(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE) Cláusulas Exemplificativas

(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE). O Segundo Outorgante, na qualidade de responsável global pela implementação física e financeira do projeto de investimento identificado na Cláusula 1.ª, obriga-se perante o Primeiro Outorgante a:
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE). São obrigações do Segundo Outorgante, sem prejuízo de outras que resultem da lei e do RMDH:
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE). 1. O Segundo Outorgante obriga-se a:
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE). O segundo outorgante compromete-se a:
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE). 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o segundo outorgante as seguintes obrigações principais:
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE). 1. O Segundo Outorgante compromete-se a utilizar o espaço e os equipamentos referidos no número 2 da Cláusula 1.ª deste contrato, de forma diligente e cuidadosa e em cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis, nomeadamente o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Paço dos Duques de Bragança.
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE). No âmbito do presente contrato de delegação de competências, o Segundo Outorgante fica obrigado a:
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE). 1. O Segundo Outorgante obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas.
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE). Constituem obrigações do Segundo Outorgante:
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE). 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, o segundo outorgante obriga- se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas, sob a direção e fiscalização da Secretaria - Geral da Presidência do Conselho de Ministros, (SGPCM), sem prejuízo da sua autonomia técnica.