ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. Este contrato de Seguro está subdividido em duas partes assim denominadas: Condições Gerais e Condições Especiais, as quais em conjunto recebem o nome de Condições Contratuais. Condições Gerais são as cláusulas comuns a todas as garantias e/ou modalidades desta apólice de Seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos do Segurado e da Seguradora. Denominamos Condições Especiais o conjunto de cláusulas relativas às garantias deste plano de Seguro, onde são descritos quais são os riscos cobertos e os riscos não cobertos em cada garantia.
ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. Este contrato de Seguro está subdividido em três partes assim denominadas: Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares, as quais em conjunto recebem o nome de Condições Contratuais. Denominamos Condições Especiais o conjunto de cláusulas relativas às garantias deste plano de Seguro, onde são descritos quais são os riscos cobertos e os riscos não cobertos em cada garantia em cada modalidade.
ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. (APÓLICE/CONTRATO) 4
ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. (APÓLICE/CONTRATO)
1. Esta apólice/contrato está subdividida em duas partes assim denominadas: Condições Gerais e Condições Especiais, as quais em conjunto recebem o nome de Condições Contratuais, fazendo parte integrante e inseparável desta apólice/contrato;
2. Denominamos Condições Gerais aquelas cláusulas comuns a todas as garantias e/ou modalidades desta apólice/contrato de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes, ou seja, do Segurado e da Seguradora, fazem parte delas, por exemplo: aceitação da proposta, vigência, renovação, pagamento de prêmio, foro, prescrição, entre outras;
3. Denominamos Condições Especiais o conjunto de cláusulas relativas a cada garantia deste plano de Seguro, normalmente descrevendo quais são os riscos cobertos, os riscos não cobertos, os bens não compreendidos para cada garantia, bem como o limite máximo de indenização por garantia, franquia e/ou a participação mínima obrigatória do Segurado nos prejuízos, quando couber. Salientamos, ainda, que as Condições Especiais poderão alterar, modificar ou até cancelar disposições existentes nas Condições Gerais;
4. Quando as condições especiais de uma determinada garantia, incluírem dentre os riscos cobertos algum(ns) risco(s) excluído(s) e/ou abranger algum(ns) bem(ns) não compreendido(s) conforme estipulado nas Cláusulas 9ª – “Riscos Não Cobertos” e Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos no Seguro”, respectivamente, das Condições Gerais, haverá expressa ressalva da revogação da exclusão na respectiva condição especial, mediante a inclusão da seguinte expressão: “Sem prejuízo ao disposto na Cláusula 9ª – “Riscos Não Cobertos” e na Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais, esta garantia garantirá...”.
ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. Esta apólice está subdividida em três partes assim denominadas: Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas desta apólice, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. 2 4. GLOSSÁRIO 3
ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. Esta apólice está dividida em três partes assim denominadas:
ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. 3.1 Este contrato de seguro está subdividido em três partes assim denominadas: Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares, as quais em conjunto recebem o nome de “Condições Contratuais”, fazendo parte integrante e inseparável desta apólice.
ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. As condições contratuais deste seguro apresentam-se em partes assim denominadas:
ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO. (APÓLICE) 04