Delegação de competências Cláusulas Exemplificativas

Delegação de competências. Norma de habilitação
Delegação de competências. 1. O Diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela Administração Educativa e pela Câmara Municipal. O Diretor pode delegar e subdelegar no Subdiretor e nos Adjuntos as competências referidas nos números anteriores, com exceção da prevista na alínea d) do número 28 do artigo 20º.
Delegação de competências. 1 — A delegação de competências será utilizada como instrumento de otimização da gestão, direção e realização das ações, mas sempre no respeito do princípio da responsabilização e não alienação de com- petências.
Delegação de competências. 1. A FPN delega nas Associações a competência e os poderes para a aceitação e o deferimento dos pedidos de filiação, de revalidação de licenças, bem como as transferências de agentes desportivos pertencentes a Clubes da sua área de jurisdição.
Delegação de competências. A delegação de competências nos serviços municipais deve ser utili- zada como instrumento de desburocratização administrativa, com vista a criar maior eficiência e rapidez nas decisões.
Delegação de competências. Aos Chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, compete-lhes assegurar sob minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exer- cer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, compete: De caráter geral De caráter específico
Delegação de competências. As competências atribuídas no presente regulamento ao Reitor podem ser delegadas num Vice- Reitor, no Administrador, no Administrador dos SASUL, no Diretor Executivo dos SCUL, no Presidente do Estádio Universitário de Lisboa e no Diretor dos Museus.
Delegação de competências 

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  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.