OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1 Prestar os serviços dentro dos critérios estabelecidos neste termo de referência; 8.2 Comprometer-se a obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimentos da Apex-Brasil; 8.3 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Apex-Brasil, que deverá responder pela fiel execução do contrato, bem como acompanhar, orientar e esclarecer os empregados alocados, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução dos serviços de assistência técnica; 8.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Apex-Brasil ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Apex-Brasil; 8.5 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências da Apex-Brasil; 8.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços pela Apex-Brasil cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; 8.7 Observar os prazos acordados em cronograma das atividades a serem executadas; 8.8 Quando da efetiva prestação de serviço, apresentar certificado emitido por entidade certificadora reconhecida que comprove obtenção de nível de maturidade CMMI no mínimo igual a 3 ou outra certificação idônea equivalente disponível no mercado com o mesmo nível de maturidade, tal como a certificação XXX.XX nível C ou similar; 8.9 Alocar, em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo, ao longo do contrato, todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório; 8.10 Possuir pelo menos um profissional certificado na tecnologia Java a ser comprovado quando da efetiva prestação do serviço; 8.11 Possuir, na equipe, durante a execução contratual, pelo menos um especialista em gerência de projetos com experiência mínima de 03 (três) anos atuando como gerente de projetos de tecnologia da informação. Comprovar por curriculum vitae quando da efetiva prestação do serviço; 8.12 Comprovar, quando da efetiva prestação do serviço, obrigatoriamente, o atendimento de pelo menos um dos seguintes requisitos em relação ao gerente de projetos: a) Experiência na aplicação de metodologias formais para o gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, a exemplo da preconizada pelo Project Management Institute (PMI);
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OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1 Prestar 17.1. Executar os serviços dentro objeto deste instrumento nos prazos determinados.
17.2. Fornecer os serviços de implantação dos critérios estabelecidos neste termo enlaces e executar os procedimentos de referência;
8.2 Comprometerimplantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos, responsabilizando-se a obedecer por todas as normasconexões, padrõesmateriais, processos acessórios e procedimentos mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do TJMA/DPEMA/MPMA, conforme especificado neste documento.
17.3. Cumprir todos os requisitos deste documento, referentes às condições gerais e aos prazos para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas eventuais despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional ao TJMA/DPEMA/MPMA.
17.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da Apex-Brasil;execução dos serviços.
8.3 Indicar17.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, formalmenteseguro de acidentes, preposto apto impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, dada a representá-la inexistência de vínculo empregatício deles com o TJMA/DPEMA/MPMA.
17.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao TJMA/DPEMA/MPMA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
17.7. Respeitar o sistema de segurança do TJMA/DPEMA/MPMA e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
17.8. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades
17.9. Credenciar junto à Apex-Brasilao TJMA/DPEMA/MPMA um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que deverá responder pela fiel porventura surgirem durante a execução do contrato.
17.10. A empresa contratada não será responsável:
17.10.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
17.10.2. Por quaisquer trabalhos, bem como acompanharserviços, orientar ou responsabilidades não previstas neste documento, no Edital e esclarecer os empregados alocadosno contrato.
17.11. O TJMA/DPEMA/MPMA não aceitará, sob nenhum pretexto, a respeito dos métodos corretos e mais seguros transferência de responsabilidade da empresa contratada para execução dos serviços outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
17.12. Manter válidos, durante o período de assistência técnica;
8.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Apex-Brasil ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Apex-Brasil;
8.5 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências da Apex-Brasil;
8.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços pela Apex-Brasil cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.7 Observar os prazos acordados em cronograma das atividades a serem executadas;
8.8 Quando da efetiva prestação de serviço, apresentar certificado emitido por entidade certificadora reconhecida que comprove obtenção de nível de maturidade CMMI no mínimo igual a 3 ou outra certificação idônea equivalente disponível no mercado com o mesmo nível de maturidade, tal como a certificação XXX.XX nível C ou similar;
8.9 Alocar, em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo, ao longo vigência do contrato, todas as condições que garantiram sua os requisitos de qualificação e habilitação e qualificação neste processo licitatório;
8.10 Possuir pelo menos um profissional certificado exigidos na tecnologia Java a ser comprovado quando da efetiva prestação do serviço;
8.11 Possuir, na equipe, durante a execução contratual, pelo menos um especialista em gerência de projetos com experiência mínima de 03 (três) anos atuando como gerente de projetos de tecnologia da informação. Comprovar por curriculum vitae quando da efetiva prestação do serviço;
8.12 Comprovar, quando da efetiva prestação do serviço, obrigatoriamente, o atendimento de pelo menos um dos seguintes requisitos em relação ao gerente de projetos:
a) Experiência na aplicação de metodologias formais para o gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, a exemplo da preconizada pelo Project Management Institute (PMI);licitação.
