XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Secretário M. de Administração Portaria nº 011/2017-GP Código Identificador:7B90800D Prefeitura Municipal de Marabá – PMM Secretaria Municipal de Administração – SEMAD PORTARIA n.º 1147/2019-SEMAD cargo de Motorista, lotado na SEFIN.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Secretário Municipal de Administração Portaria nº 011/2017-GP O termo de rescisão do 1º Aditivo do Termo de Fomento nº 003/2018, concernente a Casa do Estudante Marabense – CEMAB, conforme o ofício nº 02/2019, a qual solicita o cancelamento do referido termo Código Identificador:195EA366 pela presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotado na SEMAD. Secretário Municipal de Planejamento e Controle Port. nº0001/2017-GP
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Secretário Municipal de Administração Portaria nº 011/2017-GP cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na SMS. ASSUNTO: Conceder Licença Prêmio relativa ao período aquisitivo: 2013/2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Secretário Municipal de Administração Portaria nº 011/2017-GP Código Identificador:30F73C5C
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Secretário M. de Administração Portaria nº011/2017-GP Código Identificador:6C2A0FB9 cargo de Médico Ginecologista, lotado(a) na SMS.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Secretário M. de Administração Portaria nº 011/2017-GP Secretário Municipal de Administração Portaria nº 011/2017-GP Código Identificador:2DCECF2E "EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2018-SEMED/PMM Processo Licitatório nº. 1.336/2018-PMM, Concorrência n° 004/2018-CEL/SEVOP/PMM. Objeto do contrato original: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFERENTES À CONCLUSÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL INFRAERO – TIPO B, LOCALIZADO NA ZONA URBANA NO MUNICÍPIO DE MARABÁ – PARÁ. Objeto do Aditivo: Suprimir itens da planilha do contrato original n° 087/2018- SEMED/PMM, em aproximadamente 1,87% (um vírgula oitenta e sete por cento), equivalente a R$ 26.179,45 (vinte e seis mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), aditivar seu quantitativo em aproximadamente 5,03% (cinco vírgula zero três por cento), equivalente a R$ 70.325,84 (setenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), e adicionar novos itens qualitativos a planilha do referido contrato em aproximadamente 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento), equivalente a R$ 81.702,50 (oitenta e um mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos), totalizando o valor do aditivo em R$ 125.848,89 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), tornando o valor total acumulado do contrato em R$ 1.522.363,63 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos). Contratada: G A CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS E ENGENHARIA EIRELI - EPP. CNPJ: 26.856.166/0001-06. Assinatura: 20/09/2019. Secretária Municipal de Educação. Código Identificador:39554DA8 "Extrato do Contrato nº 129/2019-SEMED/PMM – Processo nº 9040/2018-PMM, Pregão Presencial (SRP) nº 049/2018-CPL/PMM. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet, visando o atendimento aos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Empresa: Xxxxxx X. Barros - ME, CNPJ Nº 02.840.033/0001-75, Valor R$ 192.432,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais), Recurso: Erário Municipal. Início da Vigência: 02/09/2019. Término da Vigência: 31/12/2019. Secretária Municipal de Educação. Marabá – PA Código Identificador:4BCF8B90
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. DIRETOR-GERAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR SÓCIO-GERENTE DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Prefeito
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LOTE 1 Quant.: 1 Num: 100 58.740,00 Total: 58.740,00 Item: 1 Unidade: UN Marca: Serviço Modelo: Descrição: Manutenção de Central de AR-CONDICIONADO SPLIT FRIO – Split, branco, com capacidade de 9.000 BTUS, 220V e ciclo frio, com Potência mínima de resfriamento: 813W. Com controle remoto sem fio e display digital. Classificação Energética: A, garantia de 12 meses. Com funções Sleep (Modo Sono), Timer, Auto Diagnóstico, Reinício Automático. Design Compacto. Serpentina de Cobre, Baixo Nível de Ruído, com filtro de limpeza. - Tipo: Electrolux, Gree, Samsung ou similar.incluso os materias necessários para a instação. 06 metros de tubos de cobre,04 conetores tipo porcas,03 metros de cabo PP 3 por 2 1/2,fita PVC,01 par de suporte,08 parafusos com porcas e arruelas para sustentação do suporte na parede e maquina no suporte,08 parafuso de 8 mm com bucas de nylon para prender a evaporadora e condensadora. Quantidade: 35 Valor Unit.: 380,00 Total Item: 13.300,00 Item: 2 Unidade: UN Marca: Serviço Modelo: Descrição: Manutenção de Central de AR-CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS FRIO, incluindo desmontagem geral e limpeza das unidades 2 evaporadoras e condensadora, limpeza de serpentina filtro de ar. Quantidade: 30 Valor Unit.: 400,00 Total Item: 12.000,00 Item: 3 Unidade: UN Marca: Serviço Modelo: Descrição: Manutenção de Central de AR-CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS FRIO, incluindo desmontagem geral e limpeza das unidades 2 evaporadoras e condensadora, limpeza de serpentina filtro de ar. Quantidade: 15 Valor Unit.: 460,00 Total Item: 6.900,00 Item: 4 Unidade: UN Marca: Serviço Modelo: Descrição: Instalação de Central de AR-CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS FRIO, incluindo desmontagem geral e limpeza das unidades 2 evaporadoras e condensadora, limpeza de serpentina filtro de ar. Quantidade: 6 Valor Unit.: 480,00 Total Item: 2.880,00 Item: 5 Unidade: UN Marca: Serviço Modelo: Descrição: Instalação de Central de AR-CONDICIONADO SPLIT 9000 BTUS FRIO, incluindo desmontagem geral e limpeza das unidades 2 evaporadoras e condensadora, limpeza de serpentina filtro de ar. Quantidade: 20 Valor Unit.: 643,00 Total Item: 12.860,00

