NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO Cláusulas Exemplificativas

NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas “Pisos Salariais”, “Garantia do Comissionista” e “Regime Especial de Piso Salarial – REPIS” não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos salários, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas nominadas “Reajuste Salarial” e “Reajuste Salarial dos Empregados Admitidos entre 1º de setembro/20 até 31 de agosto/2021”.
NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas 6ª, 7ª e 8ª não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos salários, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas 1ª e 2ª.
NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas nominadas “PISOS SALARIAIS”, “REGIME ESPECIAL DE PISOS SIMPLIFICADO – REPIS 2022/2023 – MEDIANTE ADESÃO”, “GARANTIA DO COMISSIONISTA PURO”, “GARANTIA DO COMISSIONISTA MISTO” e “QUEBRA DE CAIXA”, não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos salários, não estando sujeitas aos reajustes salariais previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho.
NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas nominadas “Pisos Salariais para Empresas em Geral”, “Regime Especial de Piso Salarial - REPIS” e “Garantia do Comissionista” não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos salários, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas nominadas “Reajustamento” e “Reajustamento dos Empregados Admitidos entre 01/10/22 até 30/09/23”.
NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas “INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA” e “SALÁRIOS DE ADMISSÃO”, bem como os prêmios e abonos concedidos na presente convenção, não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos salários, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas “REAJUSTAMENTO” e “REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE OUTUBRO DE 2021 ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2022”.
NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas “DO REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS PARA EMPRESAS COM ATÉ 20 EMPREGADOS”, “SALÁRIOS DE ADMISSÃO” e “INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA”, não se
NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias
NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.6 não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos salários, não estando sujeitas aos reajustes previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho.
NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas nominadas “Salários de Admissão nas Empresas com até 10 (dez) Empregados”, “Salários de Admissão nas Empresas com Mais de 10 (dez) Empregados”, “Garantia do Comissionista” e “Indenização de Quebra de Caixa”, não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos salários, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas nominadas “Reajustamento” e “Reajustamento dos Empregados Admitidos entre 01/10/08 até 30/09/09”.
NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO. As garantias previstas nas cláusulas “INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA” e “SALÁRIOS DE ADMISSÃO”, não se constituirão, sob qualquer hipótese, em salários fixos ou parte fixa dos salários, não estando sujeitas aos reajustes previstos nas cláusulas “REAJUSTAMENTO” e “REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL”.