Modelo da Prestação de Serviços. 19.5.1. Ao CONTRATANTE caberá a definição das demandas e a gestão qualitativa dos resultados a serem obtidos por meio das atividades desenvolvidas dentro dos prazos e produtos acordados.
19.5.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos. Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, os Gestores do Contrato (designados formalmente pelo MPMG e pelo DCC UFMG) e os coordenadores envolvidos efetuarão reuniões ordinárias, mensalmente, podendo estes últimos, em atenção às necessidades específicas, solicitar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias, as quais o Gestor do Contrato deverá agendar, no prazo máximo de cinco dias úteis.
19.5.3. A prestação de serviços objeto deste termo de referência, deverá contar com equipe profissionalizada de consultores da Contratada, distribuídos ao longo de todo o período de vigência contratual, de acordo com as demandas de cada fase do projeto, nas funções e quantitativos abaixo elencados e, ainda, consoante certificações e requisitos técnicos descritos no Apenso V – Descrição de Funções e Perfil Técnico da Equipe Profissionalizada. FUNÇÃO QUANTIDADE Equipe 1: Integração, Testagem, Implantação e Suporte Equipe 2: Desenvolvimento Analista de Dados 0 5 Arquiteto de Software 0 1 Cientista de Dados 5 0 Desenvolvedor Web 0 1 Engenheiro de Dados 1 0 Especialista em Linguística 0 1 Engenheiro de Implantação 0 1 Gerente de Projeto 0 1
19.5.3.1. A equipe profissionalizada de consultores da Contratada, prevista no subitem 19.5.3, atuará nas dependências do MPMG ou de forma híbrida – Equipe 1, no caso previsto no item 13.2 deste Termo de Referência, e junto ao Departamento de Ciência da Computação / UFMG ou de forma híbrida – Equipe 2, ambas funcionando como equipe de suporte a todos os Grupos de Atividades, elencados no Apenso II, com a distribuição das respectivas horas-técnicas ao longo da execução contratual, na medida da necessidade de cada etapa do projeto, mediante prévio acordo entre os gestores do contrato.
19.5.3.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução contratual a alocação ao projeto dos profissionais identificados no Apenso II e V deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por outros profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração.
Modelo da Prestação de Serviços. ● Os serviços serão descritos com detalhes no ANEXO IV.