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Samples: Telecommunications
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1 Prestar Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1. - Pagar todos os serviços tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos locados;
8.2. - Xxxxxx, durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação;
8.3. - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.4. - Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
8.5. - Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos critérios estabelecidos padrões exigidos neste termo de referênciaedital e legislação aplicável à espécie;
8.2 Comprometer-se 8.6. - A contratada deverá fornecer equipamento novo e devidamente aprovado e homologado pelos órgãos competentes, prestar o suporte técnico à Contratada, no tocante aos recursos materiais tecnológicos e sistemas disponibilizados, prevendo atualizações e um contínuo desenvolvimento para o atendimento das necessidades específicas do DEMUTRAN;
8.7. - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento, manutenção preventiva e corretiva, durante todo o período contratual, do equipamento que integram o sistema;
8.8. - Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, serviço em desacordo com normas técnicas e legais;
8.9. - Manter a obedecer atualização tecnológica do equipamento utilizado nas operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas as normasexigências normativas e técnicas dos órgãos reguladores do Sistema Nacional de Trânsito, padrõestais como o DENATRAN, processos CONTRAN, CETRAN/SC, assim como em relação aos procedimentos técnicos do DETRAN/CIASC-SC, INMETRO, CONFEA e procedimentos da Apex-Brasiletc.;
8.3 Indicar8.10. - Responder técnica, formalmentecivil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos serviços contratados, preposto apto incluídos os prejuízos ou danos causados ao Município ou terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do Município;
8.11. - Entregar o equipamento aferido pelo INMETRO, mantendo inclusive sempre atualizado na periodicidade estabelecida pela legislação pertinente, às suas expensas;
8.12. - Arcar com encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributários, tarifários, fretes, seguros, descarga, carga, transporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a representá-la junto à Apex-Brasil, que deverá responder pela fiel execução do incidir deste contrato, bem como acompanharos riscos atinentes à atividade e, orientar também arcar com todas as despesas referentes à segurança do trabalho na obra e esclarecer vias públicas, bem como a responsabilidade civil contra terceiros;
8.13. - Atender ao disposto na legislação trabalhista e previdenciária, no que tange à área de segurança e medicina do trabalho, em especial ao previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
8.14. - Indenizar terceiros e à CONTRATANTE todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrente
8.15. - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.16. - Atribuir os empregados alocadosserviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
8.17. - Apresentar ao CONTRATANTE a(s) respectiva(s) ART(s) (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada(s) no CREA do Responsável Técnico;
8.18. - Remover de forma imediata, todo e qualquer material não aprovado pela fiscalização;
8.19. - Dispor de máquina, equipamento e equipe técnica especializada para o cumprimento do objeto deste contrato.
