OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, a Emissora se obriga, ainda, a: (i) fornecer ao Agente Fiduciário e disponibilizar em sua respectiva página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, os seguintes documentos e informações: (a) mediante solicitação, encaminhar ao Agente Fiduciário em até 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social, (1) cópia das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras da Emissora relativas ao exercício social encerrado, preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor e acompanhadas de parecer dos auditores independentes; (2) relatório elaborado pela Emissora demonstrando a apuração do Índice Financeiro, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas ou demonstrações financeiras auditadas, conforme o caso, contendo a memória de cálculo com todas as rubricas necessárias à sua apuração, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; (3) declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(is) da Emissora, na forma de seu estatuto social, atestando (3.1) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; (3.2) a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e a inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistas; e (4) relatório satisfatório ao Agente Fiduciário, conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 desta Escritura de Emissão, demonstrando a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos desta Escritura de Emissão, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários, sendo certo que a apresentação do relatório previsto neste item (4) será dispensada após a demonstração da destinação da totalidade dos recursos da presente Emissão nos termos da Cláusula 4 acima;
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Samples: Aditamento À Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures, Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures Simples
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, a 5.1 A Emissora adicionalmente se obriga, ainda, obriga a:
(i) fornecer ao Agente Fiduciário protocolar o pedido de arquivamento desta Escritura e disponibilizar em sua respectiva página de eventuais aditamentos na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, os seguintes documentos e informações:JUCESP no prazo estabelecido na Cláusula 2.1.2.1;
(aii) mediante solicitaçãoproceder à adequada publicidade dos dados econômico-financeiros, encaminhar ao Agente Fiduciário nos termos exigidos pela Lei nº 6.404/76, promovendo a publicação das suas demonstrações financeiras, nos termos exigidos pela legislação em até 90 vigor;
(noventaiii) dias após o término de cada exercício social, (1) cópia das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras da Emissora relativas ao exercício social encerrado, preparadas manter a sua contabilidade atualizada e efetuar os respectivos registros de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor e acompanhadas geralmente aceitos no Brasil;
(iv) observadas as disposições previstas de parecer dos auditores independentes; modo esparso nesta Escritura, convocar Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre qualquer das matérias que direta ou indiretamente se relacione com a presente Emissão, nos termos desta Escritura;
(2v) relatório elaborado pela Emissora demonstrando a apuração do Índice Financeiro, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas ou demonstrações financeiras auditadas, conforme o caso, contendo a memória de cálculo com cumprir todas as rubricas necessárias à sua apuraçãodeterminações da CVM, podendo enviando documentos exigidos por todas as leis e regulamentos aplicáveis e prestando, ainda, as informações que lhe forem solicitadas;
(vi) manter em adequado funcionamento órgão para atender, de forma eficiente, os Debenturistas, ou contratar instituições financeiras autorizadas para a prestação desse serviço;
(vii) não realizar operações fora de seu objeto social, observadas as disposições estatutárias, legais e regulamentares em vigor;
(viii) cumprir todas as leis e, em todos os aspectos relevantes, todas as regras, regulamentos e ordens aplicáveis em qualquer jurisdição na qual realizar negócios ou possua ativos;
(ix) notificar, em até 5 (cinco) Dias Úteis, o Agente Fiduciário solicitar à Emissora e/sobre qualquer ato ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais fato que se façam necessários; (3) declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(is) possa causar interrupção ou suspensão das atividades da Emissora;
(x) notificar, na em até 5 (cinco) Dias Úteis, o Agente Fiduciário e a entidade administradora de mercado organizado em que forem negociadas as Debêntures, contatos da data da sua ciência, sobre qualquer alteração substancial nas condições financeiras, econômicas, comerciais, operacionais, regulatórias ou societárias ou nos negócios da Emissora que (a) impossibilite ou dificulte de forma relevante o cumprimento, pela Emissora, de seu estatuto social, suas obrigações decorrentes desta Escritura e das Debêntures; ou (b) faça com que as demonstrações ou informações financeiras fornecidas pela Emissora à CVM não mais reflitam a real condição econômica e financeira da Emissora;
(xi) enviar anualmente ao Agente Fiduciário: (a) notificação atestando (3.1) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; (3.2) a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e a inexistência de descumprimento de obrigações das Debêntures, conforme previstos na Cláusula 4.14 da Emissora perante os Debenturistaspresente Escritura; e (4b) relatório satisfatório ao Agente Fiduciário, conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 desta Escritura de Emissão, demonstrando a os documentos comprobatórios da efetiva destinação dos recursos da presente Emissão nos termos desta Escritura de Emissãorecursos, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários, sendo certo que a apresentação do relatório previsto neste item (4) será dispensada após a demonstração da destinação da totalidade dos recursos da presente Emissão nos termos da Cláusula 4 3.6 acima;
(xii) manter seus bens adequadamente segurados, conforme práticas correntes de mercado;
(xiii) efetuar pontualmente o pagamento dos serviços relacionados ao depósito das Debêntures custodiadas eletronicamente na B3;
(xiv) arcar com todos os custos (a) decorrentes da distribuição das Debêntures, incluindo todos os custos relativos ao seu depósito na B3; (b) de registro e de publicação dos atos necessários à Emissão, tais como esta Escritura, seus eventuais aditamentos e os atos societários da Emissora; e (c) de contratação do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação, do Escriturador e do Agente de Cobrança;
(xv) cumprir as obrigações estabelecidas no artigo 17 da Instrução CVM n° 476/09, quais sejam:
(a) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei nº 6.404/76, e com as regras emitidas pela CVM;
(b) submeter suas demonstrações financeiras a auditoria por auditor registrado na CVM;
(c) divulgar suas demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes, na seguinte página da rede mundial de computadores: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx, dentro de até 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social;
(d) manter os documentos mencionados na alínea (c) acima em sua página na rede mundial de computadores, por um prazo de 3 (três) anos;
(e) observar as disposições da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002 (“Instrução CVM nº 358/02”), no tocante a dever de sigilo e vedações à negociação;
(f) divulgar, na seguinte página da rede mundial de computadores: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx, a ocorrência de fato relevante, conforme definido pelo artigo 2º da Instrução CVM nº 358/02, comunicando este fato imediatamente ao Coordenador Líder e ao Agente Fiduciário; e
(g) fornecer as informações solicitadas pela CVM;
(xvi) manter contratados durante o prazo de vigência das Debêntures, às suas expensas, o Agente de Cobrança, o Agente de Liquidação, o Escriturador, o Banco Mandatário, a B3 e o Agente Fiduciário;
(xvii) cumprir estritamente todas as decisões do Comitê de Gestão, assim como as determinações do Agente de Cobrança estabelecidas no Contrato de Cobrança e Gestão de Carteira;
(xviii) repassar as informações referentes aos eventos das Debêntures ao Agente de Liquidação, informando os valores unitários de pagamento até as 19:00h (dezenove horas) do Dia Útil anterior à data do evento;
(xix) efetuar o pagamento de todas as despesas comprovadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, desde que, sempre que possível e dentro de padrões de mercado, previamente aprovadas, por escrito, pela Emissora, que venham a ser necessárias para proteger os direitos e interesses dos Debenturistas ou para realizar seus créditos, inclusive honorários advocatícios (devidos apenas na hipótese de cobrança judicial da dívida) e outras despesas e custos incorridos em virtude da cobrança de qualquer quantia devida aos Debenturistas nos termos desta Escritura;
(xx) cumprir e adotar políticas que visem assegurar o cumprimento, por suas controladoras, controladas, coligadas, respectivos administradores e empregados cumpram qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, das Leis nº 9.613/1998, conforme alterada, nº 12.529/2011, nº 12.846/13, o Decreto nº 8.220/2015, o US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, conforme aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), devendo comunicar ao mercado, por meio de fato relevante, na forma prevista no artigo 17 da Instrução CVM nº 476/09 e na Instrução CVM nº 358/02, eventual violação às Leis Anticorrupção;
(xxi) não utilizar, de forma direta ou indireta, os recursos da Emissão para a prática de ato previsto nas Leis Anticorrupção; e
(xxii) não transferir ou, por qualquer forma, ceder ou prometer ceder a terceiros os direitos e obrigações que respectivamente adquiriu e assumiu na presente Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas especialmente convocada para esse fim.
