REAJUSTES SALARIAIS Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTES SALARIAIS. Os trabalhadores que exercem funções não mencionadas nos parágrafos e grupos descritos na CLÁUSULA TERCEIRA terão reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2021, no percentual de 4,95% (quatro virgula noventa e cinco por cento) aplicado sobre o salário praticado no mês de janeiro/2021.
REAJUSTES SALARIAIS. Fica concedido e/ou garantido aos empregados que percebem salários acima do piso da categoria profissional, um reajuste salarial a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2018, no percentual de 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), aplicados aos salários praticado no mês de janeiro de 2017.
REAJUSTES SALARIAIS. O reajuste do salário dos integrantes da categoria profissional que recebem acima do piso salarial serão reajustados, a partir de 01 de maio de 2022, pelo percentual de 12,47% (doze virgula quarenta e sete por cento) a incidir sobre o salário vigente em 30 de abril de 2022.
REAJUSTES SALARIAIS. Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados a partir de 1º de maio de 2022, com o percentual a partir de 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento), incidente sobre os salários praticados no mês de abril de 2022, com complementos de benefícios sociais previstos neste instrumento.
REAJUSTES SALARIAIS. O salário dos trabalhadores da Educação Básica será reajustado, em 1º de março de 2023, em 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos de inteiro por cento), incidente sobre o salário devido no mês de fevereiro de 2023.
REAJUSTES SALARIAIS. Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados em conformidade com as Convenções Coletivas das respectivas categorias já relacionadas: Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000636/2016 –
REAJUSTES SALARIAIS. O salário dos trabalhadores em estabelecimentos de educação infantil será reajustado em 1º de maio de 2018 pelo percentual de 2% (dois inteiros por cento), incidente sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2017.
REAJUSTES SALARIAIS. As partes signatárias resolvem estabelecer os valores salariais mínimos a serem praticados em relação aos empregados abrangidos por esta convenção.
REAJUSTES SALARIAIS. Os salários, para todos os empregados, serão reajustados a partir de 01/06/2022, na base de 9% (nove por cento), incidentes sobre os salários recebidos em 01/06/2021, compensados os aumentos concedidos no período, sendo certo que os pisos normativos acima fixados já consideram tal reajuste. A partir de 01/09/2022, os salários de todos os empregados sofrerão novo reajuste, desta feita de 7% (sete por cento), incidentes sobre os salários recebidos em 01/06/2022.
REAJUSTES SALARIAIS. Os salários dos empregados abrangidos pela presente sentença normativa serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2019, com o percentual de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento), incidente sobre os salários praticados no mês de abril de 2019.