MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL. Requisitos ✔ Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; ✔ Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cirurgia Geral, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e ✔ Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL. Realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões, estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo e promover a saúde e bem-estar do paciente, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem- estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL. (código 008)
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL. ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos, realizar procedimentos cirúrgicos, implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas e serviços em saúde, perícias, auditorias e sindicância médicas, elaborar documentos e difundir conhecimento da área médica e exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL. Fundamentos Básicos de Cirurgia e Técnica Operatória. Fios de Sutura. Cirurgia Baseada em Evidências. Biologia Molecular e Celular. Respostas endócrino-metabólicas ao trauma. Resposta Inflamatória. Cicatrização de Feridas. Nutrição em Cirurgia. Estimativa e Avaliação das Necessidades Energéticas no Paciente Cirúrgico. Queimaduras: classificação; tipos; avaliação da superfície corporal queimada; tratamento local. Distúrbios hidroeletrolítico e acidobásico. Choques. Hemostasia. Falência Múltipla de Órgãos. Complicações cirúrgicas no pós-operatório. Tromboembolismo Pulmonar. Controle da Dor e Princípios de Anestesiologia. Exames de Imagem no Paciente Cirúrgico. Anatomia, Embriologia e Fisiologia do Pescoço, do Tórax e do Aparelho Digestório. Atendimento inicial ao Poli traumatizado Traumatismos Cervicais. Traumatismos abdominais. Traumatismos Retroperitoniais e Pélvicos. Traumatismos Torácicos. Trauma crânio-encefálico e raquimedular. Traumatismos vasculares. Xxxxxx xxxxx. Afecções Cirúrgicas Congênitas do Pescoço. Afecções cirúrgicas da tireoide, da parótida, das paratireoides e das adrenais. Neoplasias endócrinas múltiplas. Afecções cirúrgicas do baço. Afecções cirúrgicas do diafragma. Afecções cirúrgicas do Fígado. Hipertensão Portal. Afecções cirúrgicas do pâncreas e das vias biliares. Afecções cirúrgicas do Esôfago, Estômago, Duodeno, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Cólons, Reto e Ânus. Hérnia hiatal e doença do refluxo gastroesofagiano. Complicações cirúrgicas no pós-operatório. Hemorragias digestivas. Hérnias da parede abdominal. Infecções e uso de antibióticos em cirurgia. Cirurgia Bariátrica: Fundamentos Teóricos, Técnicas e Legislação do Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde (Portaria 492 de 31 de agosto de 2007). Transplante de Órgãos. Princípios Básicos. Oncologia cirúrgica do aparelho digestório, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas. Afecções cirúrgicas do retroperitônio. Melanoma e malignidades cutâneas. Tumores de Partes Moles. Cirurgia Videolaparoscópica do Aparelho Digestório.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL. HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL. Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município nos aspectos curativos e preventivos em pacientes com indicação cirúrgica, em urgências ou emergências ou em cirurgias eletivas, prestando atendimento cirúrgico recomendado, respondendo por todas as etapas do processo operatório, inclusive na recuperação dos pacientes no pós-operatório; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais, sobre Prontuários Médicos ou de Ética Médica e em outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado, incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • PERGUNTA ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO 1 e MODELO 2

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.