Módulo de Regulação de Transporte e Transferência Inter Hospitalar Cláusulas Exemplificativas

Módulo de Regulação de Transporte e Transferência Inter Hospitalar. 14.1. Deverá dispor de, no mínimo, das seguintes funcionalidades: 14.1.1. Rotina que identifique a viatura, e o estabelecimento a essa relacionado. 14.1.2. Funcionalidade para o registro do pedido para a transferência do paciente. Sendo informado minimamente o Cartão SUS, nome do paciente, a situação clínica do paciente e hospital de destino do paciente e motivo para o pedido. 14.1.3. Implementar mecanismo que só permita o registro do pedido de transferência, mediante autorização da transferência realizada no módulo Regulação de Leitos e Autorização de AIH. 14.1.4. Registro da programação de transferência de paciente inter hospital, sendo minimamente registrado o cartão SUS, nome do paciente, data, hora programada, estabelecimento de origem e de destino, além da ambulância responsável pela transferência. 14.1.5. Registro de notificação de ocorrência relacionadas ao transporte de pacientes. 14.1.6. Dispor de opção para impressão em PDF de comprovante de registro de transporte, contendo a identificação do paciente, hospital de origem, hospital de destino, a ambulância acionada, data e hora da ocorrência. 14.1.7. Funcionalidade que caso a transferência seja para a residência do paciente, que seja informado área para cadastro de endereço diferente do cadastro original do paciente. 14.1.8. Implementar rotina para o registro do pedido de retorno dos pacientes que foram transferidos para realização de exame. Somente deverá ser autorizado o transporte desses pacientes, mediante a existência do pedido de transporte anterior, em até 24 horas, para o mesmo paciente e mesmo estabelecimento que realizou o exame. 14.1.9. Emissão dos seguintes relatórios: 14.1.9.1. Informações quanto aos quantitativos de cada motivo dos pedidos de transferências realizadas. 14.1.9.2. Quantitativos de cada estabelecimento responsável pelos pedidos de transferências realizadas, bem como, os quantitativos dos estabelecimentos de destino destes. 14.1.9.3. Quantitativos dos municípios de procedência dos pacientes transportados. 14.1.9.4. Quantitativos de cada viatura utilizada para o transporte. 14.1.9.5. Tempo médio para a realização do transporte. 14.1.9.6. Detalhamento do tempo gasto para a realização do atendimento, desde a solicitação até a conclusão da transferência do paciente. Declaro, para fins de participação em processo licitatório visando a contratação de ferramenta de TI para o gerenciamento das ações e informações da saúde, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº ...................

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio. 9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.