Ofício Eletrônico Cláusulas Exemplificativas

Ofício Eletrônico. Envio de documentos oficiais Externos com E-mails rastreados; O documento é gerado dentro da Organização e remetido de forma oficial e segura a seu destinatário, via e-mail. Com possibilidade de notificação via aplicativo; Possibilidade de receber respostas dos Ofícios via sistema (Central de Atendimento) ou quando o destinatário responder o e-mail de notificação; Transparência de movimentações e todo o histórico mantido no sistema; Utilização de base única de contatos para todos os módulos da plataforma; O destinatário é credenciado automaticamente na plataforma para acessar o documento ou tramita- lo; Os ofícios a serem acessados na parte externa da plataforma compartilham de mesmanumeração do ofício interno; Possibilidade de geração de QR-Code para cada ofício enviado.
Ofício Eletrônico. Envio de documentos oficiais Externos com E-mails rastreados;
Ofício Eletrônico. 20.2.1. Envio de documentos oficiais para usuários externos, com e-mails rastreados; 20.2.2. O ofício é gerado pela Administração Pública e remetido de forma oficial e segura ao seu destinatário, via e-mail, com possibilidade de notificação por SMS (caso disponível); 20.2.3. Possibilidade de recepção de respostas a ofícios na plataforma através da Central de Atendimento ou de resposta do destinatário ao e-mail de notificação; 20.2.4. Transparência nas movimentações e manutenção de todo o histórico na plataforma; 20.2.5. Utilização de base única de contatos para todos os módulos da plataforma; Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código B641-31A9-B742-1115 20.2.6. Desnecessidade de o destinatário ser usuário da plataforma para ter acesso ao ofício ou tramitá-lo, bastando ser cadastrado nos contatos; 20.2.7. Os ofícios acessados na parte externa da plataforma compartilham a mesma numeração atribuída ao ofício internamente; 20.2.8. Possibilidade de geração de QR Code para cada ofício enviado.
Ofício Eletrônico. I. Será o meio de envio de documentos oficiais Externos com E-mails rastreados; II. O documento deverá ser gerado dentro da Prefeitura e remetido de forma oficial e segura a seu destinatário, via e-mail. Com possibilidade de notificação por SMS (caso disponível); III. Deverá oferecer a possibilidade de receber respostas dos Ofícios via sistema (Central de Atendimento) ou quandoodestinatário responder o e-mail denotificação; IV. Deverá permitir a transparência de movimentações e todo o histórico mantido no sistema; V. Deverá utilizar uma base única de contatos para todos os módulos da plataforma; VI. O destinatário não precisa ser usuário da plataforma para acessar o documento ou tramitá-lo, basta ser cadastrado em Contatos; VII. Os ofícios a serem acessados na parte externa da plataforma deverão compartilhar de mesma numeração do ofício interno; Processo: 1696/2022 Folha n° VIII. Deverá ter a possibilidade de geração de QR-Code para cada ofício enviado.
Ofício Eletrônico. Envio de documentos oficiais Externos com E-mails rastreados; O documento é gerado dentro da Organi- 56 zação e remetido de forma oficial e segura a seu destinatário, via e-mail. Com possibilidade de notificação por SMS (caso disponível); Possibilidade de enviar automaticamente o Ofício ao salvar ou em momento posterior, por meio de ação "Enviar por e-mail", com a outra parte recebendo o conteúdo do Ofício e po- dendo interagir, não necessitando imprimir e responder por meio físico; Possibilidade de receber respostas dos Ofícios via sistema (Central de Atendimento) ou quando o destinatário responder o e-mail de notifica- ção; Transparência de movimentações e todo o histórico mantido no sistema; Utilização de base única de contatos para todos os módulos da plataforma; O destinatário não precisa ser usuário da plataforma para acessar o documento ou tramitá-lo, basta ser cadastrado em Contatos; Os ofícios a serem acessados na par- te externa da plataforma compartilham de mesma numeração do ofício interno; Possibilidade de geração de QR-Code para cada ofício enviado; Modo de funcionamento: Funcionalidades comuns da plataforma, de- vendo estar presentes nos módulos acima descritos e no uso geral do sistema.
Ofício Eletrônico. 4.3.1 – Deverá ser possível utilizar a funcionalidade de e-mail rastreado no envio de documentos oficiais externos. 4.3.2 – O documento deverá ser gerado dentro da organização e remetido de forma oficial e segura a seu destinatário, via e-mail. 4.3.3 – A plataforma deverá possibilitar o recebimento de respostas dos ofícios via plataforma, ou quando o destinatário responder o e-mail de notificação. 4.3.4 – A plataforma deverá dar transparência de movimentações e todo o histórico mantido nela. 4.3.5 – A plataforma deverá utilizar de base única de contatos para todos os módulos da plataforma. 4.3.6 – O destinatário não precisa ser usuário da plataforma para acessar o documento, basta ser cadastrado.
Ofício Eletrônico. Envio de documentos oficiais Externos com E-mails rastreados. O documento é gerado dentro da Organização e remetido de forma oficial e segura a seu destinatário, via e-mail. Com possibilidade de notificação por SMS (caso disponível). Possibilidade de enviar automaticamente o Ofício ao salvar ou em momento posterior, por meio de ação "Enviar por e-mail", com a outra parte recebendo o conteúdo do Ofício e podendo interagir, não necessitando imprimir e responder por meio físico. Possibilidade de receber respostas dos Ofícios via sistema (Central de Atendimento) ou quando o destinatário responder o e-mail de notificação.
Ofício Eletrônico. Permitir o envio e controle de Ofícios Eletrônicos de forma oficial, sem impressão e sem custos de remessa e postagem.
Ofício Eletrônico. Envio de documentos oficiais Externos com E-mails rastreados; ✓ O documento é gerado dentro da Organização e remetido de forma oficial e segura a seu destinatário, via e-mail. Com possibilidade de notificação por SMS (caso disponível); ✓ Possibilidade de receber respostas dos Ofícios via sistema (Central de Atendimento) ou quando o destinatário responder o e-mail de notificação; ✓ Transparência de movimentações e todo o histórico mantido no sistema; ✓ Utilização de base única de contatos para todos os módulos da plataforma; ✓ O destinatário não precisa ser usuário da plataforma para acessar o documento ou tramitá-lo, basta ser cadastrado em Contatos; ✓ Os ofícios a serem acessados na parte externa da plataforma compartilham de mesma numeração do ofício interno; ✓ Possibilidade de geração de QR-Code para cada ofício enviado.

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  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • Objetivo Específico Manter, conservar e expandir a rede publica municipal de ensino.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1 - Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, devendo apresentar: 3.2.1.1 - cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado que comprove sua representação; 3.2.1.2 - documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; 3.2.1.3 - inscrições do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; 3.2.1.4 - decretos de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.2.1.5 - registro comercial, se empresa individual. 3.2.2 - se representada por procurador, deverá apresentar: 3.2.2.1 - instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º e 2º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; ou, 3.2.2.2 - carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. Observação: Em ambos os casos (3.2.2.1 e 3.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.