Modificações e Add-Ons Cláusulas Exemplificativas

Modificações e Add-Ons. Exceto na medida expressamente autorizada pela legislação aplicável, o Cliente não pode fazer modificações no código-fonte ou nos metadados entregues do Serviço Cloud.
Modificações e Add-Ons. O Cliente fica autorizado a desenvolver e usar Modificações e/ou Add-Ons de Cliente e utilizar Add-ons Adicionais para o Software do Serviço SAP Cloud como auxílio para o uso autorizado do Serviço Cloud nos termos deste Contrato. O Cliente é responsável por toda a instalação, o gerenciamento e o suporte de todas as Modificações e Add- ons (para os fins deste parágrafo, Add-ons excluem os Add-ons disponibilizados como Serviço Cloud SAP ERP PCE). Cabe ao Cliente testar e resolver problemas de código-fonte, compatibilidade, vulnerabilidades de segurança ou outros conflitos possivelmente decorrentes de Modificações e Add-ons autorizados nos termos deste Contrato e quaisquer patches ou soluções alternativas ou outras alterações disponibilizadas pela SAP para o Software do Serviço Cloud em tempo hábil. As Modificações e Add-ons não permitem contornar restrições estabelecidas no Contrato, nem prejudicar ou degradar o desempenho, a disponibilidade do sistema, a operabilidade ou a segurança do Serviço Cloud. O Cliente informará à SAP sem demora injustificada sobre problemas ou vulnerabilidades com as Modificações, Add-ons de Cliente ou Add-ons Adicionais que possam prejudicar ou degradar o Serviço Cloud. Para evitar dúvidas, a SAP reserva-se o direito de restringir ou exigir a remoção de qualquer Add-on que possa representar qualquer risco ao Serviço Cloud. Os Add-ons de Cliente e todos os direitos a eles associados estarão sujeitos à propriedade exclusiva do Cliente, sujeito aos direitos da SAP e ao Serviço Cloud e aos Materiais Cloud conforme indicado neste Contrato, desde que o Cliente não comercialize os Add-ons de Cliente desenvolvidos de acordo com este Contrato. O Cliente concede à SAP (inclusive à SAP SE, suas Afiliadas e subcontratados) o direito não exclusivo de processar, usar e exibir Dados de Cliente para fornecimento e suporte do Serviço Cloud, nos termos definidos no Contrato. Em troca do direito de desenvolver Add-ons de Cliente de acordo com o Contrato, o Cliente assegura, em seu nome e de seus sucessores e cessionários, que não reivindicará da SAP SE ou de suas Afiliadas ou licenciadoras, direitos sobre Add-ons de Cliente ou outras reivindicações de quaisquer direitos em relação a produto, serviço ou futuro desenvolvimento da SAP.
Modificações e Add-Ons. Sujeito ao licenciamento dos direitos de desenvolvimento necessários ao abrigo de um contrato separado, o Fornecedor terá o direito de desenvolver Modificações e Add-ons para o Software e ser-lhe-á permitido utilizar as Modificações e os Add-ons com o Software, de acordo com a concessão de licença relativa ao Software, estipulada na Secção 3.1 do presente documento. O Fornecedor notificará, de imediato, a SAP se e quando o Fornecedor estiver a planear desenvolver Modificações ou Add-ons para o Software. A notificação fornecida pelo Fornecedor incluirá uma descrição de alto nível das funcionalidades pretendidas e do calendário para esse desenvolvimento. Além disso, quaisquer Modificações ou Add- ons não podem i) comprometer, degradar ou reduzir, de forma injustificável, o desempenho ou a segurança do Software; ii) permitir que se ignorem ou contornem restrições da licença da SAP e/ou fornecer aos utilizadores acesso ao Software para o qual esses utilizadores não estejam directamente licenciados; e/ou iii) permitir a extracção em massa de dados ou metadados de um software SAP para um software não SAP, com a finalidade de substituir o Software como o sistema de registo de dados. No que se refere à alínea iii) acima mencionada, o Fornecedor remeterá qualquer Cliente que solicite essas informações para a SAP.
Modificações e Add-Ons. O Cliente fica autorizado a desenvolver e usar Modificações e/ou Add-Ons de Cliente para o Software do Serviço Cloud (exceto softwares de terceiros) como auxílio para o uso autorizado do Serviço Cloud nos termos deste Contrato. Além disso, Add-ons do Software do Serviço Cloud (excluindo software de terceiros) podem ser usados somente se expressamente permitido pela SAP. O Cliente é responsável por toda a instalação, o gerenciamento e o suporte de todos os Add-ons (excluindo Add-ons disponibilizados como pacote S/4HANA, edição em nuvem privada). Cabe ao Cliente testar e resolver problemas de código-fonte, compatibilidade ou outros conflitos possivelmente decorrentes de Modificações e Add-ons autorizados nos termos deste Contrato e quaisquer patches ou soluções alternativas ou outras alterações disponibilizadas pela SAP para o Software do Serviço Cloud. O Cliente deverá informar imediatamente à SAP sobre quaisquer Modificações ou Add-ons de Cliente. As Modificações e Add-ons não permitem contornar restrições estabelecidas no Contrato, nem prejudicar ou degradar o desempenho, a disponibilidade do sistema ou a segurança do Serviço Cloud. Os Add-ons de Cliente e todos os direitos a eles associados estarão sujeitos à propriedade exclusiva do Cliente, sujeito aos direitos da SAP e ao Serviço Cloud e aos Materiais Cloud, desde que o Cliente não comercialize os Add-ons de Cliente desenvolvidos de acordo com o Cliente. Em troca do direito de desenvolver Add-ons de Cliente de acordo com o Contrato, o Cliente assegura, em seu nome e de seus sucessores e cessionários, que não reivindicará da SAP SE ou de suas Afiliadas ou licenciadoras, direitos sobre Add-ons de Cliente ou outras reivindicações de quaisquer direitos em relação a produto, serviço ou futuro desenvolvimento da SAP.
Modificações e Add-Ons. 3.1. Regras e Requisitos relativos a Modificações e Add-ons 3.1.1. O Cliente poderá realizar Modificações e Add-ons ao Software (excluindo Software de Terceiros) e ser-lhe-á permitido utilizar Modificações e Add-ons com o Software (excluindo Software de Terceiros), de acordo com a Secção 2.1 e com esta Secção 3. 3.1.2. O Cliente cumprirá o procedimento de registo da SAP antes de efetuar Modificações ou Add-ons. Todas as Modificações e todos os direitos com elas associados serão propriedade exclusiva da SAP, da SAP SE ou dos respetivos licenciantes. Todos os Add-ons desenvolvidos pela SAP (quer independentemente, quer em conjunto com o Cliente) e todos os direitos com eles associados serão propriedade exclusiva da SAP, da SAP SE ou dos respetivos licenciantes. O Cliente aceita celebrar todos os documentos necessários, na medida do razoável, para garantir os direitos da SAP relativamente às Modificações e Add-ons anteriormente mencionados. Todos os Add-ons desenvolvidos por ou em nome do Cliente sem a participação da SAP (“Add- on do Cliente”), e todos os direitos com eles associados, serão propriedade exclusiva do Cliente, sem prejuízo dos direitos da SAP no e relativamente ao Software e a outros Materiais da SAP, desde que o Cliente não comercialize, venda, distribua, licencie, sublicencie, transfira, ceda ou de outra forma aliene tais Add-ons do Cliente. A SAP retém o direito de desenvolver, de forma independente, Modificações ou Add-ons próprios para o Software, aceitando o Cliente não tomar quaisquer medidas que possam limitar a venda, cedência, licenciamento ou utilização, por parte da SAP, do respetivo Software ou das Modificações ou Add-ons ao mesmo. 3.1.3. Qualquer Modificação desenvolvida por ou em nome do Cliente sem a participação da SAP ou Add-on do Cliente não pode (sob reserva igualmente de outras limitações constantes do EULA): (a) permitir que se ignore ou contorne qualquer uma das restrições estipuladas no Contrato ou fornecer ao Cliente acesso a Software para o qual o Cliente não esteja diretamente licenciado; (b) comprometer, degradar ou reduzir, de forma injustificável, o desempenho ou a segurança do Software; ou (c) prestar ou disponibilizar qualquer informação referente a termos de licenciamento de software SAP, Software, ou qualquer outra informação relacionada com Materiais da SAP.