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  • XXXXXX, Xxxxx Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU

  • XXXXX, Xxxxxx Serão exigidos, no mínimo, 90 (noventa) dias de aviso prévio.

  • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTr, 2008. p. 548.

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  • XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx: historiador. São Paulo: Companhia das Letras, 2003, p. 46. Assim, embora o paternalismo fosse parte de uma política de controle social, seus códigos eram constantemente redefinidos e disputados no cotidiano, de modo que os escravos faziam o possível para obter conquistas de seus senhores e subverter as regras de sua dominação. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em Das cores do silêncio, por sua vez, observou o modo como os escravos utilizavam certos benefícios, como a mobilidade espacial, a possibilidade de formar famílias, o cultivo de roças de subsistência e a própria consecução de alforria. A partir disso, demonstrou como os sentidos da liberdade eram construídos no seio do próprio cativeiro, tendo significados muito específicos para os escravos e também para os senhores.57 A autora pontua as descontinuidades em relação ao poder senhorial entre as duas metades do século XIX: na segunda metade do século, após a cessação do tráfico transatlântico, o consequente aumento do tráfico interno e a concentração da posse escrava, a escravidão perdia gradativamente a legitimidade, o que interferia fortemente nas formas de dominação vigentes. Com a política de domínio senhorial baseada no paternalismo ruindo, ficava cada vez mais difícil utilizar a alforria como forma de aumentar o poder moral dos senhores sobre os cativos. Xxxx Xxxxxx reconhece como a alforria, bem como outros pequenos benefícios materiais e simbólicos conferidos aos escravos, poderia ser utilizada como forma de controle senhorial, porém considera que isto não faz com que a mesma possa ser compreendida apenas como instrumento de domínio e, portanto, como concessão senhorial, posto que era resultado também da pressão exercida pelos escravos. A conquista da alforria independentemente da vontade senhorial pode ser mais bem percebida a partir de pesquisas que ganharam força nos anos 1990, em que se enfatizou a presença escrava em uma cultura legal, procurando se observar os embates entre senhores e escravos que vieram a tornar a justiça uma verdadeira arena de conflitos e disputas. Estas contendas se davam tanto em torno da luta pela liberdade, quanto pela afirmação da condição dos negros livres e libertos, ou mesmo por questões relativas a condições do cativeiro consideradas aviltantes. Dentre outros estudos, pode-se mencionar o de Xxxxx Xxxxxxxx sobre a Corte no século XIX, e o de Xxxxxx Xxxxxx a respeito de 57 XXXXXX, Das cores do silêncio... Op. cit. libertos de Campinas na segunda metade do oitocentos, que tomaram como fontes ações de liberdade impetradas por escravos contra seus senhores.58 Outro aspecto da justiça como campo de luta pode ser observado no trabalho de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx sobre a Lei dos Sexagenários (1885).59 Ao estudar o seu contexto de produção, a autora demonstra que se as leis emancipacionistas (aí incluídas as de 1871 e de 1885) foram, por um lado, elaboradas segundo os interesses das camadas proprietárias e em seu favorecimento para garantir a continuidade do domínio senhorial, por outro lado, no entanto, as mesmas leis se deram em um contexto de disputas que pautaram o processo de sua própria elaboração, de modo que as mesmas foram também utilizadas pelos escravos em seu benefício, alterando seus significados originais. Sob uma perspectiva distinta acerca da consecução da liberdade, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em estudo de meados dos anos 2000, critica a concepção desenvolvida pela historiografia da década de 1980. Segundo ele, seduzida pela negação da “teoria do escravo coisa”, aquela geração teria deslizado para o extremo oposto, enxergando em todo tipo de atitude escrava formas de resistência.60 Contrariando a ideia de que a alforria seja uma conquista, este autor defende a concepção da alforria como um dom, em que senhor e escravo são respectivamente doador e donatário e que, portanto, este estaria preso àquele por laços de gratidão e dependência em retribuição à liberdade. Embora Xxxxxx reconheça a participação dos escravos no estabelecimento dos termos do acordo que levava a alforria, defende que a prerrogativa de decidir sobre a mesma seria, em última instância, invariavelmente do senhor, sendo, desse modo, uma concessão. Algumas das ponderações deste autor sobre o papel do dom, ao observar-se a escravidão e a prática da manumissão na sociedade colonial especificamente (período em que concentra seus estudos), devem ser consideradas. No entanto, sua acepção da alforria como uma dádiva parece repetir a ideologia senhorial, que assim a entendia. Nesse sentido, sua visão não encontra respaldo quando analisamos a prática da alforria nas últimas décadas da escravidão, em que o poder decisório do senhor sobre a liberdade do escravo enfraquecia-se cada vez mais, de modo que os escravos passaram, em muitos 58 XXXXXXXX, Xxxxx. Liberata: a lei da ambiguidade – as ações de liberdade da Corte de Apelação do Rio de Janeiro, século XIX. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994; XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxx. A conquista da liberdade: Libertos em Campinas na segunda metade do século XIX. Campinas: Área de Publicações CMU/UNICAMP, 1996.

