DOS REPASSES FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DOS REPASSES FINANCEIROS. Para os eventos oficiais, o clube promotor poderá optar entre 2 formatos de repasses junto à FPT ao solicitar os eventos:
DOS REPASSES FINANCEIROS. Art. 15 Para os eventos oficiais, o clube promotor poderá optar entre 2 formatos de repasses junto à FPT ao solicitar os eventos: a) Opção A: R$ 40,00 por participante diferente (+R$5,00 para cada nova categoria) serão repassados para a FPT em torneios oficiais. Este valor de repasse lhe dará direito a receber da FPT bolas, medalhas e ou troféus para a realização do evento.
DOS REPASSES FINANCEIROS. O repasse financeiro compreenderá o aporte mensal de parcela variável, de acordo com a efetiva realização dos serviços. Os valores serão repassadas mensalmente, basenado-se nos ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados, após análise dos indicadores estabelecidos. A realização dos repasses financeiros devidos à CONTRATADA depende da apresentação e devida protocolozação da documentação exigível.
DOS REPASSES FINANCEIROS. 7.1 Os pagamentos ao EXECUTOR serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica aberta para este contrato, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a contratante repassará à contratada, no prazo e condições constantes neste instrumento o valor de: 7.2 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 2.963,87 (dois mil, novecentos e sessenta três reais e oitenta e sete centavos), por dia/por leito disponível de UTI, para o custeio das internações por COVID-19, em UTI, correspondente aos 20 leitos habilitados junto ao Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, desde que os mesmos apareçam disponíveis no Sistema utilizado, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, devendo a contratada providenciar e encaminhar, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento, a entrega da nota fiscal e das Certidões Negativas de Débitos – CND (Municipal, Estadual e Federal – FGTS e INSS), à CONTRATANTE para recebimento dos valores pactuados. 7.3 Caso ocorra necessidade em implantação de novos leitos, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE sobre a necessidade de credenciamento dos leitos complementares para realização de Aditivo ao presente Contrato, proporcional ao número de leitos a serem acrescidos. 7.4 A Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, repassará mensalmente à CONTRATADA, recursos para o custeio da internação dos pacientes em Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, acometidos pela COVID-19, conforme abaixo: 7.5 O próximo pagamento, somente será realizado com a aprovação da prestação de contas do mês anterior até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao serviço realizado, mediante apresentação de notas fiscais e relatórios referentes aos serviços realizados no Hospital de Retaguarda. 7.6 O EXECUTOR deverá anexar juntamente com a prestação de contas os comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica e telefone, efetuados no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos ao mês anterior. 7.7 O valor global deste contrato é de: R$ 10.669.932,00 (dez milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais).
DOS REPASSES FINANCEIROS. Os repasses serão realizados mensalmente pelo DETRAN/PR, de forma ininterrupta, para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III.
DOS REPASSES FINANCEIROS. Os repasses financeiros referentes a cláusula segunda serão realizados mensalmente pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, de forma ininterrupta, para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III deste Contrato de Gestão.
DOS REPASSES FINANCEIROS. Os repasses financeiros serão realizados pelo Centro Cultural Teatro Guaíra para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III deste Contrato de Gestão.
DOS REPASSES FINANCEIROS. O presente Acordo de Cooperação não envolverá repasse de recursos financeiros por quaisquer dos partícipes, devendo cada um, com recursos próprios, manter os custos decorrentes de suas atividades.
DOS REPASSES FINANCEIROS. Os pagamentos à CONTRATADA serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica aberta para este Contrato, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a contratante repassará à contratada, no prazo e condições constantes neste instrumento o valor de: A CONTRATANTE pagará mensalmente à Organização Social, para o custeio das internações por COVID-19, em UTI, correspondente aos 20 leitos habilitados junto ao Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, desde que os mesmos apareçam disponíveis no Sistema utilizado, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, devendo a contratada providenciar e encaminhar, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento, a entrega da nota fiscal e das Certidões Negativas de Débitos – CND (Municipal, Estadual e Federal – FGTS e INSS), à CONTRATANTE para recebimento dos valores pactuados. A Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, repassará mensalmente à CONTRATADA, recursos para o custeio da internação dos pacientes acometidos pela COVID-19 em UTI, conforme dotação abaixo.
DOS REPASSES FINANCEIROS. Os repasses financeiros referentes ao item I da cláusula segunda serão realizados pelo Centro Cultural Teatro Guaíra para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III deste Contrato de Gestão. Já os repasses financeiros referentes ao item II da cláusula segunda serão realizados mensalmente pelo Centro Cultural Teatro Guaíra, de forma ininterrupta, para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III deste Contrato de Gestão.