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Samples: Aditamento a Escritura De Emissão De Debêntures, Debenture Agreement
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, a 5.1 A Emissora se obriga, ainda, está adicionalmente obrigada a:
(i) fornecer Fornecer ao Agente Fiduciário e disponibilizar em sua respectiva página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, os seguintes documentos e informaçõesFiduciário:
(a) mediante solicitaçãodentro de, encaminhar ao Agente Fiduciário em até no máximo, 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social, ou em até 5 (1cinco) Dias Úteis da data de sua divulgação, o que ocorrer primeiro, cópia das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras completas da Emissora relativas ao respectivo exercício social encerradosocial, preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação acompanhadas do relatório da administração e regulamentação em vigor e acompanhadas de do parecer dos auditores independentes; , conforme aplicável. As informações referidas neste inciso deverão ser acompanhadas de: (21) relatório elaborado pela Emissora demonstrando a apuração do Índice Financeiro, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas ou demonstrações financeiras auditadas, conforme o caso, contendo a memória de cálculo com todas demonstrando a apuração dos Índices e Limites Financeiros, elaborado pela Emissora, explicitando as rubricas necessárias à sua apuração, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes da Emissora todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; e (32) declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(isdiretor(es) da Emissora, na forma de do seu estatuto social, atestando atestando: (3.12.1) que permanecem válidas as disposições contidas nesta na Escritura de Emissão; e (3.22.2) a não ocorrência de qualquer dos Eventos das hipóteses de Vencimento Antecipado vencimento antecipado e a inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistas; titulares de Debêntures e (4) relatório satisfatório ao o Agente Fiduciário;
(b) dentro de, conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 desta Escritura no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após o término dos 3 (três) primeiros trimestres sociais ou em 5 (cinco) Dias Úteis após a divulgação ao mercado, o que ocorrer primeiro, cópia das informações trimestrais da Emissora relativas ao respectivo trimestre, acompanhadas do relatório da administração e do parecer dos auditores independentes. As informações referidas neste inciso deverão ser acompanhadas de Emissão, relatório contendo a memória de cálculo demonstrando a destinação apuração dos recursos da presente Emissão nos termos desta Escritura de EmissãoÍndices e Limites Financeiros, elaborado pela Emissora, explicitando as rubricas necessárias à sua apuração, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos e/ou aos auditores independentes da Emissoratodos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários;
(c) dentro de 10 (dez) Xxxx Xxxxx, sendo certo qualquer informação que venha a ser solicitada pelo Agente Xxxxxxxxxx, a fim de que este possa cumprir as suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão e da Instrução da CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016 (“Instrução CVM 583”);
(d) na mesma data da publicação, as informações veiculadas na forma prevista na Cláusula 4.20 acima;
(e) avisos aos titulares de Debêntures, fatos relevantes, assim como atas de assembleias gerais e reuniões do conselho de administração da Emissora, conforme aplicável que, de alguma forma, envolvam interesse dos titulares de Debêntures, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data em que forem (ou devessem ter sido) publicados ou, se não forem publicados, da data em que forem realizados;
(f) desde que seja de seu conhecimento, informações sobre qualquer descumprimento não sanado, de natureza pecuniária ou não, de quaisquer cláusulas, termos ou condições desta Escritura de Emissão, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do descumprimento, sem prejuízo do disposto no inciso “v” abaixo;
(g) em até 5 (cinco) Dias Úteis após seu recebimento, cópia de qualquer correspondência ou notificação judicial recebida pela Emissora que possa resultar em Efeito Adverso Relevante aos negócios, à situação financeira e ao resultado das operações da Emissora;
(h) via original com lista de presença e uma cópia eletrônica (pdf) com a chancela digital da JUCERJA dos atos e reuniões dos titulares de Debêntures que venham a ser realizados no âmbito da Emissão; e
(i) todos os demais documentos e informações que a apresentação do relatório previsto neste item Emissora, nos termos e condições previstos nesta Escritura de Emissão, se comprometeu a enviar ao Agente Xxxxxxxxxx;
(4ii) será dispensada após submeter, na forma da lei, suas contas e balanços a demonstração da destinação da totalidade dos recursos da presente Emissão exame por empresa de auditoria independente registrada na CVM;
(iii) manter, em adequado funcionamento, um órgão para atender, de forma eficiente, os titulares de Debêntures ou contratar instituições financeiras autorizadas para a prestação desse serviço;
(iv) convocar, nos termos da Cláusula 4 acimaSétima desta Escritura de Emissão, Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre qualquer das matérias que, direta ou indiretamente, se relacione com a Emissão, caso o Agente Fiduciário deva fazer, nos termos da presente Escritura de Emissão, mas não o faça;
(v) informar o Agente Fiduciário em até 2 (dois) Dias Úteis sobre a ocorrência de qualquer evento previsto na Cláusula 4.11.1 desta Escritura de Emissão;
(vi) cumprir todas as determinações emanadas da CVM, inclusive mediante envio de documentos, prestando, ainda, as informações que lhe forem solicitadas;
(vii) não realizar operações fora do seu objeto social, observadas as disposições estatutárias, legais e regulamentares em vigor;
(viii) notificar o Agente Fiduciário em até 2 (dois) Dias Úteis sobre qualquer alteração substancial nas condições financeiras, econômicas, comerciais, operacionais, regulatórias ou societárias ou nos negócios da Emissora que (a) impossibilite ou dificulte de forma relevante o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão e das Debêntures; ou
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1. Sem prejuízo das 8.1 Observadas as demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, além de outras previstas na regulamentação em vigor, enquanto o saldo devedor das Debêntures não for integralmente pago, a Emissora se obriga-se, ainda, a:
(i) disponibilizar em sua página na rede mundial de computadores e na página da CVM na rede mundial de computadores e fornecer ao Agente Fiduciário e disponibilizar em sua respectiva página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, os seguintes documentos e informaçõesFiduciário:
(a) mediante solicitaçãodentro de, encaminhar ao Agente Fiduciário em até no máximo, 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social (ou em prazo mais longo, conforme permitido por regulamentação específica) ou em até 3 (três) Dias Úteis após o recebimento do pedido do Agente Fiduciário neste sentido, cópia das demonstrações financeiras consolidadas da Emissora auditadas por Auditor Independente, que deverão ser publicadas nos prazos legais, relativas a cada exercício social, preparadas de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM (1"Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Emissora");
(b) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados das datas de suas respectivas divulgações, cópia das de suas informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras da Emissora relativas ao exercício social trimestre então encerrado, que deverão ser publicadas nos prazos legais, preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação geralmente aceitos no Brasil, acompanhadas do relatório da administração e regulamentação em vigor e acompanhadas de do parecer dos auditores independentes; , conforme exigido pela legislação aplicável (2"Demonstrações Financeiras Consolidadas Intermediárias da Emissora", sendo as Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Emissora e as Demonstrações Financeiras Consolidadas Intermediárias da Emissora, quando referidas indistintamente, "Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora");
(ii) fornecer ao Agente Fiduciário:
(a) no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data a que se refere o inciso (i), alínea (a) acima, relatório elaborado consolidado da memória de cálculo, calculado pela Emissora demonstrando e assinado pelo seu representante legal, obtido a apuração partir dos números auditados da Emissora, explicitando todas as rubricas necessárias para a obtenção do Índice Financeiro, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas ou demonstrações financeiras auditadas, conforme o caso, contendo a memória sob pena de cálculo com todas as rubricas necessárias à sua apuraçãoimpossibilidade de verificação pelo Agente Fiduciário, podendo o Agente Fiduciário este solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; (3) bem como declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(is) por representantes legais da Emissora, na forma de do seu estatuto social, atestando (3.11) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; e (3.22) a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado Inadimplemento e a inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistas; Debenturistas e o Agente Xxxxxxxxxx;
(4b) relatório satisfatório ao em até 7 (sete) Dias Úteis contados do recebimento de solicitação, ou em prazo inferior caso assim determinado por autoridade competente ou determinação legal ou regulamentar, qualquer informação relevante com relação às Debêntures que lhe venha a ser solicitada, pelo Agente Fiduciário, conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 a fim de que este possa cumprir as suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão e da Resolução CVM 17;
(c) informações sobre qualquer descumprimento não sanado, de natureza pecuniária ou não, de quaisquer cláusulas, termos ou condições desta Escritura de Emissão, demonstrando a destinação dos recursos no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da presente Emissão nos termos data do respectivo descumprimento;
(d) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados (1) da data da realização da RCA; (2) da data de assinatura desta Escritura de Emissão ou de seus eventuais aditamentos, cópia eletrônica (formato PDF) do protocolo para arquivamento ou inscrição da ata de RCA e/ou desta Escritura de Emissão ou de seus eventuais aditamentos perante a JUCEPAR;
(e) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados de seu respectivo arquivamento ou inscrição na JUCEPAR, 1 (uma) via eletrônica (formato PDF) contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR da ata de RCA, desta Escritura de Emissão ou do respectivo aditamento a esta Escritura de Emissão arquivada ou inscrita(o) na JUCEPAR;
(f) o organograma do grupo societário da Emissora, os dados financeiros e os atos societários necessários à realização do relatório mencionado na Cláusula 9.4.1 abaixo, item (xiii), e que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização do relatório pelo Agente Fiduciário. O organograma do grupo societário da Emissora deverá conter, inclusive, controladores diretos e as empresas do seu Grupo Econômico, controladas, sociedades sob controle comum e coligadas da Emissora e integrantes do seu bloco de controle na data de encerramento de cada exercício social; e
(g) 1 (uma) via eletrônica (formato PDF) contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR das atas de Assembleias Gerais de Debenturistas que integrem a Emissão;
(iii) enviar à B3 os documentos e informações exigidos por esta entidade, no prazo solicitado;
(iv) comunicar a ocorrência de um Evento de Inadimplemento ao Agente Fiduciário, em até 2 (dois) Dias Úteis contados do seu conhecimento sobre o mesmo;
(v) abster-se de negociar valores mobiliários de sua emissão até a divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta, salvo nas hipóteses previstas no inciso II do artigo 48 da Instrução CVM 400;
(vi) manter registro de companhia aberta, pelo menos como emissor categoria B, durante todo o prazo de vigência das Debêntures;
(vii) contratar e manter contratada, às suas expensas, durante o prazo de vigência das Debêntures, a Agência de Classificação de Risco para realizar a classificação de risco (rating) da Emissão, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessáriosdevendo, sendo certo que ainda (a) atualizar tal classificação de risco anualmente, contado da data do primeiro relatório, até a apresentação do relatório previsto neste item (4) será dispensada após a demonstração da destinação da totalidade dos recursos da presente Emissão nos termos da Cláusula 4 acimaintegral quitação das Debêntures;
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Samples: Debenture Agreement
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.17.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissãodo disposto na regulamentação aplicável, a Emissora se obrigaestá obrigada a:
(a) fornecer à Securitizadora e ao Agente Fiduciário dos CRA, aindaou disponibilizar em seu website ou no website da CVM, aconforme o caso, e de acordo com os prazos previstos na Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação da CVM e/ou da B3:
(i) fornecer ao Agente Fiduciário e disponibilizar em sua respectiva página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, os seguintes documentos e informações:
(a) mediante solicitação, encaminhar ao Agente Fiduciário em até 90 (noventa) dias após o término cópia de cada exercício social, (1) cópia das informações financeiras trimestrais ou suas demonstrações financeiras da Emissora consolidadas relativas ao respectivo exercício social encerrado, encerrado preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor relativas ao respectivo exercício social acompanhadas do relatório da administração e acompanhadas de parecer do relatório dos auditores independentes; ;
(2ii) relatório elaborado pela Emissora demonstrando a apuração desde que seja comprovadamente do Índice Financeiroseu conhecimento, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas sobre qualquer descumprimento não sanado, de natureza pecuniária ou demonstrações financeiras auditadasnão pecuniária, conforme o casode quaisquer cláusulas, contendo a memória de cálculo com todas as rubricas necessárias à sua apuração, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora e/termos ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; (3) declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(is) da Emissora, na forma de seu estatuto social, atestando (3.1) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; (3.2) a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e a inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistas; e (4) relatório satisfatório ao Agente Fiduciário, conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 condições desta Escritura de Emissão, demonstrando no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do descumprimento;
(iii) em até 5 (cinco) Dias Úteis após seu recebimento, cópia de qualquer correspondência ou notificação judicial recebida pela Emissora que possa resultar no descumprimento das obrigações pecuniárias da Emissora previstas na presente Escritura de Emissão;
(iv) todos os demais documentos e informações que a destinação dos recursos da presente Emissão Emissora, nos termos desta e condições previstos nesta Escritura de Emissão, podendo o se comprometeu a enviar à Securitizadora e ao Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários, sendo certo que a apresentação do relatório previsto neste item (4) será dispensada após a demonstração da destinação da totalidade dos recursos da presente Emissão nos termos da Cláusula 4 acimaCRA;
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Samples: Debenture Agreement
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.110.1. Sem prejuízo das obrigações decorrentes da lei ou das normas da CVM, assim como das demais obrigações previstas nesta Escritura assumidas neste Termo de EmissãoSecuritização, a Emissora se Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, obriga-se, aindaadicionalmente, a:
(ia) administrar o Patrimônio Separado, mantendo registro contábil próprio, independentemente de suas demonstrações financeiras;
(b) informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito, bem como aos participantes do mercado, conforme aplicável, observadas as regras da CVM;
(c) fornecer ao Agente Fiduciário e disponibilizar em sua respectiva página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, os seguintes documentos e informações:
i. dentro de 10 (adez) mediante solicitaçãoDias Úteis cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, encaminhar ao Agente Fiduciário auditados ou não, inclusive dos demonstrativos do Patrimônio Separado, assim como de todas as informações periódicas e eventuais, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em até que tiverem sido encaminhados, por qualquer meio, àquela autarquia;
ii. dentro de 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social, relatório anual de gestão e posição financeira dos Direitos Creditórios do Agronegócio, acrescido de declaração de que está em dia no cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste Termo de Securitização;
iii. dentro de 5 (1cinco) Dias Úteis, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que, razoavelmente, lhe seja solicitado, permitindo que o Agente Fiduciário (ou o auditor independente por este contratado), através de seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenham acesso aos seus livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado;
iv. dentro de 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento de notificação enviada pelo Agente Fiduciário, cópia de todos os demais documentos e informações que a Emissora, nos termos e condições previstos neste Termo de Securitização, comprometeu-se a enviar ao Agente Fiduciário;
v. na mesma data em que forem publicados, cópias dos avisos de fatos relevantes e atas de assembleia geral, reuniões do conselho de administração e da diretoria que, de alguma forma, envolvam o interesse dos Titulares de CRA;
vi. no mesmo prazo previsto para apresentação das Informações Trimestrais - ITR, relatório elaborado pela Emissora contendo informações financeiras trimestrais sobre o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
vii. cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou demonstrações financeiras administrativa recebida pela Emissora no que diz respeito a este CRA, no máximo, em 3 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento;
viii. relatório mensal, referente ao mês imediatamente anterior, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, contendo: (A) Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios; (B) valor atualizado de todos os Direitos Creditórios do Agronegócio; (C) valor atualizado de todos os lastros e garantias vinculadas aos Direitos Creditórios do Agronegócio; e (D) os valores existentes na Conta Centralizadora; e
ix. dentro de 15 (quinze) dias da integralização dos CRA, cópia de todos os documentos relacionados aos Direitos Creditórios do Agronegócio adquiridos na respectiva integralização devidamente registrados/averbados nos cartórios/registros competentes, caso assim recebidos pelas Devedoras.
(d) submeter, na forma da lei, suas contas e balanços, inclusive aqueles relacionados ao Patrimônio Separado, a exame por empresa de auditoria independente, registrada na CVM, cujo relatório deverá (a) identificar e discriminar quaisquer ações judiciais e/ou administrativas movidas em face da Emissora, os valores envolvidos nas respectivas ações, bem como quaisquer passivos e/ou potenciais passivos de natureza fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; e (b) confirmar que todos os tributos devidos pela Emissora foram corretamente calculados e pagos;
(e) efetuar, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da apresentação de cobrança pelo Agente Xxxxxxxxxx, o pagamento de todas as despesas razoavelmente incorridas e comprovadas pelo Agente Fiduciário que sejam necessárias para proteger os direitos e interesses dos Titulares de CRA ou para realização de seus créditos poderão ser pagas com ativos que integrem o Patrimônio Separado;
(f) providenciar a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes sobre as quantias pagas aos Titulares de CRA, quando aplicável, na forma da lei e demais disposições aplicáveis;
(g) manter sempre atualizado o registro de companhia aberta na CVM;
(h) comparecer em todas as Assembleias Gerais de Titulares de CRA;
(i) não praticar qualquer ato em desacordo com o seu estatuto social e este Termo de Securitização, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Securitização;
(j) manter os Direitos Creditórios do Agronegócio livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real ou arbitral, não havendo qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora relativas de celebrar este Termo de Securitização;
(k) comunicar imediatamente ao exercício social encerradoAgente Fiduciário, preparadas por meio de notificação, e, ato contínuo, os Titulares de CRA, mediante publicação de aviso, a ocorrência de quaisquer eventos e/ou situações que possam, no juízo razoável do homem ativo e probo, colocar em risco o exercício, pela Emissora, de seus direitos, prerrogativas, privilégios e garantias que possam, direta ou indiretamente, afetar negativamente os interesses da comunhão dos Titulares de CRA conforme disposto no presente Termo de Securitização;
(l) manter em estrita ordem a sua contabilidade, por meio da contratação de prestador de serviço especializado, a fim de atender as exigências contábeis impostas pela CVM às companhias abertas, bem como efetuar os respectivos registros de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade do Brasil, permitindo ao Agente Fiduciário o acesso irrestrito aos livros e demais registros contábeis determinados da Emissora;
(m) manter:
i. válidos e regulares todos os alvarás, licenças, autorizações ou aprovações necessárias ao regular funcionamento da Emissora, efetuando todo e qualquer pagamento necessário para tanto;
ii. na forma exigida pela Lei das Sociedades por Ações, da legislação tributária e demais normas regulamentares, em local adequado e em perfeita ordem, seus livros contábeis e societários regularmente abertos e registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo; e
iii. em dia o pagamento de todos os tributos devidos às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal.
