OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação. 17.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 17.3. O contrato compreenderá a totalidade dos produtos adquiridos, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações. 17.4. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 17.5. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SANEMAR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital. 17.6. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual, bem como o estabelecido no Termo de Referência – ANEXO II do Edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.118.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
17.218.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
17.318.3. O contrato compreenderá a totalidade dos produtos adquiridos, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
17.418.4. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
17.518.5. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SANEMAR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
17.618.6. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-sub- rogação contratual, bem como o estabelecido no Termo de Referência – ANEXO II do Edital.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.116.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(sanexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
17.216.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
17.316.3. O contrato compreenderá a totalidade dos produtos adquiridos, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
17.416.4. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
17.516.5. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusãofusão, Incorporação incorporação ou Cisãocisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SANEMAR CODEMAR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR CODEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.à
17.616.6. Em havendo a Cisãocisão, Incorporação incorporação ou Fusão fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR CODEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual, bem como o estabelecido no Termo de Referência – ANEXO II do Edital.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1. Do contratoContrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(sanexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao aos serviços objeto desta licitação.
17.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao objeto serviço comum de engenharia/ serviços comuns são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx RUBRICA
17.3. A contratada deverá manter as condições de contratação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do Contrato, exceto quando nos casos de legislação de origem.
17.4. O contrato Contrato compreenderá a totalidade dos serviços/produtos adquiridosfornecidos, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
17.417.5. A contratada deverá manter um Preposto, aceito pela CODEMAR, para representá- lo na execução do Contrato.
17.6. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a CODEMAR e no interesse da segurança dos usuários e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos no Termo de Referência/Projeto Básico.
17.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
17.517.8. Após a Homologação homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(sContrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusãofusão, Incorporação incorporação ou Cisãocisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(sContrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SANEMAR CODEMAR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR CODEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
17.617.9. Em havendo a Cisãocisão, Incorporação incorporação ou Fusão fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR CODEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual, bem como o estabelecido no Termo de Referência – ANEXO II anexo III do Edital.
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Samples: Licensing Agreements