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  • RECEBIMENTO PROVISÓRIO 653 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F 8.2.1. Após a conclusão dos serviços a contratada deverá solicitar oficialmente o recebimento provisório da obra. 8.2.2. O CONTRATANTE após verificação da sua perfeita execução, por meio da Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, procederá o Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado que concluiu a execução da obra; 8.2.3. Para fins do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o fiscal de obras da SINFRA designado através de portaria realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, podendo ser acompanhada por profissionais da Contratada responsáveis pela obra, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, se for o caso, relacionar os arremates, retoques, e revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os no Termo de Recebimento Provisório. 8.2.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 8.2.5. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; 8.2.6. No que tange aos critérios de aceitabilidade do objeto, reserva-se também ao fiscal do contrato, o direito de recusar todo e qualquer material em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da notificação, sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA. 8.2.7. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 05.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente do licitante vencedor, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias. 05.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços. 05.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos: 05.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 05.4 A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado, no período de referência. 05.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto. 05.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. 05.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93. 05.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 05.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA. 05.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente. 05.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 05.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais. 05.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 05.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 05.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato; 05.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação; 05.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida; 05.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE; 05.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA; 05.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 8.960,00 (Oito mil e novecentos e sessenta reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital e também ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária:

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • Do Recebimento e Do Aceite O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte: a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.