OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1. Entregar o material fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa; 8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a entrega dos materiais (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículo, etc), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços; 8.3. Substituir os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horas, contados na notificação que lhe será entregue; 8.4. Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 8.5. Assumir todos os encargos decorrentes da entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas 9-PAGAMENTO 9.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa. 9.2. Para efeito de pagamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa consultará a regularidade da empresa da apresentação dos seguintes documentos: I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007; II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90); III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal; IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil. V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
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Samples: Termo De Referência, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1. Entregar 9.1 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.2 Executar o material fielmente, serviço de acordo com o objeto contratado.
9.3 Cumprir e respeitar as especificações técnicasnormas, horários e procedimentos administrativos adotados pela Administração Pública Municipal de Nova Lima.
9.4 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
9.5 Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
9.6 Manter, durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
9.7 Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da CONTRATANTE.
9.8 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
9.9 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013 - “Lei Anticorrupção” - abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
9.10 Comprometer-se a manter sigilo absoluto sobre as informações contidas nos documentos da CONTRATANTE, não sendo admitidas podendo duplicá-los ou usá-los sob qualquer pretexto, sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de ações indenizatórias, em caso de ações de terceiros.
9.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
9.12 Xxxxxx as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe forem impostas pelas autoridades, se for o caso.
9.13 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.14 Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo- lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
9.15 Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços.
9.16 A Contratada é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre os empregados da contratada e o Contratante.
9.17 Responsabilizar-se por todos e quaisquer alterações danos e/ou prejuízos a que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, limitados ao valor do contrato.
9.18 Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.19 Manter, durante toda a vigência de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.20 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, sempre por escrito e atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção sem ônus para o prévio conhecimento e aprovação da Secretária Municipal contratante.
9.21 Xxxxxx um representante como responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a tratar com o contratante a respeito de Assistência Social todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
9.22 Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/PaNova Lima para fins comerciais ou em campanhas e materiais de publicidade, salvo com autorização prévia;
8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a entrega dos materiais (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículo, etc), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
8.3. Substituir os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horas, contados na notificação que lhe será entregue;
8.4. 9.23 Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal do Fiscal do Contrato ou de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Paseu substituto legal, sujeitando-sujeitando- se a à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.24 Prestar esclarecimentos à PNL sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
8.5. Assumir todos os encargos decorrentes 9.25 Designar um preposto que será responsável pela solução de qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do contrato, bem como pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, devendo se reportar ao Fiscal do Contrato, como representante da entrega dos produtosCONTRATADA, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas 9-PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado de acordo com o art. 68 da Lei Federal nº 8.666/1993, além de estar apto a esclarecer as normas questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
9.26 Indicar formalmente o preposto, por meio de declaração em que conste o nome completo, CPF, documento de identidade, número telefônico para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato;
9.27 Orientar o preposto a apresentar-se à unidade fiscalizadora, após a assinatura do Contrato, para realização de reunião inicial com vistas ao início da execução financeiracontratual;
9.28 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, orçamentária e contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa.
9.2. Para efeito de pagamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa consultará a regularidade da empresa da apresentação adotando as providências requeridas relativas à execução dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007serviços pelo(s) empregado(s), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106bem como comandar, de 30.04.2007coordenar, controlar a execução dos serviços contratados, cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
II – Certificado de Regularidade 9.29 Xxxxxxxx, durante a vigência do contrato, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço – - FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90)e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
III – Certidão 9.30 Observar as Normas de Regularidade com a Fazenda Segurança e Medicina do Distrito FederalTrabalho, conforme legislação em vigor;
IV – Prova 9.31 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de regularidade com possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.32 Responder civilmente por danos, desaparecimentos e/ou prejuízos causados ao patrimônio da PNL, decorrentes da execução dos serviços ora contratados por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados. Nesse caso, a Fazenda Federal CONTRATADA deverá assumir a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano, ou por meio de Certidão Conjunto ressarcimento a preços atualizados, dentro de débitos relativo aos tributos federais 30 (trinta) dias corridos, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito;
9.33 Encaminhar mensalmente ao Gestor do contrato todas as faturas dos serviços prestados, relatório de serviços prestados, Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal;
9.34 Assumir a Dívida Ativa responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
9.35 Comunicar à PNL, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da UniãoCONTRATANTE;
9.36 Não modificar a forma da prestação dos serviços e suas respectivas especificações sem autorização expressa do Fiscal do Contrato;
9.37 Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;
9.38 Atender à convocação do BrasilFiscal do Contrato para prestação de serviços em dia e horário extraordinários, quando a necessidade do serviço assim o exigir;
9.39 Informar ao fiscal do contrato os fatos, falhas, irregularidades e anormalidades constatadas na execução dos serviços;
9.40 Observar que as normas constantes destas especificações não a desobrigam do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, bem como outras normas previstas em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços.
V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
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OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.18.1- A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Entregar Executar o material fielmenteobjeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
8.1.2. Efetuar a entrega dos veículos Içados ou Rebocados em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do serviço;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes do serviço, de acordo com as especificações técnicasos artigos 12, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento 13, 18 e aprovação da Secretária Municipal 26, do Código de Assistência Social da Prefeitura Municipal Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de Igarapé-Miri/Pa1990);
8.28.1.3.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada substituir / reparar / indenizar, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias, os danos decorrentes dos serviços contratados;
8.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a entrega pelas despesas dos materiais (vidrostributos, pisosencargos trabalhistas, revestimentosprevidenciários, paredesfiscais, aparelhos, veículo, etc), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
8.3. Substituir os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horas, contados na notificação que lhe será entregue;
8.4. Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.5. Assumir todos os encargos decorrentes da entrega dos produtos, especialmente os referentes a fretecomerciais, taxas, fretes, seguros, encargos sociais deslocamento de pessoal, prestação de garantia e trabalhistas 9quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.8. Manter todas as condições legais de habilitação durante o prazo de vigência do contrato;
8.1.9. Responsabilizar-PAGAMENTOse pela completa entrega dos serviços, até o recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE;
9.18.1.10. O pagamento será realizado No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa.
9.2. Para efeito de pagamentoGoiás, a Secretaria Municipal mesma deverá considerar o seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de Assistência Social da Prefeitura Municipal ICMS vigente no Estado de Igarapé-Miri/Pa consultará Goiás. Nesse caso, do preço a regularidade ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa da apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa e o Estado de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do BrasilGoiás.
V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.110.1. Entregar Executar os serviços previstos neste Termo de Referência dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para as atividades, e com observância dos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, legalidade e eficiência.
10.2. Manter, durante todo o material fielmenteperíodo de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e fundiária, capacidade e qualificação técnica dos profissionais e cumprimento da Proposta apresentada ao Instituto CEM.
10.3. Executar os serviços em atendimento aos interesses público e da Secretaria de acordo Estado da Saúde de Goiás.
10.4. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo INSTITUTO CEM.
10.5. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos materiais, morais e/ou pessoais ocasionados aos empregados, bens e patrimônio do INSTITUTO CEM e do Estado de Goiás.
10.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato que será celebrado.
10.7. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução dos serviços objeto deste Termos de Referência.
10.8. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do Instituto CEM, quaisquer irregularidades ou defeitos constatados na prestação dos serviços.
10.9. Substituir empregado/colaborador que, a critério do INSTITUTO CEM, apresente comportamento inadequado ou não siga o Regulamento Interno do HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO – DR. XXXXXXX XX XXXXXX (HEJA). 10.10.Manter seus profissionais sempre identificados durante a execução do objeto deste Termo de Referência. 10.11.Cumprir todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho em relação aos profissionais disponibilizados na execução do objeto deste Termo de Referência, inclusive no que se refere ao fornecimento e controle do uso de EPIs. 10.12.Cuidar da regularidade obrigacional do pessoal disponibilizado para a execução do objeto deste Contrato, adimplindo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa;
8.2. Responsabilizar-se por todo toda e qualquer dano obrigação de natureza tributária e trabalhista incidente. 10.13.Não empregar na execução do objeto deste Termo de Referência pessoal que não possua vínculo de emprego (CLT) e/ou relação de trabalho em conformidade com a legislação trabalhista, observados os termos da Lei Federal no 6.019/74. 10.14.Provar, regularmente, a legalidade e regularidade da sua relação de trabalho com os profissionais disponibilizados para a execução do objeto deste Termo de Referência. 10.15.Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha causar durante a entrega ser reconhecida administrativamente e/ou judicialmente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, em desfavor do Instituto CEM, proveniente da execução dos materiais (vidrosserviços constantes deste Termo de Referência. 10.16.Exercer todos os esforços para manter a sua regularidade empresarial e capacidade técnica, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículo, etc), assumindo o ônus e assim como de todos os profissionais disponibilizados para a execução dos respectivos reparos serviços previstos neste Termo de Referência. 10.17.Manter sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível a que venha a tomar conhecimento durante a execução do objeto deste Termo de acabamento dos serviços;
8.3Referência. Substituir os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horas, contados na notificação que lhe será entregue;
8.4. Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa, sujeitando10.18.Submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalizaçãoqualquer órgão público quando for procurado, prestando todos devendo apresentar tudo o quanto for solicitado. 10.19.Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo Instituto CEM em relação à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. 10.20.Comunicar imediatamente o Instituto CEM de todas as alterações que vier a promover na sua constituição social/empresarial. 10.21.Observar os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladastermos da Lei Federal no 6.019/74. 10.22.Celebrar o Termo de Responsabilidade constante do ANEXO IV. 10.23.Apresentar o Relatório Mensal dos serviços prestados.
8.5. Assumir todos os encargos decorrentes da entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas 9-PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa.
9.2. Para efeito de pagamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa consultará a regularidade da empresa da apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.15.1. Entregar Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
5.2. Indicar preposto, aceito pelo ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, para representá-lo na execução do contrato.
5.3. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o material fielmenteacompanhamento pelo ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE.
5.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE.
5.5. Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada, obrigando-se a prestar os serviços conforme exigido neste Termo de Referência.
5.6. Paralisar, por determinação do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, a prestação de serviços que não esteja de acordo com este Termo de Referência.
5.7. Xxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, a imediata substituição dos equipamentos, por outro, de igual especificação ou superior, quando não conduzir de forma satisfatória a execução dos serviços e também quando houver alguma avaria, para evitar descontinuidade dos trabalhos prestados.
5.8. A empresa Contratada ficará responsável pela manutenção e conservação das máquinas e caminhões utilizados na locação, no que tange ao perfeito funcionamento e parte mecânica, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante ou para terceiros.
5.9. A empresa contratada ficará responsável pela guarda e segurança dos equipamentos locados, caso haja necessidade de pernoite em locais onde os serviços estiverem sendo prestados.
5.10. A empresa contratada ficará responsável pela segurança de seus funcionários (operador e motorista), devendo fornecer uniforme bem como todos os equipamentos de proteção individual (EPIs).
5.11. Será de responsabilidade da empresa contratada, as especificações técnicasdespesas com combustível, manutenção das máquinas, peças, reparos, mão de obra, operador, encargos trabalhistas, impostos, transporte, alimentação e outras despesas inerentes à prestação dos serviços de locação.
5.12. O transporte da máquina pesada com operador até o local da prestação do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.
5.13. Havendo paralisação da prestação dos serviços pela empresa contratada, esta deverá imediatamente comunicar o ORGÃO PARTICIAPANTE contratante.
5.14. A empresa contratada não sendo admitidas quaisquer alterações poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do contrato.
5.15. No caso de serviço de locação de caminhão pipa, o ORGÃOPARTICPANTE contratante deverá responsabilizar-se pela indicação do local de captação, bem como a outorga da água a ser utilizada na prestação dos serviços.
5.16. Os equipamentos locados (maquinas e caminhões) deverão conter placas ou adesivos identificadores com os seguintes dizeres: À SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP.
5.17. Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
5.18. Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
5.19. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao ÓRGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem o prévio conhecimento mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e aprovação da Secretária Municipal obras contratadas, decorrentes de Assistência Social da Prefeitura Municipal culpa ou dolo de Igarapé-Miri/Pa;qualquer de seus empregados ou prepostos.
8.25.20. Resguardar a ÓRGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
5.21. Responsabilizar-se por todo pelo Controle de Qualidade das locações executadas.
5.22. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO GERENCIADOR e qualquer dano que venha causar durante a entrega dos materiais (vidroso ÓRGÃO PARTICIPANTE, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículo, etc), assumindo o ônus acatando as orientações e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível decisões do setor de acabamento dos serviços;
8.3. Substituir os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transportefiscalização, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horas, contados na notificação profissionais que lhe será entregue;
8.4. Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladasrespondem por aquele setor.
8.5. Assumir todos os encargos decorrentes da entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas 9-PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa.
9.2. Para efeito de pagamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa consultará a regularidade da empresa da apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1. Entregar 8.1.1 Executar fielmente o material fielmenteobjeto, conforme as especificações e prazos estipulados neste instrumento e na legislação pertinente.
8.1.2 Transmitir para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSITO E TRANSPORTE todas as transações de acordo aquisição e ativação de bilhetes ÁREA AZUL efetuadas pelos usuários, para fins de autenticação da transação.
8.1.3 Prestar esclarecimentos e informações sempre que solicitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSITO E TRANSPORTE.
8.1.4 Cumprir sistematicamente as datas e os horários estipulados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO E TRANSPORTE, salvo motivo de força maior, o que implicará em multa, conforme previsto neste Contrato.
8.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros ou diretamente à PREFEITURA e ao SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSITO E TRANSPORTE, por atos decorrentes de sua culpa ou dolo.
8.1.6 Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto contratado.
8.1.7 Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as especificações técnicasobrigações assumidas, não sendo admitidas quaisquer alterações todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
8.1.8 Não transferir ou ceder o credenciamento a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio conhecimento e aprovação expresso consentimento da Secretária Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO E TRANSPORTE.
8.1.9 Não caucionar ou utilizar o credenciamento em favor de Assistência Social terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSITO E TRANSPORTE.
8.2. 8.1.10 Responsabilizar-se por todo pelo pagamento de tributos e qualquer dano impostos que venha causar durante incidam sobre a entrega dos materiais (vidrosoperação ora avençada, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículo, etc), assumindo o ônus e naquilo que a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;ela couber.
8.3. Substituir os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horas, contados na notificação que lhe será entregue;
8.4. Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa, sujeitando8.1.11 Responsabilizar-se a mais ampla pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados previdenciárias com seus empregados e atendendo às reclamações formuladasnas relações com terceiros.
8.5. Assumir todos os encargos decorrentes da entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas 9-PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa.
9.2. Para efeito de pagamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa consultará a regularidade da empresa da apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.118.1. Entregar o material fielmenteA contratada se obriga, além das disposições contidas neste Termo de Referência a:
18.1.1. A contratada obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
18.1.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de acordo forma alguma, em alteração do Contrato, podendo o contratante exercer seus direitos a qualquer tempo.
18.1.3. A contratada é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução do Contrato e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços.
18.1.4. A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
18.1.5. A inadimplência da contratada com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes do Contrato não transferem ao contratante a responsabilidade por seu pagamento.
18.1.6. A contratada obrigar-se-á a desenvolver o objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
18.1.7. Independente da fiscalização do contratante, a contratada será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do contratante.
18.1.8. Cabe à contratada permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
18.1.9. A contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando o contratante de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto.
18.1.10. Obriga-se a contratada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as especificações técnicasobrigações assumidas, não sendo admitidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.1.11. É responsabilidade da contratada o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de- obra necessários para a perfeita execução do objeto.
18.1.12. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer alterações sem autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao contratante.
18.1.13. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o prévio conhecimento caso.
18.1.14. Comprovar ao CONTRATANTE, através de documentos assinados por representante da CONTRATADA, a habilitação e aprovação da Secretária Municipal treinamento do pessoal que irá realizar as manutenções.
