BENS / INTERESSES GARANTIDOS. Poderão ser garantidos por este seguro quaisquer bens duráveis, fabricados no Brasil ou não, e disponíveis para o consumo no mercado nacional e que possua a Garantia Original do Fabricante, em vigor.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 5.1 Os bens / interesses garantidos pelo seguro são aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais e/ou Cláusulas Particulares da apólice.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 5.3.1. São considerados Bens Garantidos por este seguro, o prédio (imóvel) e o respectivo conteúdo, regularmente existente nas áreas comuns do Condomínio Segurado, observado o disposto na Cláusula 7 – RISCOS EXCLUÍDOS e Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS, destas Condições Gerais.
5.3.2. Estarão cobertos por este seguro:
a) O Condomínio Segurado O condomínio devidamente identificado na Apólice de seguro contratado, caracterizado na forma da legislação vigente, composto por imóvel (prédio) e conteúdo comum;
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 6.1 Estão garantidos o prédio e conteúdo existentes no local deste seguro, observado o disposto na Cláusula 5ª - Riscos Cobertos destas Condições Gerais, entendendo-se como:
6.1.1 prédio (residência) - a unidade indicada na Proposta de Seguro, incluídas suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico, demais equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente;
6.1.2 conteúdo do prédio (residência) - todos os bens de uso pessoal ou doméstico como roupas, eletrodomésticos, aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos e similares, cinematográficos, móveis e outros bens de uso utilizados em escritórios, atelier e assemelhados, todos existentes no prédio (residência), objeto deste seguro;
6.1.2.1 Também estão incluídos no âmbito do conteúdo do prédio (residência) obras de arte, raridades, tapetes, livros, coleções de quaisquer objetos raros existentes no prédio objeto deste seguro, devidamente relacionadas na apólice.
6.1.3 Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do prédio (residência) objeto deste seguro, todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres, piscinas, garagens, escritórios, ateliers e assemelhados, casa de hóspedes ou de empregados, muro e outros elementos de delimitação física da propriedade (residência) objeto deste seguro.
6.1.4 Quando o prédio (residência) constituir-se em unidade autônoma de condomínio, este seguro abrangerá, inclusive, suas partes comuns, na proporção de sua cota parte, ressalvados elevadores, bombas, centrais de ar condicionado, escadas rolantes e outros bens que não sejam parte intrínseca do prédio (residência). A referida abrangência somente será admitida nos casos de falta ou insuficiência do seguro contratado pelo condomínio.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. Estão garantidos por esta Cobertura Adicional, o prédio e o conteúdo da residência objeto deste seguro, observado o disposto na Cláusula 6 - BENS/INTERESSES não Garantidos das Condições Gerais.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 7.1 Observadas as disposições das Coberturas Específicas Adicionais contratadas e o disposto na cláusula 8ª - Bens / Interesses não Garantidos destas Condições Gerais, estão garantidos os seguintes bens / Interesses entendidos como:
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 3.1. Estão garantidos o prédio e conteúdo existente no imóvel segurado, observado o disposto na CLÁUSULA 6 - BENS/INTERESSES NÃO GARANTIDOS e CLÁUSULA 5 - Riscos Excluídos, além de outras disposições previstas nas condições de qualquer Cobertura Adicional contratada.
3.1.1. Para fins deste seguro, entende-se como:
a) “Prédio” (residência): a unidade indicada na apólice contratada, incluídas suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico, demais equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente;
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. São bens/interesses garantidos por esta Cobertura Adicional: fios, enrolamentos, válvulas, chaves, circuitos, aparelhos e componentes elétricos.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. Em modificação ao disposto na alínea “i“ da Cláusula 8ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais, estão garantidos por esta cobertura os seguintes interesses / bens:
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 3.1. Estão garantidos por esta Cobertura Adicional, o prédio e o conteúdo da residência objeto deste seguro, a seguir
3.1.1. Para fins deste seguro, entende-se como:
a) “Prédio” (residência): a unidade indicada na apólice contratada, incluídas suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico, demais equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente;