PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. Fica estabelecido que as empresas paguem as diferenças salariais resultantes pela aplicação dos reajustes ora pactuados.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. Eventuais diferenças decorrentes dos valores pagos e os fixados na presente convenção coletiva, férias, concedidas neste período, ticket/alimentação e demais verbas devidas por aplicação do presente instrumento coletivo, deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2024.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. Eventuais diferenças decorrentes dos valores pagos e os fixados nesta cláusula, férias, concedidas neste período, ticket/alimentação e demais verbas devidas por aplicação do presente instrumento coletivo, deverão ser pagas em 6 (seis) parcelas, sendo a primeira até o 5º dia útil do mês de setembro de 2023, e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. O pagamento das diferenças salariais dos meses de março, abril, maio e junho de 2013, resultantes da aplicação deste Acordo, será efetuado pela Cooperativa, juntamente com a folha de pagamento da competência julho, sem atualização monetária. A Cooperativa poderá utilizar para compensação com os percentuais de reajustes mencionadas acima, até os seus respectivos limites, as antecipações salariais espontâneas, coercitivas, ou outras concedidas no período revisando, exceto promoções, ficando quitadas eventuais diferenças de índices inflacionários desse período.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. Os empregados demitidos entre a data de inicio da vigência do presente Acordo Coletivo e da sua assinatura receberão as diferenças eventualmente devidas através de rescisão complementar na forma e prazos acima estipulados, e os demitidos posteriormente a data da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho receberão as diferença no ato do pagamento das parcelas rescisórias.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. Os valores referentes a diferenças decorrentes da celebração do presente acordo coletivo deverão serem satisfeitas junto a folha de pagamento de Maio de 2010.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. Tendo em vista a data de assinatura da presente convenção coletiva de trabalho, e a manutenção da data-base em 1º de junho, as partes ora convenentes estabelecem que as diferenças salariais devidas aos empregados decorrentes do presente instrumento, e relativas ao mes de junho/2019, serão satisfeitas até a folha de pagamento do mês de julho/2019.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. Tendo em vista a data de registro da presente convenção coletiva de trabalho junto ao Ministério da Economia, e a manutenção da data-base em 1º de maio, as partes ora convenentes estabelecem que as diferenças salariais devidas aos empregados, decorrentes do presente instrumento, serão satisfeitas até a folha do pagamento de outubro/2020, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre a importância devidamente corrigida.

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

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  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

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