OUTROS PARTICIPANTES Cláusulas Exemplificativas

OUTROS PARTICIPANTES. Registrar o nome de outros órgãos ou entidades, que participarão do convênio como executor ou interveniente.
OUTROS PARTICIPANTES. Ao longo do projeto, outras instituiço˜es podera˜o participar das atividades previstas, contribuindo para a capacitaça˜o dos indiví´duos envolvidos com o projeto, para o desenvolvimento e implementaça˜o dos Planos Estaduais de Integridade e para o monitoramento da sua execuça˜o. A participaça˜o de outras instituiço˜es sera´ sempre intermediada pela TI Brasil, sendo conferida a`s partes completa transpare^ncia sobre a participaça˜o de instituiça˜o convidada, incluindo o fornecimento de informaço˜es sobre o cara´ter de suas contribuiço˜es ao Estado do Parana´.
OUTROS PARTICIPANTES. Funcionários do Serviço de Compras (AFSP), Solicitantes ou seus representantes e representantes da unidade/s tecnicamente competente relevante, caso haja, podem participar das reuniões para prestar informações adicionais ou esclarecimentos sobre a ação de licitação em questão.
OUTROS PARTICIPANTES. Regime de CLT - Vínculo com projeto Nome Cargo Dados a. Período/ Duração Qtd meses b. Carga Horária semanal c. Salário base d. Benefícios + encargos (**) Valor mensal Valor total/projeto
OUTROS PARTICIPANTES. Regime de CLT Nome Cargo Dados Carga Horária Semanal a. Período/ Duração b. Salário base mensal c. Encargos/ - mensal (*) d. Benefícios - mensal (**) Valor Total (a * (b+c+d))
OUTROS PARTICIPANTES. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOME – Indicar o nome dos órgãos ou entidade. CNPJ ou CPF – Indicar o número de inscrição. ENDEREÇO – Registrar o endereço completo do interveniente (nome da rua, número).
OUTROS PARTICIPANTES registrar nome CNPJ/CPF, endereço e esfera governamental integrante.

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  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

  • Participação Obrigatória 5.1. Correrá por conta do Segurado uma participação obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • PARTICIPAÇÃO 7.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.