OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1. Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligencia e perfeição; 5.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual; 5.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado; 5.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato; 5.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato; 5.7. A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo; 5.8. A CONTRADADA se responsabiliza pela mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução das obras; 5.9. Deve fornecer instalações necessárias para a utilização e guarda dos equipamentos e para pessoal que estiver a serviço da obra; 5.10. Fica responsável pela limpeza dos resíduos gerados pela execução dos serviços; 5.11. Realizar a sinalização viária das vias públicas, nos locais em que a obra estiver sendo executada; 5.12. A CONTRADADA fica responsável em fornecer ART/CREA da execução da obra; 5.13. A CONTRADA deverá apresentar planilha de medição com os quantitativos executados, juntamente com o relatório fotográfico dos serviços medidos;
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Samples: Construction Contract
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000 PROCESSO N.º: 357/2022 DATA DO INÍCIO: 10/01/2022 FOLHA:
16.1. Prestar os serviços, objeto do presente Do Contrato, com absoluta diligencia regulado pelas instruções constantes deste Edital e perfeição;seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
5.216.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao serviço são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
16.3. A CONTRATADA é obrigada a repararcontratada deverá manter as condições de contratação, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, inclusive o objeto recolhimento do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes ISSQN ao município do local da prestação do serviço, durante toda a execução do Contrato, exceto quando nos casos de legislação de origem.
16.4. O Contrato compreenderá a totalidade dos serviços, objeto deste instrumento contratual;baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
5.316.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiroscontratada deverá manter um Preposto, decorrentes de sua culpa ou dolo aceito pela CODEMAR, para representá- lo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessadoContrato.
5.416.6. Os acréscimosA empresa contratada deverá providenciar, supressões sem ônus para a CODEMAR e no interesse da segurança dos usuários e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos no Termo de Referência/Projeto Básico.
16.7. A produção ou modificações aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
16.8. Após a homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) Contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que incorram em serviços complementares a(s) licitante(s) vencedora(s) ou extraordinárioscontratada(s) sofram processo de fusão, respeitados incorporação ou cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os limites da Legislação vigente, serão objetos requisitos de alterações unilateral do Contrato, Habilitação previstos no Edital e serão formalizados através de um único documentoque sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) Contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a CODEMAR deverá ser notificada do recebimento processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da CODEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
16.9. Em havendo a cisão, incorporação ou fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela CODEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto ora contratado;
5.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciáriosficando vedada a sub-rogação contratual, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
5.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
5.7. A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços bem como o estabelecido no Termo de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através Referência/Projeto Básico – anexo II do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
5.8. A CONTRADADA se responsabiliza pela mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução das obras;
5.9. Deve fornecer instalações necessárias para a utilização e guarda dos equipamentos e para pessoal que estiver a serviço da obra;
5.10. Fica responsável pela limpeza dos resíduos gerados pela execução dos serviços;
5.11. Realizar a sinalização viária das vias públicas, nos locais em que a obra estiver sendo executada;
5.12. A CONTRADADA fica responsável em fornecer ART/CREA da execução da obra;
5.13. A CONTRADA deverá apresentar planilha de medição com os quantitativos executados, juntamente com o relatório fotográfico dos serviços medidos;Edital.
