DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 5.1. A Emissora está adicionalmente obrigada a:
DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 5.1. Sem prejuízo do disposto na regulamentação aplicável, a Emissora está adicionalmente obrigada a:
DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 6.1. A Emissora obriga-se, até a liquidação de todas as obrigações previstas nesta Escritura, adicionalmente a:
DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 6.1.1 Obrigação de Aumento de Capital. Caso não ocorra o Evento de Liquidez até a Data Limite Evento de Liquidez, a Emissora se compromete a realizar um aumento de capital até 30 de dezembro de 2023 (inclusive), com o objetivo de facultar aos Debenturistas a capitalização de créditos representados pelas Debêntures (“Capitalização de Créditos”). Para fins da Capitalização de Créditos, a Emissora deverá emitir, observado o direito de preferência ou prioridade dos acionistas da Emissora, conforme aplicável, novas ações ordinárias que contarão com os mesmos direitos das ações ordinárias existentes na presente data (“Ações”) até limite máximo de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) em Ações (“Limite de Ações”).‌ 6.1.2 No âmbito da Capitalização de Créditos, os Debenturistas poderão subscrever e integralizar as novas Ações com seus créditos oriundos das Debêntures, até o Limite de Ações, sendo que será considerado para tal integralização o valor equivalente ao Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou saldo do Valor Nominal Unitário), acrescido de juros, prêmios e outros encargos devidos até a data de integralização das Ações, sendo que a substituição poderá se referir à parte ou à totalidade das Debêntures de titularidade do respectivo Debenturista. Ademais, para fins da Capitalização de Créditos, serão observados:
DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 4.1. A Emissora obriga-se adicionalmente a:
DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 5.1. A Emissora está obrigada a:
DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 5.1. Observadas as demais disposições nesta Escritura de Emissão, e sem prejuízo de outras obrigações expressamente previstas na legislação e na regulamentação aplicáveis, a Emissora obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 6.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas na legislação aplicável, bem como nesta Escritura de Emissão, a Emissora obriga-se a, até a Data de Vencimento das Debêntures (inclusive):
DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 6.1.1 Obrigação de Aumento de Capital. Caso não ocorra o Evento de Liquidez até a Data Limite Evento de Liquidez, a Emissora se compromete a realizar um aumento de capital até 30 de
DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA. 7.1 A Emissora está adicionalmente obrigada a: