Do pagamento da Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Do pagamento da Remuneração. A Contratada receberá os seus salários até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente.
Do pagamento da Remuneração. O Contratado receberá os seus salários até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente.
Do pagamento da Remuneração. As empresas efetuarão o pagamento da remuneração mensal, de seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Do pagamento da Remuneração. Fica estabelecido que as empresas promoverão os pagamentos dos salários dos seus colaboradores até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, não considerando como dias úteis os sábados, domingos e feriados.
Do pagamento da Remuneração. A Contratada receberá os seus vencimentos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
Do pagamento da Remuneração. 18.1 Pela execução do objeto contratual, conforme detalhado no Anexo II, o Poder Concedente pagará ao Parceiro Privado contraprestação mensal e pecuniária, denominada Contraprestação Mensal, nos termos do Anexo X.
Do pagamento da Remuneração mês subseqüente. em ponto. A Contratada receberá os seus vencimentos até o 10º (décimo) dia útil do
Do pagamento da Remuneração. A Contratada receberá os seus salários até o 5° (Quinto) dia útil do mês subseqüente, remuneração do Servidor referidos no artigo 1º desta Lei, são as equivalentes aquelas constadas na Lei Municipal nº 792/2015, na Categoria Funcional de mesma nomenclatura.

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  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.