(n) contratar instituição financeira habilitada para prestação dos serviços de agente pagador da Emissora e liquidante dos CRA, na hipótese de rescisão do Contrato de Banco Liquidante com o Banco Liquidante;
(o) manter ou fazer com que seja mantido em adequado funcionamento um serviço de atendimento aos Titulares de CRA ou contratar com terceiros a prestação desse serviço;
(p) na mesma data em que forem publicados, enviar à CVM cópias dos avisos de fatos relevantes e atas de assembleias gerais, reuniões do conselho de administração e da diretoria que, de alguma forma, envolvam o interesse dos Titulares de CRA ou informações de interesse do mercado;
(q) convocar Assembleia Geral de Titulares de CRA quando do interesse destes;
(r) cumprir com as deliberações das Assembleias Gerais;
(s) cumprir integralmente as leis, regulamentos e demais normas ambientais e relativas ao direito do trabalho, segurança e saúde ocupacional, bem como obter todos os documentos (laudos, estudos, relatórios, licenças, entre outros, conforme aplicáveis) exigidos pela legislação e regulamentação em vigor necessários para o exercício regular e acompanhadas seguro de parecer dos auditores independentes; suas atividades;
(2t) relatório elaborado pela Emissora demonstrando envidar os melhores esforços para que seus clientes e prestadores de serviço adotem as melhores práticas de proteção ao meio ambiente e relativas à segurança e saúde do trabalho, inclusive no tocante a apuração do Índice Financeironão utilização de trabalho infantil ou análogo ao escravo, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas ou demonstrações financeiras auditadas, conforme se possível mediante condição contratual específica;
(u) comunicar o caso, contendo a memória de cálculo com todas as rubricas necessárias à sua apuração, podendo Coordenador Líder e o Agente Fiduciário solicitar sobre eventual autuação pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de normas ambientais e trabalhistas no que tange à Emissora saúde e à segurança ocupacional, ao trabalho em condições análogas a escravo e ao trabalho infantil, bem como sobre à revogação, ao cancelamento e/ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; (3) declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(is) da Emissora, na forma de seu estatuto social, atestando (3.1) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; (3.2) a não ocorrência obtenção de autorizações ou licenças necessárias para o seu funcionamento;
(v) proteger e preservar o meio ambiente, bem como corrigir e evitar práticas danosas ao meio ambiente, buscando executar seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlata, emanados das esferas Federal, Estadual e Municipal;
(w) não realizar, e não permitir que suas controladas, controladoras e as demais pessoas agindo em seu nome (incluindo gerentes, conselheiros, diretores, empregados ou terceiros contratados, prepostos, subcontratados, assessores e/ou parceiros comerciais) realizem contribuições, doações ou despesas de representação ilegais ou outras despesas ilegais relativas a atividades políticas e/ou qualquer pagamento de propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência, “caixinha” ou outro pagamento ilegal;
(x) não violar e não permitir que suas controladas, controladoras e as demais pessoas agindo em seu nome (incluindo gerentes, conselheiros, diretores, empregados ou terceiros contratados, prepostos, subcontratados, assessores e/ou parceiros comerciais) violem qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas não se limitando a, as Leis Anticorrupção, conforme aplicável;
(y) adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, treinamento, comunicação, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades para garantir o fiel cumprimento das Leis Anticorrupção por seus empregados, executivos, diretores, representantes, prepostos, procuradores e demais partes relacionadas;
(z) convocar, sempre que necessário, a sua empresa de auditoria ou quaisquer terceiros para prestar esclarecimentos aos Titulares de CRA;
(aa) fornecer aos Titulares dos CRA, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da solicitação respectiva, informações relativas aos Direitos Creditórios do Agronegócio;
(bb) auxiliar o Agente Fiduciário na cobrança administrativa e judicial de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado Direitos Creditórios do Agronegócio; e
(cc) cumprir as obrigações estabelecidas no artigo 17 da Instrução CVM 476.
10.1.1. A Emissora responsabiliza-se pela exatidão das informações e a inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistas; e (4) relatório satisfatório declarações prestadas ao Agente FiduciárioXxxxxxxxxx e aos investidores, conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 desta Escritura ressaltando que, munida de instrumentos como, por exemplo, opinião legal emitida pelos assessores legais da Emissão, demonstrando analisou diligentemente os documentos relacionados com os CRA, além de ter agido, dentro de suas limitações, com diligência para assegurar a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos desta Escritura legalidade, legitimidade, existência, exigibilidade, validade, veracidade, ausência de Emissãovícios, podendo o consistência, correção e suficiência das informações disponibilizadas aos investidores e ao Agente Fiduciário solicitar à Xxxxxxxxxx, declarando que os mesmos encontram-se perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância descritos pela Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários, sendo certo que a apresentação do relatório previsto neste item (4) será dispensada após a demonstração da destinação da totalidade dos recursos da presente Emissão nos termos da Cláusula 4 acima;Termo de Securitização.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1. Sem prejuízo das demais A Emissora e o Fiador, conforme aplicável, estão adicionalmente obrigados a: cumprir as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por aqueles questionados de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial; e manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, todas as licenças, concessões, autorizações, permissões e alvarás, inclusive ambientais, aplicáveis ao exercício de suas atividades; manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações necessárias à celebração desta Escritura de Emissão e ao cumprimento de todas as obrigações previstas nesta aqui previstas; realizar o recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as Notas Comerciais; comparecer, por meio de seus representantes, às Assembleias Gerais de Securitizadora, sempre que solicitada; guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da presente data, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, em caso de processo administrativo, toda a documentação relativa à Emissão, nos termos previstos na legislação; não praticar qualquer ato em desacordo com seus atos constitutivos, conforme aplicável, e com esta Escritura de Emissão, em especial os que comprometam o pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas perante a Emissora se obrigaSecuritizadora, aindaobservados, a:
(i) fornecer ao Agente Fiduciário e disponibilizar em sua respectiva página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme quando aplicável, os seguintes documentos respectivos prazos de cura; em relação à Emissora e informações:
seus respectivos representantes (a) mediante solicitação, encaminhar ao Agente Fiduciário em até 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social, (1) cópia das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras não utilizar recursos da Emissora relativas ao exercício social encerradopara o pagamento de contribuições, preparadas presentes ou atividades de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor e acompanhadas de parecer dos auditores independentesentretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade política; (2b) relatório elaborado pela Emissora demonstrando não fazer qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a apuração do Índice Financeiroempregados ou funcionários, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas partidos políticos, políticos ou demonstrações financeiras auditadascandidatos políticos (incluindo familiares), conforme o caso, contendo a memória de cálculo com todas as rubricas necessárias à sua apuração, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora e/nacionais ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessáriosestrangeiros; (3c) declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(is) não realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como não aprovar o pagamento, a doação de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer “oficial do governo” (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político), a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da Emissora, na forma de seu estatuto social, atestando (3.1) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissãolei aplicável; (3.2d) a não ocorrência de praticar quaisquer atos para obter ou manter qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e a inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistasnegócio, transação ou vantagem comercial indevida; (e) não realizar qualquer pagamento ou ação que viole qualquer das Leis Anticorrupção; e (4f) relatório satisfatório ao Agente Fiduciárionão realizar um ato de corrupção, conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 desta Escritura pagamento de Emissãopropina ou qualquer outro valor ilegal, demonstrando a destinação dos recursos da presente Emissão bem como não influenciou nem influenciará o pagamento de qualquer valor indevido; cumprir todas as obrigações principais e acessórias assumidas nos termos desta Escritura de Emissão, podendo inclusive com relação à destinação dos recursos, nos termos da Cláusula 5.8 acima, observados, quando aplicável, os respectivos prazos de cura; cumprir e fazer com que suas respectivas subsidiárias, seus conselheiros, diretores e funcionários cumpram as Leis Anticorrupção; notificar a Securitizadora e o Agente Fiduciário solicitar dos CRI sobre a ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado em até 2 (dois) Dias Úteis da ciência da sua ocorrência; e notificar a Securitizadora sobre qualquer ato ou fato que possa causar interrupção ou suspensão das atividades da Emissora. A Emissora obriga-se a utilizar os recursos decorrentes desta Emissão exclusivamente em atividades lícitas e em conformidade com as leis, regulamentos e normas relativas à proteção ao meio ambiente, ao direito do trabalho, segurança e saúde ocupacional, além de outras normas que lhe sejam aplicáveis em função de suas atividades, observada a destinação de recursos específica prevista nesta Escritura de Emissão. A Emissora e o Fiador obrigam-se, ainda, durante a vigência das Notas Comerciais, a: observar a legislação em vigor, em especial a legislação trabalhista, previdenciária e ambiental, zelando sempre para que (a) a Emissora não utilize, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; (b) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; (c) a Emissora cumpra as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor; (d) a Emissora cumpra a legislação aplicável à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e segurança públicas; (e) a Emissora detenha todas as permissões, licenças, autorizações e aprovações necessárias para o exercícios de suas atividades, em conformidade com a legislação ambiental aplicável; e (f) a Emissora tenha todos os eventuais esclarecimentos registros necessários, em conformidade com a legislação civil e documentos adicionais ambiental aplicável; envidar os melhores esforços para que seus clientes e prestadores de serviço adotem as melhores práticas de proteção ao meio ambiente e relativas à segurança e saúde do trabalho, inclusive no tocante a não utilização de trabalho infantil ou análogo ao escravo, se façam necessáriospossível mediante condição contratual específica, sendo certo que a apresentação do relatório previsto neste item ausência de cláusulas nesse sentido em quaisquer contratos celebrados pela Emissora e/ou pelo Fiador não será considerada descumprimento da presente Cláusula; comunicar no prazo de 5 (4cinco) será dispensada após Dias Úteis à Securitizadora sobre eventual autuação pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de normas ambientais e trabalhistas no que tange a demonstração da destinação da totalidade dos saúde e segurança ocupacional, trabalho em condições análogas a escravo e trabalho infantil, bem como sobre a revogação, cancelamento ou não obtenção de autorizações ou licenças necessárias para o seu funcionamento; não utilizar os recursos decorrentes da presente Emissão nos termos em desacordo com as finalidades previstas nesta Escritura de Emissão; manter a Securitizadora indene contra qualquer responsabilidade por danos ambientais ou autuações de natureza trabalhista ou relativas à saúde e segurança ocupacional, obrigando-se a ressarci-lo de quaisquer quantias que venha a desembolsar em função de condenações ou autuações nas quais a autoridade entenda estar relacionada à utilização dos recursos financeiros decorrentes deste título; e monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar os impactos ambientais não antevistos no momento da Cláusula 4 acima;emissão das Notas Comerciais.
