Delegação de competências Cláusulas Exemplificativas

Delegação de competências. 1. A FPN delega nas Associações a competência e os poderes para a aceitação e o deferimento dos pedidos de filiação, de revalidação de licenças, bem como as transferências de agentes desportivos pertencentes a Clubes da sua área de jurisdição.
Delegação de competências. As competências atribuídas no presente regulamento ao Reitor podem ser delegadas num Vice- Reitor, no Administrador, no Administrador dos SASUL, no Diretor Executivo dos SCUL, no Presidente do Estádio Universitário de Lisboa e no Diretor dos Museus.
Delegação de competências. A delegação de competências nos serviços municipais deve ser utili- zada como instrumento de desburocratização administrativa, com vista a criar maior eficiência e rapidez nas decisões.
Delegação de competências. Aos Chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, compete-lhes assegurar sob minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exer- cer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, compete: De caráter geral De caráter específico
Delegação de competências. Norma de habilitação
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