Lock-Up Cláusulas Exemplificativas

Lock-Up. É dever das Pessoas Sujeitas à Política mencionadas nos itens 2.1(c) e 2.1(d) acima, além das demais obrigações previstas nesta Política, permanecer por um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de posse dos Valores Mobiliários da Companhia ou a eles referenciados por eles adquiridos.
Lock-Up. Durante o prazo de 06 (seis) meses, contados da Data de Início de Vigência, nenhuma das Partes poderá alienar, sob qualquer forma, direta ou indiretamente, suas Ações 29 / 31 Vinculadas, seu Direito de Subscrição ou suas ações não vinculadas a este Acordo de Acionistas, total e/ou parcialmente, entre si e/ou para quaisquer terceiros (“Lock-Up”). 20.8.1. A restrição prevista no item 20.8 acima não será aplicável (i) na transferência de ações da Vale por um Acionista às suas Afiliadas e seus atuais acionistas, ações essas que, não obstante, permanecerão sujeitas ao Lock-Up e (ii) na alienação das ações não vinculadas que os Acionistas possuíam anteriormente à incorporação da Valepar S.A.
Lock-Up. A cláusula de lock-up prevê, em linhas gerais, que os acionistas a ela vinculados não podem alienar suas ações por um determinado período após a consumação do investimento. É uma cláusula que fundos de venture capital costumam exigir dos fundadores – afinal, o investimento perderia sentido se os fundadores deixassem a companhia pouco tempo após a sua efetivação. Em regra, os investidores confiam na capacidade de execução dos fundadores, sendo a sua permanência no capital social uma premissa fundamental do investimento. O lock-up funciona, assim, como o mecanismo contratual que garante aos investidores que os fundadores permanecerão como acionistas da startup por um prazo mínimo após o investimento.
Lock-Up. 7.1. Lock-up. Observadas as exceções previstas neste Acordo, os Acionistas não poderão Transferir, a qualquer título, total ou parcialmente, ou constituir Ônus sobre quaisquer Ações ou direitos conferidos às Ações ou títulos conversíveis em Ações até 31 de dezembro de 2029 (“Lock-up” e “Período de Lock-up”). Transferências após o período de Lock-up serão permitidas, observadas a sistemática da Cláusula 8 deste Acordo. 7.1.1.A obrigação de Lock-up também se aplicará às Transferências envolvendo ações/cotas de emissão do Investidor de Referência que sejam representativas de percentual superior a 50% (cinquenta por cento) do total de ações/cotas com direito a voto de emissão do Investidor de Referência; e/ou que representem o Controle do Investidor Estratégico. 7.1.2.A obrigação de Lock-up não se aplicará (i) às Transferências realizadas pelos Acionistas e pelos Acionistas/Cotistas do Investidor de Referência entre si e/ou às suas respectivas Afiliadas; e (ii) à constituição e exercício de direitos e/ou excussão do Ônus Permitido e/ou dos Ônus Indiretos Permitidos. 0.0.0.Xxx relação ao Investidor de Referência, a obrigação de Lock-up aplicar-se-á apenas à Participação Inicial Investidor de Referência e não se aplicará às Ações adicionais que o Investidor de Referência venha a deter durante o Período de Lock- up.
Lock-Up. Os Fundadores não poderão vender suas participações societárias na Sociedade, sem anuência prévia da Mutuante, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura deste Contrato (“Período de Lock-Up”).

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  • TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio. 9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.