8.20. - Prestar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com o edital e sua proposta de execução, comprometendo-se a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução dos executar os serviços de assistência técnicaacordo com as normas e especificações vigentes;
8.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Apex8.21. - Responsabilizar-Brasil ou a terceirosse perante o CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus representantes legaissob todos os aspectos, prepostos ou empregadoscircunstâncias e eventualidades, em decorrência da respondendo pelos efeitos do presente relação contratualcontrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução como também pela exatidão e autenticidade dos serviços pela Apex-Brasilcertificados e relatórios que apresentar;
8.5 Responder por 8.22. - Não ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o presente contrato ou quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregadossuas obrigações, quando em serviço nas dependências da Apex-Brasilsem a prévia autorização do CONTRATANTE;
8.6 Propiciar todos 8.23. - Não divulgar, ou, de qualquer forma, dar a conhecer para terceiros os meios e facilidades necessários à fiscalização resultados, quer parciais, quer integrais, dos serviços pela Apex-Brasil cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.7 Observar os prazos acordados em cronograma das atividades a serem executadas;
8.8 Quando da efetiva prestação de serviço, apresentar certificado emitido por entidade certificadora reconhecida que comprove obtenção de nível de maturidade CMMI no mínimo igual a 3 ou outra certificação idônea equivalente disponível no mercado com o mesmo nível de maturidade, tal como a certificação XXX.XX nível C ou similar;
8.9 Alocar, em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo, ao longo do contrato, todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório;
8.10 Possuir pelo menos um profissional certificado na tecnologia Java a ser comprovado quando da efetiva prestação do serviço;
8.11 Possuir, na equipe, durante a execução contratual, pelo menos um especialista em gerência de projetos com experiência mínima de 03 (três) anos atuando como gerente de projetos de tecnologia da informação. Comprovar por curriculum vitae quando da efetiva prestação do serviço;
8.12 Comprovar, quando da efetiva prestação do serviço, obrigatoriamente, o atendimento de pelo menos um dos seguintes requisitos em relação ao gerente de projetos:
a) Experiência na aplicação de metodologias formais para o gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, a exemplo da preconizada pelo Project Management Institute (PMI);trabalhos realizados
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1 Prestar os serviços dentro dos critérios estabelecidos neste termo de referência;
8.2 ComprometerResponsabilizar-se a obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimentos da Apex-Brasil;
8.3 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Apex-Brasil, que deverá responder pela fiel execução do contrato, bem como acompanhar, orientar e esclarecer os empregados alocados, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução dos serviços de assistência técnica;
8.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Apex-Brasil ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Apex-Brasil;
8.5 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências da Apex-Brasil;
8.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços pela Apex-Brasil cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.7 Observar os prazos acordados em cronograma das atividades a serem executadas;
8.8 Quando da efetiva prestação de serviço, apresentar certificado emitido por entidade certificadora reconhecida que comprove obtenção de nível de maturidade CMMI no mínimo igual a 3 ou outra certificação idônea equivalente disponível no mercado com o mesmo nível de maturidade, tal como a certificação XXX.XX nível C ou similar;
8.9 Alocar, em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo, ao longo do contrato, todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório;
8.10 Possuir pelo menos um profissional certificado na tecnologia Java a ser comprovado quando da efetiva prestação do serviço;
8.11 Possuir, na equipeexecução, durante a execução contratualvigência do Contrato, notadamente no período de 08 a 16 de julho de 2022, dos serviços constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, especialmente no Anexo I, na Proposta apresentada e no Contrato assinado com o CONASEMS, com a qualidade e eficiência requeridas, sendo vedada a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto do Contrato a ser celebrado com este Conselho.
8.2 Apresentar, em tempo hábil, à empresa Organizadora do Evento, a ser informada oportunamente pelo menos CONASEMS, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART1) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT2) para fins de aprovação junto ao local de realização do Congresso, de forma a viabilizar a liberação do alvará de funcionamento.
8.3 Prestar assistência às instituições expositoras quanto à orientação geral da montagem de estandes, incluindo a pré-aprovação das Plantas de outras montadoras, para que estas providenciam as respectivas ART/RRT.
8.4 Realizar a marcação das áreas dos estandes e a montagem da Feira Brasil Aqui tem SUS, além dos outros espaços previstos no Anexo I a este Termo, obedecendo ao Mapa da Feira constante no Anexo II ao presente TRPJ, 1 Junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) 2 Junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) 8/37 guardando obediência ao Regulamento Interno e às correspondentes normas do Shopping onde o evento será realizado.
8.5 Executar os serviços objeto deste instrumento nos horários determinados e acordados com o CONASEMS, responsabilizando-se pelo gerenciamento e orientação; acompanhamento, supervisão e controle diários dos serviços contratados, designando para tanto um especialista em gerência de projetos preposto, que será o representante para interlocução oficial com experiência mínima de 03 (três) anos atuando como gerente de projetos de tecnologia da informação. Comprovar por curriculum vitae quando da efetiva prestação o CONASEMS.
8.6 Estar apta a proporcionar atendimento, com recursos humanos habilitados e equipamentos adequados para resolver os casos excepcionais e urgentes, ainda que fora do serviço;
8.12 Comprovarhorário comercial, quando da efetiva prestação do serviçoinclusive aos sábados, obrigatoriamentedomingos e feriados; nesses casos, o atendimento CONASEMS entrará em contato direto com o preposto da empresa contratada, o qual deverá estar sempre munido de pelo menos um aparelho telefônico celular.
