MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito. 12.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos, Seguro De Riscos Diversos, Seguro De Riscos Diversos
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.130.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.230.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro De Máquinas E Equipamentos Não Agrícolas, Seguro Transporte Internacional, Seguro
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.110.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.210.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro De Proteção Garantida De Ativos, Seguro Proteção Garantida De Ativos – Gap
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.127.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.227.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro De Embarcações Comerciais, Seguro De Embarcações Comerciais
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.129.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.229.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.130.1. A As peças promocionais e de propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, Seguro somente poderão ser feitas divulgadas com autorização prévia, expressa, expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais do Seguro, a normatização e as normas de seguroa legislação vigentes. Fica a seguradora Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.230.2. A divulgação do seguro Seguro sem a prévia autorização da seguradoraSeguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguroSeguro.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo Vida – Capital Global, Seguro De Pessoas Coletivo Vida – Capital Global
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.116.1. A propaganda e a divulgação promoção do seguro, por parte do estipulante Representante de Seguros (quando houver) e/ou corretor do Corretor, dependerão de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e de supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais condições do Bilhete de Seguro e as normas de deste seguro. Fica a seguradora Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escritoautorizadas.
12.216.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradoraSeguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro De Pessoas Individual Viagem, Seguro De Pessoas Individual Viagem
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.124.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, expressa e de supervisão da Seguradoraseguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais condições da apólice e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.224.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.1. 29.1 A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.229.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro De Proteção Ao Credor
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.131.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.231.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.124.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradoraseguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais condições contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.224.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Condições Contratuais
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.136.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.236.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro Aeronáutico
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.131.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.231.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.. CONDIÇÕES ESPECIAIS
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MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.1. 30.1 A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.2. 30.2 A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro Transporte Nacional
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.129.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante Estipulante/Subestipulante e/ou corretor do Corretor de seguros, somente poderão ser feitas divulgadas com autorização prévia, expressa, expressa e sob supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as respectivas Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.229.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradoraSeguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro Condomínio
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.138.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro Multirrisco Rural
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.122.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante Estipulante/Subestipulante e/ou corretor do Corretor de seguros, somente poderão ser feitas divulgadas com autorização prévia, expressa, expressa e sob supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as respectivas Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.222.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradoraSeguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro Fiança Locatícia
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.126.1. A propaganda e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e de supervisão da Seguradoraseguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais condições da apólice e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.226.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro De Vida
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO. 12.129.1. A propaganda publicidade e a divulgação do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor de seguros, somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito.
12.229.2. A divulgação do seguro sem a prévia autorização da seguradora, por escrito, poderá implicar na suspensão da aceitação de novas adesões e/ou no cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro Imobiliário