  • XXXXXXX, Xxxxxxx Direito do Trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. p. 31. o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento inscrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços. O princípio do contrato realidade autoriza, assim, por exemplo, a descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato despontem, concretamente, todos os elementos fáticos-jurídicos da relação de emprego (trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação).85 E, assim, se verifica que, para o direito do trabalho, a realidade fática é o que realmente importa, é ela que poderá direcionar a decisão para o reconhecimento ou não de um vínculo empregatício, não permitindo que contratos de trabalho se mascarem sob outra forma de relação, ou seja, são privilegiados, portanto, os fatos, a realidade, sobre a forma ou a estrutura empregada86, sendo sua aplicação no Direito de Trabalho de suma importância, principalmente, diante, das inúmeras tentativas de se mascarar a realidade, notadamente no tocante à existência do vínculo de emprego. Com efeito, é comum a utilização de técnicas fraudulentas, por exemplo, a utilização de cooperativas “de fachada”, estágios irregulares, terceirização irregular, entre outros artifícios. Ressalte-se que, com a Reforma Trabalhista de 2017, tal princípio se tornou ainda mais importante, ao passo que a lei aparentemente passou a legitimar diversas situações que, na prática, muitas vezes configurarão fraude à relação de emprego. [...] Nestes casos, diante da flagrante incompatibilidade entre o contrato formal e a realidade fática encontrada, cabe ao operador do direito (Juiz e Auditor Fiscal do Trabalho, principalmente), em homenagem ao princípio da primazia da realidade, e com base no supramencionado art. 9º da CLT87, afastar a máscara e exigir a conformação dos fatos à figura legal respectiva88. E, desta forma, da análise do quanto exposto e estudado acima, resta claro que, estando presentes, no mundo dos fatos, os elementos caracterizadores da relação de emprego, pouco importa o que foi formalizado contratualmente, pois pode- se estar frente a contratos que mascaram a situação real fática, a fim de burlar as normas trabalhistas e o reconhecimento do vínculo empregatício seria a consequência esperada, restando aos operadores do Direito primar para que esse Princípio seja devidamente aplicado.

  • XXXXXX, Xxxxxxxx O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.