OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações do estipulante: a) fornecer à seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais; b) manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente; c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro; d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade; e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente; f) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração; g) discriminar o nome da seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado; h) comunicar à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal comunicação estiver sob sua responsabilidade; i) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros; j) comunicar de imediato à Xxxxx quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado; k) fornecer à Susep quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante; m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados; n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Apólice De Seguro De Vida Em Grupo, Apólice De Seguro De Vida Em Grupo, Apólice De Seguro De Vida Em Grupo
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 1. O Estipulante deverá fornecer à Seguradora as informações cadastrais de seus clientes, inclusive dos Garantidos e seus representantes, conforme legislação vigente.
1.1. No ato do pagamento de sinistro ou de devolução de prêmio, deverá ser apresentada cópia dos documentos que comprovem os dados acima informados.
2. Constituem obrigações do estipulanteEstipulante/Subestipulante:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) fornecer à seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme risco previamente estabelecidas pela seguradorapor aquela, incluindo dados cadastrais;
bc) manter a seguradora Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos seguradosSegurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, possam resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
cd) fornecer ao seguradoSegurado e/ou Garantido, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
de) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
ef) repassar os prêmios à seguradoraSeguradora, quando isto for de sua responsabilidade, nos prazos estabelecidos contratualmente;
fg) repassar aos segurados Segurados e/ou Garantidos todas as comunicações ou os avisos inerentes à apóliceApólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
gh) discriminar a razão social ou o nome fantasia da seguradora Seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o seguradoSegurado e/ou Garantido;
hi) comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, Seguradora a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando tal comunicação isto estiver sob sua responsabilidade;
ij) dar ciência aos segurados Segurados e/ou Garantidos dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
jk) comunicar de imediato à Xxxxx SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
kl) fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, solicitadas dentro do prazo por ela estabelecido;; e
lm) informar a razão social e, se for o caso, ou o nome fantasia da seguradoraSeguradora, bem como o percentual porcentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, seguro em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulanteEstipulante.
3. Nos seguros contributários, o não-repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos contratualmente estabelecidos poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da Seguradora, e sujeitará o Estipulante às cominações legais.
4. É expressamente vedado ao Estipulante, nos seguros contributários:
a) cobrar dos Segurados e/ou Garantidos quaisquer valores relativos ao seguro além dos especificados pela Seguradora;
mb) entregar assim rescindir o contrato ou efetuar qualquer alteração na Apólice que receber da seguradora os certificados individuais implique ônus aos seguradosSegurados, sem anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado;
nc) manter o seu cadastro permanentemente atualizado efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a tais produtos.
5. Qualquer modificação ocorrida na seguradoraApólice/Certificado/Bilhete de Seguro vigente que implicar em ônus ou dever para os Segurados dependerá da anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
6. A Seguradora deverá informar ao Segurados e/ou Garantidos a situação de adimplência do Estipulante ou Subestipulante, sempre que solicitado.
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OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 23.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e, se houver, nas Condições Especiais e no contrato, constituem ainda obrigações do estipulante:
a) fornecer à seguradora Seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradoraSeguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;; SOMPO RESIDENCIAL
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
fe) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apóliceao contrato, quando for diretamente responsável pela sua administração;
gf) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
hg) comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
ih) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
ji) comunicar de imediato à Xxxxx SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
kj) fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;especificado; e
lk) informar a razão social e, e se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do próprio estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 21.1. O Estipulante deverá fornecer à Seguradora as informações cadastrais de seus clientes, inclusive dos Garantidos e seus representantes, conforme legislação vigente.
21.1.1. No ato do pagamento de sinistro ou de devolução de prêmio, deverá ser apresentada cópia dos documentos que comprovem os dados acima informados.
