Common use of OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Clause in Contracts

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 dias, contados da data da sua emissão; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.

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Samples: Contract for Engineering/Architecture Services, Contract for Construction Services, Tomada De Preços

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 16.4.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 16.4.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93;, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei. 16.7.3 16.4.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou da entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet; - Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 0102; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 0102.

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Samples: Pregão Presencial, Contract for Services

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 16.6.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 16.6.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93;, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei. 16.7.3 16.6.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante dispõe o elencado no inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 dias, contados da data da sua emissão; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.

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Samples: Contract for Engineering Services, Public Procurement Agreement

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 13.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 13.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei; 16.7.3 13.5.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante dispõe o elencado no inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. ♦ Em se tratando de consórcio: - Comprovante de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, acompanhado da cópia do contrato social e da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de cada consorciado, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos; - O cumprimento das exigências relacionadas nos subitens 13.1.1, 13.1.2, 13.2.1 a 13.2.7, 13.4.1 deverão ser atendidos por cada uma das empresas consorciadas; - Para instruir o cumprimento das exigências relacionadas no subitem 13.3 – Da Qualificação Técnica, admitir-se-á a comprovação da execução dos serviços por uma ou pelas consorciadas; - Declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da eventual assinatura do Termo de Concessão, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de arquivamento e complementar atenderão ao disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, bem como o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; registro no CNPJ. - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemploseqüencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 13.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.

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Samples: Public Concession Agreement, Concessão Onerosa De Uso De Bens Públicos

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 16.5.1 Declaração formal, assinada firmada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei, conforme modelo do Anexo V; 16.5.2 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos conforme modelo do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do artAnexo VI. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; NOTAS: - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet. - Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 0102; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplo: 1/5; 2/5...5/5)sequencialmente, encadernados e rubricados pelo Licitante; - A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filialfiliar, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 0102.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 15.6.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 15.6.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração , em atendimento ao artigo 97 da referida Lei. ♦ Em se tratando de que não tem conhecimentoconsórcio: - Comprovante de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, acompanhado da cópia do contrato social e da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de cada consorciado, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos; - O cumprimento das exigências relacionadas nos subitens 15.1.1, 15.1.2, 15.2.1 a 15.2.7, 15.5.1 e 15.5.4 deverão ser atendidos por cada uma das empresas consorciadas; - Para o cumprimento das exigências relacionadas nos subitens 15.3 e 15.4 – da Qualificação Operacional e Técnico-Profissional, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, considerando também, atendidas as exigências desde que, no momentomínimo, uma das empresas consorciadas as satisfaça; - Declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da participação eventual assinatura do contrato, providenciarão o arquivamento do instrumento de servidor ou dirigente constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do arquivamento e atenderão ao disposto no art. 33 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares eComplementares, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecerbem como o registro no CNPJ. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado; - Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemploseqüencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 15.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.

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Samples: Concorrência Pública

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 16.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 16.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, em atendimento ao artigo 97 da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do artreferida Lei. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet; - Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 0102; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 0102.

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Samples: Pregão Presencial

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 dias, contados da data da sua emissão; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.

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Samples: Contract for Services

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 Para Pessoa Jurídica: 16.5.1 Declaração formal, assinada firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreinsalubre ou, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;, se houver; - Para Pessoa Jurídica e Pessoa Física: 16.7.2 16.5.2 Declaração formal, assinada firmada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, em atendimento ao artigo 97 da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do artreferida Lei. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado; - Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 0102; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente constarem, expressamente, que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 0102.

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Samples: Pregão Presencial

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 17.7.1 Declaração formal, assinada firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;. 16.7.2 17.7.2 Declaração formal, assinada firmada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei Federal Nº 8.666/93;, em atendimento ao artigo 97 da referida lei. 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - 17.7.3 A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 60 (sessenta) dias, contados da data da sua emissão; - , exceto as extraídas pela Internet. 17.7.4 Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet. 17.7.5 A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 (vinte) minutos antes do horário definido para a entrega dos envelopes. 17.7.6 Todos os documentos de Habilitação deverão ser estar inseridos no envelope nº Envelope Nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplo: 1/5; 2/5...5/5)sequencialmente, além de encadernados e rubricados pelo Licitante; - representante legal da licitante. 17.7.7 Se o Licitante a licitante responsável pelo contrato/fornecimento contrato for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - . 17.7.8 Se o Licitante a licitante responsável pelo contrato/fornecimento contrato for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - , exceto aqueles em que seja previsto expressamente maneira diversa para sua apresentação. 17.7.9 Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do da Proponente; - . 17.7.10 Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 13.2 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do da Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº Envelope Nº 01.

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Samples: Concession Agreement

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou da entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet; - Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 0102; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 0102.

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Samples: Pregão Presencial

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 16.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 16.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, em atendimento ao artigo 97 da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do artreferida Lei. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado; - Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 0102; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filialfiliar, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 0102.

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Samples: Pregão Presencial

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 16.13.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 16.13.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93;, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei. 16.7.3 16.13.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante dispõe o elencado no inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 dias, contados da data da sua emissão; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.

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Samples: Public Bidding Agreement

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 16.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 16.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, em atendimento ao artigo 97 da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do artreferida Lei. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado; - Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemploseqüencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.

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Samples: Tomada De Preços

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 13.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 13.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, em atendimento ao artigo 97 da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do artreferida Lei. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado; - Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemploseqüencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 16.4.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 16.4.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, em atendimento ao artigo 97 da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do artreferida Lei. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 60 (sessenta) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado; - Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão; - Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 0102; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 0102.

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Samples: Pregão Presencial

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 16.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 16.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, em atendimento ao artigo 97 da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do artreferida Lei. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet - Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 0102; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 0102.

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Samples: Pregão Presencial

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante dispõe o elencado no inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 dias, contados da data da sua emissão; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.

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Samples: Public Bidding Agreement

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 16.5.1 Declaração formal, assinada firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreinsalubre ou, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, se houver; 16.7.2 16.5.2 Declaração formal, assinada firmada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, em atendimento ao artigo 97 da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do artreferida Lei. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet; - Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 0102; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente constarem, expressamente, que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 0102.

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Samples: Pregão Presencial

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 15.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 15.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 15.5.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou da entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet; - Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 0102; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 15.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 0102.

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Samples: Permissão De Uso Da Marca

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, em atendimento ao artigo 97 da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do artreferida Lei. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica; - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado; - Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplosequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.

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Samples: Tomada De Preços

OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 16.7.1 16.4.1 Declaração formal, assinada firmada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei, conforme modelo do Anexo V; 16.4.2 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 16.7.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos conforme modelo do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93; 16.7.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer. - Para instruir e complementar o Processo Licitatório, fica facultado à Comissão, consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídicaAnexo VI; NOTAS: - A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet. - Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet; - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 0102; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente(exemplo: 1/5; 2/5...5/5)sequencialmente, encadernados e rubricados pelo Licitante; - A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filialfiliar, todos os documentos deverão estar em nome desta; - Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente; - Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 0102.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços