MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE 02 Cláusulas Exemplificativas

MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE 02. 14.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHOS E OUTROS PARA ATENDER O PERÍMETRO URBANO (CENTROS E BAIRROS), DISTRITO DE MARA LÚCIA E TODO O INTERIOR DO MUNICÍPIO: 14.1.1. A coleta de entulhos deve ser feita diariamente conforme cronograma a ser elaborado pelo Contratante e repassado a Contratada; 14.1.2. Será feita coleta de galhos de pequenas podas de árvores, restos de corte de grama, de bens inservíveis (fogões, geladeiras, sofás, eletrodomésticos, etc.) e entulhos de construções civis embalados de até 100 litros; 14.1.3. Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do veículo coletor a via pública, a coleta deverá ser executada manualmente sendo necessário o coletor retirar os resíduos depositados na via pública e transportá-los até o veículo coletor; 14.1.4. Compete a Contratada fornecer uniformes e todos os equipamentos de EPI’s, inclusive: máscaras, luvas, botinas e botas, capas de chuva, necessária para execução dos serviços; 14.1.5. Os equipamentos e ferramentas necessários para a correta execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada. Item Descrição Equipamento Quantidade Valor Estimado Mensal 14.2. COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS INERTES, CLASSE II B – ENTULHOS, ORIUNDOS DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS: 14.2.1. O serviço de coleta manual e mecanizada, e transporte de resíduos inertes dispostos nas vias e logradouros públicos municipais, consistem no recolhimento e posterior transporte ao destino final, no local adequado conforme legislação ambiental vigente, tanto federal, estadual e municipal, para quaisquer resíduos ou detritos provenientes de entulhos, restos de construção civil acondicionado em recipientes de 14.2.2. Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários, cuja produção exceda 50 (cinquenta) quilos ou 100 (cem) litros. 14.2.3. Será de responsabilidade da empresa contratada o acondicionamento, triagem e armazenamento temporário do material. 14.2.4. Após acondicionamento, triagem e armazenamento, os resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final pelo próprio gerador ou empresa particular contratada, com licença ambiental. 14.2.5. A coleta dos resíduos recicláveisColeta Seletiva, não faz parte de...

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  • MEMORIAL DESCRITIVO O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra. O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de reforço e recuperação de estruturas, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura. O memorial descritivo da fundação deverá ser organizado conforme descrição do memorial descritivo da fundação.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA Participar da elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os estudantes, com suas características peculiares, trabalhando em equipes multiprofissionais; - Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente às equipes pedagógicas e multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; - Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; - Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração da família, do estudante, da escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos alunos; - Propor e contribuir na formação continuada de educadores, a partir das atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes; - Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola; - Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, e o apoio às unidades escolares e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; - Promover ações, em equipes multiprofissionais, voltadas à escolarização do público da educação especial; - Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; - Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; - Promover ações de acessibilidade; - Buscar conhecimentos técnico-científicos da Psicologia e da Educação, em sua dimensão ética para sustentar uma atuação potencializadora; - Realizar análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas; - Defender práticas que considerem a realidade escolar municipal, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais; - Articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais; - Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes; - Elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar; - Promover ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando necessário; - Realizar encaminhamentos para avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo, que considere a rede de fenômenos presentes. - Executar outras atividades compatíveis com o cargo, realizando atividades junto aos docentes, discentes, pais, enfim, com a comunidade escolar;

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • DOS REPRESENTANTES DAS PARTES As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.