Moeda de Pagamento. Os pagamentos em moeda estrangeira serão feitos na moeda ou moedas indicadas nas CEC, e os pagamentos em moeda nacional serão feitos na moeda do país do Governo.
Moeda de Pagamento. 40.1 Todos os pagamentos previstos neste Contrato deverão ser feitos nas moedas do Contrato.
Moeda de Pagamento. O pagamento do preço do contrato será feito na moeda ou moedas em que o licitante vencedor tenha cotado o preço da sua oferta.
Moeda de Pagamento. O pagamento do preço do contrato deverá ser efetuado na(s) moeda(s) indicada(s) pelo licitante vencedor em sua proposta.
Moeda de Pagamento. O pagamento será efetuado em Reais (R$).
Moeda de Pagamento. 40.1. Todos os pagamentos sob este Contrato serão feitos na (s) moeda (s) indicada (s) na CEC.
Moeda de Pagamento. A proposta deverá ser apresentada em moeda nacional Moçambicana (Metical). Os pagamentos serão efetuado em moeda nacional Moçambicana (Metical).
Moeda de Pagamento. O pagamento do valor do contrato será efetuado em uma ou mais moedas nas quais o pagamento tenha sido solicitado na proposta do licitante vencedor, conforme o parágrafo 2.29.
Moeda de Pagamento. [indicar a moeda do Pais da Entidade Contratante] [se for permitido a cotação em outra moeda, indicar “moeda em que forem apresentados os preços na proposta da Contratada”]
CGC 19.1 Previsão Orçamental: [Indicar a fonte] CGC 20.1 [indicar a alternativa aplicável; o reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para Contratos com prazo de execução superior a 12 meses] Opção sem reajustamento: Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores: [indicar os factores]
CGC 21.1 O valor da Garantia Definitiva será de % ([Indicar o percentual por extenso]) do Preço do Contrato. [indicar o percentual; o percentual não pode ultrapassar a 10% do Preço do Contrato.]
Moeda de Pagamento. PAGAMENTOS EM ATRASO. 9