8.7 Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, para executar os serviços contratados, pessoal técnico e operacional em quantidade e qualificação necessários para a perfeita execução dos seguintes requisitos em relação ao gerente serviços, pagando-lhes salários e benefícios compatíveis com o mercado, conforme o regime contratado.
8.8 Assumir a ampla responsabilidade na contratação, quer seja sobre questões técnicas; fiscais, trabalhistas e disciplinares; de projetossegurança do trabalho; e patrimoniais; ou sobre qualquer situação, ocorrência, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a esses relacionados, destacando-se os pontos constantes dos subitens 8.8.1 a 8.8.4 adiante.
8.8.1 Quanto às questões técnicas:
a) Experiência Transporte/deslocamento da equipe, materiais, ferramentas e equipamentos aos locais de execução contratual, às suas expensas, e sem ônus adicional à contratação, tampouco prejuízo ou atraso na aplicação de metodologias formais para o gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, a exemplo da preconizada pelo Project Management Institute (PMI)execução dos serviços;
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Samples: Contract for Services
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1 Prestar os serviços dentro dos critérios estabelecidos neste termo de referência;
8.2 ComprometerResponsabilizar-se a obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimentos da Apex-Brasil;
8.3 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Apex-Brasil, que deverá responder pela fiel execução do contrato, bem como acompanhar, orientar e esclarecer os empregados alocados, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução dos serviços de assistência técnica;
8.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Apex-Brasil ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Apex-Brasil;
8.5 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências da Apex-Brasil;
8.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços pela Apex-Brasil cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.7 Observar os prazos acordados em cronograma das atividades a serem executadas;
8.8 Quando da efetiva prestação de serviço, apresentar certificado emitido por entidade certificadora reconhecida que comprove obtenção de nível de maturidade CMMI no mínimo igual a 3 ou outra certificação idônea equivalente disponível no mercado com o mesmo nível de maturidade, tal como a certificação XXX.XX nível C ou similar;
8.9 Alocar, em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo, ao longo do contrato, todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório;
8.10 Possuir pelo menos um profissional certificado na tecnologia Java a ser comprovado quando da efetiva prestação do serviço;
8.11 Possuir, na equipeexecução, durante a execução contratualvigência do Contrato, pelo menos um especialista em gerência de projetos com experiência mínima notadamente no período de 03 a 18 de julho de 2022, dos serviços constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, especialmente no Anexo I, na Proposta apresentada e no Contrato assinado com o CONASEMS, com a qualidade e eficiência requeridas, sendo vedada a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto do Contrato a ser celebrado com este Conselho.
8.2 Apresentar, em tempo hábil, à empresa Organizadora do Evento a ser informada oportunamente pelo CONASEMS, a Anotação de Responsabilidade Técnica (trêsART1) anos atuando como gerente ou o Registro de projetos Responsabilidade Técnica (RRT2), para fins de tecnologia aprovação junto ao local de realização do Congresso, de forma a viabilizar a liberação do alvará de funcionamento.
8.3 Realizar a marcação das áreas das tendas, além da informação. Comprovar por curriculum vitae quando da efetiva prestação extensão do serviço;espaço com cobertura na entrada do Expô Bosque dos Ipês, previstos no Anexo I a este Termo, e obedecendo ao Mapa de Locação constante no Anexo II ao presente TRPJ.
8.12 Comprovar8.4 Executar os serviços objeto deste instrumento nos horários determinados e acordados com o CONASEMS, quando da efetiva prestação responsabilizando-se pelo gerenciamento e orientação; acompanhamento, supervisão e controle diários dos serviços contratados, designando para tanto um preposto, que será o representante para interlocução oficial com o CONASEMS.
8.5 Estar apta a proporcionar atendimento, com recursos humanos habilitados e equipamentos adequados para resolver os casos excepcionais e urgentes, ainda que fora do serviçohorário comercial, obrigatoriamenteinclusive aos sábados, domingos e feriados; nesses casos, o atendimento CONASEMS entrará em contato direto com o preposto da empresa contratada, o qual deverá estar sempre munido de pelo menos um aparelho telefônico celular.