18.1.15. É vedado à contratada:
18.1.15.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/PaPessoal do contratante, durante a vigência do Contrato;
8.218.1.15.2. Responsabilizar-Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se por todo e qualquer dano que venha causar durante a entrega dos materiais (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículo, etc), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível de acabamento dos serviçoshouver prévia autorização do contratante;
8.318.1.15.3. Substituir os materiais em que se verifiquem danos em decorrência Subcontratação total ou parcial do transporteseu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horasfusão, contados na notificação que lhe será entreguecisão ou incorporação, sem a autorização prévia do contratante;
8.4. Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.5. Assumir todos os encargos decorrentes da entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas 9-PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa.
9.2. Para efeito de pagamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa consultará a regularidade da empresa da apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1. Entregar o material fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa;
8.2. 3.5.1 Responsabilizar-se por todo integralmente pela execução do objeto ora contratados, com estrita obediência às exigências descritas no Chamamento Público.
3.5.2 Dispor de pessoal necessário e qualquer dano qualificado para garantir a execução do objeto, no regime da contratação, sem interrupção da prestação dos serviços/fornecimento do bem.
3.5.3 Executar o objeto com o sigilo necessário, não podendo divulgar, doar, emprestar ou repassar informações profissionais para nenhuma outra empresa.
3.5.4 Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que venha causar porventura surgirem durante a vigência contratual.
3.5.5 Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento convocatório.
3.5.6 Disponibilizar um canal de atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de número de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação para solicitação de serviços/informações.
3.5.7 Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra.
3.5.8 O fornecedor deverá realizar agendamento prévio por e-mail via CA para entrega dos materiais produtos com antecedência mínima de 2 dias úteis, conforme horário de atendimento (vidrossegunda a sexta, pisosdas 08hrs às 17hrs).
3.5.9 Reparar, revestimentoscorrigir, paredesremover ou substituir os serviços ou produtos, aparelhosàs suas expensas, veículono todo ou em parte, etc)que forem entregues com vícios, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos defeitos ou incorreções, efetuando as devidas substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
8.3. Substituir os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 48 horas, contados na notificação que lhe será entregue;
8.4. Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas10 (dez) dias corridos após o comunicado do CONTRATANTE.
8.5. Assumir todos 3.5.10 A entrega do bem/execução do serviço deverá ser realizada pela CONTRATADA sem custo adicional para a CONTRATANTE de forma a cumprir os encargos decorrentes da entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas 9-PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa.
9.2. Para efeito de pagamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa consultará a regularidade da empresa da apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasilprazos estipulados.
V – Prova 3.5.11 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
3.5.12 A empresa deverá informar qual a marca que está sendo cotada.
3.5.13 Todos os itens deverão ser entregues em pleno funcionamento e sem avarias, ficando sob responsabilidade do fornecedor à substituição imediata do material que não esteja em plenas condições de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.utilização;
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Samples: Registro De Preços
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.18.1- A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Entregar Executar o material fielmenteobjeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e Edital;
8.1.2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com as especificações técnicasos artigos 12, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento 13, 18 e aprovação da Secretária Municipal 26, do Código de Assistência Social da Prefeitura Municipal Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de Igarapé-Miri/Pa1990);
8.28.1.3.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.8. Responsabilizar-se por todo pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e qualquer dano quaisquer outras que venha causar incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.9. Manter todas as condições legais de habilitação durante a entrega dos materiais (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículo, etc), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível prazo de acabamento dos serviçosvigência do contrato;
8.38.1.10. Substituir os materiais em que se verifiquem danos em decorrência Informar na embalagem através de rótulo a discriminação do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horas, contados na notificação que lhe será entregue;produto ou material acondicionado neste.
8.48.1.11. Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa, sujeitandoManter estoque suficiente e responsabilizar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.5. Assumir todos os encargos decorrentes da pela completa entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas 9-PAGAMENTOaté o recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE;
9.18.1.12. O pagamento será realizado No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa.
9.2. Para efeito de pagamentoGoiás, a Secretaria Municipal mesma deverá considerar o seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de Assistência Social da Prefeitura Municipal ICMS vigente no Estado de Igarapé-Miri/Pa consultará Goiás. Nesse caso, do preço a regularidade ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa da apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa e o Estado de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do BrasilGoiás.
V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
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Samples: Pregão Presencial