OPERAÇÃO PROPOSTA E JUSTIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

OPERAÇÃO PROPOSTA E JUSTIFICAÇÃO. 1.1. Operação Proposta. A operação consiste na cisão parcial da TMAR, segregando- se a parcela do patrimônio da TMAR composta dos bens, direitos e obrigações descritos no Anexo 1.1. (“Parcela Cindida”), e incorporação da Parcela Cindida pela Coari (“Cisão Parcial”).
OPERAÇÃO PROPOSTA E JUSTIFICAÇÃO. 1.1. Operação Proposta. A operação consiste na incorporação das ações da TMAR pela Coari, mediante a transferência de todas as ações de emissão da TMAR para a Coari, com o objetivo de tornar a TMAR uma subsidiária integral da Coari, nos termos do artigo 252 da Lei das S.A. (“Incorporação de Ações”).
OPERAÇÃO PROPOSTA E JUSTIFICAÇÃO. 1.1. Operação. O presente Protocolo e Justificação tem como objetivo regular os termos, condições e justificativas para a Cisão Parcial, nos termos do art. 224, 225, 227 e 229 da Lei das S.A., a qual será submetida à apreciação em Assembleias Gerais das Partes. 1.1.1. Caso aprovada, a Cisão Parcial resultará: (a) na absorção de todo o Acervo Cindido da CPFL Geração pela CPFL Energia, sem implicar qualquer descontinuidade das atividades ou unidades de negócio da CPFL Geração; (b) em (b) CPFL Geração is a publicly held company, registered with the Brazilian Securities and Exchange Commission (“CVM”) in the category B, with capital stock in the amount of R$ 1,322,782,718.80, divided into 225,137,769,366 common shares, book-entry and without par value, wholly held by CPFL Energia; (c) The Parties intend to carry out the partial spin-off of CPFL Geração, with the merge of the assets and liabilities that compose the Demerged Asset (as defined below) into CPFL Energia ("Partial Spin-Off" or "Operation"), in order to, among other purposes, optimize its corporate and operational structure, all pursuant to Articles 223 to 227 and 229 of Law No. 6,404, of December 15th, 1976 ("Brazilian Corporate Law"), and in compliance with the applicable rules issued by CVM; RESOLVE, for the reasons and for the purposes detailed below, to enter into this Protocol and Justification of the Protocol and Justification of The Partial Spin-Off of CPFL Geração De Energia S.A., with The Merge of the Demerged Assets by CPFL Energia S.A. ("Protocol and Justification"), pursuant to the Brazilian Corporate Law, which shall be submitted for the approval of the shareholders of the Parties, as follows: 1.
OPERAÇÃO PROPOSTA E JUSTIFICAÇÃO. 1.1. Operação Proposta. A operação proposta consiste na incorporação da Coari pela sua controlada BRT, com a versão da integralidade do patrimônio da Xxxxx para a BRT, que sucederá aquela a título universal, em todos os seus bens, direitos e obrigações, nos termos dos artigos 227 e seguintes da Lei das S.A. (“Incorporação”).
OPERAÇÃO PROPOSTA E JUSTIFICAÇÃO. 1.1. Este Protocolo e Justificação tem por objetivo estabelecer as condições por meio das quais a Mukden, a EDRJ91 e a Magnesita pretendem promover a reorganização societária do grupo, mediante junção das referidas sociedades em uma única companhia, por meio da incorporação, pela Magnesita, da EDRJ91 e, ato contínuo, da Mukden, passando seus respectivos patrimônios líquidos, avaliados a valor contábil, para o patrimônio da Magnesita, que sucederá a EDRJ91 e a Mukden em todos os seus direitos e obrigações, de acordo com o art. 227 da Lei nº 6.404/76.

Related to OPERAÇÃO PROPOSTA E JUSTIFICAÇÃO

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 05 de setembro de 2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 05 de setembro de 2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.