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 5.110.1. Prestar Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, bem como pelos danos decorrentes de sua realização, além de executar todos os serviçosserviços obedecendo as normas que regulamentam os serviços jornalísticos e de produção, objeto do presente Contrato, com absoluta diligencia e perfeiçãodentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
5.210.2. A CONTRATADA é obrigada Não será permitida a repararinserção de qualquer matéria e/ou imagem sem a prévia aprovação/autorização da Coordenadoria de Comunicação deste Tribunal;
10.3. Tantas e quantas forem as alterações solicitadas pela contratante deverão ser prontamente atendidas pelo Contratado;
10.4. Reparar, refazer, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às as suas expensas, no total todo em parte o(s) serviços(s) em desacordo com o contrato ou em partede qualidade insatisfatória, no prazo máximo de 5 dias, contados da notificação da Fiscalização do Contrato;
10.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;
10.6. Levar imediatamente ao conhecimento do Tribunal qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
10.7. Não fornecer dados e informações referentes aos serviços a serem realizados, sob as penas da Lei, a quaisquer solicitações feitas por terceiros inclusive servidores, que não sejam os prepostos do Contrato, salvo com autorização expressa da Coordenadoria de Comunicação deste Tribunal;
10.8. Executar diretamente o objeto do contrato em que se verificarem víciosda contratação, defeitos conforme o estabelecido neste Termo, sem transferência de responsabilidade ou incorreções resultantes da prestação subcontratações para execução dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
5.310.9. A CONTRATADA é responsável Responder pelos danos causados diretamente à Administração deste Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na dolo, quando da execução do contratoserviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratadopor parte deste;
5.510.10. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistasZelar pela qualidade do serviço prestado, previdenciáriosmantendo durante toda a vigência do contrato, fiscais as condições de habilitação e comerciaisqualificação existente no ato de assinatura deste Projeto. Se, resultantes no transcorrer da execução deste Contrato;
5.6. A CONTRATADA responsabilizavigência do contrato comprovar-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
5.7. A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela a má qualidade na prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixaserviços, cortes)obriga-se a contratada a refazê-los, Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações sem qualquer ônus para a realização do mesmo;
5.8. A CONTRADADA se responsabiliza pela mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução das obras;
5.9. Deve fornecer instalações necessárias para a utilização e guarda dos equipamentos e para pessoal que estiver a serviço da obra;
5.10. Fica responsável pela limpeza dos resíduos gerados pela execução dos serviços;
5.11. Realizar a sinalização viária das vias públicas, nos locais em que a obra estiver sendo executada;
5.12. A CONTRADADA fica responsável em fornecer ART/CREA da execução da obra;
5.13. A CONTRADA deverá apresentar planilha de medição com os quantitativos executados, juntamente com o relatório fotográfico dos serviços medidos;Contratante.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1Além das disposições contidas no Edital, constituirão ainda obrigações da licitante vencedora:
8.1. Prestar Fornecer os serviçosequipamentos conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, objeto do presente Contrato, com absoluta diligencia nos prazos constantes neste documento e perfeiçãonos locais e quantidades discriminadas;
5.28.2. A CONTRATADA é obrigada O serviço de instalação deverá seguir, obrigatoriamente, as normas regulamentares do fabricante;
8.3. Fornecer e instalar materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, de maneira a repararnão prejudicar a execução dos objetos ora contratados;
8.4. Entregar, corrigirno local determinado, remover, reconstruir ou substituiros equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, no total ou em partedentro do prazo de entrega estabelecido;
8.5. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica on-site aos equipamentos, o na forma e prazos do presente Termo de Referência;
8.6. Garantir a reposição de peças pelo período da garantia;
8.7. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato, bem como acompanhar, orientar e esclarecer os empregados alocados, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução dos serviços de assistência técnica;
8.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
5.38.9. A CONTRATADA é responsável pelos Reparar quaisquer danos diretamente causados diretamente à Administração Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua por culpa ou dolo na execução do contratode seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a da fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.da execução dos serviços pela Contratante. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da Contratada, esta pagará à Contratante o valor correspondente de acordo com instruções a serem fornecidas;
5.48.10. Os acréscimosResponder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, supressões quando em serviço nas dependências da Contratante;
8.11. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou modificações parcialmente, em qualquer tempo, sempre que incorram considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
8.12. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
8.13. Aprovar a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique em serviços complementares ou extraordináriosdanos físicos ao equipamento e não constitua perda da vigência da Garantia;
8.14. Manter, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
5.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
5.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
5.7. A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela qualificados para prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
5.8. A CONTRADADA se responsabiliza pela mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução das obras;
5.9. Deve fornecer instalações necessárias para a utilização e guarda dos equipamentos e para pessoal que estiver a serviço da obra;
5.10. Fica responsável pela limpeza dos resíduos gerados pela execução dos serviços;
5.11. Realizar a sinalização viária das vias públicas, nos locais em que a obra estiver sendo executada;
5.12. A CONTRADADA fica responsável em fornecer ART/CREA da execução da obra;
5.13. A CONTRADA deverá apresentar planilha de medição com os quantitativos executados, juntamente com o relatório fotográfico dos serviços medidos;
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Samples: Convite
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 5.116.1. Prestar Executar os serviços, objeto do presente Contratoserviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com absoluta diligencia a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e perfeição;equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua
5.216.2. A CONTRATADA é obrigada a repararReparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Universidade autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Licitante Vencedora, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.4. Designar para a realização dos serviços, pessoas idôneas, funcionários devidamente habilitados e capacitados tecnicamente, com conhecimento das Normas Regulamentadoras e determinações em vigor, devidamente uniformizadas e identificadas com crachás, para prestar o serviço objeto da licitação além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.5. Apresentar à Universidade, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
16.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Universidade;
16.7. Xxxxxxx as solicitações da Universidade quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
16.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Licitante Vencedora relatar à Universidade toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.10. Relatar à Universidade toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
5.316.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o
16.15. Iniciar as atividades imediatamente após a emissão da Ordem de Início das Atividades, que será expedida pela Divisão de Manutenção em Equipamentos da UFU;
16.16. Disponibilizar veículos apropriados (utilitário) para cada equipe de trabalho, para retirada, transporte e entrega dos equipamentos, tudo por sua conta e risco;
16.17. Possuir e utilizar ferramental, instrumental e equipamentos apropriados para execução dos serviços, tais como:
16.18. Incubadora para testes biológicos, termômetro digital; bomba hidráulica para calibração de manômetro, calibrador de pressão digital, multímetro digital e ferramentas manuais;
16.19. A CONTRATADA é Licitante Vencedora deverá possuir instalações prediais com segurança tais como: Laje de forro, grades nas janelas e alarme com monitoramento 24 horas;
16.20. A Licitante Vencedora deverá possuir oficina com condições adequadas e alvará sanitário por se tratar de manutenção em equipamentos de saúde;
16.21. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Universidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.22. Refazer o serviço executado quando este não estiver de acordo e não for aceito pela Universidade, sem ônus para a mesma;
16.23. Reparar prontamente o bem, caso durante a execução do serviço o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para a Universidade e devolver funcionando perfeitamente;
16.24. Dar ciência à Universidade, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
16.25. A Licitante Vencedora será responsável pelos por quaisquer danos causados diretamente à Administração Universidade (equipamentos, instalações, etc.) por seus funcionários, desde que comprovada sua responsabilidade durante as visitas de manutenção;
16.26. A Licitante Vencedora não poderá retirar peças ou equipamentos das instalações da Universidade sem autorização por escrito;
16.27. A Licitante Vencedora não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem a terceirosprévia e expressa autorização da Universidade;
16.28. Xxxxxxx e repassar, tempestivamente, através de seu preposto responsável técnico e ou administrativos, a comunicação das solicitações da Universidade;
16.29. Pagar tributos Federais, Estaduais e Municipais decorrentes da prestação de sua culpa serviços em vigência no contrato que, por Lei, sejam de sua
16.30. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo peças, materiais, mão-de-obra, locomoção, salários, encargos sociais, assistência médica, auxílio-transporte, auxílio- alimentação, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas, relativamente à execução dos serviços e aos empregados, isentando a Universidade de qualquer responsabilidade solidária ou dolo na subsidiária;
16.31. Manter durante toda a execução dos serviços as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Carteiras Profissionais devidamente registradas, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos;
16.32. Manter durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos todas as condições de alterações unilateral do Contrato, habilitação e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratadoqualificação exigidas na licitação;
5.516.33. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistasSujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Universidade, previdenciáriosencarregada de acompanhar a execução dos serviços, fiscais prestando todos os esclarecimentos solicitados e comerciais, resultantes da execução deste Contratoatendendo as reclamações formuladas;
5.616.34. A CONTRATADA responsabiliza-Designar um preposto que se responsabilizará pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contratocontato com a Universidade, sendo o elo de comunicação entre as partes, com autonomia para solucionar qualquer situação referente à execução contratual;
5.716.35. A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixaQuando solicitado, cortes)o preposto deverá estar imediatamente nas dependências da Universidade para resolver qualquer situação referente à execução do serviço. Na impossibilidade da presença imediata do Preposto, Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações a Licitante Vencedora deve enviar um substituto para a realização do o mesmo;
5.816.36. A CONTRADADA Disponibilizar telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente;
16.37. Substituir, sempre que exigido pela Universidade e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou de interesse do serviço público;
16.38. Executar os serviços programados na “Ordem de Serviço”, não se responsabiliza pela mobilização, desmobilização, fornecimento admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização da Diman – Divisão de Manutenção em Equipamentos;
16.39. Manter sigilo e confidencialidade de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso teor das informações a que se destinamtiver acesso por força do contrato, em perfeitas condições, sob pena de responder pelos danos e mão de obra especializada para execução das obras;
5.9. Deve fornecer instalações necessárias para a utilização e guarda dos equipamentos e para pessoal que estiver a serviço prejuízos decorrentes da obra;
5.10. Fica responsável pela limpeza dos resíduos gerados pela execução dos serviços;
5.11. Realizar a sinalização viária das vias públicas, nos locais em que a obra estiver sendo executada;
5.12. A CONTRADADA fica responsável em fornecer ART/CREA da execução da obra;
5.13. A CONTRADA deverá apresentar planilha de medição com os quantitativos executados, juntamente com o relatório fotográfico dos serviços medidos;divulgação indevida
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1⮚ A licitante vencedora será responsável por/pelo: ⮚ “Softwares em plataforma 100 % Web” aplicativos objeto deste Termo de Referência, bem como os bancos de dados/base de dados e todos os demais “softwares” (sistemas operacionais – exceto aqueles que rodarão nas estações de trabalho/microcomputadores componentes do patrimônio do órgão licitador), linguagens de programação, bibliotecas, componentes, ferramental tecnológico, enfim, tudo o que for necessário para a programação, implementação, implantação, utilização, além de adequações, alterações, atualizações, customização, manutenções e evoluções dos aplicativos ofertados. Prestar ⮚ Executar os serviços, objeto serviços conforme especificações do presente ContratoTermo de Referência e de sua proposta, com absoluta diligencia a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e perfeição;
5.2. A CONTRATADA é obrigada a repararequipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta; ⮚ Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto no prazo fixado pelo fiscal do contrato contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação execução ou dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
5.3. materiais empregados; ⮚ Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; ⮚ A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
5.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
5.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
5.7. A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
5.8. A CONTRADADA se responsabiliza pela mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução das obras;
5.9. Deve fornecer instalações necessárias para a utilização e guarda dos equipamentos e para pessoal que estiver a serviço da obra;
5.10. Fica responsável pela limpeza dos resíduos gerados pela execução dos serviços;
5.11. Realizar a sinalização viária das vias públicas, nos locais em que a obra estiver sendo executada;
5.12. A CONTRADADA licitante vencedora fica responsável em fornecer ARTrealizar suporte técnico e a devida manutenção da aplicação, sem custos adicionais para a Administração. ⮚ A licitante vencedora fica obrigada a realizar suporte/CREA da execução da obra;
5.13assistência técnico(a), in loco, por 05 (cinco) dias úteis a cada período de 90 (noventa) dias, sem custo adicional a Administração. A CONTRADA deverá apresentar planilha ⮚ Prestar serviços técnicos de medição com os quantitativos executadosconversão e/ou migração dos bancos de dados/base, juntamente com o relatório fotográfico dos serviços medidos;no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sem custos adicionais para a Administração.
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Samples: Contrato Administrativo
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1. Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta perfeição; diligencia e perfeição;e
5.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;; dos serviços,
5.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
5.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
5.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
5.7. A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
5.8. A CONTRADADA se responsabiliza pela mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução das obras;
5.9. Deve fornecer instalações necessárias para a utilização e guarda dos equipamentos e para pessoal que estiver a serviço da obra;; mão de obra guarda dos
5.10. Fica responsável pela serviços; limpeza dos resíduos gerados pela execução dos serviços;dos
5.11. Realizar a sinalização viária das vias públicas, nos locais em que a obra estiver sendo executada;
5.12. A CONTRADADA fica obra; responsável em fornecer ART/CREA da execução da obra;da
5.13. A CONTRADA deverá apresentar planilha de medição com os quantitativos executados, juntamente com o relatório fotográfico dos serviços medidos;
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1A licitante vencedora será responsável por/pelo(a): Sistema objeto deste Termo de Referência e todos os softwares: Application Server, Sistema Gerenciador de Banco de Dados, linguagens de programação, bibliotecas, componentes, ferramental tecnológico, enfim, tudo o que for necessário para a programação, correção, utilização, além de adequações, alterações, atualizações, customizações, manutenções e evoluções do sistema suportado. Prestar Observação: os serviçosdados armazenados nos bancos de dados (base de dados) são, objeto em qualquer tempo, de propriedade exclusiva do presente ContratoSaae Sorocaba; ▪ Instituir e manter protocolos que atendam as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados; ▪ Gerenciar e manter o sistema operacional, softwares adicionais e banco de dados utilizado pela aplicação, incluindo a aplicação de atualizações de softwares, patches, hardware, tunning de banco de dados e demais tarefas correlatas; ▪ Xxxxxx em sigilo absoluto os dados e informações obtidas; ▪ Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança do Saae Sorocaba; ▪ Responder por danos ou prejuízos comprovadamente causados ao Saae Sorocaba, seus funcionários, servidores ou terceiros, obrigando-se a indenizá-los; ▪ Desenvolver boas relações com os funcionários, servidores ou terceiros do Saae Sorocaba, acatando quaisquer instruções e o que mais emanar da fiscalização; ▪ Responder perante o Saae Sorocaba, Poder Público, entidades/repartições competentes e terceiros, com absoluta diligencia total isenção do Saae Sorocaba e perfeição;
5.2. A CONTRATADA é obrigada sem nenhum tipo de ônus para a repararautarquia, corrigirpelos recursos, removerprodutos, reconstruir serviços por ela escolhidos, negociados, adquiridos, contratados e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
5.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em executados; ▪ Executar os serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
5.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
5.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
5.7. A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações necessários para a realização do mesmo;
5.8disposto neste Termo de Referência, devendo, obrigatoriamente, obedecer às normas técnicas vigentes neste país, responsabilizando-se perante o Saae Sorocaba, Poder Público, entidades/repartições competentes e terceiros, com total isenção do Saae Sorocaba e sem nenhum tipo de ônus para a autarquia. A CONTRADADA se responsabiliza pela mobilizaçãoOs padrões de qualidade assegurados por estas normas devem ser atendidos, desmobilizaçãosendo que, fornecimento de todo o materialquando as definições deste contrato/projeto assim determinarem, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso deverá ser obedecida a que se destinam, em perfeitas condiçõesexigência superior, e mão em todos os casos dever-se-á aplicar a regra da boa arte; ▪ Comunicar ao Saae Sorocaba, preferencialmente à área de obra especializada para TI, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução das obras;
5.9. Deve fornecer instalações necessárias para a utilização e guarda dos equipamentos e para pessoal que estiver a serviço da obra;
5.10. Fica responsável pela limpeza dos resíduos gerados pela execução dos serviços;
5.11. Realizar a sinalização viária das vias públicasde trabalhos, nos locais em que a obra estiver sendo executada;
5.12. A CONTRADADA fica responsável em fornecer ART/CREA da execução da obra;
5.13. A CONTRADA deverá apresentar planilha produtos ou serviços relativos ao disposto neste Termo de medição com os quantitativos executados, juntamente com o relatório fotográfico dos serviços medidos;Referência.
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