DO REPASSE FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

DO REPASSE FINANCEIRO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O produto da arrecadação diária é contabilizado em "Conta de Arrecadação", conforme COSIF/BACEN.
DO REPASSE FINANCEIRO. O BANCO efetuará o repasse do produto da arrecadação na conta do DETRAN/PR mantida no BANCO CENTRALIZADOR até às 13:00h do primeiro dia útil seguinte ao da data da arrecadação, por meio de STR0029 finalidade 8, conforme discriminado abaixo: 01 - CodMSg = Código da Mensagem 02 - NumCtrlIF = Numero de Controle IF 03 - ISPBIFDebtd = ISPB IF Debitada 04 - ISPBIFCredtd = 00000000-Brasil
DO REPASSE FINANCEIRO. 4.1. O MUNICÍPIO não efetuará qualquer pagamento à CREDENCIADA, pois a mesma será remunerada através da taxa e/ou juros aplicados na transação de pagamentos e parcelamentos dos cartões de crédito, tratando-se de contrato SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, desde que observadas as regras normativas oriundas do Banco Central, da Lei nº 12.865/2013 na qual dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e qualquer outra legislação que venha a substitui-la e/ou complementa-la.
DO REPASSE FINANCEIRO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA repassa o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
DO REPASSE FINANCEIRO. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – A contratada repassa o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
DO REPASSE FINANCEIRO. 8.1 Para a execução do presente Termo de Xxxxxxxx não haverá repasse financeiro entre as partes Concedente e Convenente do Estágio Curricular Obrigatório, bem como o estágio será realizado sem remuneração de bolsa estágio ou qualquer outra forma de contraprestação, auxílio transporte, auxílio alimentação e auxílio saúde nos termos do art.12 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
DO REPASSE FINANCEIRO. 9.1. O pagamento será efetivado mediante a liberação de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais gradativas, conforme descrito no ANEXO TÉCNICO III, sendo o valor composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 10% (dez por cento) com base na avaliação de indicadores. Xxx Xxxxxxx Xxxxx Assessoria Técnica – SCAGES/SES-GO. ANEXO II
DO REPASSE FINANCEIRO. 5.1. Mensalmente, até o segundo dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços para o cliente final, a IMA, em conjunto com a ATOM, emitirá a matriz de responsabilidades e respectivos valores de projeto , que deverá ser aprovada conjuntamente em até 2 (dois) dias úteis;
DO REPASSE FINANCEIRO. Cláusula 9ª. Os termos referentes ao acordo de repasse financeiro, constará em instrumento anexo ao presente, cujo conteúdo faz parte integrante e indissociável deste contrato.
DO REPASSE FINANCEIRO. 2.1. O CONCEDENTE a titulo de contraprestação pelos serviços sob produção hospitalar global repassará mensalmente ao CONVENENTE o valor de R$ 59.000,00(cinquenta e cinco mil reais).