PERFIL TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

PERFIL TÉCNICO. Empresa ou profissional com experiência comprovada de pelo menos cinco anos em design gráfico e comunicação visual • Os candidatos devem estar juridicamente baseados no Brasil e disponíveis para reuniões técnicas e de apresentação nos horários solicitados pelo gestor do contrato. As reuniões poderão ser remotas. • Experiência nas áreas de meio ambiente, produção científica e com organismos internacionais é um diferencial.
PERFIL TÉCNICO. O coordenador/responsável técnico deverá ter nível superior em engenharia elétrica e, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na execução de projetos de energia fotovoltaica em minigeração, reconhecido pelo CREA, detentor de anotação de responsabilidade técnica (ART) de execução obra ou serviço, devidamente registrada no CREA da região onde os serviços serão executados, ou de certidão de acervo técnico (CAT), expedida pelo Conselho. Tais documentos comprovam que o profissional, executou serviços relativos à implantação de usina micro ou minigeradora fotovoltaica conectada à rede (on grid). Devem ser apresentadas, no mínimo, duas (2) ARTs ou duas (2) CATs, em projetos de porte de minigeração solar fotovoltaica.
PERFIL TÉCNICO. Pessoa física ou jurídica (MEI incluso) com histórico de trabalho em comunicação e jornalismo ou áreas afins. Desejável experiência ou especialização em questões ambientais/conservação da natureza e populações tradicionais e indígenas, com recursos tecnológicos e humanos próprios para a implementação dos produtos da consultoria.
PERFIL TÉCNICO. 5.3.1. Para os profissionais que participarão deste projeto será necessário a apresentação de um mini currículo, além das certificações conforme aplicável:
PERFIL TÉCNICO a. Apresenta a formação acadêmica necessária e os requisitos mínimos de conhecimento para a contratação de profissionais. Ainda, possibilita a substituição de profissionais em caso do não atendimento de exigências do TR.
PERFIL TÉCNICO. 4.14.2.3.1 Terá acesso à base de conhecimentos e aconselhamento imparcial em TIC em nível operacional, incluindo:

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.