Common use of Liquidação Clause in Contracts

Liquidação. 8.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e após recebimento definitivo, correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período. 8.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 8.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 8.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

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Samples: Contract, Contract

Liquidação. 8.2.1. 7.2.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e após recebimento definitivo, correrá o prazo de 05 (cinco) dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 8.2.1.1. 7.2.2 - O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 8.2.2. A liquidação 7.2.3 - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da despesa consiste na verificação emissão; c) os dados do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos contrato e documentos comprobatórios do órgão contratante; d) o período respectivo crédito, observando-se de execução do contrato; e) o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de 17 de março de 1964retenções tributárias cabíveis. 8.2.3. 7.2.4 - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 8.2.4. 7.2.5 - A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 8.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

Liquidação. 8.2.118.8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e após recebimento definitivo, correrá o prazo de 05 (cinco) dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 8.2.1.118.8.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 8.2.218.8.3. A liquidação Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como o prazo de validade; a data da despesa consiste na verificação emissão; os dados do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos contrato e documentos comprobatórios do órgão contratante; o período respectivo crédito, observando-se de execução do contrato; o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, valor a pagar; e eventual destaque do valor de 17 de março de 1964.retenções tributárias cabíveis; 8.2.318.8.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 8.2.418.8.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 8.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

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Samples: Dispensa De Licitação

Liquidação. 8.2.1. 7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e após recebimento definitivo, correrá o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período. 8.2.1.1. O 7.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.2.1 o prazo de que trata validade; 7.2.2.2 a data da emissão; 7.2.2.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.2.4 o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se período respectivo de execução do contrato; 7.2.2.5 o valor a possibilidade pagar; e 7.2.2.6 eventual destaque do valor de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021retenções tributárias cabíveis. 8.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 8.2.3. 7.2.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 8.2.4. 7.2.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal. Constatando-se, constatada situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por meio escrito, para que, no prazo de consulta on-line ao SICAF 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistemano mesmo prazo, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artapresente sua defesa. 68 da Lei nº 14.133/2021O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.2.5. A Administração 7.2.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá realizar consulta ao SICAF para:comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. a) verificar 7.2.6 Havendo a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado por boleto ou transferência bancária.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento E Gerenciamento De Vale Alimentação E Refeição.

Liquidação. 8.2.111.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e após recebimento definitivo, correrá o prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.2.1.111.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 8.2.211.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 11.2.4. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo créditoNota Fiscal deverá conter no mínimo, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 8.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 8.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF parainformações abaixo: a) verificar a manutenção das condições Fundo Municipal de habilitação exigidas no editalEducação e Cultura – Município de Pilar/AL;

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Samples: Dispensa De Licitação

Liquidação. 8.2.1. 7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e após recebimento definitivo, correrá o prazo de 05 (cinco) dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 8.2.1.1. 7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/202114.133,d e 2021. 8.2.2. A liquidação 7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a. o prazo de validade; b. a data da despesa consiste na verificação emissão; c. os dados do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos contrato e documentos comprobatórios do órgão contratante; d. o período respectivo crédito, observando-se de execução do contrato; e. o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, valor a pagar; e f. eventual destaque do valor de 17 de março de 1964retenções tributárias cabíveis. 8.2.3. 7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;. 8.2.4. 7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133,de 2021. 8.2.5. 7.2.6 A Administração deverá realizar consulta on-line ao SICAF SICAF, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021 para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

Liquidação. 8.2.1. 7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, e após recebimento definitivo, correrá o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período. 8.2.1.1. O 7.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.2.1.1 o prazo de que trata validade; 7.2.2.1.2 a data da emissão; 7.2.2.1.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.2.1.4 o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se período respectivo de execução do contrato; 7.2.2.1.5 o valor a possibilidade pagar; e 7.2.2.1.6 eventual destaque do valor de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021retenções tributárias cabíveis. 8.2.2. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, observando-se o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 8.2.3. 7.2.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 8.2.4. 7.2.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal. Constatando-se, constatada situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por meio escrito, para que, no prazo de consulta on-line ao SICAF 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistemano mesmo prazo, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artapresente sua defesa. 68 da Lei nº 14.133/2021O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.2.5. A Administração 7.2.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá realizar consulta ao SICAF para:comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. a) verificar 7.2.6 Havendo a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado por boleto ou transferência bancária.

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Samples: Contrato De Gestão