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Samples: Notas Comerciais
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.15.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, a A Emissora se obriga, ainda, está adicionalmente obrigada a:
(a) fornecer ao Agente Fiduciário:
(i) fornecer ao Agente Fiduciário e disponibilizar em sua respectiva página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, os seguintes documentos e informações:
(aA) mediante solicitação, encaminhar ao Agente Fiduciário em até dentro de 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social, (1) cópia das informações financeiras trimestrais ou de suas demonstrações financeiras da Emissora completas e auditadas, relativas ao respectivo exercício social encerradosocial, acompanhadas de notas explicativas e do relatório da administração e do parecer dos auditores independentes, preparadas de acordo com os princípios contábeis contáveis determinados pela legislação e regulamentação em vigor vigor, ou data anterior, caso tais informações sejam disponibilizadas na página da Emissora na rede mundial de computadores; e acompanhadas (B) declaração assinada por representantes legais, na forma do seu Estatuto Social, atestando: (1) que permanecem válidas as disposições contidas na Escritura de parecer dos auditores independentesEmissão; e (2) relatório elaborado pela não ocorrência de qualquer das hipóteses de vencimento antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora demonstrando a apuração perante os Debenturistas e o Agente Fiduciário, inclusive mas não se limitando ao cumprimento do Índice Financeiro; e (C) bem como memória de cálculo do Índice Financeiro, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas ou demonstrações financeiras auditadaselaborada pela Emissora, conforme o caso, contendo a memória de cálculo com todas as rubricas necessárias à sua apuraçãoque demonstrem o cumprimento do Índice Financeiro, sob pena de impossibilidade de acompanhamento do referido Índice Financeiro pelo Agente Fiduciário, podendo o Agente Fiduciário este solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes da Emissora todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; ;
(3ii) declaração assinada pelo(sdentro de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) representante(sdias após o término dos 3 (três) lega(isprimeiros trimestres de cada exercício social ou 2 (dois) Dias Úteis após a data da Emissora, na forma efetiva divulgação da respectiva demonstração financeira (exceto pelo último trimestre de seu estatuto exercício social), atestando o que ocorrer primeiro, cópia de suas informações trimestrais (3.1ITR) completas relativas ao respectivo trimestre preparadas de acordo com a Lei de Sociedade por Ações, os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, e as regras emitidas pela CVM, acompanhadas do relatório da administração e do parecer dos auditores independentes com registro válido na CVM;
(iii) dentro de 10 (dez) Xxxx Xxxxx, qualquer informação, cópias de documentos, declarações e comprovações que, razoavelmente, venha a ser solicitada por escrito pelo Agente Xxxxxxxxxx, a fim de que permanecem válidas este possa cumprir as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; (3.2) a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e a inexistência de descumprimento de suas obrigações da Emissora perante os Debenturistas; e (4) relatório satisfatório ao Agente Fiduciário, conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 desta Escritura de Emissão, demonstrando a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos desta Escritura de Emissão, podendo do Contrato de Cessão Fiduciária e da Resolução CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021 (“Resolução CVM 17”), ressalvado na hipótese de ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado ou de quaisquer eventos ou situações que sejam de seu conhecimento e que possam afetar negativamente a habilidade da Emissora de efetuar o Agente Fiduciário solicitar à pontual cumprimento das obrigações, no todo ou em parte, assumidas perante os Debenturistas, ou ainda por exigência ou solicitação de órgão regulador, em que as informações e os documentos previstos neste inciso deverão ser fornecidos no mesmo dia da ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado e/ou das situações descritas acima, conforme aplicável;
(iv) na mesma data da publicação, as informações veiculadas na forma prevista na Cláusula 4.19 acima;
(v) atas de assembleias gerais e reuniões do conselho de administração da Emissora que, de alguma forma, envolvam interesse dos Debenturistas, nos mesmos prazos previstos na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, ou, na inexistência de prazo previsto na regulamentação, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contado da data em que forem publicados ou, se não forem publicados, da data em que forem divulgados;
(vi) 1 (uma) via original, com a lista de presença, e uma cópia eletrônica (PDF) com a devida chancela digital da JUCEG dos atos e reuniões dos Debenturistas que integrem a Xxxxxxx;
(vii) todos os eventuais esclarecimentos demais documentos e documentos adicionais que se façam necessários, sendo certo informações que a apresentação Emissora, nos termos e condições previstos nesta Escritura de Emissão, comprometeu-se a enviar ao Agente Xxxxxxxxxx; e
(viii) todos os dados financeiros, atos societários, organograma e demais documentos necessários à realização do relatório previsto neste item anual, conforme Resolução CVM 17, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 30 (4trinta) será dispensada após a demonstração dias antes do encerramento do prazo máximo de 4 (quatro) meses contados da destinação data de encerramento do exercício social da totalidade dos recursos Emissora. O referido organograma do grupo societário da presente Emissão nos termos da Cláusula 4 acimaEmissora deverá conter, inclusive, controladores, controladas, controle comum, coligadas, e integrante de bloco de controle, no encerramento de cada exercício social;
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Samples: Debenture Agreement
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1. Sem prejuízo das A Emissora, adicionalmente às demais obrigações previstas nesta assumidas mediante a presente Escritura de EmissãoEmissão e àquelas decorrentes da regulamentação aplicável, se obriga a Emissora se obriga, ainda, a:
(i) fornecer ao Agente Fiduciário e disponibilizar em sua respectiva página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, Debenturista os seguintes documentos e informações:
(ai) mediante solicitaçãodentro de, encaminhar ao Agente Fiduciário em até no máximo, 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social, (1) cópia das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras consolidadas da Emissora relativas ao exercício social encerrado;
(ii) uma via original desta Escritura e de eventuais aditamentos devidamente arquivadas na JUCESP, preparadas dentro em 5 (cinco) dias úteis contados de acordo efetivo registro;
(iii) assegurar que os recursos líquidos obtidos com os princípios contábeis determinados a Emissão e a Oferta Restrita não sejam empregados pela legislação Emissora, seus diretores e regulamentação em vigor e acompanhadas membros do conselho de parecer dos auditores independentesadministração, no estrito exercício das respectivas funções de administradores da Emissora (a) para o pagamento de contribuições, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade política; (2b) relatório elaborado para o pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares), nacionais ou estrangeiros; (c) em ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doação de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer “oficial do governo” (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político) a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável; (d) em quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida; (e) em qualquer pagamento ou tomar qualquer ação que viole qualquer Lei Anticorrupção; ou (f) em um ato de corrupção, pagamento de propina ou qualquer outro valor ilegal, bem como influenciado o pagamento de qualquer valor indevido; e
(iv) a Emissora obriga-se a não efetuar qualquer pagamento relativo às Debêntures a título de Resgate Antecipado Facultativo, como previsto na Cláusula 6.19 desta Escritura Emissão, antes que tenha havido o cumprimento integral de todas e quaisquer obrigações, pecuniárias ou não, assumidos pela Emissora demonstrando a apuração do Índice Financeiro, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas ou demonstrações financeiras auditadas, conforme o caso, contendo a memória no âmbito da Primeira Emissão de cálculo com todas as rubricas necessárias à sua apuração, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; (3) declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(is) Debêntures e no âmbito da Emissora, na forma Terceira Emissão de seu estatuto social, atestando (3.1) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; (3.2) a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e a inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistas; e (4) relatório satisfatório ao Agente Fiduciário, conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 desta Escritura de Emissão, demonstrando a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos desta Escritura de Emissão, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários, sendo certo que a apresentação do relatório previsto neste item (4) será dispensada após a demonstração da destinação da totalidade dos recursos da presente Emissão nos termos da Cláusula 4 acima;Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1. 7.2.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura assumidas neste Termo de EmissãoSecuritização, a Emissora se obriga-se, aindaadicionalmente, a:
(i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras;
(ii) informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário, por meio de comunicação por escrito, bem como aos participantes do mercado, conforme aplicável, observadas as regras da CVM;
(iii) fornecer ao Agente Fiduciário e disponibilizar em sua respectiva página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, os seguintes documentos e informações, sempre que solicitado:
(a) mediante solicitação, encaminhar ao Agente Fiduciário em até dentro de 90 (noventa) dias após contados do encerramento do seu exercício social, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e contábeis, auditados ou não, inclusive dos demonstrativos do Patrimônio Separado, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em que tiverem sido encaminhados, por qualquer meio, àquela autarquia;
(b) dentro de 5 (cinco) Dias Úteis, cópias de todos os documentos e informações, inclusive financeiras e contábeis, fornecidos pela Cedente, nos termos da legislação vigente;
(c) dentro de 5 (cinco) Dias Úteis, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que lhe sejam razoavelmente solicitados, permitindo que o término Agente Fiduciário, por meio de seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenha acesso aos seus livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado;
(d) dentro de 5 (cinco) Dias Úteis da data em que forem publicados, cópias dos avisos de fatos relevantes e atas de assembleias gerais, reuniões do conselho de administração e da diretoria da Emissora que, de alguma forma, envolvam o interesse dos Titulares de CRI; e
(e) cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa recebida pela Emissora, que guarde relação ou possa impactar de alguma forma os CRI, em até 3 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento ou prazo inferior se assim exigido pelas circunstâncias.
