OBJETO DE AQUISIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DE AQUISIÇÃO. É objeto deste termo a aquisição de Medicamentos Broncodilatadores, Anestésicos e Corticóides constantes da Grade Geral de Medicamentos e Correlatos da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o qual constitui itens vitais para a manutenção das atividades terapêuticas desenvolvidas pelas unidades de saúde sob gestão da FSERJ - , atendendo ao Contrato de Gestão 002/2021, firmado entre estas Instituições e o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual de Saúde. A presente aquisição visa ao abastecimento das unidades de saúde sob gestão da FSERJ por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição dos itens na tabela abaixo. Informamos que, as quantidades abaixo relacionadas foram arredondadas visando a otimização e o não fracionamento das embalagens de medicamentos. A modalidade de aquisição, a ser definida pela Diretoria Administrativa Financeira (DIRAF), deverá ser a mais viável para a Administração Pública, levando em consideração os critérios de economicidade e, objetivando assim, evitar possíveis danos ao erário. Ademais, cabe destacar a importância na análise das características peculiares do mercado, a especificidade do objeto e o histórico dos processos de compras realizados no âmbito da FSERJ, visando consubstanciar a decisão final da modalidade de aquisição. Nº CÓDIGO SIGA ID SIGA DESCRIÇÃO UN QUANT. FS 1 6438.001.0013 58286 AMBROXOL CLORIDRATO 30 MG/5 ML (6 MG/ML) - 120 ML APRESENTAÇÃO FRASCO UN 1.300 2 6437.001.0060 58287 BUDESONIDA 0,25 MG/ML SUSP P/NEBULIZAÇÃO - 2 ML APRESENTAÇÃO FRASCO UN 16.700 3 6437.001.0038 17880 IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG/ML ) SOL. P/NEBULIZAÇÃO - 20 ML APRESENTAÇÃO FRASCO UN 10.910 4 6474.001.0015 17931 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% SOL. INJ. - 20 ML APRESENTAÇÃO FRASCO UN 31.740 5 6401.001.0024 18005 METILPREDNISOLONA SUCCINATO 125 MG PÓ P/SOL.INJ. - EV APRESENTAÇÃO FRASCO AMPOLA UN 3.820 6 6401.001.0033 58305 METILPREDNISOLONA SUCCINATO 500 MG PÓ P/SOL.INJ. - EV APRESENTAÇÃO FRASCO AMPOLA UN 14.220 7 6438.001.0014 58306 N-ACETILCISTEINA 10 % SOL. INJ. - 3 ML APRESENTAÇÃO AMPOLA UN 1.140 8 6467.001.0003 6962 SALBUTAMOL SULFATO 0,5 MG/ML SOL. INJ. - 1 ML APRESENTAÇÃO AMPOLA UN 8.640 9 6437.001.0078 84302 SALBUTAMOL, SULFATO 100MCG/DOSE AEROSSOL ORAL - 200 DOSES APRESENTAÇÃO FRASCO UN 13.400
OBJETO DE AQUISIÇÃO. O presente Termo de Referência visa à aquisição de insumos específicos para suprir à demanda dos pacientes do SUS para suprir à demanda dos pacientes do que necessitam assistência em obstetrícia, neonatologia / pediatria, clínica médica, infectologia, oftalmologia, cirurgia pediátrica e radiologia/diagnóstico por imagem no Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da 69 6515.243.0019(ID - 170005) TUBO EXTENSOR CATETER,MATERIAL: PVC ATOXICO, COR:TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 120 CM, CALIBRE: 8 FR, CONECTOR: CONEXAO UNIVERSAL, MODELO CONECTOR: LUER LOCK, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADEEspecificação Complementar: TUBO EXTENSOR Perfusor 120Cm Neonatal N°08 120CM LUER LOCK Unidade 70 6515.243.0020 (ID - 170006) TUBO EXTENSOR CATETER,MATERIAL: PVC ATOXICO, COR: TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 20 CM, CALIBRE: 8 FR, CONECTOR: CONEXAO UNIVERSAL, MODELO CONECTOR: LUER LOCK, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: TUBO EXTENSOR Perfusor 20Cm Neonatal N°08 LUER LOCK Unidade
OBJETO DE AQUISIÇÃO. É objeto deste formulário a aquisição de medicamentos para manutenção das atividades terapêuticas desenvolvidas pelas unidades de saúde sob gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - FSERJ, atendendo ao Contrato de Gestão 005/2018, firmado entre esta instituição e o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual de Saúde. A presente aquisição visa abastecimento das unidades de saúde sob gestão da FERJ por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição dos itens na tabela abaixo. A modalidade de aquisição, a ser definida pela Diretoria Administrativa Financeira (DAF), deverá ser a mais viável, uma vez que o consumo de medicamentos pode sofrer alteração seja pelo perfil das doenças e da gravidade dos pacientes assistidos, variações de peso e idade principalmente nas populações pediátrica e neonatal, abertura ou desativação de leitos e a taxa de ocupação, exemplos de flutuação nos dados de consumo.

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  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.