21.2. Constituem obrigações do estipulanteEstipulante/Subestipulante:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) fornecer à seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme risco previamente estabelecidas pela seguradorapor aquela, incluindo dados cadastrais;
bc) manter a seguradora Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos seguradosSegurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, possam resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
cd) fornecer ao seguradoSegurado e/ou Garantido, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
de) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
ef) repassar os prêmios à seguradoraSeguradora, quando isto for de sua responsabilidade, nos prazos estabelecidos contratualmente;
fg) repassar aos segurados Segurados e/ou Garantidos todas as comunicações ou os avisos inerentes à apóliceApólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
gh) discriminar a razão social ou o nome fantasia da seguradora Seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o seguradoSegurado e/ou Garantido;
hi) comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, Seguradora a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando tal comunicação isto estiver sob sua responsabilidade;
ij) dar ciência aos segurados Segurados e/ou Garantidos dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
jk) comunicar de imediato à Xxxxx SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
kl) fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, solicitadas dentro do prazo por ela estabelecido;; e
lm) informar a razão social e, se for o caso, ou o nome fantasia da seguradoraSeguradora, bem como o percentual porcentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, seguro em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulanteEstipulante.
21.3. Nos seguros contributários, o não-repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos contratualmente estabelecidos poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da Seguradora, e sujeitará o Estipulante às cominações legais.
21.4. É expressamente vedado ao Estipulante, nos seguros contributários:
a) cobrar dos Segurados e/ou Garantidos quaisquer valores relativos ao seguro além dos especificados pela Seguradora;
mb) entregar assim rescindir o contrato ou efetuar qualquer alteração na Apólice que receber da seguradora os certificados individuais implique ônus aos seguradosSegurados, sem anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado;
nc) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradoraefetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a tais produtos.
21.5. A Seguradora deverá informar ao Segurados e/ou Garantidos a situação de adimplência do Estipulante ou Subestipulante, sempre que solicitado.
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Samples: Seguro Fiança Locatícia
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações do estipulante:
a) fornecer Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme estabelecidas pela seguradorapreviamente estabelecidas, incluindo dados cadastrais;
b) manter Xxxxxx a sociedade seguradora informada a respeito res- peito dos dados cadastrais dos segurados, alterações altera- ção na natureza do risco coberto, bem como quaisquer quais- quer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer quais- quer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento instru- mento de cobrança, quando este for de sua responsabilidaderespon- sabilidade;
e) repassar Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar Repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro seguro, emitidos para o segurado;
h) comunicar Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro sinistro, ou expectativa de sinistro do sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar Comunicar, de imediato à Xxxxx imediato, a SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares irregularidades quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à Susep Xxxxxxxx a SUSEP quaisquer informações solicitadassolicita- das, dentro do prazo por ela estabelecido;
l) informar Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia fanta- sia da sociedade seguradora, bem como o percentual percen- tual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante;.
m) entregar assim A seguradora é obrigada a informar ao segurado a situação de inadimplência do estipulante ou subestipulante, sempre que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradoralhe solicitado.
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OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 23.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e, se houver, nas Condições Especiais e no contrato, constituem ainda obrigações do estipulante:
a) fornecer à seguradora Seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradoraSeguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
fe) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apóliceao contrato, quando for diretamente responsável pela sua administração;
gf) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
hg) comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
ih) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
ji) comunicar de imediato à Xxxxx SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
kj) fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;especificado; e
lk) informar a razão social e, e se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do próprio estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 25.1. São obrigações mínimas do estipulante:
a) fornecer à seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente, caso seja responsável pelo recolhimento dos prêmios;
f) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) fornecer, no momento da adesão ao seguro, cópia das condições gerais do seguro, bem como, entregar os certificados individuais disponibilizados pela seguradora pelo acesso controlado ao ambiente repositório de todos os certificados emitidos;
h) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações comunicações, materiais de comercialização e publicidade referentes ao seguro emitidos para o seguradoseguro;
hi) comunicar à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, assim que dele tiver conhecimento, quando tal comunicação estiver sob sua responsabilidade;
ij) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
jk) comunicar de imediato à Xxxxx Susep quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
kl) fornecer à Susep quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
lm) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
mn) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
no) excluir o segurado do seguro em caso de recebimento da indenização de IFPD;
p) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora;
q) demais obrigações legal e reguladoramente cabíveis.
25.2. Fica vedado ao estipulante e ao sub estipulante:
I - cobrar dos segurados, nos seguros contributários, quaisquer valores relativos ao seguro além dos especificados pela sociedade seguradora; e
II - efetuar publicidade e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora e sem respeitar rigorosamente as condições contratuais do produto e a regulamentação de práticas de conduta no que se refere ao relacionamento com o cliente.
