DO REPASSE FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

DO REPASSE FINANCEIRO. O produto da arrecadação diária é contabilizado em "Conta de Arrecadação", conforme COSIF/BACEN.
DO REPASSE FINANCEIRO. O BANCO efetuará o repasse do produto da arrecadação na conta do DETRAN/PR mantida no BANCO CENTRALIZADOR até às 13:00h do primeiro dia útil seguinte ao da data da arrecadação, por meio de STR0029 finalidade 8, conforme discriminado abaixo: 01 - CodMSg = Código da Mensagem 02 - NumCtrlIF = Numero de Controle IF 03 - ISPBIFDebtd = ISPB IF Debitada 04 - ISPBIFCredtd = 00000000-Brasil
DO REPASSE FINANCEIRO. A CONTRATADA repassa o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
DO REPASSE FINANCEIRO. 4.1. O MUNICÍPIO não efetuará qualquer pagamento à CREDENCIADA, pois a mesma será remunerada através da taxa e/ou juros aplicados na transação de pagamentos e parcelamentos dos cartões de crédito, tratando-se de contrato SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, desde que observadas as regras normativas oriundas do Banco Central, da Lei nº 12.865/2013 na qual dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e qualquer outra legislação que venha a substitui-la e/ou complementa-la. 4.2. A CREDENCIADA receberá a título de pagamento pelos serviços prestados, somente valores recebidos dos contribuintes, referente a taxas e juros mensais aplicados pela operação dos cartões de crédito no ato de efetivação da transação, não gerando ônus nem cobranças aos cofres do município, limitando-se aos limites de juros convencionados pelo BACEN
DO REPASSE FINANCEIRO. 11.1 – O repasse mensal efetuado pela empresa licitante ao Município deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido.
DO REPASSE FINANCEIRO. 18.1. A forma de repasse financeiro encontra-se estipulada na minuta de Convênio que constitui o ANEXO VIII. 18.2. A entidade vencedora deverá abrir conta bancária no BANCO DO BRASIL, específica para execução financeira do Convênio. 18.3. O repasse financeiro será efetuado mensalmente, de acordo com o cronograma
DO REPASSE FINANCEIRO. Documento Assinado Digitalmente 2.1. Para execução do objeto de que trata este Convênio de Patrocínio será alocado pela Portos RS o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). 2.1.1 O pagamento será efetuado após a emissão e apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, de acordo com a natureza jurídica da Contratada, devidamente atestada pela equipe de fiscalização designada. 2.2. É condição para a liberação dos recursos em favor do PATROCINADO que este demonstre, na data desse fato, situação de regularidade a ser aferida com a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
DO REPASSE FINANCEIRO. Pela execução dos projetos, conforme cláusula Primeira, a CONTRATANTE efetuará o repasse financeiro no valor de R$31.429,77 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos.) a CONTRATADA, em 6 (seis) parcelas de R$2.238,29 (Dois mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), vencíveis no dia 30 dos meses subsequentes a assinatura do contrato, sendo responsabilidade da CONTRATADA as demais despesas para a execução dos projetos.
DO REPASSE FINANCEIRO. Os termos referentes ao acordo de repasse financeiro, constará em instrumento anexo ao presente, cujo conteúdo faz parte integrante e indissociável deste contrato.
DO REPASSE FINANCEIRO. 9.1. O pagamento será efetivado mediante a liberação de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais gradativas, conforme descrito no ANEXO TÉCNICO III, sendo o valor composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 10% (dez por cento) com base na avaliação de indicadores. 9.2. As parcelas mensais serão repassadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.