8.6 Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, para executar os serviços contratados, pessoal técnico e operacional em quantidade e qualificação necessários para a perfeita execução dos seguintes requisitos em relação serviços, pagando-lhes salários e benefícios compatíveis com o mercado, conforme o regime contratado. 1 Junto ao gerente Conselho Regional de projetosEngenharia e Agronomia (CREA) 2 Junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) 8/29
8.7 Assumir a ampla responsabilidade na contratação, quer seja sobre questões técnicas; fiscais, trabalhistas e disciplinares; de segurança do trabalho; e patrimoniais; ou sobre qualquer situação, ocorrência, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a esses relacionados, destacando-se os pontos constantes dos subitens 8.7.1 a 8.7.4 adiante.
8.7.1 Quanto às questões técnicas:
a) Experiência Transporte/deslocamento da equipe, materiais, ferramentas e equipamentos aos locais de execução contratual, às suas expensas, e sem ônus adicional à contratação, tampouco prejuízo ou atraso na aplicação de metodologias formais para o gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, a exemplo da preconizada pelo Project Management Institute (PMI)execução dos serviços;
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1 Prestar os serviços dentro dos critérios estabelecidos neste termo de referência;
8.2 Comprometer-se 9.1. Garantir a obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimentos da Apex-Brasil;
8.3 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Apex-Brasil, que deverá responder pela fiel execução do contrato, bem como acompanhar, orientar e esclarecer os empregados alocados, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução dos serviços de assistência técnicanos prazos acordados;
8.4 Reparar quaisquer 9.2. Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
9.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, acidentária e previdenciária que 16 incidir sobre o pessoal que disponibilizar para atuar junto a contratante, inclusive transporte e alimentação que se faça necessário;
9.4. Responsabilizar-se pelos danos diretamente causados que causar à Apex-Brasil contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo terceiros decorrentes de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência atraso quando da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Apex-Brasilrealização do objeto;
8.5 Responder 9.5. A empresa contratada deverá manter atualizada uma réplica do ambiente de produção, apta para a realização do desenvolvimento, testes e homologação de produtos/serviços;
9.6. A empresa contratada deverá indicar um profissional de seu quadro permanente que será responsável pelo planejamento e gestão deste contrato (Gerente do Projeto);
9.7. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
9.8. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail e o suporte à montagem e gerenciamento do portal web.
9.9. O suporte será prestado por quaisquer acidentes telefone e/ou email em horário comercial
9.10. Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área dehospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
9.11. A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que possam ser vítimas seus empregadoscoloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.
9.12. Manter o sigilo sobre o conteúdo do portal web.
9.13. Efetuar o “backup” (cópia de segurança) do servidor utilizado na hospedagem do portal web e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente:
9.14. A empresa contratada deverá realizar levantamento e análise das páginas, conteúdo e navegação do Portal Web e seu Ambiente Administrativo.
9.15. A empresa contratada deverá realizar levantamento das necessidades de mudanças e correções a serem aplicadas no Portal Web junto aos departamentos de TI e Comunicação;
9.16. A empresa contratada deverá realizar análise e apresentar aos departamentos prazo,opções e formas de melhorias aos serviços solicitados;
9.17. A empresa contratada deverá aplicar, após análise e entendimento entre as partes, as manutenções solicitas dentro do prazo estabelecido, de forma que, quando colocadas em serviço nas dependências da Apex-Brasil;produção possam ter o seu conteúdo apresentado sem erros, com clareza e qualidade.
8.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços pela Apex-Brasil cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.7 Observar os prazos acordados em cronograma das atividades a serem executadas;
8.8 Quando da efetiva prestação de serviço, apresentar certificado emitido por entidade certificadora reconhecida que comprove obtenção de nível de maturidade CMMI no mínimo igual a 3 ou outra certificação idônea equivalente disponível no mercado com o mesmo nível de maturidade, tal como a certificação XXX.XX nível C ou similar;
8.9 Alocar, em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo, ao longo do contrato, todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório;
8.10 Possuir pelo menos um profissional certificado na tecnologia Java 9.18. A empresa contratada manterá Suporte técnico a ser comprovado realizado quando da efetiva prestação necessidade de capacitar colaborador a realizar atualizações no Portal Web através do serviço;ambiente administrativo. Quando o ambiente administrativo não atender uma atualização necessária de conteúdo. Na necessidade de colocar no servidor arquivos pesados para download. O suporte deve ser realizado em até 24 horas da solicitação.
