MEIOS DE TRANSMISSÃO PARA INTERCONEXÃO Cláusulas Exemplificativas

MEIOS DE TRANSMISSÃO PARA INTERCONEXÃO. 4.1. A prestadora solicitante da Interconexão será responsável pelo provimento dos Meios de Transmissão da sua rede até o Ponto de Interconexão (POI) ou Ponto de Presença para Interconexão (PPI) ou Ponto de Troca de Tráfego (PTT) onde será realizada a Interconexão, observado o item 1 do Apêndice B do Anexo 5 deste Contrato. 4.1.1. Os meios de transmissão para Interconexão poderão ser viabilizados por meios próprios ou com a contratação de meios de terceiros.
MEIOS DE TRANSMISSÃO PARA INTERCONEXÃO. 5.1. As Partes acordam que, a partir da data de assinatura do Contrato de Interconexão, estão solidariamente obrigadas a prover, para uso comum das mesmas, o(s) Meio(s) de Transmissão que forneçam a capacidade necessária para interligar Ponto de Interconexão ou Ponto de Presença de Interconexão, de uma das Partes a Ponto de Interconexão ou Ponto de Presença de Interconexão, da outra Parte, em uma mesma área local, conforme as condições a seguir descritas. 5.2. As Partes irão compartilhar os custos relativos aos Meios de Transmissão necessários para o estabelecimento da Interconexão entre as redes, conforme disposto no item 4.7. 5.3. Qualquer uma das Partes poderá prover, de maneira parcial ou total, conforme sua conveniência, os Meios de Transmissão para a interconexão das redes, comprometendo-se a praticar as melhores condições relativas a preços, prazos e desempenho técnico, sem o objetivo de auferir ganhos, contra a outra Parte, associados a esse provimento. 5.3.1. Qualquer outro provimento de meios de transmissão que não tenha como fim a Interconexão entre as Redes das Partes, e que venha a ser caracterizado como prestação de serviços de uma Parte à outra, terá condições comerciais específicas tratadas em instrumentos próprios, não vinculadas a este Contrato. 5.4. Respeitado o prazo acordado entre as Partes para ativação das Interconexões, as Partes negociarão a melhor proposta para o provimento dos meios para Interconexão, sendo mutuamente responsáveis por sua efetiva implementação. 5.5. A infraestrutura necessária à instalação, manutenção e operação dos meios, dentro das dependências próprias de cada uma das Partes, não será onerosa para a outra Parte. 5.5.1. Entende-se como dependências próprias aquelas de propriedade de cada uma das Partes, não incluindo itens de infraestrutura alugados de terceiros. 5.5.2. A infraestrutura acima mencionada inclui, quando aplicável, dentre outros itens, torre, esteiras, dutos, energia, ambiente climatizado e área, já existentes no momento da solicitação, necessários para o assentamento dos cabos de chegada até os Distribuidores Intermediários Digitais (DID). 5.5.3. O processo de compartilhamento da infraestrutura para instalação dos equipamentos relativos aos meios obedecerá o disposto no Anexo 3. 5.6. A definição das responsabilidades e provimentos de novos meios, na forma determinada nesta cláusula, será acordado entre as Partes durante as reuniões de Planejamento Técnico Integrado. 5.7. Cada Parte será responsáv...
MEIOS DE TRANSMISSÃO PARA INTERCONEXÃO. 4.1. Após a ativação inicial da interconexão, a responsabilidade pelo provimento dos Meios de Transmissão para Interconexão das Redes IP ("MTIIP") será da prestadora com a menor pontuação total definida no Anexo 2 – Condições Comerciais e Critérios de Classificação de Redes IP deste Contrato. 4.2. A partir do atingimento da situação de peering definida no Anexo 2 – Condições Comerciais e Critérios de Classificação de Redes IP, cada Parte será responsável pelo provimento de 50% (cinquenta por cento) dos MTIIP´s nas ampliações subsequentes ao atingimento das condições definidas no Anexo 2.
MEIOS DE TRANSMISSÃO PARA INTERCONEXÃO. 4.1. A responsabilidade pelo provimento dos Meios de Transmissão para Interconexão das Redes IP ("MTIIP") será da prestadora solicitante da Interconexão. 4.1.1. A partir do atingimento da situação de peering definida nos itens 3.5 e 3.6 do Anexo 2 deste Contrato, cada Parte será responsável pelo provimento de 50% (cinqüenta por cento) dos MTIIPs nas ampliações subseqüentes. 4.2. A Parte que provê os MTIIPs será responsável pela instalação, operação e manutenção dos mesmos, respeitado o prazo acordado entre as Partes para ativação das Interconexões. 4.3. A infraestrutura necessária à instalação, manutenção e operação dos MTIIPs dentro das dependências próprias de cada uma das Partes não será onerosa para a outra Parte. 4.3.1. Entende-se como dependências próprias aquelas de propriedade de cada uma das Partes, não incluindo itens de infraestrutura alugados de terceiros. 4.3.2. A infraestrutura acima mencionada inclui, quando aplicável, dentre outros itens, torre, esteiras, dutos, energia, ambiente climatizado e área, já existentes no momento da solicitação, necessários para o assentamento dos cabos de chegada até os Distribuidores Gerais Ópticos (DGO). 4.3.3. O processo de compartilhamento da infraestrutura para instalação dos equipamentos relativos aos MTIIPs obedecerá o disposto no Anexo 4 deste Contrato.

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  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.