BENS / INTERESSES GARANTIDOS. Poderão ser garantidos por este seguro quaisquer bens duráveis, fabricados no Brasil ou não, e disponíveis para o consumo no mercado nacional e que possua a Garantia Original do Fabricante, em vigor.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 5.1 Os bens / interesses garantidos pelo seguro são aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais e/ou Cláusulas Particulares da apólice.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 6.1 Estão garantidos o prédio e conteúdo existentes no local deste seguro, observado o disposto na Cláusula 5ª - Riscos Cobertos destas Condições Gerais, entendendo-se como:
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 5.3.1. São considerados Bens Garantidos por este seguro, o prédio (imóvel) e o respectivo conteúdo, regularmente existente nas áreas comuns do Condomínio Segurado, observado o disposto na Cláusula 7 – RISCOS EXCLUÍDOS e Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS, destas Condições Gerais.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 3.1. Estão garantidos o prédio e conteúdo existente no local da residência objeto deste seguro, observado o disposto na CLÁUSULA 6 – BENS / INTERESSES NÃO GARANTIDOS destas condições Gerais e outras disposições previstas nas condições de qualquer Cobertura Específica Adicional contratada.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 4.1. Estão garantidos por esta Cobertura Específica Adicional, o prédio e o conteúdo da residência objeto deste seguro, observado o disposto na Cláusula 6 - BENS / INTERESSES NÃO GARANTIDOS das Condições Gerais.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 7.1 Observadas as disposições das Coberturas Específicas Adicionais contratadas e o disposto na cláusula 8ª - Bens / Interesses não Garantidos destas Condições Gerais, estão garantidos os seguintes bens / Interesses entendidos como:
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 3.1. São bens/interesses garantidos por esta Cobertura Adicional: fios, enrolamentos, válvulas, chaves, circuitos, aparelhos e componentes elétricos.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 3.1. São considerados como implementos e/ou equipamentos e/ou máquinas, para fins deste contrato, os bens segurados identificados na Apólice, utilizados para execução dos trabalhos agropecuários e/ou de terraplanagem, conforme definidos aseguir:
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 2.1. Em modificação ao disposto na alínea “a” do item 8.2 da Cláusula 8ª – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições