DOS REPASSES FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DOS REPASSES FINANCEIROS. Para os eventos oficiais, o clube promotor poderá optar entre 2 formatos de repasses junto à FPT ao solicitar os eventos:
DOS REPASSES FINANCEIROS. Art. 15 Para os eventos oficiais, o clube promotor poderá optar entre 2 formatos de repasses junto à FPT ao solicitar os eventos: a) Opção A: R$ 40,00 por participante diferente (+R$5,00 para cada nova categoria) serão repassados para a FPT em torneios oficiais. Este valor de repasse lhe dará direito a receber da FPT bolas, medalhas e ou troféus para a realização do evento.
DOS REPASSES FINANCEIROS. O repasse financeiro compreenderá o aporte mensal de parcela variável, de acordo com a efetiva realização dos serviços. Os valores serão repassadas mensalmente, basenado-se nos ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados, após análise dos indicadores estabelecidos. A realização dos repasses financeiros devidos à CONTRATADA depende da apresentação e devida protocolozação da documentação exigível.
DOS REPASSES FINANCEIROS. 7.1. O TRF6 repassará, mensalmente, ao TRF1 o valor das contribuições mensais e consignações relativas à coparticipação dos beneficiários inscritos no Programa, os quais serão destinados ao pagamento de despesas do PRO-SOCIAL. 7.1.1. Os valores recebidos do TRF6 serão aplicados pelo TRF1 em conta bancária específica para esse fim, com vistas ao controle, escrituração e contabilização das receitas dos recursos próprios do TRF6. 7.2. Encerrada a execução do crédito orçamentário previsto no Programa de Trabalho 0569 - Ação AMOS, o TRF6 informará, semanalmente, o valor das despesas analisadas e prontas para pagamento com os recursos financeiros próprios, acompanhadas da relação de processos administrativos de pagamento, com o respectivo atesto do ordenador da despesa. 7.2.1. O TRF1 efetivará o repasse de recursos próprios correspondentes aos valores informados pelo TRF6 para pagamento das despesas e reembolsos decorrentes das assistências prestadas a seus beneficiários e respectivos dependentes, ao fim dos recursos consignados na Ação AMOS.
DOS REPASSES FINANCEIROS. Os repasses financeiros referentes a cláusula segunda serão realizados mensalmente pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, de forma ininterrupta, para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III deste Contrato de Gestão.
DOS REPASSES FINANCEIROS. O presente Acordo de Cooperação não envolverá repasse de recursos financeiros por quaisquer dos partícipes, devendo cada um, com recursos próprios, manter os custos decorrentes de suas atividades.
DOS REPASSES FINANCEIROS. 5.1. VALOR R$ 2.683.204,37 (dois milhões, seiscentos e oitenta três mil, duzentos e quatro reais e trinta sete centavos) para a execução mensal das atividades, para a execução da gestão de até 6 (seis) meses VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 16.099.226,22 (dezesseis milhões, noventa e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos). 5.2. O primeiro repasse financeiro deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia após a assinatura do Contrato, considerando as necessidades inerentes a implantação dos serviços, à aquisição de insumos, medicamentos, materiais de consumo, fardamentos, materiais de escritório etc. 5.3. A comprovação da utilização dos repasses transferidos dentro de cada mês, deverá ser apresentada mensalmente até o vigésimo dia do mês subsequente. 5.4. O primeiro mês e o segundo mês do Contrato de Gestão, são destinados à fase de implantação, devendo a Planilha de Custeio nestes meses contemplar as despesas correspondentes. 5.5. A CONTRATADA deverá movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Município de Jacobina- BA, à execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO em conta bancária específica e exclusiva, aberta em instituição bancária oficial, vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO de Jacobina, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização Social, observando que: a) todos os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária e/ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), em que fique registrada a destinação do valor e identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
DOS REPASSES FINANCEIROS. Os repasses serão realizados mensalmente pelo DETRAN/PR, de forma ininterrupta, para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III.
DOS REPASSES FINANCEIROS. 7.1 Os pagamentos ao EXECUTOR serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica aberta para este contrato, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a contratante repassará à contratada, no prazo e condições constantes neste instrumento o valor de: 7.2 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 2.963,87 (dois mil, novecentos e sessenta três reais e oitenta e sete centavos), por dia/por leito disponível de UTI, para o custeio das internações por COVID-19, em UTI, correspondente aos 20 leitos habilitados junto ao Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, desde que os mesmos apareçam disponíveis no Sistema utilizado, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, devendo a contratada providenciar e encaminhar, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento, a entrega da nota fiscal e das Certidões Negativas de Débitos – CND (Municipal, Estadual e Federal – FGTS e INSS), à CONTRATANTE para recebimento dos valores pactuados. 7.3 Caso ocorra necessidade em implantação de novos leitos, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE sobre a necessidade de credenciamento dos leitos complementares para realização de Aditivo ao presente Contrato, proporcional ao número de leitos a serem acrescidos. 7.4 A Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, repassará mensalmente à CONTRATADA, recursos para o custeio da internação dos pacientes em Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, acometidos pela COVID-19, conforme abaixo: 7.5 O próximo pagamento, somente será realizado com a aprovação da prestação de contas do mês anterior até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao serviço realizado, mediante apresentação de notas fiscais e relatórios referentes aos serviços realizados no Hospital de Retaguarda. 7.6 O EXECUTOR deverá anexar juntamente com a prestação de contas os comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica e telefone, efetuados no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos ao mês anterior. 7.7 O valor global deste contrato é de: R$ 10.669.932,00 (dez milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais).
DOS REPASSES FINANCEIROS. Os pagamentos à CONTRATADA serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica aberta para este Contrato, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a contratante repassará à contratada, no prazo e condições constantes neste instrumento o valor de: A CONTRATANTE pagará mensalmente à Organização Social, para o custeio das internações por COVID-19, em UTI, correspondente aos 20 leitos habilitados junto ao Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, desde que os mesmos apareçam disponíveis no Sistema utilizado, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, devendo a contratada providenciar e encaminhar, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento, a entrega da nota fiscal e das Certidões Negativas de Débitos – CND (Municipal, Estadual e Federal – FGTS e INSS), à CONTRATANTE para recebimento dos valores pactuados. A Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, repassará mensalmente à CONTRATADA, recursos para o custeio da internação dos pacientes acometidos pela COVID-19 em UTI, conforme dotação abaixo.