(iv) submeter, na forma da lei, suas contas e demonstrações contábeis, inclusive aquelas relacionadas ao Patrimônio Separado, a exame por empresa de auditoria;
(v) efetuar, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da apresentação de cobrança pelo Agente Fiduciário, com recursos do Patrimônio Separado, o pagamento de todas as despesas, desde que razoavelmente incorridas, comprovada a relação com essa Emissão e que sejam necessárias para proteger os direitos, garantias e prerrogativas dos Titulares de CRI ou para a realização dos Créditos Imobiliários. As despesas a que se refere esta alínea compreenderão, inclusive, as despesas relacionadas com:
(a) publicações em geral, avisos e notificações previstos neste Termo de Securitização, e outras exigidas, ou que vierem a ser exigidas por lei;
(b) extração de certidões, fotocópias, digitalizações, envio de documentos, despesas cartorárias;
(c) despesas com conference call e contatos telefônicos;
(d) despesas com viagens, incluindo custos com transporte, hospedagem e alimentação, quando necessárias ao desempenho das funções; e
(e) eventuais auditorias ou levantamentos periciais que venham a ser imprescindíveis em caso de omissões ou obscuridades nas informações devidas pela Emissora, pelos prestadores de serviço contratados em razão da Xxxxxxx ou da legislação aplicável;
(vi) providenciar a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes sobre as quantias pagas aos Titulares de CRI, na forma da lei e demais disposições aplicáveis;
(vii) manter sempre válido e atualizado seu registro de companhia aberta na CVM;
(viii) não realizar negócios ou operações (a) alheios ao objeto social definido em seu estatuto social; (b) que não estejam expressamente previstos e autorizados em seu estatuto social; ou (c) que não tenham sido previamente autorizados com a estrita observância dos procedimentos estabelecidos em seu estatuto social, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições estatutárias, legais e regulamentares aplicáveis;
(ix) não praticar qualquer ato em desacordo com seu estatuto social, com este Termo de Securitização ou com os demais Documentos da Operação, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Securitização;
(x) comunicar, em até 3 (três) Dias Úteis, ao Agente Fiduciário, por meio de notificação, a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que possam, no juízo razoável do homem ativo e probo, colocar em risco o exercício, pela Emissora, de seus direitos, garantias e prerrogativas, vinculados aos bens e direitos integrantes do Patrimônio Separado e que possam, direta ou indiretamente, afetar negativamente os interesses da comunhão dos Titulares de CRI conforme disposto no presente Termo de Securitização;
(xi) não pagar dividendos com os recursos vinculados ao Patrimônio Separado;
(xii) manter em estrita ordem a sua contabilidade, através da contratação de prestador de serviço especializado, a fim de atender as exigências contábeis impostas pela CVM às companhias abertas, bem como efetuar os respectivos registros de acordo com os Princípios Fundamentais da Contabilidade do Brasil, permitindo ao Agente Fiduciário o acesso irrestrito aos livros e demais registros contábeis da Emissora;
(xiii) contratar e manter contratada empresa de auditoria registrada na CVM para auditar suas demonstrações financeiras;
(xiv) manter:
(a) válidos e regulares todos os alvarás, licenças, autorizações ou aprovações necessárias ao regular funcionamento da Emissora, efetuando todo e qualquer pagamento necessário para tanto;
(b) seus livros contábeis e societários regularmente abertos e registrados na Junta Comercial de sua respectiva sede social, na forma exigida pela Lei das Sociedades por Ações, pela legislação tributária e pelas demais normas regulamentares, em local adequado e em perfeita ordem;
(c) em dia com o pagamento de todos os tributos devidos às Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal; e
(d) atualizados os registros de titularidade referentes aos CRI que eventualmente não estejam vinculados aos sistemas administrados pela B3;
(xv) manter ou fazer com que seja mantido em adequado funcionamento, diretamente ou por meio de seus agentes, serviço de atendimento aos Titulares de CRI;
(xvi) fornecer aos Titulares de CRI e/ou ao Agente Fiduciário, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da solicitação respectiva, informações relativas ao Patrimônio Separado e/ou aos Créditos Imobiliários;
(xvii) caso entenda necessário, a seu exclusivo critério, substituir durante a vigência dos CRI um ou mais prestadores de serviço envolvidos na presente Emissão, exceto o Agente Fiduciário, a Emissora e o Agente de Cobrança, desde que não prejudique o pagamento da remuneração dos CRI, por outro prestador devidamente habilitado para tanto, a qualquer momento;
(xviii) informar e enviar para o Agente Fiduciário organograma societário, bem como todos os dados financeiros e atos societários razoavelmente solicitados e necessários à elaboração do relatório anual, conforme Resolução CVM nº 17/21, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização na CVM. O referido organograma de grupo societário da Emissora deverá conter, inclusive, os controladores, as controladas, as sociedades sob controle comum, as coligadas e integrantes do bloco de controle, no encerramento de cada exercício social. No mesmo prazo acima, (1) cópia das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras da Emissora relativas ao exercício social encerrado, preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor e acompanhadas de parecer dos auditores independentes; (2) relatório elaborado pela Emissora demonstrando a apuração do Índice Financeiro, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas ou demonstrações financeiras auditadas, conforme o caso, contendo a memória de cálculo com todas as rubricas necessárias à sua apuração, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; (3) enviar declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(islegal(is) da EmissoraSecuritizadora, na forma de do seu estatuto social, atestando atestando
(3.1a) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissãonos Documentos da Operação; e (3.2b) a não ocorrência de qualquer dos Eventos das hipóteses de Vencimento Antecipado vencimento antecipado e a inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora Securitizadora perante os Debenturistas; Titulares de CRI;
(xix) calcular diariamente, em conjunto com o Agente Fiduciário, o Valor Nominal Atualizado Unitário dos CRI;
(xx) informar ao Agente Fiduciário a ocorrência de qualquer evento de liquidação do Patrimônio Separado e/ou dos Eventos de Compra de Créditos Imobiliários, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis a contar de sua ciência;
(xxi) contratar e manter contratada, durante toda a vigência deste Termo de Securitização, instituição financeira habilitada para a prestação dos serviços de escriturador e banco liquidante dos CRI;
(4xxii) relatório satisfatório fazer constar, nos contratos celebrados com os auditores independentes, que o Patrimônio Separado não responderá pelo pagamento de quaisquer verbas devidas nos termos de tais contratos, exceto nas hipóteses em que tais verbas sejam consideradas como Despesas do Patrimônio Separado;
(xxiii) enviar ao Agente Fiduciário, em até 20 (vinte) de cada mês, contados do encerramento do mês a que se referirem, o Relatório Mensal de Acompanhamento que será elaborado, com base nas informações fornecidas pelo Agente de Cobrança, pelo Agente de Espelhamento e pelo Agente de Cálculo , cujas informações mínimas constam do Anexo VIII do presente Termo de Securitização o qual poderá ajustado conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 desta Escritura novas informações sejam fornecidas pelo Agente de EmissãoCobrança, demonstrando pelo Agente de Espelhamento e pelo Agente de Cálculo;
(xxiv) enviar ao Agente Xxxxxxxxxx, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do mês a destinação dos recursos da presente Emissão que se referirem, o relatório mensal que será elaborado nos termos desta Escritura do Suplemento E da Resolução CVM nº 60/21;
(xxv) não ceder ou constituir qualquer ônus ou gravame sobre os Créditos Imobiliários, exceto nas situações expressamente aprovadas neste Termo ou mediante a prévia e expressa autorização da Assembleia Geral;
(xxvi) verificar, gerir, fiscalizar e fazer cumprir, diretamente ou por meio de Emissãoterceiros encarregados de tal função, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessáriosseguintes procedimentos:
(a) encaminhamento do certificado individual evidenciando a cobertura de seguros, para cada Devedor, com periodicidade semestral, sendo certo que tal envio não será obrigatório caso não tenham sido emitidos pela seguradora, nos termos das Apólices de Seguro; e
(b) fornecimento das informações sobre o saldo devedor e valor dos laudos de avaliação correspondentes aos Contratos Imobiliários à companhia seguradora para fins de cálculo dos valores dos prêmios mensais dos seguros para riscos de morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos do imóvel (DFI) a apresentação serem pagos pela Emissora, com recursos do Patrimônio Separado, e cujos custos deverão ser repassados aos Devedores.
(xxvii) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com as regras emitidas pela CVM;
(xxviii) submeter suas demonstrações financeiras a auditoria, por auditor registrado na CVM;
(xxix) divulgar as demonstrações financeiras subsequentes, acompanhadas de notas explicativas e relatório previsto neste dos auditores independentes, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social;
(xxx) observar as disposições da Resolução CVM nº 44/21 no tocante a dever de sigilo e vedações à negociação;
(xxxi) divulgar a ocorrência de fato relevante, conforme definido pelo art. 2º Resolução CVM nº 44/21;
(xxxii) fornecer as informações solicitadas pela CVM;
(xxxiii) divulgar em sua página na rede mundial de computadores o relatório anual e demais comunicações enviadas pelo agente de notas promissórias de longo prazo e pelo agente fiduciário na mesma data do seu recebimento, observado ainda o disposto no item (4xxxi) será dispensada após a demonstração desta cláusula; e
(xxxiv) observar as disposições da destinação da totalidade dos recursos da presente Emissão nos termos da Cláusula 4 acima;regulamentação especifica editada pela CVM, caso seja convocada, para realização de modo parcial ou exclusivamente digital, assembleia de titulares de CRI.
