OBRIGAÇÕES DO OPERADOR Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO OPERADOR. 4.1. O OPERADOR COMPROMETE-SE A:
OBRIGAÇÕES DO OPERADOR. O OPERADOR deve: Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR. Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessárias para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”). É vedado ao OPERADOR a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido pelo CONTROLADOR, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente. Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual. Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas. Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR. Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular. Auxiliar o CONTROLADOR a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de dados pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes; Informar o CONTROLADOR imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares; Indenizar o CONTROLADOR por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato. Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR após o término da prestação dos servi...
OBRIGAÇÕES DO OPERADOR. 3.1. O Operador cumprirá, às suas exclusivas expensas, com a Lei de Proteção de Dados Aplicável e com as obrigações previstas no presente Anexo e seus Apêndices. O Operador ainda utilizará todos os esforços comercialmente razoáveis para cooperar com a EDP no cumprimento da Legislação de Proteção de Dados Aplicável, incluindo, a manutenção de registros, informações e as documentações necessárias para que a EDP demonstre a conformidade com a Lei de Proteção de Dados Aplicável, nos termos do Apêndice B.
OBRIGAÇÕES DO OPERADOR. 4.1. O Operador concorda em:
OBRIGAÇÕES DO OPERADOR. 4.1. São obrigações do OPERADOR:
OBRIGAÇÕES DO OPERADOR. O Operador concorda, se compromete e garante que:
OBRIGAÇÕES DO OPERADOR. O operador, mesmo quando não seja parte da concessionária, responde solidariamente com a concessionária, pela gestão ordinária das operações petrolíferas, competindo-lhe nomeadamente:

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