Modificação na aceitação da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Modificação na aceitação da Oferta. Serão admitidas modificações na forma de aceitação da Oferta (incondicionada ou condicionada) até às 13:00 horas (horário de Brasília) da Data do Leilão.
Modificação na aceitação da Oferta. Serão admitidas modificações na forma de aceitação da Oferta (incondicionada ou condicionada) até às 13:00 horas (horário de Brasília) da Data do Leilão. 3.5. Ações Objeto da Oferta mantidas no Escriturador: Os titulares de Ações Objeto da Oferta que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão tomar todas as medidas necessárias para que, na Data do Leilão, estejam habilitados para o Leilão nos termos do item 3.1 acima, por meio da transferência das ações ordinárias de emissão da Companhia de sua titularidade e depositadas na Itaú Corretora, instituição financeira escrituradora e depositária das ações ordinárias de emissão da Companhia (“Escriturador”), para a Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA (“Central Depositária BM&FBOVESPA”). 3.5.1. Instrução para Transferência da Propriedade das Ações Objeto da Oferta: O ato de depósito das Ações Objeto da Oferta mencionado acima, juntamente com o registro de ordem de venda pela Sociedade Corretora no Leilão, implicam na instrução à Central Depositária BM&FBOVESPA para que, na Data de Liquidação, seja transferida a propriedade das Ações Objeto da Oferta para a Ofertante, na data de recebimento do Preço por Ação pelos titulares de Ações Objeto da Oferta. 3.5.2. Transferência de Ações para Viabilização da Venda no Âmbito da Oferta: O Acionista Habilitado que desejar alienar suas Ações Objeto da Oferta no âmbito da Oferta deverá, por meio de seu agente de custódia na Central Depositária BM&FBOVESPA, transferir suas Ações Objeto da Oferta até às 13:00 horas da Data do Leilão para uma das seguintes carteiras mantidas pela Central Depositária BM&FBOVESPA exclusivamente para as finalidades indicadas abaixo: (i) carteira 7105-6, nos casos em que a aceitação da Oferta pelo Acionista Habilitado não esteja condicionada ao sucesso da Oferta; ou (ii) carteira 7104-8, nos casos em que a aceitação da Oferta pelo Acionista Habilitado esteja condicionada ao sucesso da Oferta. 3.5.3. Cancelamento de Ordens: As ordens de venda registradas e que não tiverem as correspondentes Ações Objeto da Oferta depositadas nas carteiras mencionadas no item 3.5.2 acima, até às 13:00 horas (horário de Brasília) da Data do Leilão, serão canceladas pela BM&FBOVESPA, anteriormente ao início do Leilão. 3.5.4. Procedimento para Acompanhamento do Leilão: Nos termos do artigo 32-B, parágrafo 4º, da Instrução CVM 361, a BM&FBOVESPA adotará procedimento que permitirá o acompanhamento na Data do Leilão da quantidade de ações dos Acionistas...

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 19/10/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1565576 e o código CRC AFBD0DD0. RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CNPJ 00.889.834-0001/08 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL Xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx RG 188.13641 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP MATRÍCULA 3234099 CARGO Presidente RAZÃO SOCIAL Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco CNPJ 24.566.440/0001-79 ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx, 000 XXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO XX Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 2250, APTO. 901 XXXXXX Xxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL xxxxx@xxxxxx.xx RG 914.140 DATA DA EMISSÃO 31/03/2000 ÓRGÃO EXPEDIDOR MATRÍCULA 1953 CARGO Diretor- Presidente

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.