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OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, a 5.1 A Emissora adicionalmente se obriga, ainda, obriga a:
(i) fornecer ao Agente Fiduciário protocolar o pedido de arquivamento desta Escritura e disponibilizar em sua respectiva página de eventuais aditamentos na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, os seguintes documentos e informações:JUCESP no prazo estabelecido na Cláusula 2.1.2.1;
(aii) mediante solicitaçãoproceder à adequada publicidade dos dados econômico-financeiros, encaminhar ao Agente Fiduciário nos termos exigidos pela Lei nº 6.404/76, promovendo a publicação das suas demonstrações financeiras, nos termos exigidos pela legislação em até 90 vigor;
(noventaiii) dias após o término de cada exercício social, (1) cópia das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras da Emissora relativas ao exercício social encerrado, preparadas manter a sua contabilidade atualizada e efetuar os respectivos registros de acordo com os princípios contábeis determinados geralmente aceitos no Brasil;
(iv) observadas as disposições previstas de modo esparso nesta Escritura, convocar Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre qualquer das matérias que direta ou indiretamente se relacione com a presente Emissão, nos termos desta Escritura;
(v) cumprir todas as determinações da CVM, enviando documentos exigidos por todas as leis e regulamentos aplicáveis e prestando, ainda, as informações que lhe forem solicitadas;
(vi) manter em adequado funcionamento órgão para atender, de forma eficiente, os Debenturistas, ou contratar instituições financeiras autorizadas para a prestação desse serviço;
(vii) não realizar operações fora de seu objeto social, observadas as disposições estatutárias, legais e regulamentares em vigor;
(viii) cumprir todas as leis e, em todos os aspectos relevantes, todas as regras, regulamentos e ordens aplicáveis em qualquer jurisdição na qual realizar negócios ou possua ativos;
(ix) notificar, em até 5 (cinco) Dias Úteis, o Debenturistas sobre qualquer ato ou fato que possa causar interrupção ou suspensão das atividades da Emissora;
(x) notificar, em até 5 (cinco) Dias Úteis, o Debenturista, contados da data da sua ciência, sobre qualquer alteração substancial nas condições financeiras, econômicas, comerciais, operacionais, regulatórias ou societárias ou nos negócios da Emissora que: (a) impossibilite ou dificulte de forma relevante o cumprimento, pela legislação Emissora, de suas obrigações decorrentes desta Escritura e regulamentação em vigor e acompanhadas de parecer dos auditores independentesdas Debêntures; ou (2b) relatório elaborado faça com que as demonstrações ou informações financeiras fornecidas pela Emissora demonstrando à CVM não mais reflitam a apuração do Índice Financeiro, com base nas informações financeiras trimestrais revisadas ou demonstrações financeiras auditadas, conforme o caso, contendo a memória de cálculo com todas as rubricas necessárias à sua apuração, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; (3) declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(is) real condição econômica e financeira da Emissora, na forma de seu estatuto social, ;
(xi) enviar sempre que solicitado pelo Debenturista: (a) notificação atestando (3.1) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; (3.2) a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e a inexistência de descumprimento de obrigações das Debêntures, conforme previstos na Cláusula 4.14 da Emissora perante os Debenturistaspresente Escritura; e (4b) relatório satisfatório ao Agente Fiduciário, conforme obrigação prevista na Cláusula 4.4 desta Escritura de Emissão, demonstrando a os documentos comprobatórios da efetiva destinação dos recursos da presente Emissão nos termos desta Escritura de Emissãorecursos, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que se façam necessários, sendo certo que a apresentação do relatório previsto neste item (4) será dispensada após a demonstração da destinação da totalidade dos recursos da presente Emissão nos termos da Cláusula 4 3.6 acima;
(xii) manter seus bens adequadamente segurados, conforme práticas correntes de mercado;
(xiii) efetuar pontualmente o pagamento dos serviços relacionados ao depósito das Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, caso aplicável;
(xiv) arcar com todos os custos: (a) decorrentes da distribuição das Debêntures, incluindo todos os custos relativos ao registro e de publicação dos atos necessários à Emissão, tais como esta Escritura, seus eventuais aditamentos e os atos societários da Emissora e contratação do Agente de Cobrança;
(xv) manter contratados durante o prazo de vigência das Debêntures, às suas expensas, o Agente de Cobrança;
(xvi) efetuar o pagamento de todas as despesas comprovadas pelo Debenturista, desde que, sempre que possível e dentro de padrões de mercado, previamente aprovadas, por escrito, pela Emissora, que venham a ser necessárias para proteger os direitos e interesses do Debenturista ou para realizar seus créditos, inclusive honorários advocatícios (devidos apenas na hipótese de cobrança judicial da dívida) e outras despesas e custos incorridos em virtude da cobrança de qualquer quantia devida ao Debenturista nos termos desta Escritura;
(xvii) cumprir e adotar políticas que visem assegurar o cumprimento, por suas controladoras, controladas, coligadas, respectivos administradores e empregados cumpram qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, das Leis nº 9.613/1998, conforme alterada, nº 12.529/2011, nº 12.846/13, o Decreto nº 8.220/2015, o US Foreing Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, conforme aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), devendo comunicar ao mercado, por meio de fato relevante, na forma prevista no artigo 17 da Instrução CVM nº 476/09 e na Resolução CVM nº 44, de 24 de agosto de 2021, eventual violação às Leis Anticorrupção;
(xviii) não utilizar, de forma direta ou indireta, os recursos da Emissão para a prática de ato previsto nas Leis Anticorrupção; e
(xix) não transferir ou, por qualquer forma, ceder ou prometer ceder a terceiros os direitos e obrigações que respectivamente adquiriu e assumiu na presente Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas especialmente convocada para esse fim.
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OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 8.111.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura de Emissãodo disposto na regulamentação aplicável, a Emissora se obriga, ainda, está obrigada a:
(i) fornecer ao Agente Fiduciário e disponibilizar em sua respectiva página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme aplicável, os seguintes documentos e informações:
(a) mediante solicitaçãoproceder à adequada publicidade dos dados econômico-financeiros, encaminhar ao Agente Fiduciário nos termos exigidos pela Lei das Sociedades por Ações, promovendo a publicação das suas demonstrações financeiras, nos termos exigidos pela legislação e regulação em até 90 vigor;
(noventab) dias após o término de cada exercício social, (1) cópia das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras da Emissora relativas ao exercício social encerrado, preparadas manter a sua contabilidade atualizada e efetuar os respectivos registros de acordo com os princípios contábeis determinados geralmente aceitos no Brasil, com a Lei das Sociedades por Ações;
(c) não realizar operações fora de seu objeto social, observadas as disposições estatutárias, legais e regulamentares em vigor, ou qualquer ato em desacordo com o seu estatuto social e com esta Escritura ou com qualquer outro documento relacionado à Emissão, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o integral cumprimento das obrigações assumidas perante os titulares de Debêntures;
(d) notificar os Debenturistas, em até 5 (cinco) Dias Úteis, sobre a ocorrência de qualquer um dos Eventos de Vencimento Antecipado previstos na Cláusula 5.5.1 e 5.5.2, bem como caso a Emissora não seja habilitada para adquirir os Créditos Financeiros;
(e) notificar os Debenturistas, em até 5 (cinco) Dias Úteis, sobre qualquer alteração nas condições financeiras, econômicas, comerciais, operacionais, regulatórias ou societárias ou nos negócios da Emissora, bem como quaisquer eventos ou situações que: (i) possam afetar negativamente, impossibilitar ou dificultar de forma justificada o cumprimento, pela legislação Emissora, de suas obrigações decorrentes desta Escritura e das Debêntures; ou (ii) faça com que as demonstrações financeiras da Emissora não mais reflitam a real condição financeira da Emissora;
(f) encaminhar qualquer informação relevante sobre a presente Xxxxxxx que lhe venha a ser solicitada pelos Debenturistas e quaisquer informações a respeito da ocorrência de qualquer dos eventos indicados na Cláusula 5.5.1, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a cobrança feita pelos Debenturistas;
(g) salvo nos casos em que, de boa-fé, a Emissora esteja discutindo a aplicabilidade da lei, regra ou regulamento nas esferas administrativa ou judicial, cumprir todas as leis, regras, regulamentos e ordens aplicáveis em qualquer jurisdição na qual realize negócios ou possua ativos;
(h) encaminhar aos Debenturistas cópia de qualquer correspondência ou notificação judicial ou extrajudicial recebida pela Emissora, relacionada a um Evento de Vencimento Antecipado das obrigações assumidas nesta Escritura, em prazo não superior a 5 (cinco) Dias Úteis após o seu recebimento;
(i) comunicar os Debenturistas, em até 5 (cinco) Dias Úteis, a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que sejam de seu conhecimento e que possam afetar negativamente sua habilidade de efetuar o cumprimento das obrigações, no todo ou em parte, assumidas perante os Debenturistas, nos termos desta Escritura;
(j) manter contratados durante o prazo de vigência das Debêntures, com base nos recursos depositados na Conta da Emissão, o Agente de Cobrança, e tomar todas e quaisquer outras providências necessárias para a manutenção das Debêntures;
(k) efetuar o pagamento de todas as despesas comprovadamente incorridas pelos Debenturistas, que venham a ser necessárias para proteger os direitos e interesses dos Debenturistas ou para realizar seus créditos, inclusive honorários advocatícios e outras despesas e custos incorridos em virtude da cobrança de qualquer quantia devida aos Debenturistas nos termos desta Escritura;
(l) efetuar o recolhimento de quaisquer tributos ou contribuições que incidam ou venham a incidir sobre a Emissão e que sejam de responsabilidade da Emissora;