8.11 Possuir, na equipe, durante a execução contratual, pelo menos um especialista em gerência de projetos com experiência mínima de 03 (três) anos atuando como gerente de projetos de tecnologia da informação9.19. Comprovar por curriculum vitae quando da efetiva prestação do serviço;
8.12 Comprovar, quando da efetiva prestação do serviço, obrigatoriamente, A senha que possibilita o atendimento de pelo menos um dos seguintes requisitos em relação ao gerente de projetos:
a) Experiência na aplicação de metodologias formais acesso para o gerenciamento conteúdo e para a administração (programação e alterações) do portal web hospedado será escolhida e cadastrada pela CONTRATADA, e repassada ao CONTRATANTE, sendo de projetos exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de tecnologia privacidade na utilização da informação, a exemplo da preconizada pelo Project Management Institute (PMI);mesma.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1 Prestar os serviços dentro dos critérios estabelecidos neste termo de referência;
8.2 Comprometer9.1 Responsabilizar-se a obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimentos da Apex-Brasil;
8.3 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Apex-Brasil, que deverá responder pela fiel execução do contratodos serviços constantes neste Termo de Referência e seu Anexo, na Proposta apresentada e no Contrato assinado com o CONASEMS, com a qualidade e eficiência requeridas, respondendo também pela (s) eventual (ais) empresa (s) contratada (s).
9.2 Atender aos pré-requisitos para a prestação dos serviços e obedecer às especificações, constantes respectivamente nos subitens 3.1 e 3.2 deste TRPJ, bem como acompanharapresentar/fornecer o projeto, orientar o mapa, o cronograma e esclarecer os empregados alocadosregistros constantes do subitem 3.2.1 deste Termo.
9.3 Assumir a ampla responsabilidade na contratação, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução quer seja sobre questões técnicas, trabalhistas, de segurança, fiscais, de garantia ou sobre qualquer situação, ocorrência, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos serviços de assistência técnica;
8.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à Apex-Brasil ou a terceirosesses relacionados, arcando com as despesas decorrentes de qualquer infração ou prejuízo, seja qual for, praticado ou causado por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Apex-Brasil;
8.5 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências da Apex-Brasil;
8.6 Propiciar todos os meios funcionários e facilidades necessários à fiscalização dos serviços pela Apex-Brasil cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8.7 Observar os prazos acordados em cronograma das atividades a serem executadas;
8.8 Quando da efetiva prestação de serviço, apresentar certificado emitido por entidade certificadora reconhecida que comprove obtenção de nível de maturidade CMMI no mínimo igual a 3 ou outra certificação idônea equivalente disponível no mercado com o mesmo nível de maturidade, tal como a certificação XXX.XX nível C ou similar;
8.9 Alocar, em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo, ao longo do contrato, todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório;
8.10 Possuir pelo menos um profissional certificado na tecnologia Java a ser comprovado quando da efetiva prestação do serviço;
8.11 Possuir, na equipe, colaboradores durante a execução contratual.
9.4 Proceder à supervisão diária dos serviços objeto da contratação, exercendo as atividades de gerenciamento, execução, orientação, controle e acompanhamento desses serviços, designando para tanto, e apresentando à fiscalização do CONASEMS, um preposto que será o responsável pelo menos um especialista acompanhamento pela contratada da execução contratual, constituindo-se no representante para interlocução oficial com o Conselho Nacional.
9.5 Sujeitar-se à fiscalização por parte da CONASEMS, através do Fiscal do Contrato designado pelo Secretário Executivo da Entidade para atestar a execução dos serviços, ficando certo que, em gerência de projetos com experiência mínima de 03 (três) anos atuando como gerente de projetos de tecnologia da informação. Comprovar por curriculum vitae quando da efetiva prestação do serviço;
8.12 Comprovar, quando da efetiva prestação do serviço, obrigatoriamente, o atendimento de pelo menos um dos seguintes requisitos em relação ao gerente de projetos:
a) Experiência na aplicação de metodologias formais para o gerenciamento de projetos de tecnologia da informaçãonenhuma hipótese, a exemplo falta de fiscalização da preconizada CONASEMS eximirá a empresa contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
9.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Project Management Institute (PMI);CONASEMS, se obrigando a atender prontamente as suas reclamações e diligências, considerando-se para tal o prazo de até um dia útil.
9.7 Comunicar formal e imediatamente, por escrito, à fiscalização do CONASEMS, todas e quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado, relatando os dados e circunstâncias necessários ao claro entendimento dos fatos.
9.8 Arcar com as despesas decorrentes de regularizações e recolhimento de taxas relativas à execução dos serviços contratados.
9.9 Realizar e entregar os serviços demandados no prazo constante do subitem 3.4 deste TRPJ, sob condição de penalização pelo seu descumprimento, assim como pelo não atendimento das demais condições contratuais.
9.10 Guardar sigilo de todas as informações que forem postas à sua disposição para execução dos trabalhos demandados, não as podendo divulgar ou utilizar para outra finalidade que não o objeto da contratação, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.
9.11 Apresentar as Notas Fiscais de acordo com o item 12 e subitens deste Termo de Referência.
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Samples: Contract for Satellite Signal Distribution Services
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1 Prestar 12.1. O serviço de instalação em um prazo de 05 dias após a assinatura do contrato.
12.2. Entregar os serviços dentro dos critérios contratados nos prazos e condições estabelecidos neste termo Termo de referência;Referência.
8.2 Comprometer-se 12.3. Promover a obedecer todas as normasinstalação ou mudança de endereço dos ramais intragrupo, padrõeslinhas NR, processos e procedimentos da Apex-Brasil;sempre que solicitado.
8.3 Indicar, formalmente, 12.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Apex-BrasilCONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
12.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, bem como acompanharinerentes à execução do objeto contratual.
12.6. Responder, orientar e esclarecer os empregados alocadosem relação aos seus empregados, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços serviços, tais como: salários, seguros de assistência técnicaacidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vales- transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.4 Reparar quaisquer 12.7. Responder pelos danos causados diretamente causados à Apex-Brasil Administração ou a terceiros, por decorrentes de sua culpa ou dolo de seus representantes legaisdolo, prepostos ou empregados, em decorrência quando da presente relação contratualexecução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
12.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
12.9. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual;
12.10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.11. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
12.12. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
12.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregaticio com a CONTRATANTE;
12.15. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
12.16. Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o setor administrativo da CONTRATANTE os horários que estes efetuarão serviços;
12.17. Providenciar a comunicação da Central Telefônica da CONTRATANTE com a Central Pública da operadora, dentro do prazo estipulado para instalação do serviço, após assinatura do contrato, inclusive repassando aos usuários as informações sobre a troca de números, quando for o caso.
12.18. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
12.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
12.20. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços pela Apexobjeto deste Termo de Referência.
12.21. Responsabilizar-Brasil;
8.5 Responder se por quaisquer todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que possam ser vítimas acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
12.22. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado a CONTRATANTE, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA em decorrência de falhas ou imperfeições na execução dos serviços.
12.23. Comunicar ao Gestor do Contrato, designado formalmente pela CONTRATADA, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato.
12.24. Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da Apex-Brasildo ISG/CEAPSOL, o uso obrigatório de crachás de identificação.
12.25. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos e passíveis de comprovação, não recondicionados ou remanufaturados e sem qualquer uso anterior;
8.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização 12.26. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ser identificados pela Apex-Brasil cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar própria empresa e comunicado formalmente a medida necessária;
8.7 Observar os prazos acordados em cronograma das atividades a serem executadas;
8.8 Quando equipe de Patrimônio da efetiva prestação de serviço, apresentar certificado emitido por entidade certificadora reconhecida que comprove obtenção de nível de maturidade CMMI no mínimo igual a 3 ou outra certificação idônea equivalente disponível no mercado CONTRATADA. Obrigatoriamente com o mesmo nível uso de maturidadeidentificação patrimonial evidente, tal como de modo a certificação XXX.XX nível C ou similardiferenciá-los dos demais equipamentos;
8.9 Alocar, em todos os serviços contratados pela Apex-Brasil, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo, ao longo do contrato, todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório;
8.10 Possuir pelo menos um profissional certificado na tecnologia Java a ser comprovado quando da efetiva prestação do serviço;
8.11 Possuir, na equipe, durante a execução contratual, pelo menos um especialista em gerência de projetos com experiência mínima de 03 (três) anos atuando como gerente de projetos de tecnologia da informação. Comprovar por curriculum vitae quando da efetiva prestação do serviço;
8.12 Comprovar, quando da efetiva prestação do serviço, obrigatoriamente, o atendimento de pelo menos um dos seguintes requisitos em relação ao gerente de projetos:
a) Experiência na aplicação de metodologias formais para o gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, a exemplo da preconizada pelo Project Management Institute (PMI);
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Samples: Termo De Referência