MULTA POR ERRO Cláusulas Exemplificativas

MULTA POR ERRO. Não serão admitidos erros na execução dos serviços, incorrendo a CONTRATADA em multa para cada erro apurado, conforme estabelecido na Tabela abaixo: Nº ERROS (GRUPO FATURAMENTO) MULTIPLICADOR (α) 1 Erro na Leitura do Hidrômetro (EL) 1 2 3 4 5 6 2 Não realização de leitura sem aviso prévio e justificativa comunicada formalmente (NL) 1 2 3 4 5 6 3 O não lançamento de ocorrência de leitura ou lançamento indevido de ocorrência que não corresponda à realidade de campo, para ocorrências graves e moderadas (OG) 1 2 3 4 5 6 4 O não lançamento de ocorrência de leitura ou lançamento indevido de ocorrência que não corresponda à realidade de campo, para ocorrências informativas (OI) 1 2 3 4 5 6 5 Conta não entregue ao cliente, entregue indevidamente ou em endereço errado (NE) 1 2 3 4 5 6 Nº ERROS (GRUPO ARRECADAÇÃO) MULTIPLICADOR (α) Até 100 101-150 151-200 201-250 251-300 Acima de 300 6 Divergência de valores entre conta entregue ao cliente e de arquivo de retorno (DV) 3 4 5 6 7 8 7 Conta entregue com baixa qualidade de impressão que impossibilite o pagamento (EI) 1 2 3 4 5 6 8 Entrega de Conta com anomalia de valores (AV) 3 4 5 6 7 8 Nº ERROS (GRUPO RECLAMAÇÕES E CLANDESTINOS) MULTIPLICADOR (α) Até 50 51-100 101-150 151-200 201-250 Acima de 250 9 Informação imprecisa ou falsa nas auditorias de reclamações dos clientes (RC) 2,5 5 7,5 10 12,5 15 10 Auditorias de reclamações dos clientes entregue fora do prazo estipulado pela CESAN (FP) 2,5 5 7,5 10 12,5 15 11 Reclamações reincidentes classificadas como procedentes pela FISCALIZADORA (RR) 2 3 4 5 6 7 12 Omitir existência de ligação de água ou de esgoto em rota de leitura não cadastrada na CESAN (OL) 0,5 1 2 3 4 5 Nº ERROS (GRUPO SISTEMA) MULTIPLICADOR (α) Até 100 101-150 151-200 201-250 251-300 Acima de 300 13 Informações imprecisas ou falsas no Sistema de Acompanhamento de Leitura (IF) 2 3 4 5 6 7 Haverá multa para cada erro apurado e a composição de cálculo da multa levará em consideração o tipo de erro, a quantidade de erros por grupo, o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE2) e um multiplicador ( ) para cada tipo de erro. Esse multiplicador será determinado pelo somatório de erros por grupo, ou seja, quanto maior for o número de erros somados maior será o multiplicador para cada tipo de erro. O cálculo da multa por erro será realizado por grupos e ao final será contabilizado o somatório. As fórmulas de cálculo são: 2 VRTE – Valor de Referencia do Tesouro Estadual. Para maiores informações acessar o portal d...

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  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 61.720,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Com a finalidade de propiciar uma melhor Assistência do Sindicato Patronal à categoria, tendo em vista o desenvolvimento das atividades sindicais, as empresas por ele representadas nesta Convenção, deverão recolher em seu favor, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, na conta nº 000004617-5 do Banco SICCOB CREDIFIEMG 756- COOPERATIVA 3330 Belo Horizonte, Minas Gerais, em guia própria a ser fornecida pelo SINDILURB/MG, no valor de R$2.669,82 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), que poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$444,97 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), mensais e consecutivas.