OBJETO DE AQUISIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DE AQUISIÇÃO. É objeto deste termo a contratação de empresa especializada na manipulação dos medicamentos quimioterápicos e/ou adjuvantes, constantes da grade específica do Instituto de Hematologia Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - HEMORIO, a qual contempla itens necessários para manutenção das atividades terapêuticas desenvolvidas pela unidade, sob gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - FSERJ. A presente aquisição almeja à nao interrupçaõ do serviço de preparo dos quimioterapicos e adjuvantes para o tratamento de pacientes assistidos no HEMORIO e, consquentemente, à assistência farmacêutica integral aos pacientes onco-hematológicos atendidos na unidade. A prestação do serviço de manipulação será realizada por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito na tabela abaixo, a partir dos medicamentos fornecidos pela Fundação Saúde. A modalidade de aquisição, a ser definida pela Diretoria Administrativa Financeira (DIRAF), deverá ser a mais viável para a Administração Pública, levando em consideração os critérios de economicidade e, objetivando assim, evitar possíveis danos ao erário. Ademais, cabe destacar a importância na análise das características peculiares do mercado e a especificidade do objeto, visando fomentar a decisão final da modalidade de aquisição. ITEM CÓDIGO SIGA ID SIGA OBJETO QUANTIDADE ANUAL (Nº DE MANIPULAÇÕES) 1 0337.003.0181 160828 SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS E OUTROS FÁRMACOS 30.400
OBJETO DE AQUISIÇÃO. É objeto deste termo a aquisição de Medicamentos Cardiovasculares, constantes da GRADE ESPECÍFICA DE MEDICAMENTOS da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o qual constitui itens vitais para a manutenção das atividades terapêuticas desenvolvidas pela unidade de saúde, a saber: Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx - IECAC. A presente aquisição visa ao abastecimento da unidade de saúde supracitada por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição dos itens na tabela abaixo. Informamos que, as quantidades abaixo relacionadas foram arredondadas visando a otimização e o não fracionamento das embalagens de medicamentos. A modalidade de aquisição, a ser definida pela Diretoria Administrativa Financeira (DIRAF), deverá ser a mais viável para a Administração Pública, levando em consideração os critérios de economicidade e, objetivando assim, evitar possíveis danos ao erário. Ademais, cabe destacar a importância na análise das características peculiares do mercado, a especificidade do objeto e o histórico dos processos de compras realizados no âmbito da FSERJ, visando consubstanciar a decisão final da modalidade de aquisição. ITEM CÓDIGO SIGA ID SIGA MEDICAMENTO QUANT. FS 1 6459.001.0007 168953 SELANTE DE FIBRINA (FIBRINOGÊNIO 91-345 MG + FATOR XIII 0,6-240 UI/ML + APROTININA 3.000 UIC + TROMBINA 500-1.800 UI) - PÓ LIÓFILO. APRESENTAÇÃO: KIT 2-3 ML + DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA 48 2 6466.001.0076 165925 ISOSSORBIDA (MONONITRATO) 10 MG/ML - 1 ML. APRESENTAÇÃO: AMPOLA 1.500 3 6466.001.0027 58160 ALPROSTADIL 500 MCG/ML - 1 ML. APRESENTAÇÃO: AMPOLA 48 4 6470.001.0040 135456 PAPAVERINA 50 MG/ML - 2 ML. APRESENTAÇÃO: AMPOLA 720 Fonte dos dados: Sistema STOK para todas as unidades, exceto para o HEMORIO, que utiliza o Sistema de Apoio as Decisões Hospitalares/SADH – Módulo Armazenamento.
OBJETO DE AQUISIÇÃO. É objeto deste termo a aquisição de insumos específico para o IEDE – AGULHA CANETA DE INSULINA, unidade sob gestão da Fundação Saúde, atendendo ao Contrato de Gestão 002/2021, firmado entre esta Instituição e o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual de Saúde. A presente aquisição visa ao abastecimento dos insumos por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição dos itens na tabela abaixo. A modalidade de aquisição, a ser definida pela Diretoria Administrativa Financeira (DAF), deverá ser a mais viável para a Administração Pública, levando em consideração os critérios de economicidade e, objetivando assim, evitar possíveis danos ao erário. Ademais, cabe destacar a importância na análise das características peculiares do mercado, a especificidade do objeto e o histórico dos processos de compras realizados no âmbito da FSERJ, visando consubstanciar a decisão final da modalidade de aquisição.
OBJETO DE AQUISIÇÃO. O presente Termo de Referência visa à aquisição de insumos específicos para suprir à demanda dos pacientes do SUS para suprir à demanda dos pacientes do que necessitam assistência em obstetrícia, neonatologia / pediatria, clínica médica, infectologia, oftalmologia, cirurgia pediátrica e radiologia/diagnóstico por imagem no Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da 69 6515.243.0019(ID - 170005) TUBO EXTENSOR CATETER,MATERIAL: PVC ATOXICO, COR:TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 120 CM, CALIBRE: 8 FR, CONECTOR: CONEXAO UNIVERSAL, MODELO CONECTOR: LUER LOCK, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADEEspecificação Complementar: TUBO EXTENSOR Perfusor 120Cm Neonatal N°08 120CM LUER LOCK Unidade 70 6515.243.0020 (ID - 170006) TUBO EXTENSOR CATETER,MATERIAL: PVC ATOXICO, COR: TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 20 CM, CALIBRE: 8 FR, CONECTOR: CONEXAO UNIVERSAL, MODELO CONECTOR: LUER LOCK, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: TUBO EXTENSOR Perfusor 20Cm Neonatal N°08 LUER LOCK Unidade
OBJETO DE AQUISIÇÃO. É objeto deste formulário a aquisição de medicamentos para manutenção das atividades terapêuticas desenvolvidas pelas unidades de saúde sob gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - FSERJ, atendendo ao Contrato de Gestão 005/2018, firmado entre esta instituição e o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual de Saúde. A presente aquisição visa abastecimento das unidades de saúde sob gestão da FERJ por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição dos itens na tabela abaixo. A modalidade de aquisição, a ser definida pela Diretoria Administrativa Financeira (DAF), deverá ser a mais viável, uma vez que o consumo de medicamentos pode sofrer alteração seja pelo perfil das doenças e da gravidade dos pacientes assistidos, variações de peso e idade principalmente nas populações pediátrica e neonatal, abertura ou desativação de leitos e a taxa de ocupação, exemplos de flutuação nos dados de consumo.

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  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.