Natureza do Repasse Público Cláusulas Exemplificativas

Natureza do Repasse Público. A dúvida que permeia acerca do recurso público corresponde à natureza do repasse financeiro à Organização Social, ou seja, a transferência tem a capacidade de alterar a natureza de público para privado? Inicialmente, cumpre frisarmos que o contrato de gestão quando firmado com entes da Administração Indireta, tem por objetivo ampliar sua autonomia, porém, quando celebrado com Organizações Sociais limita sua atuação como ente privado, que se submete, inicialmente, ao regime privado, sujeitando-se, ainda, as exigências contidas no contrato de gestão. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx sustenta que a transferência de recurso deriva da “atividade estatal de fomento”, em que se caracteriza por situações visceralmente distintas, na medida em que amplia e restringe a autonomia das entidades privadas que recebem aporte financeiro: Contudo, se por um lado o fomento, pela via eleita dos repasses financeiros, opera uma ampliação da esfera jurídica do destinatário (por exemplo, recebimento de verba pública), de outro lado tal atividade estatal acaba por condicionar ou mesmo restringir o regime privado ao qual, em regra, tais entidades estão originariamente submetidas. Neste último caso (condicionamentos ou restrições decorrentes do fomento estatal), são instituídos pelo ordenamento determinados procedimentos e obrigações (por exemplo, prestação de contas ao ente público repassador), os quais devem ser plenamente cumpridos pelas entidades privadas não lucrativas - sob pena de responsabilização penal, cível ou administrativa - quando as mesmas estiverem na posição de gestoras privadas de recursos públicos para fins públicos. [...] Parece-nos estreme de dúvidas a afirmação segundo o qual o repasse de verbas públicas para uma entidade privada sem fins lucrativos, efetivada pela via do convênio, termo de parceria, contrato de gestão, ou qualquer ou instrumento jurídico, não tem o condão de transformar a natureza do repasse financeiro, de público para privado88. Considerando que o dinheiro está atrelado a uma destinação pública, ou seja, à prestação de serviço público relevante à população, entendemos que o recurso continua sendo público quando da transferência à Organização Social, não podendo a entidade privada dispor de maneira a fugir da consecução do objeto do contrato, sendo certo que a entidade dele deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 88 XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de. Transferência de recursos financeiros públicos para entidades do terc...