BENS / INTERESSES GARANTIDOS Cláusulas Exemplificativas

BENS / INTERESSES GARANTIDOS. Poderão ser garantidos por este seguro quaisquer bens duráveis, fabricados no Brasil ou não, e disponíveis para o consumo no mercado nacional e que possua a Garantia Original do Fabricante, em vigor.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 5.1 Os bens / interesses garantidos pelo seguro são aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais e/ou Cláusulas Particulares da apólice.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 5.3.1. São considerados Bens Garantidos por este seguro, o prédio (imóvel) e o respectivo conteúdo, regularmente existente nas áreas comuns do Condomínio Segurado, observado o disposto na Cláusula 7 – RISCOS EXCLUÍDOS e Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS, destas Condições Gerais.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 6.1 Estão garantidos o prédio e conteúdo existentes no local deste seguro, observado o disposto na Cláusula 5ª - Riscos Cobertos destas Condições Gerais, entendendo-se como:
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 7.1 Observadas as disposições das Coberturas Específicas Adicionais contratadas e o disposto na cláusula 8ª - Bens / Interesses não Garantidos destas Condições Gerais, estão garantidos os seguintes bens / Interesses entendidos como:
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 3.1. Estão garantidos o prédio e conteúdo existente no imóvel segurado, observado o disposto na CLÁUSULA 6 - BENS/INTERESSES NÃO GARANTIDOS e CLÁUSULA 5 - Riscos Excluídos, além de outras disposições previstas nas condições de qualquer Cobertura Adicional contratada.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 4.1. Estão garantidos por esta Cobertura Adicional, o prédio e o conteúdo da residência objeto deste seguro, observado o disposto na Cláusula 6 - BENS/INTERESSES não Garantidos das Condições Gerais.
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 2.1. Em modificação ao disposto na alínea “i“ da Cláusula 8ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais, estão garantidos por esta cobertura os seguintes interesses / bens:
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 5.3.1. São considerados Bens Garantidos por este seguro, o prédio (imóvel) e o respectivo conteúdo, regularmente existente nas áreas comuns do Condomínio Segurado, observado o disposto na Cláusula 7 - RISCOS EXCLUÍDOS e Cláusula 9 - BENS NÃO GARANTIDOS, destas Condições Gerais. O condomínio devidamente identificado na Apólice de seguro contratado, caracterizado na forma da legislação vigente, composto por imóvel (prédio) e conteúdo comum; A edificação ou conjunto de edificações, de um ou mais pavimentos, utilizado para fins residenciais e/ou comerciais, organizado sob a forma de condomínio, constituído por estrutura das unidades autônomas e áreas comuns, cuja localização seja identificada na Apólice contratada. Também são consideradas partes integrantes do imóvel todas as construções, incluindo-se os alicerces e as fundações, situadas no interior do seu limite e em suas áreas comuns, tais como: alpendres; piscinas; salões de festas e recreativos; dependências de porteiro; garagens; muros e outros elementos de delimitação física; além de elevadores; escadas rolantes; centrais de ar condicionado; antenas coletivas; para-raios; portões; instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de combate a incêndio; bem como todas as tubulações e benfeitorias, indispensáveis ao uso e funcionamento do Condomínio Segurado, desde que integrem as estruturas das construções; destacando que nos casos de:
BENS / INTERESSES GARANTIDOS. 2.1. Em modificação ao disposto na alínea “a” do item 8.2 da Cláusula 8ª – RISCOS EXCLUÍDOS das Condições