(m) não transferir ou por qualquer forma ceder, ou prometer ceder, a terceiros os direitos e obrigações que adquiriu e assumiu na presente Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas, reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, conforme Cláusula 8 abaixo, especialmente convocada para esse fim, exceto pela cessão, pela Emissora, de sua posição contratual e obrigações desta Escritura para outra companhia securitizadora de créditos financeiros integrantes do grupo econômico da Emissora, observada a regulamentação aplicável;
(n) convocar, nos termos da Cláusula 7 desta Escritura, Assembleia Geral de Debenturistas, conforme definido abaixo, para deliberar sobre quaisquer matérias que estejam direta ou indiretamente relacionadas à presente Emissão;
(o) não realizar operações ou praticar qualquer ato em vigor desacordo com seu objeto social, especialmente aqueles que possam, direta ou indiretamente, comprometer o integral cumprimento das obrigações assumidas nesta Escritura;
(p) manter válidas e acompanhadas regulares, durante todo o prazo de parecer vigência das Debêntures e desde que haja Debêntures em Circulação, conforme definido abaixo, as declarações e garantias apresentadas na Cláusula 8.1 abaixo;
(q) comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, nos prazos previstos nesta Escritura;
(r) não praticar quaisquer dos auditores independentesseguintes atos, sem autorização prévia de Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, conforme definido abaixo, convocada para tanto, observado o quórum de aprovação previsto na Cláusula 7.12 abaixo:
(i) qualquer um dos eventos previstos na Cláusula 5.5.1 que dependam de aprovação prévia dos Debenturistas;
(ii) criação ou autorização para a criação e emissão de bônus de subscrição e/ou a criação ou autorização para a criação e emissão (incluindo qualquer emissão privada ou pública) pela Emissora de qualquer título ou valor mobiliário representativos de dívida, incluindo a aprovação de nova emissão debêntures (excetuadas aquelas previstas nesta Escritura), notas promissórias (commercial papers) ou bonds;
(iii) celebração e alteração das condições financeiras de contratos financeiros e outros instrumentos de dívida, incluindo contratos de abertura de crédito, mútuos, empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis ou leasing, compror, vendor e desconto de recebíveis ou créditos ou cédulas de crédito bancário ou outros títulos de dívida da Emissora, não previstos nesta Emissão;
(iv) celebração e alteração das condições financeiras de operações de derivativos;
(v) outorga de garantias reais ou fidejussórias, incluindo avais com relação a obrigações de terceiros;
(vi) venda, locação, licença ou qualquer forma de disposição de bens do ativo permanente da Emissora;
(vii) concessão de empréstimos, mútuos, financiamentos ou adiantamentos pela Emissora;
(viii) alteração ou rescisão do Contrato de Cobrança, observado o disposto no item (c) da Cláusula 5.5.1 acima;
(ix) celebração de qualquer operação que envolva: (i) a aquisição e alienação de qualquer participação em qualquer outra sociedade, fundo de investimento, condomínio de direitos ou consórcio; (ii) eventual subscrição de ações, quotas ou outros títulos e valores mobiliários emitidos por outra sociedade, fundo de investimento, condomínio de direitos ou consórcio, exceto se relativos ou decorrentes dos Créditos Financeiros; (iii) constituição de outras sociedades; ou (iv) formação de associações, joint ventures ou consórcios ou grupos de sociedades ou aliança similar com terceiros;
(x) celebração pela Emissora de qualquer contrato com: (1) uma sociedade controladora, controlada ou sob o mesmo controle comum da Emissora; e/ou (2) relatório elaborado qualquer administrador, diretor e/ou membro do conselho de administração da Emissora e/ou de qualquer uma das pessoas indicadas no item (1) acima; e/ou
(xi) cessão dos Créditos Financeiros adquiridos ou a serem adquiridos pela Emissora demonstrando e vinculados ou a apuração serem vinculados à Emissão, ou atribuição de qualquer direito sobre os mesmos, ao controlador ou a qualquer pessoa ligada à Emissora;
(s) fazer com que a totalidade dos Créditos Financeiros seja cedida fiduciariamente por meio da celebração do Índice FinanceiroContrato de Cessão Fiduciária, e depositada na Conta da Emissão;
(t) notificar os Debenturistas, em até 5 (cinco) Dias Úteis após tomar conhecimento de: (i) qualquer litígio, investigação ou procedimento administrativo ou regulatório por qualquer autoridade ou órgão arbitral que tenha ou possa ter razoavelmente um Efeito Material Adverso, conforme definido abaixo; (ii) qualquer investigação ou processo criminal contra a Emissora; ou (iii) qualquer congelamento de bens por uma autoridade governamental envolvendo a Emissora relacionado a lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo; especificando a natureza da ação, litígio, inquérito ou processo e as medidas que está tomando ou propõe tomar a esse respeito;
(u) mediante notificação prévia de qualquer Debenturista, e com base nas antecedência razoável, permitir que o Debenturista, seus representantes e/ou qualquer pessoa indicada pelo Debenturista, durante horário comercial: (i) tenham acesso aos livros contábeis e todos os registros da Emissora; e (ii) tenham acesso aos representantes da Emissora que tenham ou possam ter conhecimento de informações financeiras trimestrais revisadas que os Debenturistas necessitem; sendo que nenhum aviso prévio razoável será necessário se as circunstâncias especiais assim o exigirem;
(v) notificar em até 5 (cinco) Dias Úteis os Debenturistas sobre quaisquer obrigações da Emissora que possam violar o disposto no item (t) acima;
(w) caso qualquer Debenturista notifique a Emissora sobre sua preocupação de que houve uma violação do item (t) acima, a Emissora deverá cooperar de boa-fé com o Debenturista e seus representantes para determinar se tal violação ocorreu, e deverá atender prontamente e em detalhes razoáveis a qualquer aviso do Debenturista, fornecendo-lhes qualquer documento ou demonstrações financeiras auditadasinformação solicitada;
(x) não investir em ativos os valores recebidos relativos aos Créditos Financeiros ou conceder empréstimos, financiamentos, investimentos ou outros tipos de apoio para empresas ou devedores corporativos subjacentes a um Direito Creditório e/ou imobilizado adquirido com quem a Emissora e/ou o Agente de Cobrança, conforme o caso, contendo a memória se envolva em negociações para reestruturar ou reagendar seus créditos, que estejam envolvidas de cálculo uma maneira inconsistente com todas as rubricas necessárias à sua apuraçãoleis, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora normas, regulamentos e demais dispositivos legais brasileiros relacionados às práticas, parâmetros e/ou questões ambientais, sociais, trabalhistas, medicina e/ou segurança do trabalho; e
(y) proceder à adequada publicidade dos dados econômico-financeiros, resultantes de atos de sua gestão, promovendo a publicação das demonstrações financeiras previstas no artigo 176 da Lei das Sociedades por Ações e, pelo menos 1 (uma) vez ao ano, em jornais de grande circulação, dos seguintes documentos, que devem ser complementados com notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para o esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício da Emissora:
(i) balanço patrimonial;
(ii) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(iii) demonstração do resultado do exercício;
(iv) demonstração de fluxo de caixa;
(v) relatório dos auditores independentes; e
(vi) demais documentos que xxxxxx a ser exigidos pela legislação pertinente à matéria.
11.1.1. A Emissora obriga-se, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a cuidar para que as operações que venha a praticar sejam sempre amparadas pelas boas práticas de mercado, com plena e perfeita observância das normas aplicáveis à matéria, isentando os Debenturistas de toda e qualquer responsabilidade por reclamações, prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou emergentes a que o não respeito às referidas normas der causa, desde que comprovadamente não tenham sido gerados por culpa ou dolo dos Debenturistas.
11.1.2. A Emissora, pela administração dos Créditos Financeiros, fará jus ao recebimento de um montante no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, líquidos de todos e quaisquer tributos, atualizado anualmente pela variação acumulada do IPCA, ou na falta deste, ou ainda na impossibilidade de sua utilização, pelo índice que vier a substituí-lo, calculadas pro rata die, se necessário (“Remuneração da Emissora”).
11.1.3. A Remuneração da Emissora continuará sendo devida, mesmo após o vencimento das Debêntures, caso a Emissora ainda esteja atuando em nome dos Debenturistas, remuneração esta que será devida proporcionalmente aos seus auditores independentes todos meses de atuação da Emissora. Caso os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; (3) declaração assinada pelo(s) representante(s) lega(is) recursos decorrentes dos Créditos Financeiros não sejam suficientes para o pagamento da Remuneração da Emissora, os Debenturistas arcarão com a Remuneração da Emissora.
11.1.3.1. Caso qualquer reestruturação venha a ocorrer até o pagamento integral das Obrigações Garantidas e implique elaboração de aditamentos aos Documentos da Securitização e/ou na forma realização de seu estatuto socialAssembleias Gerais de Debenturistas, atestando e/ou nos casos de realização de quaisquer aditamentos aos Documentos da Securitização, será devida à Emissora uma remuneração adicional, equivalente a R$ 600,00 (3.1seiscentos reais) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura por hora de Emissão; (3.2) a não ocorrência de qualquer trabalho dos Eventos de Vencimento Antecipado e a inexistência de descumprimento de obrigações profissionais da Emissora perante os Debenturistas; e (4) relatório satisfatório ao Agente Fiduciáriodedicados a tais atividades, conforme obrigação prevista atualizado anualmente pela variação acumulada do IPCA, ou na Cláusula 4.4 desta Escritura falta deste, ou ainda na impossibilidade de Emissãosua utilização, demonstrando pelo índice que vier a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos desta Escritura de Emissãosubstituí-lo, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos e documentos adicionais que calculadas pro rata die, se façam necessários, sendo certo que a apresentação do relatório previsto neste item (4) será dispensada após a demonstração da destinação da totalidade dos recursos da presente Emissão nos termos da Cláusula 4 acima;necessário.
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