CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. O dirigente sindical, no exercício de sua função, desejando reunir-se com os funcionários, inclusive e especialmente os que estão em teletrabalho, da base territorial do sindicato que ele representa, manterá contato prévio com administrador do BANCO, definindo em comum acordo o agendamento do dia, horário da reunião e a forma em que se dará.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. O Empregador permitirá que o Sindicato da Categoria Profissional promova Campanha de Sindicalização a seus empregados, no estabelecimento de trabalho e em data previamente estabelecida por consenso entre as partes e no horário de expediente.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. Facilitar-se-á às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, virtual ou presencial, a cada 3 (três) meses, em dia previamente acordado com a direção do banco para os funcionários em teletrabalho ou trabalho remoto.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. Mediante acerto prévio entre a CSO e o SINDPEC, quanto à data e período da realização, será permitida nos locais de trabalho, campanha semestral de sindicalização de empregados.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. Os empregadores permitirão que, pelo menos 1 (uma) vezes por mês, o Sindicato promova campanha de sindicalização nos locais de trabalho ou sede do estabelecimento do empregador.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. O SINTRASECE fará ampla campanha de sindicalização/associação junto a empresa em todo o Estado do Ceará, cabendo a empresa divulgar junto aos empregados, de forma que não haja obstáculos a livre associação/sindicalização dos empregados, bem como não promova qualquer ação que atente contra a organização do trabalho, tais como: ameaça, coação, pressão, intimidação, proibição, retaliação, ou qualquer outra manifestação que iniba a atuação dos representantes dos trabalhadores e dos próprios empregados, de acordo com o previsto no art.543, § 6° da CLT clc o art. 553, letra "a".
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. As empresas permitirão a realização de reuniões semestrais para tratar de assuntos sindicais em suas dependências, desde que comunicado com antecedência de 48 horas.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. As empresas quando solicitadas, por escrito, cederão em dia e hora previamente fixados, autorização para que os sindicatos profissionais possam, duas vezes por ano, fazer sua campanha de sindicalização junto aos empregados, e preferencialmente nos períodos de descanso da jornada normal de trabalho, vedada à propaganda político-partidário.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. Será assegurada ao Sindjorce a realização de campanha de sindicalização durante 03 [três] dias úteis, facultando em tais dias a permanência de diretores ou prepostos da referida entidade sindical no curso da jornada de trabalho dos jornalistas profissionais.
CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO. As empresas poderão disponibilizar ao Sindicato Profissional, quando solicitado, um local adequado dentro das suas dependências, coincidente ou não com a jornada de trabalho dos empregados para campanha de sindicalização e divulgação das atividades sindicais.