restos Mortais -3.130 -3.232 -3.337 -3.445 -3.557 -3.673
Gastos Gerais. Quando da celebração do contrato de gestão, a NOME DO ÓRGÃO e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os Gastos Gerais planejados para execução do instrumento jurídico. Estarão contempladas nesta categoria despesas relativas às atividades finalísticas, ligadas diretamente ao objeto do contrato de gestão e despesas típicas de área meio. As atividades finalísticas dialogam diretamente com as “Áreas temáticas” previstas no programa de trabalho do contrato de gestão a ser celebrado oriundo do presente processo de seleção pública. As “áreas temáticas” estão descritas no item 4 deste ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA. A seguir estão detalhadas as Atividades a serem realizadas na execução do programa de trabalho do contrato de gestão, relacionando-as ao perfil dos gastos planejados.
Gastos Gerais. Quando da celebração do contrato de gestão, a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverá prever os Gastos Gerais planejados para execução do instrumento jurídico. Estarão contempladas nesta categoria despesas relativas às atividades finalísticas, ligadas diretamente ao objeto do contrato de gestão e despesas típicas de área meio. Em comum acordo com a PMMG, será definido o valor global dos gastos gerais planejados para o contrato de gestão, considerando os limites orçamentários definidos neste Edital. O valor máximo destinado para os Gastos Gerais definido pela PMMG é de R$ 17.144.000,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e quatro mil reais) e será desdobrado em Memória de Cálculo em conjunto com a entidade vencedora em sede de celebração. A seguir estão detalhadas as Atividades a serem realizadas na execução do programa de trabalho do contrato de gestão, relacionando-as ao perfil dos gastos planejados.

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  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • OBJETIVOS GERAIS Identificar os objetivos gerais do projeto:

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 5.2.1.1. A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web. 5.2.1.2. A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar escolas, alunos e professores mais que uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução. 5.2.1.3. O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos, com os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc. 5.2.1.4. O software deverá rodar em ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios. 5.2.1.5. O software deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento com a Contratada dentro do sistema, conforme especificações do item 4.4, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução. 5.2.1.6. Controlar os usuários e as permissões de acesso aos sistemas, permitindo relacionar o usuário a um grupo de acesso e gerenciar regras como, por exemplo, a desativação de um usuário. 5.2.1.7. Controlar as permissões de acesso por grupo de usuários, com definições para cadastro e edição, visualização e exclusão, bem como operações específicas como, por exemplo, permissão para desativar uma matrícula. 5.2.1.8. Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados. 5.2.1.9. Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto da alteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados. 5.2.1.10. Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridade certificadora. 5.2.1.11. Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para o formato PDF. 5.2.1.12. Devem ser disponibilizadas documentação referente as alterações, correções e implementações de novas funcionalidades além de cópia dos dados e código fonte do sistema na última versão disponibilizada. 5.2.1.13. Fornecimento a Divisão de Tecnologia de usuário e senha com permissões administrativas de acesso ao servidor que hospedará o sistema para possíveis intervenções e auditorias.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer: 1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA; 1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO; 1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e 1.1.4 O hall de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO. 1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG). 1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • GERAIS Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;