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OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações do estipulanteO Estipulante obriga-se:
a) 27.1. Precipuamente constitui-se em obrigação do Estipulante o cumprimento das obrigações estabelecidas em normas editadas pelo CNSP e SUSEP, a saber:
I- fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradorapor aquela, incluindo dados cadastrais;
b) II- manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) III- fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) IV- discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP 107/04, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) V- repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração, incumbindo-lhe ainda, proceder a consulta de ¾ do grupo segurado quando das modificações da apólice que impliquem em alteração do prêmio e/ou das coberturas;
g) VI- discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro seguro, emitidos para o seguradoSegurado;
h) comunicar VII- comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro sinistro, ou expectativa de sinistro sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) VIII- dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar IX- comunicar, de imediato imediato, à Xxxxx SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares irregular quanto ao seguro contratado;
k) X- fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
l) informar a razão social ; e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 24.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e, se houver, nas Condições Particulares, constituem, ainda, obrigações do estipulante:
a) Estipulante: • fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;
b) ; • manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) ; • fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) ; • discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) ; • repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) ; • repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) ; • discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro seguro, emitidos para o segurado;
h) comunicar ; • comunicar, de imediato, à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro sinistro, ou expectativa de sinistro sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) ; • dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) ; • comunicar de imediato à Xxxxx SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) ; • fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
l) especificado; • informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradoraEstipulante.
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Samples: Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 22.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas condições gerais e demais disposições contratuais, ainda, são obrigações do estipulante:
a) fornecer Fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradorapor aquela, incluindo seus dados cadastraiscadastrais e dos componentes do grupo;
b) manter Xxxxxx a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer Fornecer ao seguradosegurado ou ao beneficiário, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar Discriminar o valor do prêmio do de seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar Repassar os prêmios de seguro à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar Repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro seguro, emitidos para o segurado;
h) comunicar Comunicar, de imediato, à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar Comunicar, de imediato imediato, à Xxxxx SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer Fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;; e
l) informar Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, seu CNPJ, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulanteestipulante ou subestipulante.
22.2. Nos seguros contributários, é vedado ao estipulante ou subestipulante (se houver):
a) Cobrar, dos segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela seguradora;
mb) entregar assim Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que receber da seguradora os certificados individuais aos seguradosrepresente, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado;
nc) manter Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado;
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
22.3. Nos seguros contributários, o seu cadastro permanentemente atualizado na não repasse dos prêmios à seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, acarretará o cancelamento do seguro, conforme previsão existente no item 17.1, alínea “d”, subalínea “d.3”, da Cláusula 17 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL e sujeita o estipulante ou subestipulante às cominações legais.
22.4. Mensalmente, até a data estabelecida no contrato, deverá ser enviado à seguradora por meio de arquivo eletrônico as informações necessárias para cálculo do Prêmio/Faturamento, incluindo-se nome, sexo, matrícula, salário, CPF, data de nascimento e data de inclusão, este arquivo deve conter todos os segurados. Caso a movimentação seja enviada após o período estipulado no contrato, o faturamento será efetuado com base nos dados do período anterior, e o acerto após recebimento dos dados corretos, será efetuado no faturamento do período de competência posterior.
22.5. De posse dos dados, a seguradora emitirá fatura e respectivo documento de cobrança com data de vencimento estabelecida no contrato do seguro para pagamento.
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Samples: Seguro De Vida
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 27.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no contrato de seguro, constituem obrigações do estipulanteEstipulante:
a) fornecer Fornecer à seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradoraSeguradora, incluindo seus dados cadastrais;
b) manter Manter a seguradora Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na da natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistroevento coberto, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar Discriminar o valor do prêmio custo do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida na legislação, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios Repassar ou pagar o valor do custo do seguro à seguradoraSeguradora, nos prazos estabelecidos previstos contratualmente, conforme forma de custeio determinada na Apólice;
f) repassar Repassar aos segurados Segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apóliceao contrato de seguro, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora Seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro seguro, emitidos para o seguradoSegurado;
h) comunicar Comunicar, de imediato, à seguradora, tão logo tome conhecimentoSeguradora, a ocorrência de qualquer sinistro evento coberto ou expectativa de sinistro sua expectativa, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar Dar ciência aos segurados Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistroso pagamento da indenização o seguro;
j) comunicar Comunicar, de imediato imediato, à Xxxxx SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer Fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
l) informar Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradoraSeguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
27.2. É vedado ao Estipulante, nos seguros contributários:
a) Cobrar, dos Segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora;
mb) entregar assim Cancelar o contrato sem anuência prévia e expressa de um número que receber da seguradora os certificados individuais aos seguradosrepresente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
nc) manter Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado;
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
27.3. Nos seguros contributários, o não repasse dos custos do seguro pelo Estipulante, nos prazos contratualmente previstos, poderá acarretar a suspensão ou cancelamento da cobertura, a critério da Seguradora, e sujeita o Estipulante às cominações legais.
27.4. Na hipótese de qualquer remuneração ao Estipulante, o seu cadastro permanentemente atualizado percentual e valor constará na seguradoraProposta de Adesão e no Certificado do Seguro. O Segurado será informado sobre eventual alteração dos valores informados.
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Samples: Seguro Prestamista
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 9.1 A Estipulante deverá fornecer à Seguradora as informações cadastrais de seus clientes, inclusive dos Beneficiários e seus representantes, constantes no item 6.1 da Cláusula 6 – Aceitação do Seguro, conforme legislação vigente.
9.2 No ato do pagamento de sinistro ou de devolução de prêmio, deverá ser apresentada cópia dos documentos que comprovem os dados acima informados.
9.3 Constituem obrigações do estipulanteEstipulante:
aI) fornecer à seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme estabelecidas pela seguradorarisco previamente estabelecido por aquela, incluindo dados cadastrais;
bII) manter a seguradora Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, possam resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
cIII) fornecer ao seguradoSegurado, sempre que solicitado, solicitado quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
dIV) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
eV) repassar os prêmios à seguradora, Seguradora nos prazos estabelecidos contratualmente;
fVI) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apóliceApólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
gVII) discriminar a razão social ou o nome fantasia da seguradora Seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o seguradoSegurado;
hVIII) comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, Seguradora a ocorrência de qualquer sinistro sinistro, ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representarepresenta assim que deles tiver conhecimento, quando tal comunicação isto estiver sob sua responsabilidade;
iIX) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
jX) comunicar de imediato à Xxxxx imediato, a SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares irregular quanto ao seguro contratado;
kXX) fornecer à Susep a SUSEP quaisquer informações solicitadas, solicitadas dentro do prazo por ela estabelecido;
lXII) informar a razão social e, se for o caso, ou o nome fantasia da seguradoraSeguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere caráter tipográfico maior que o do Estipulante ou igual ao do estipulantemesmo.
9.4 É expressamente vedado ao Estipulante:
I) cobrar dos segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora;
mII) entregar assim rescindir o contrato ou efetuar qualquer alteração na Apólice que receber da seguradora os certificados individuais implique em ônus aos seguradossegurados sem a anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado;
nIII) manter o seu cadastro permanentemente atualizado efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência e supervisão da Seguradora e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado;
IV) vincular a contratação de seguros a qualquer de seus bens, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a tais bens.
9.5 A Seguradora deverá informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante ou Sub- Estipulante, sempre que solicitado.
9.6 Qualquer modificação ocorrida na seguradoraApólice vigente, que implicar em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações do estipulante:
a) fornecer à seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradorapor àquela, incluindo dados cadastrais;
b) manter fornecer ao Segurado, sempre que solicitado quaisquer informações relativas ao Contrato de Seguro;
c) repassar os Prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
d) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
e) discriminar a seguradora informada razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado, em qualquer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante;
f) comunicar, de imediato, à Seguradora, a respeito dos dados cadastrais dos seguradosocorrência de qualquer sinistro, alterações na natureza do ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade, bem como todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, como a mudança do ramo de atividade, do tipo de vínculo entre Estipulante e Segurados, e/ou da localização do risco, bem como quaisquer eventos situações que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao segurado, sempre sob pena de perda do direito às Coberturas do Seguro, se restar provado que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato silenciou de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administraçãomá-fé;
g) discriminar o nome da seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
h) comunicar à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar ciência aos segurados Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
jh) comunicar comunicar, de imediato à Xxxxx imediato, a SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro Seguro contratado;
ki) fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
lj) informar fornecer a razão social eGFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devidamente quitada, se for o caso, o nome fantasia referente ao mês anterior ao da seguradoraocorrência de qualquer evento coberto por este Seguro, bem como o percentual de participação no risco no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda dos demais documentos necessários à pronta regulação e liquidação do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulantesinistro;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 23.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e, se houver, nas Condições Especiais e no contrato, constituem ainda obrigações do estipulante:: IN9T3ERNO SOMPO RESIDENCIAL
a) fornecer à seguradora Seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradoraSeguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
fe) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apóliceao contrato, quando for diretamente responsável pela sua administração;
gf) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
hg) comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
ih) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
ji) comunicar de imediato à Xxxxx SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
kj) fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;especificado; e
lk) informar a razão social e, e se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do próprio estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações Obrigações do estipulanteEstipulante:
a) fornecer Fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter Xxxxxx a sociedade seguradora informada a respeito dos segurados, seus dados cadastrais dos seguradoscadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistroacarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer Xxxxxxxx ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar Repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar Repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar Discriminar o nome da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
h) comunicar Comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar Comunicar, de imediato imediato, à Xxxxx SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer Fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecidoespecificado;
l) informar Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere caracter tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações do estipulante:
a) fornecer à seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato à apólice de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar o nome da seguradora responsável pelo risco nos documentos e nas comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
h) comunicar à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar de imediato à Xxxxx quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à Susep quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Insurance Policy
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 24.1. São obrigações Obrigações do estipulanteEstipulante:
a) fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a sociedade seguradora informada a respeito dos segurados, seus dados cadastrais dos seguradoscadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistroacarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar o nome da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
h) comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar comunicar, de imediato imediato, à Xxxxx SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecidoespecificado;
l24.2. É expressamente vedado ao estipulante e ao sub-estipulante, nos seguros contributários:
a) informar cobrar, dos segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela seguradora;
b) rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
c) efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da seguradora e sem respeitar a razão social efidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado;
d) vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, se for o casoressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
24.3. Nos seguros contributários, o nome fantasia não repasse dos prêmios à Seguradora pelo Estipulante, nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da seguradoracobertura, bem como a critério da Seguradora, e sujeita o percentual de participação no risco no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção Estipulante ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradoraSub-Estipulante às cominações legais.
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Samples: Seguro De Acidentes Pessoal Coletivo Automobilístico
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 5.1. Constituem obrigações do estipulanteEstipulante:
a) fornecer Fornecer à seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;aceitação
b) manter Manter a seguradora Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações al- terações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer Fornecer ao seguradoSegurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;ao
d) discriminar Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar Repassar os prêmios à seguradoraSeguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar Repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apóliceapólice ou certificado de seguro, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar Discriminar a razão social ou o nome fantasia da seguradora Seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;risco
h) comunicar Comunicar, de imediato, à seguradora, tão logo tome conhecimentoSeguradora, a ocorrência de qualquer sinistro sinistro, ou expectativa expec- tativa de sinistro sinistro, referente ao grupo que representa, assim que dele tiver conheci- mento, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar Dar ciência aos segurados Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar Comunicar, de imediato imediato, à Xxxxx SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;irregula-
k) fornecer Xxxxxxxx à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
l) informar Informar a razão social e, se for o caso, ou o nome fantasia da seguradoraSeguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulanteEstipulante.
5.2. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora, nos prazos con- tratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da Seguradora, e sujeita o Estipulante às cominações legais.
5.3. É expressamente vedado ao Estipulante nos seguros contributários:
a) Cobrar, dos Segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especifica- dos pela Seguradora;
mb) entregar assim Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que receber da seguradora os certificados individuais aos seguradosrepresente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
nc) manter o seu cadastro permanentemente atualizado Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora, e SEGURO AGRÍCOL A GRÃOS – CONDIÇÕES GERAIS
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipóte- se em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
5.4. Qualquer modificação na seguradora.apólice vigente dependerá da anuência prévia e expressa de
5.5. Nos seguros coletivos ou de averbação não haverá reavaliação das taxas durante a vi-
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Samples: Condições Gerais De Seguro Agrícola
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 13.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e no Contrato, constituem, ainda, obrigações do estipulanteEstipulante:
a) I - fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;
b) II - manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) III - fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) IV - repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) V - repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) VI - discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro seguro, emitidos para o segurado;
h) comunicar VII - comunicar, de imediato, à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro sinistro, ou expectativa de sinistro sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) VIII - dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) IX - comunicar de imediato à Xxxxx SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) X - fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;especificado; e,
l) XI - informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Seguro
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 16.1 São obrigações do estipulanteEstipulante:
a) fornecer Fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradorapor aquela, incluindo dados cadastrais;
b) manter Xxxxxx a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer Xxxxxxxx ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar Repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar Repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro seguro, emitidos para o seguradoSegurado;
h) comunicar Comunicar, de imediato, à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro sinistro, ou expectativa de sinistro sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar Comunicar, de imediato imediato, à Xxxxx SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer Fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;; e
l) informar Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
16.2 No caso de seguros contributários, é vedado ao estipulante e ao sub-estipulante:
a) Cobrar dos segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela seguradora;
mb) entregar assim Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que receber da seguradora os certificados individuais aos seguradosrepresente, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado;
nc) manter Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
16.3 A propaganda e a promoção do seguro, por parte do estipulante e/ou corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as condições da apólice e as normas do seguro.
16.4 As peças promocionais e de propaganda deverão ser divulgadas com autorização expressa e supervisão da sociedade seguradora, respeitadas rigorosamente as condições gerais e especiais e a nota técnica atuarial submetidas à SUSEP.
16.5 Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao estipulante, é obrigatório constar, do certificado individual e da proposta de adesão, o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradorapercentual e valor, devendo o segurado ser também informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
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Samples: Seguro Conteúdo Auto
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 16.1 São obrigações do estipulanteEstipulante:
a) fornecer Fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradorapor aquela, incluindo dados cadastrais;
b) manter Xxxxxx a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer Xxxxxxxx ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar Repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar Repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro seguro, emitidos para o seguradoSegurado;
h) comunicar Comunicar, de imediato, à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro sinistro, ou expectativa de sinistro sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar Comunicar, de imediato imediato, à Xxxxx SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer Fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;; e
l) informar Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante.
16.2 No caso de seguros contributários, é vedado ao estipulante e ao sub-estipulante:
a) Cobrar dos segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela seguradora;
mb) entregar assim Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que receber da seguradora os certificados individuais aos seguradosrepresente, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado;
nc) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) Vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
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Samples: Seguro De Roubo De Autopeças
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações do estipulante:
a) fornecer à seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar o nome da seguradora responsável pelo risco nos documentos e nas comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
h) comunicar à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar de imediato à Xxxxx quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à Susep quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
m) entregar entregar, assim que receber da seguradora seguradora, os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Aditivo De Renovação De Apólice De Seguro De Acidentes Pessoais
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações Obrigações do estipulante:
a) fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradora, incluindo seus dados cadastraiscadastrais e dos segurados;
b) manter a sociedade seguradora informada a respeito dos segurados, seus dados cadastrais dos seguradoscadastrais, alterações na natureza do risco coberto, e/ou documentos pessoais dos segurados necessários para atendimento à Circular Susep nº 380/2008 referente à prevenção do crime de lavagem de dinheiro, ou norma que a substitua, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistroacarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar o nome da seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
h) comunicar à seguradoracomunicar, tão logo tome conhecimento, à seguradora a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar de imediato à Xxxxx SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecidoespecificado;
l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Seguro De Vida Em Grupo
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São Além do previsto em outras cláusulas e nas demais Condições Contratuais deste seguro, são obrigações do estipulanteEstipulante:
a) fornecer à seguradora para a Seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme estabelecidas pela seguradorapreviamente estabelecidas, incluindo dados cadastraiscadastrais dos proponentes, nos prazos acordados;
b) manter a seguradora Seguradora informada a respeito das informações dos Segurados, seus dados cadastrais dos seguradoscadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos qualquer evento que possam, possa no futuro, resultar em sinistrofuturo acarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao seguradoSegurado, sempre que solicitadosolicitada, quaisquer informações relativas qualquer informação relativa ao contrato Contrato de seguroSeguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento documento de cobrança, quando este for de sua responsabilidaderesponsabilidade do Segurado, no caso de seguros contributários;
e) repassar os prêmios à seguradora, para a Seguradora nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar aos segurados Segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, Apólice quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar o nome da seguradora Seguradora, responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o seguradoSegurado;
h) comunicar de imediato à seguradora, Seguradora tão logo tome conhecimento, conhecimento a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar ciência aos segurados Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar de imediato à Xxxxx quaisquer procedimentos SUSEP qualquer procedimento que considerar irregulares irregular quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à Susep quaisquer informações solicitadas, para a SUSEP qualquer informação solicitada dentro do prazo por ela estabelecidoespecificado;
l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradoraSeguradora, bem como o percentual de participação das congêneres no risco no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulantepróprio Estipulante;
m) entregar assim não incluir no Grupo Segurado pessoas que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado não possuam condição de ingresso na seguradoraApólice, sob pena de arcar com as consequências deste ato.
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Samples: Seguro Prestamista Coletivo
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações do estipulante:
a) fornecer à seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme estabelecidas pela seguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, seguradora nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar o nome da seguradora responsável pelo risco nos documentos e nas comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
h) comunicar à seguradora, tão logo tome tenha conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar de imediato à Xxxxx quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à Susep quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Insurance Policy
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 23.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e, se houver, nas Condições Especiais e no contrato, constituem ainda obrigações do estipulante:
a) fornecer Fornecer à seguradora Seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradoraSeguradora, incluindo dados cadastrais;.
b) manter Xxxxxx a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;.
c) fornecer Manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações cadastrais e/ou documentos pessoais dos segurados, necessários para atendimento à circular SUSEP que dispõe sobre a prevenção e combate do crime de “lavagem” e ocultação de bens, direitos ou valores, observado eventual norma que a substitua.
d) Xxxxxxxx ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;.
e) repassar Repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar Repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apóliceao contrato, quando for diretamente responsável pela sua administração;.
g) discriminar Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos referente(s) ao(s) seguro(s) emitido(s) para o segurado;.
h) comunicar Comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;.
i) dar Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;.
j) comunicar Comunicar de imediato à Xxxxx SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;.
k) fornecer Fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;especificado.
l) informar Informar a razão social e, e se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do próprio estipulante;.
m) entregar assim Manter o pagamento do prêmio em dia, o capital segurado atualizado, e o fornecimento da documentação para liquidação do sinistro.
23.2 O estipulante declarará, no ato do preenchimento e assinatura da proposta de contratação, que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradoratomou conhecimento prévio destas condições gerais do seguro, estando de pleno acordo com as mesmas.
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OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São 23.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e, se houver, nas Condições Especiais e no contrato, constituem ainda obrigações do estipulante:
a) fornecer à seguradora Seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme previamente estabelecidas pela seguradoraSeguradora, incluindo dados cadastrais;
b) manter a seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;; SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 - 18.10.2021 83 SOMPO RESIDENCIAL
c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
fe) repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apóliceao contrato, quando for diretamente responsável pela sua administração;
gf) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o segurado;
hg) comunicar de imediato à seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
ih) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
ji) comunicar de imediato à Xxxxx SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
kj) fornecer à Susep SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;especificado; e
lk) informar a razão social e, e se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere caráter tipográfico maior ou igual ao do próprio estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. São obrigações do estipulante:
a) fornecer Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, conforme estabelecidas pela seguradorapreviamente estabelecidas, incluindo dados cadastrais;
b) manter Xxxxxx a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações alteração na natureza do risco coberto, desocupação do imóvel, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer Xxxxxxxx ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) repassar Repassar aos segurados todas as comunicações ou os avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) discriminar Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro seguro, emitidos para o segurado;
h) comunicar Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro sinistro, ou expectativa de sinistro do sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando tal esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar Comunicar, de imediato à Xxxxx imediato, a SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares irregularidades quanto ao seguro contratado;
k) fornecer à Susep Xxxxxxxx a SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido;
l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante;
m) entregar assim que receber da seguradora os certificados individuais aos segurados;
n) manter o seu cadastro permanentemente atualizado na seguradora.
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Samples: Insurance Policy