Modificações e Add-Ons Cláusulas Exemplificativas

Modificações e Add-Ons. Exceto na medida expressamente autorizada pela legislação aplicável, o Cliente não pode fazer modificações no código-fonte ou nos metadados entregues do Serviço Cloud.
Modificações e Add-Ons. O Cliente fica autorizado a desenvolver e usar Modificações e/ou Add-Ons de Cliente e utilizar Add-ons Adicionais para o Software do Serviço SAP Cloud como auxílio para o uso autorizado do Serviço Cloud nos termos deste Contrato. O Cliente é responsável por toda a instalação, o gerenciamento e o suporte de todas as Modificações e Add- ons (para os fins deste parágrafo, Add-ons excluem os Add-ons disponibilizados como Serviço Cloud SAP ERP PCE). Cabe ao Cliente testar e resolver problemas de código-fonte, compatibilidade, vulnerabilidades de segurança ou outros conflitos possivelmente decorrentes de Modificações e Add-ons autorizados nos termos deste Contrato e quaisquer patches ou soluções alternativas ou outras alterações disponibilizadas pela SAP para o Software do Serviço Cloud em tempo hábil. As Modificações e Add-ons não permitem contornar restrições estabelecidas no Contrato, nem prejudicar ou degradar o desempenho, a disponibilidade do sistema, a operabilidade ou a segurança do Serviço Cloud. O Cliente informará à SAP sem demora injustificada sobre problemas ou vulnerabilidades com as Modificações, Add-ons de Cliente ou Add-ons Adicionais que possam prejudicar ou degradar o Serviço Cloud. Para evitar dúvidas, a SAP reserva-se o direito de restringir ou exigir a remoção de qualquer Add-on que possa representar qualquer risco ao Serviço Cloud. Os Add-ons de Cliente e todos os direitos a eles associados estarão sujeitos à propriedade exclusiva do Cliente, sujeito aos direitos da SAP e ao Serviço Cloud e aos Materiais Cloud conforme indicado neste Contrato, desde que o Cliente não comercialize os Add-ons de Cliente desenvolvidos de acordo com este Contrato. O Cliente concede à SAP (inclusive à SAP SE, suas Afiliadas e subcontratados) o direito não exclusivo de processar, usar e exibir Dados de Cliente para fornecimento e suporte do Serviço Cloud, nos termos definidos no Contrato. Em troca do direito de desenvolver Add-ons de Cliente de acordo com o Contrato, o Cliente assegura, em seu nome e de seus sucessores e cessionários, que não reivindicará da SAP SE ou de suas Afiliadas ou licenciadoras, direitos sobre Add-ons de Cliente ou outras reivindicações de quaisquer direitos em relação a produto, serviço ou futuro desenvolvimento da SAP.
Modificações e Add-Ons. Sujeito ao licenciamento dos direitos de desenvolvimento necessários nos termos de um contrato separado, o Provedor ficará autorizado a desenvolver Modificações e Add-ons para o Software e a Usar Modificações e Add-ons com o Software de acordo com a licença concedida para o Software estabelecido na Cláusula 3.1 deste instrumento. O Provedor deverá notificar imediatamente a SAP se e quando estiver planejando desenvolver Modificações ou Add-ons para o Software. A notificação encaminhada pelo Provedor deverá descrever detalhadamente a funcionalidade planejada e o prazo de desenvolvimento previsto. Além disso, qualquer Modificação ou Add-on não poderá (i) injustificadamente prejudicar, degradar ou reduzir o desempenho ou a segurança do Software; (ii) permitir o desvio ou burlar as restrições de licenciamento da SAP e/ou o acesso ao Software de usuários não diretamente licenciados; e/ou (iii) permitir a extração em massa de dados ou metadados de um Software da SAP para um software de terceiros visando a substituição do Software como sistema de registro de dados. Em relação ao item (iii) acima, o Provedor deverá encaminhar à SAP qualquer Cliente que solicite informações desse tipo.
Modificações e Add-Ons. O Cliente fica autorizado a desenvolver e usar Modificações e/ou Add-Ons de Cliente para o Software do Serviço Cloud (exceto softwares de terceiros) como auxílio para o uso autorizado do Serviço Cloud nos termos deste Contrato. Além disso, Add-ons do Software do Serviço Cloud (excluindo software de terceiros) podem ser usados somente se expressamente permitido pela SAP. O Cliente é responsável por toda a instalação, o gerenciamento e o suporte de todos os Add-ons (excluindo Add-ons disponibilizados como pacote S/4HANA, edição em nuvem privada). Cabe ao Cliente testar e resolver problemas de código-fonte, compatibilidade ou outros conflitos possivelmente decorrentes de Modificações e Add-ons autorizados nos termos deste Contrato e quaisquer patches ou soluções alternativas ou outras alterações disponibilizadas pela SAP para o Software do Serviço Cloud. O Cliente deverá informar imediatamente à SAP sobre quaisquer Modificações ou Add-ons de Cliente. As Modificações e Add-ons não permitem contornar restrições estabelecidas no Contrato, nem prejudicar ou degradar o desempenho, a disponibilidade do sistema ou a segurança do Serviço Cloud. Os Add-ons de Cliente e todos os direitos a eles associados estarão sujeitos à propriedade exclusiva do Cliente, sujeito aos direitos da SAP e ao Serviço Cloud e aos Materiais Cloud, desde que o Cliente não comercialize os Add-ons de Cliente desenvolvidos de acordo com o Cliente. Em troca do direito de desenvolver Add-ons de Cliente de acordo com o Contrato, o Cliente assegura, em seu nome e de seus sucessores e cessionários, que não reivindicará da SAP SE ou de suas Afiliadas ou licenciadoras, direitos sobre Add-ons de Cliente ou outras reivindicações de quaisquer direitos em relação a produto, serviço ou futuro desenvolvimento da SAP.
Modificações e Add-Ons. 3.1. Regras e Requisitos relativos a Modificações e Add-ons 3.1.1. O Cliente poderá realizar Modificações e Add-ons ao Software (excluindo Software de Terceiros) e ser-lhe-á permitido utilizar Modificações e Add-ons com o Software (excluindo Software de Terceiros), de acordo com a Secção 2.1 e com esta Secção 3. 3.1.2. O Cliente cumprirá o procedimento de registo da SAP antes de efetuar Modificações ou Add-ons. Todas as Modificações e todos os direitos com elas associados serão propriedade exclusiva da SAP, da SAP SE ou dos respetivos licenciantes. Todos os Add-ons desenvolvidos pela SAP (quer independentemente, quer em conjunto com o Cliente) e todos os direitos com eles associados serão propriedade exclusiva da SAP, da SAP SE ou dos respetivos licenciantes. O Cliente aceita celebrar todos os documentos necessários, na medida do razoável, para garantir os direitos da SAP relativamente às Modificações e Add-ons anteriormente mencionados. Todos os Add-ons desenvolvidos por ou em nome do Cliente sem a participação da SAP (“Add- on do Cliente”), e todos os direitos com eles associados, serão propriedade exclusiva do Cliente, sem prejuízo dos direitos da SAP no e relativamente ao Software e a outros Materiais da SAP, desde que o Cliente não comercialize, venda, distribua, licencie, sublicencie, transfira, ceda ou de outra forma aliene tais Add-ons do Cliente. A SAP retém o direito de desenvolver, de forma independente, Modificações ou Add-ons próprios para o Software, aceitando o Cliente não tomar quaisquer medidas que possam limitar a venda, cedência, licenciamento ou utilização, por parte da SAP, do respetivo Software ou das Modificações ou Add-ons ao mesmo. 3.1.3. Qualquer Modificação desenvolvida por ou em nome do Cliente sem a participação da SAP ou Add-on do Cliente não pode (sob reserva igualmente de outras limitações constantes do EULA): (a) permitir que se ignore ou contorne qualquer uma das restrições estipuladas no Contrato ou fornecer ao Cliente acesso a Software para o qual o Cliente não esteja diretamente licenciado; (b) comprometer, degradar ou reduzir, de forma injustificável, o desempenho ou a segurança do Software; ou (c) prestar ou disponibilizar qualquer informação referente a termos de licenciamento de software SAP, Software, ou qualquer outra informação relacionada com Materiais da SAP.

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  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO 1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 3.933,30(três mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos). 2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • Do Recebimento e Do Aceite O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte: a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.