O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Cláusulas Exemplificativas

O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. O Governo Federal em busca de contratações públicas mais eficazes institui uma nova modalidade de licitação, que é denominada como Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica. Por meio da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, estendeu-se ainda o uso do RDC para as licitações e contratos necessários também para obras e serviços de engenharia aos sistemas públicos de ensino, e esse instituto diferenciado é que será a ênfase desse tópico. Porto (2017) colocou que o RDC foi criado inicialmente com intuito de atender eventos representativos no Brasil, mas de amplitude internacional, como pode-se citar eventos esportivos como Olimpíadas, Copa do Mundo. E, tais obras, não eram somente específicas desses eventos; também se fazia necessário investir em obras de infraestrutura de forma rápida como reestruturação de aeroportos e vias, de acordo com o cronograma e datas de iniciação destes eventos. Porém, esse procedimento peculiar de contratação passou também a ser utilizado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e em outras obras públicas, como setor de saúde, e segurança pública. E, por fim, em 2016 também destinados a obras que demonstrem dedicação aos campos de ciência, tecnologia e inovações. Tais apontamentos também descritos por Xxxxx (2017) em seu estudo, a qual apontou que a criação do RDC teve como premissa a contemplação de melhor andamento das obras da Copa do Mundo de futebol no ano de 2014 e Olimpíadas em 2016, ambas ocorridas no Brasil. E, após realização das mesmas, o RDC foi estendido para obras do PAC. Além de obras dos jogos mundiais, obras de infraestrutura de aeroportos, do PAC, do Sistema Único de Saúde (SUS); o art. 1º ainda trouxe nos incisivos “VIII obras de engenharia relacionada à mobilidade urbana e logística; IX – edificação e reforma de imóveis de contratos de locação built to suit (alterado pela Lei nº 13.190 de 19 de novembro de 2015); e X – obras direcionadas a órgãos e entidades que se referem ao âmbito de ciência, tecnologia e inovação” (alterado pela Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016). Tem-se ainda outras hipóteses de utilização do RDC, mas que não estão expressas na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, estando contidas em outros diplomas legais, conforme citou Baeta os seguintes: • contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação ou...

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  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.